Guarda · DICO 0911
PDM de Sabugal
Consulte o Plano Diretor Municipal de Sabugal: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Sabugal no mapa →O que é o PDM de Sabugal
O Plano Diretor Municipal de Sabugal é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2018. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Sabugal. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SOLO RÚSTICO - Aglomerados Rurais art. 37.º, 38.º, 39.º |
— | 2 | 7 m | — | 10% | Sim | Núcleos edificados de função residencial e apoio a atividades do solo rústico: habitação e usos compatíveis, edificação de apoio agrícola/agropecuário/silvícola, TER/turismo de habitação, equipamentos de utilização colet… |
| SOLO RÚSTICO - Espaços de Ocupação Turística art. 46.º, 47.º, 48.º |
— | 2 | 5 m | — | — | Sim | Fruição de valores naturais, culturais e termais: Albufeira do Sabugal (estabelecimento hoteleiro, aldeamento turístico, apoio a recreio náutico/balnear, restauração e bebidas), Parque Termal do Cró (hotéis, TER, apoio a… |
| SOLO URBANO - Espaços Habitacionais Nível I art. 64.º, 65.º, 66.º, 60.º |
1 | 2 | 8 m | 80% | — | Sim | Uso habitacional dominante (unifamiliar), nos perímetros urbanos de nível I e II do sistema urbano (cidade do Sabugal e vila do Soito), admitindo comércio, serviços, equipamentos, espaços verdes, turismo, estabelecimento… |
| SOLO URBANO - Espaços Habitacionais Nível II art. 64.º, 65.º, 66.º, 60.º |
1,8 | 4 | 14 m | 80% | — | Sim | Uso habitacional dominante (multifamiliar), nos perímetros urbanos de nível I e II do sistema urbano (cidade do Sabugal e vila do Soito), admitindo comércio, serviços, equipamentos, espaços verdes, turismo, estabelecimen… |
| SOLO URBANO - Espaços Urbanos de Baixa Densidade art. 67.º, 68.º, 69.º, 60.º |
0,8 | 2 | 7 m | 70% | — | Sim | Áreas periurbanas parcialmente urbanizadas, com usos híbridos urbano-rurais (perímetros de nível III e IV do sistema urbano): habitação, comércio, serviços, equipamentos, espaços verdes, turismo, estabelecimentos industr… |
| SOLO URBANO - Espaços de Atividade Económica art. 70.º, 71.º, 72.º |
0,8 | — | — | 70% | — | Sim | Instalação preferencial de atividades industriais e empresariais e funções complementares: novos estabelecimentos industriais, armazenamento, logística, serviços, comércio, equipamentos e espaços verdes de utilização col… |
| SOLO RÚSTICO - Espaços Agrícolas de Produção art. 28.º, 29.º, 30.º, 19.º |
— | 2 | 7 m | 15% | — | Condicionado | Uso excecional, de apoio à atividade agrícola: habitação do agricultor/proprietário (residência própria e permanente, sem outra habitação na exploração), edifício de apoio a atividades agrícolas e florestais, detenção ca… |
| SOLO RÚSTICO - Espaços Agrícolas de Usos Múltiplos art. 31.º, 32.º, 33.º, 19.º |
— | 2 | 7 m | 15% | — | Condicionado | Atividades agrossilvopastoris, caça e pesca. Habitação do agricultor/proprietário, edifício de apoio agrícola/florestal, instalações agropecuárias e pecuária caseira, comércio/serviços/indústria ligados às utilizações ag… |
| SOLO RÚSTICO - Espaços Florestais art. 34.º, 35.º, 36.º, 19.º |
— | 2 | 8 m | 25% | 5% | Condicionado | Uso florestal dominante; complementarmente agricultura e pecuária em sub-coberto (pastoreio extensivo). Construção interdita salvo obras em edifícios existentes (habitacionais, agrícolas, turísticos, equipamentos), edifí… |
| SOLO RÚSTICO - Áreas de Edificação Dispersa art. 40.º, 41.º, 42.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Sem uso definido — subcategoria revogada. |
| SOLO RÚSTICO - Espaços destinados a Equipamentos, infraestruturas e outras estruturas ou ocupações art. 43.º, 44.º, 45.º |
— | — | 11 m | — | — | Condicionado | Instalação de equipamentos públicos e outras estruturas de apoio às atividades agrícolas, compatíveis com solo rústico: equipamentos de utilização coletiva, edificação de apoio a recreio e lazer, edificação de apoio agrí… |
| SOLO RÚSTICO - Espaços Naturais - Espaços Naturais Tipo I art. 49.º, 50.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Valores naturais e paisagísticos de sensibilidade ecológica muito elevada (planos de água das Albufeiras do Sabugal, Alfaiates e Batocas; Zona de Respeito da Barragem). Salvaguarda de espécies autóctones e do equilíbrio … |
| SOLO RÚSTICO - Espaços Naturais - Espaços Naturais Tipo II art. 51.º, 52.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas de sensibilidade ecológica elevada (Espaço de Proteção Total/RNSM, Zona Reservada e Ilhas da Albufeira do Sabugal, habitats 4090 e 8220 da Rede Natura 2000). Agricultura (pastoreio extensivo), silvicultura, caça e … |
| SOLO RÚSTCO - Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos - Exploração Mineira Consolidada art. 53.º, 54.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas concessionadas, licenciadas ou em vias de licenciamento com atividade extrativa produtiva significativa: instalação dos anexos de pedreiras e minas e de outros estabelecimentos industriais transformadores relaciona… |
| SOLO RÚSTCO - Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos - Exploração Mineira Complementar art. 55.º, 56.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas com recursos geológicos já identificados, prioritárias para progressão dos espaços de exploração existentes. Utilização condicionada ao esgotamento das reservas disponíveis e à recuperação paisagística das áreas em… |
| SOLO URBANO - Espaços Centrais art. 61.º, 62.º, 63.º, 60.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Núcleo histórico da cidade do Sabugal (intramuralhas e extramuralhas) e aldeia de Sortelha: habitação, comércio, serviços, turismo, equipamentos de utilização coletiva e espaços verdes de utilização coletiva, admitindo o… |
| SOLO URBANO - Espaço Verde art. 76.º, 77.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas integradas na estrutura urbana com valor natural (zonas declivosas, linhas de água/drenagem, zonas húmidas, ocupação arbórea relevante, hortas urbanas): funções ecológicas, socioculturais, recreio, desporto e lazer… |
| SOLO URBANO - Espaços de Uso Especial - Equipamentos art. 73.º, 74.º, 75.º |
— | 3 | 11 m | 80% | — | Condicionado | Equipamentos ou infraestruturas estruturantes e outros usos específicos de satisfação de necessidades coletivas: saúde, educação, cultura, desporto, recreio e lazer, justiça, segurança social, segurança pública, proteção… |
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Sabugal à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.