Consulta PDM

Bragança · DICO 0412

PDM de Vinhais

Consulte o Plano Diretor Municipal de Vinhais: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoBragança
Área do concelho746 km²
Ano do plano2014
Solo urbano + transição1,9%
Urbanizável13,1 km²

O que é o PDM de Vinhais

O Plano Diretor Municipal de Vinhais é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2014. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Vinhais. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Vinhais (fonte: 1.ª Revisão do PDM de Vinhais — Volume III - Regulamento (versão 4, novembro de 2013), aprovado em Assembleia Municipal de 30/09/2014, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 250 de 29/12/2014 (aviso não identificado com o número exato). PDF: cm-vinhais.pt/cmvinhais/uploads/writer_file/document/1058/7035_III_Regulamento_v4_Nov2013.pdf. Extração por leitura do texto (98 artigos) a 23-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Aglomerado Rural
art. 34.º, 35.º, 36.º, 11.º
0,4 3 12 m 70% — Sim Pequenos núcleos edificados com funções residenciais e de apoio a atividades rurais. Habitação, comércio e serviços; estabelecimentos industriais tipo 2/3; edifício de apoio agrícola/florestal; detenção caseira; turismo …
Espaço EUrbanizado Centrais - Tipo I
art. 39.º, 40.º, 41.º, 38.º
1 4 16 m 90% — Sim Área central da Vila de Vinhais: comércio, serviços, habitação, turismo, equipamentos de utilização coletiva e espaços verdes; pequenos estabelecimentos industriais compatíveis.
Espaço EUrbanizado Centrais - Tipo II
art. 39.º, 40.º, 41.º, 38.º
0,8 3 12 m 90% — Sim Área central do aglomerado de Rebordelo: comércio, serviços, habitação, turismo, equipamentos de utilização coletiva e espaços verdes; pequenos estabelecimentos industriais compatíveis.
Espaço Urbanizado Residenciail -Tipo I
art. 42.º, 43.º, 44.º, 38.º
0,8 4 16 m 80% 70% Sim Áreas predominantemente habitacionais de maior densidade e volumetria (Vila de Vinhais). Habitação, comércio, serviços, equipamentos, espaços verdes, turismo, estabelecimentos industriais compatíveis.
Espaço Urbanizado Residenciail -Tipo II
art. 42.º, 43.º, 44.º, 38.º
0,7 3 12 m 70% 60% Sim Áreas predominantemente habitacionais de densidade e volumetria médias (Vila de Vinhais, Agrochão, Espinhoso, Edral, Ervedosa, Moimenta, Rebordelo). Habitação, comércio, serviços, equipamentos, espaços verdes, turismo, e…
Espaço Urbanizado Residenciail - Tipo III
art. 42.º, 43.º, 44.º, 38.º
0,6 2 8 m 70% 50% Sim Áreas predominantemente habitacionais de densidade e volumetria médias/baixas em numerosos aglomerados do concelho (ver art. 42.º n.º 3 c) para lista completa). Só habitações unifamiliares e bifamiliares; comércio, servi…
Espaço Urbanizado de ActividadesEconomicas
art. 45.º, 46.º, 47.º, 38.º
0,7 — 15 m 75% — Sim Instalação preferencial de atividades industriais e empresariais; armazenamento, logística, serviços, comércio, equipamentos, espaços verdes e infraestruturas.
Espaço Urbanizado de Uso Especial
art. 48.º, 49.º, 50.º, 38.º
0,7 3 12 m 80% — Sim Equipamentos, infraestruturas estruturantes e outros usos específicos (saúde, educação, cultura, desporto, recreio e lazer, justiça, segurança social, segurança pública, proteção civil); locais de entretenimento compleme…
Espaço Urbanizável Residenciail - Tipo I
art. 53.º, 54.º, 55.º
0,8 4 16 m 80% 70% Sim Áreas de expansão urbana na Vila de Vinhais para maior densidade habitacional e volumetria. Habitação, comércio, serviços, equipamentos, espaços verdes, turismo, estabelecimentos industriais compatíveis.
Espaço Urbanizável Residenciail - Tipo II
art. 53.º, 54.º, 55.º
0,7 3 12 m 70% 60% Sim Áreas na Vila de Vinhais e em Agrochão, Espinhoso, Edral, Ervedosa, Moimenta e Rebordelo, a adquirir características urbanas com densidade e volumetria médias. Habitação, comércio, serviços, equipamentos, espaços verdes,…
Espaço Urbanizável Residenciail - Tipo III
art. 53.º, 54.º, 55.º
0,6 2 8 m 70% 50% Sim Áreas na Vila de Vinhais e em numerosos aglomerados (ver art. 53.º n.º 2 c) para lista completa), a adquirir características urbanas com densidade e volumetria médias/baixas. Só habitações unifamiliares e bifamiliares; c…
Espaço Urbanizavel de Actividades Economicas
art. 56.º, 57.º, 58.º
