Bragança · DICO 0412
PDM de Vinhais
Consulte o Plano Diretor Municipal de Vinhais: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Vinhais no mapa →O que é o PDM de Vinhais
O Plano Diretor Municipal de Vinhais é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2014. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Vinhais. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Aglomerado Rural art. 34.º, 35.º, 36.º, 11.º |
0,4 | 3 | 12 m | 70% | — | Sim | Pequenos núcleos edificados com funções residenciais e de apoio a atividades rurais. Habitação, comércio e serviços; estabelecimentos industriais tipo 2/3; edifício de apoio agrícola/florestal; detenção caseira; turismo … |
| Espaço EUrbanizado Centrais - Tipo I art. 39.º, 40.º, 41.º, 38.º |
1 | 4 | 16 m | 90% | — | Sim | Área central da Vila de Vinhais: comércio, serviços, habitação, turismo, equipamentos de utilização coletiva e espaços verdes; pequenos estabelecimentos industriais compatíveis. |
| Espaço EUrbanizado Centrais - Tipo II art. 39.º, 40.º, 41.º, 38.º |
0,8 | 3 | 12 m | 90% | — | Sim | Área central do aglomerado de Rebordelo: comércio, serviços, habitação, turismo, equipamentos de utilização coletiva e espaços verdes; pequenos estabelecimentos industriais compatíveis. |
| Espaço Urbanizado Residenciail -Tipo I art. 42.º, 43.º, 44.º, 38.º |
0,8 | 4 | 16 m | 80% | 70% | Sim | Áreas predominantemente habitacionais de maior densidade e volumetria (Vila de Vinhais). Habitação, comércio, serviços, equipamentos, espaços verdes, turismo, estabelecimentos industriais compatíveis. |
| Espaço Urbanizado Residenciail -Tipo II art. 42.º, 43.º, 44.º, 38.º |
0,7 | 3 | 12 m | 70% | 60% | Sim | Áreas predominantemente habitacionais de densidade e volumetria médias (Vila de Vinhais, Agrochão, Espinhoso, Edral, Ervedosa, Moimenta, Rebordelo). Habitação, comércio, serviços, equipamentos, espaços verdes, turismo, e… |
| Espaço Urbanizado Residenciail - Tipo III art. 42.º, 43.º, 44.º, 38.º |
0,6 | 2 | 8 m | 70% | 50% | Sim | Áreas predominantemente habitacionais de densidade e volumetria médias/baixas em numerosos aglomerados do concelho (ver art. 42.º n.º 3 c) para lista completa). Só habitações unifamiliares e bifamiliares; comércio, servi… |
| Espaço Urbanizado de ActividadesEconomicas art. 45.º, 46.º, 47.º, 38.º |
0,7 | — | 15 m | 75% | — | Sim | Instalação preferencial de atividades industriais e empresariais; armazenamento, logística, serviços, comércio, equipamentos, espaços verdes e infraestruturas. |
| Espaço Urbanizado de Uso Especial art. 48.º, 49.º, 50.º, 38.º |
0,7 | 3 | 12 m | 80% | — | Sim | Equipamentos, infraestruturas estruturantes e outros usos específicos (saúde, educação, cultura, desporto, recreio e lazer, justiça, segurança social, segurança pública, proteção civil); locais de entretenimento compleme… |
| Espaço Urbanizável Residenciail - Tipo I art. 53.º, 54.º, 55.º |
0,8 | 4 | 16 m | 80% | 70% | Sim | Áreas de expansão urbana na Vila de Vinhais para maior densidade habitacional e volumetria. Habitação, comércio, serviços, equipamentos, espaços verdes, turismo, estabelecimentos industriais compatíveis. |
| Espaço Urbanizável Residenciail - Tipo II art. 53.º, 54.º, 55.º |
0,7 | 3 | 12 m | 70% | 60% | Sim | Áreas na Vila de Vinhais e em Agrochão, Espinhoso, Edral, Ervedosa, Moimenta e Rebordelo, a adquirir características urbanas com densidade e volumetria médias. Habitação, comércio, serviços, equipamentos, espaços verdes,… |
| Espaço Urbanizável Residenciail - Tipo III art. 53.º, 54.º, 55.º |
0,6 | 2 | 8 m | 70% | 50% | Sim | Áreas na Vila de Vinhais e em numerosos aglomerados (ver art. 53.º n.º 2 c) para lista completa), a adquirir características urbanas com densidade e volumetria médias/baixas. Só habitações unifamiliares e bifamiliares; c… |
| Espaço Urbanizavel de Actividades Economicas art. 56.º, 57.º, 58.º |
