Consulta PDM

Guarda · DICO 0911

PDM de Sabugal

Consulte o Plano Diretor Municipal de Sabugal: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoGuarda
Área do concelho876 km²
Ano do plano2018
Solo urbano + transição2,4%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Sabugal

O Plano Diretor Municipal de Sabugal é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2018. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Sabugal. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Sabugal (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal do Sabugal — republicação integral (Anexo ao Aviso n.º 12946/2021), Diário da República 2.ª série, n.º 132, de 9 de julho de 2021 (1.ª Revisão do PDMS). PDF: cm-sabugal.pt/wp-content/uploads/2021/08/Regulamento.pdf (republicação com 112 págs., incluindo Anexo do Regime de Salvaguarda da RNSM). Extração por leitura direta do texto (offset/limit + grep por artigo/categoria) a 23-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
SOLO RÚSTICO - Aglomerados Rurais
art. 37.º, 38.º, 39.º
— 2 7 m — 10% Sim Núcleos edificados de função residencial e apoio a atividades do solo rústico: habitação e usos compatíveis, edificação de apoio agrícola/agropecuário/silvícola, TER/turismo de habitação, equipamentos de utilização colet…
SOLO RÚSTICO - Espaços de Ocupação Turística
art. 46.º, 47.º, 48.º
— 2 5 m — — Sim Fruição de valores naturais, culturais e termais: Albufeira do Sabugal (estabelecimento hoteleiro, aldeamento turístico, apoio a recreio náutico/balnear, restauração e bebidas), Parque Termal do Cró (hotéis, TER, apoio a…
SOLO URBANO - Espaços Habitacionais Nível I
art. 64.º, 65.º, 66.º, 60.º
1 2 8 m 80% — Sim Uso habitacional dominante (unifamiliar), nos perímetros urbanos de nível I e II do sistema urbano (cidade do Sabugal e vila do Soito), admitindo comércio, serviços, equipamentos, espaços verdes, turismo, estabelecimento…
SOLO URBANO - Espaços Habitacionais Nível II
art. 64.º, 65.º, 66.º, 60.º
1,8 4 14 m 80% — Sim Uso habitacional dominante (multifamiliar), nos perímetros urbanos de nível I e II do sistema urbano (cidade do Sabugal e vila do Soito), admitindo comércio, serviços, equipamentos, espaços verdes, turismo, estabelecimen…
SOLO URBANO - Espaços Urbanos de Baixa Densidade
art. 67.º, 68.º, 69.º, 60.º
0,8 2 7 m 70% — Sim Áreas periurbanas parcialmente urbanizadas, com usos híbridos urbano-rurais (perímetros de nível III e IV do sistema urbano): habitação, comércio, serviços, equipamentos, espaços verdes, turismo, estabelecimentos industr…
SOLO URBANO - Espaços de Atividade Económica
art. 70.º, 71.º, 72.º
0,8 — — 70% — Sim Instalação preferencial de atividades industriais e empresariais e funções complementares: novos estabelecimentos industriais, armazenamento, logística, serviços, comércio, equipamentos e espaços verdes de utilização col…
SOLO RÚSTICO - Espaços Agrícolas de Produção
art. 28.º, 29.º, 30.º, 19.º
— 2 7 m 15% — Condicionado Uso excecional, de apoio à atividade agrícola: habitação do agricultor/proprietário (residência própria e permanente, sem outra habitação na exploração), edifício de apoio a atividades agrícolas e florestais, detenção ca…
SOLO RÚSTICO - Espaços Agrícolas de Usos Múltiplos
art. 31.º, 32.º, 33.º, 19.º
— 2 7 m 15% — Condicionado Atividades agrossilvopastoris, caça e pesca. Habitação do agricultor/proprietário, edifício de apoio agrícola/florestal, instalações agropecuárias e pecuária caseira, comércio/serviços/indústria ligados às utilizações ag…
SOLO RÚSTICO - Espaços Florestais
art. 34.º, 35.º, 36.º, 19.º