0,7 — 15 m 75% — Sim Instalação preferencial de atividades industriais e empresariais; estabelecimentos industriais, armazenagem, logística, tratamento/recolha de resíduos, comércio, serviços, hotelaria, equipamentos e espaços verdes.
Espaço Urbanizável de Uso Especial
art. 59.º, 60.º, 61.º
0,7 3 12 m 80% — Sim Equipamentos, infraestruturas estruturantes e outros usos específicos (saúde, educação, cultura, desporto, recreio e lazer, justiça, segurança social, segurança pública, proteção civil); locais de entretenimento compleme…
Espaço Agricola de Conservacao
art. 12.º, 13.º, 14.º, 11.º
— 2 12 m — — Condicionado Uso agrícola dominante; complementares silvícolas, pecuárias e turísticas (turismo de habitação/turismo em espaço rural). Só permitida construção nova para: habitação do agricultor/proprietário, edifícios de apoio agríco…
Espaço Agricola de Produção
art. 15.º, 16.º, 17.º, 11.º
— 2 10 m — — Condicionado Uso agrícola dominante (solos da RAN e semelhantes); complementares silvícolas, pecuárias e turísticas. Construção nova para: habitação do agricultor/proprietário, edifícios de apoio, detenção caseira, instalações pecuár…
Espaço de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal - Tipo I
art. 18.º, 19.º, 20.º, 11.º
— 2 12 m — — Condicionado Uso simultâneo agrícola e florestal (elevada sensibilidade ecológica, Rede Natura 2000 / Parque Natural de Montesinho); complementar turístico. Construção nova: habitação do agricultor, edifícios de apoio agro-florestal/…
Espaço de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal - Tipo II
art. 21.º, 22.º, 23.º, 11.º
— 2 12 m 25% — Condicionado Uso simultâneo agrícola e florestal (aptidão silvo-pastoril tradicional, caça e pesca); complementar turístico. Construção nova: habitação do agricultor, edifícios de apoio e estrutura ligeira, detenção caseira, instalaç…
Espaço Florestal de Conservacao
art. 24.º, 25.º, 26.º, 11.º
— 2 10 m 15% 5% Condicionado Uso florestal dominante (conservacionista: risco de erosão, carvalhais Rede Natura 2000, PROF Nordeste, Perímetro Florestal da Serra da Nogueira); complementares silvícolas, pecuárias e turísticas. Construção interdita s…
Espaço Natural
art. 27.º, 28.º, 29.º
— 1 — — — Condicionado Conservação da natureza (planos de água de albufeiras +100 m, leitos de cursos de água +30 m, afloramentos rochosos Rede Natura 2000, áreas de proteção no PNM); complementares caça e pesca. Construção interdita salvo exc…
Espaços de Exploração de Recursos Geológico - Espaço de Exploração Consolidados
art. 30.º, 31.º
— — — — — Condicionado Áreas concessionadas, licenciadas ou em vias de licenciamento com atividade extrativa significativa. Só exploração de recursos minerais e edifícios de apoio direto à atividade extrativa/transformadora.
Espaços de Exploração de Recursos Geológico - Espaço de Exploração Complementar
art. 32.º, 33.º, 31.º
— — — — — Condicionado Recursos geológicos prioritários para progressão dos Espaços de exploração consolidados (adjacentes ou não). Utilização condicionada ao esgotamento das reservas e recuperação paisagística dos espaços consolidados.
Espaço Urbanizados Verde de Proteccao Enquadramento
art. 51.º, 52.º
— 1 5 m 10% — Condicionado Espaços naturais com funções relevantes ao nível do funcionamento dos sistemas ecológicos. Só utilizações de recreio e lazer compatíveis, estruturas culturais/apoio à agricultura, infraestruturas; interditas novas edific…
Espaço Urbanizados Verde de Lazer
art. 51.º, 52.º
— 1 5 m 30% — Condicionado Espaços públicos ou privados, construídos ou naturais, de recreio e lazer. Só quiosques/esplanadas, restauração e bebidas, equipamentos de lazer ao ar livre, muros/elementos escultóricos/de água.
Fonte do regulamento: 1.ª Revisão do PDM de Vinhais — Volume III - Regulamento (versão 4, novembro de 2013), aprovado em Assembleia Municipal de 30/09/2014, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 250 de 29/12/2014 (aviso não identificado com o número exato). PDF: cm-vinhais.pt/cmvinhais/uploads/writer_file/document/1058/7035_III_Regulamento_v4_Nov2013.pdf. Extração por leitura do texto (98 artigos) a 23-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Vinhais à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.