0,7 | — | 15 m | 75% | — | Sim | Instalação preferencial de atividades industriais e empresariais; estabelecimentos industriais, armazenagem, logística, tratamento/recolha de resíduos, comércio, serviços, hotelaria, equipamentos e espaços verdes. |
| Espaço Urbanizável de Uso Especial art. 59.º, 60.º, 61.º |
0,7 | 3 | 12 m | 80% | — | Sim | Equipamentos, infraestruturas estruturantes e outros usos específicos (saúde, educação, cultura, desporto, recreio e lazer, justiça, segurança social, segurança pública, proteção civil); locais de entretenimento compleme… |
| Espaço Agricola de Conservacao art. 12.º, 13.º, 14.º, 11.º |
— | 2 | 12 m | — | — | Condicionado | Uso agrícola dominante; complementares silvícolas, pecuárias e turísticas (turismo de habitação/turismo em espaço rural). Só permitida construção nova para: habitação do agricultor/proprietário, edifícios de apoio agríco… |
| Espaço Agricola de Produção art. 15.º, 16.º, 17.º, 11.º |
— | 2 | 10 m | — | — | Condicionado | Uso agrícola dominante (solos da RAN e semelhantes); complementares silvícolas, pecuárias e turísticas. Construção nova para: habitação do agricultor/proprietário, edifícios de apoio, detenção caseira, instalações pecuár… |
| Espaço de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal - Tipo I art. 18.º, 19.º, 20.º, 11.º |
— | 2 | 12 m | — | — | Condicionado | Uso simultâneo agrícola e florestal (elevada sensibilidade ecológica, Rede Natura 2000 / Parque Natural de Montesinho); complementar turístico. Construção nova: habitação do agricultor, edifícios de apoio agro-florestal/… |
| Espaço de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal - Tipo II art. 21.º, 22.º, 23.º, 11.º |
— | 2 | 12 m | 25% | — | Condicionado | Uso simultâneo agrícola e florestal (aptidão silvo-pastoril tradicional, caça e pesca); complementar turístico. Construção nova: habitação do agricultor, edifícios de apoio e estrutura ligeira, detenção caseira, instalaç… |
| Espaço Florestal de Conservacao art. 24.º, 25.º, 26.º, 11.º |
— | 2 | 10 m | 15% | 5% | Condicionado | Uso florestal dominante (conservacionista: risco de erosão, carvalhais Rede Natura 2000, PROF Nordeste, Perímetro Florestal da Serra da Nogueira); complementares silvícolas, pecuárias e turísticas. Construção interdita s… |
| Espaço Natural art. 27.º, 28.º, 29.º |
— | 1 | — | — | — | Condicionado | Conservação da natureza (planos de água de albufeiras +100 m, leitos de cursos de água +30 m, afloramentos rochosos Rede Natura 2000, áreas de proteção no PNM); complementares caça e pesca. Construção interdita salvo exc… |
| Espaços de Exploração de Recursos Geológico - Espaço de Exploração Consolidados art. 30.º, 31.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas concessionadas, licenciadas ou em vias de licenciamento com atividade extrativa significativa. Só exploração de recursos minerais e edifícios de apoio direto à atividade extrativa/transformadora. |
| Espaços de Exploração de Recursos Geológico - Espaço de Exploração Complementar art. 32.º, 33.º, 31.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Recursos geológicos prioritários para progressão dos Espaços de exploração consolidados (adjacentes ou não). Utilização condicionada ao esgotamento das reservas e recuperação paisagística dos espaços consolidados. |
| Espaço Urbanizados Verde de Proteccao Enquadramento art. 51.º, 52.º |
— | 1 | 5 m | 10% | — | Condicionado | Espaços naturais com funções relevantes ao nível do funcionamento dos sistemas ecológicos. Só utilizações de recreio e lazer compatíveis, estruturas culturais/apoio à agricultura, infraestruturas; interditas novas edific… |
| Espaço Urbanizados Verde de Lazer art. 51.º, 52.º |
— | 1 | 5 m | 30% | — | Condicionado | Espaços públicos ou privados, construídos ou naturais, de recreio e lazer. Só quiosques/esplanadas, restauração e bebidas, equipamentos de lazer ao ar livre, muros/elementos escultóricos/de água. |
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Vinhais à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.