— 2 8 m 25% 5% Condicionado Uso florestal dominante; complementarmente agricultura e pecuária em sub-coberto (pastoreio extensivo). Construção interdita salvo obras em edifícios existentes (habitacionais, agrícolas, turísticos, equipamentos), edifí…
SOLO RÚSTICO - Áreas de Edificação Dispersa
art. 40.º, 41.º, 42.º
— — — — — Condicionado Sem uso definido — subcategoria revogada.
SOLO RÚSTICO - Espaços destinados a Equipamentos, infraestruturas e outras estruturas ou ocupações
art. 43.º, 44.º, 45.º
— — 11 m — — Condicionado Instalação de equipamentos públicos e outras estruturas de apoio às atividades agrícolas, compatíveis com solo rústico: equipamentos de utilização coletiva, edificação de apoio a recreio e lazer, edificação de apoio agrí…
SOLO RÚSTICO - Espaços Naturais - Espaços Naturais Tipo I
art. 49.º, 50.º
— — — — — Condicionado Valores naturais e paisagísticos de sensibilidade ecológica muito elevada (planos de água das Albufeiras do Sabugal, Alfaiates e Batocas; Zona de Respeito da Barragem). Salvaguarda de espécies autóctones e do equilíbrio …
SOLO RÚSTICO - Espaços Naturais - Espaços Naturais Tipo II
art. 51.º, 52.º
— — — — — Condicionado Áreas de sensibilidade ecológica elevada (Espaço de Proteção Total/RNSM, Zona Reservada e Ilhas da Albufeira do Sabugal, habitats 4090 e 8220 da Rede Natura 2000). Agricultura (pastoreio extensivo), silvicultura, caça e …
SOLO RÚSTCO - Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos - Exploração Mineira Consolidada
art. 53.º, 54.º
— — — — — Condicionado Áreas concessionadas, licenciadas ou em vias de licenciamento com atividade extrativa produtiva significativa: instalação dos anexos de pedreiras e minas e de outros estabelecimentos industriais transformadores relaciona…
SOLO RÚSTCO - Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos - Exploração Mineira Complementar
art. 55.º, 56.º
— — — — — Condicionado Áreas com recursos geológicos já identificados, prioritárias para progressão dos espaços de exploração existentes. Utilização condicionada ao esgotamento das reservas disponíveis e à recuperação paisagística das áreas em…
SOLO URBANO - Espaços Centrais
art. 61.º, 62.º, 63.º, 60.º
— — — — — Condicionado Núcleo histórico da cidade do Sabugal (intramuralhas e extramuralhas) e aldeia de Sortelha: habitação, comércio, serviços, turismo, equipamentos de utilização coletiva e espaços verdes de utilização coletiva, admitindo o…
SOLO URBANO - Espaço Verde
art. 76.º, 77.º
— — — — — Condicionado Áreas integradas na estrutura urbana com valor natural (zonas declivosas, linhas de água/drenagem, zonas húmidas, ocupação arbórea relevante, hortas urbanas): funções ecológicas, socioculturais, recreio, desporto e lazer…
SOLO URBANO - Espaços de Uso Especial - Equipamentos
art. 73.º, 74.º, 75.º
— 3 11 m 80% — Condicionado Equipamentos ou infraestruturas estruturantes e outros usos específicos de satisfação de necessidades coletivas: saúde, educação, cultura, desporto, recreio e lazer, justiça, segurança social, segurança pública, proteção…
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal do Sabugal — republicação integral (Anexo ao Aviso n.º 12946/2021), Diário da República 2.ª série, n.º 132, de 9 de julho de 2021 (1.ª Revisão do PDMS). PDF: cm-sabugal.pt/wp-content/uploads/2021/08/Regulamento.pdf (republicação com 112 págs., incluindo Anexo do Regime de Salvaguarda da RNSM). Extração por leitura direta do texto (offset/limit + grep por artigo/categoria) a 23-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Sabugal à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.