Braga · DICO 0313
PDM de Vila Verde
Consulte o Plano Diretor Municipal de Vila Verde: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Vila Verde no mapa →O que é o PDM de Vila Verde
O Plano Diretor Municipal de Vila Verde é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2014. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Vila Verde. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Rural – Aglomerado Rural art. 60.º, 61.º |
1,2 | 2 | 8 m | — | 60% | Sim | Dominante: habitação unifamiliar (excluindo geminada), estruturas de apoio agrícola/pecuário/florestal, centros de interpretação, turismo no espaço rural. Complementares/compatíveis: pequeno comércio, pequenas unidades d… |
| Solo Rural – Área de Edificação Dispersa art. 62.º, 63.º |
1,2 | 2 | 8 m | — | 60% | Sim | Dominante: habitação unifamiliar, estruturas de apoio agrícola/pecuário/florestal. Complementares: pequeno comércio, pequenas unidades de restauração/alojamento, transformação de produtos agrícolas, serviços de apoio a t… |
| Solo Rural – Espaços Afetos a atividades Industriais art. 66.º, 67.º |
— | — | 10 m | — | — | Sim | Dominante: indústria e armazenagem, complementares à atividade agrícola, pecuária, florestal e geológica. Permitidos: indústria, armazenagem, serviços, comércio. |
| Solo Urbano –Solo Urbanizado – Espaço Central – Tipo EC2 art. 69.º, 70.º, 71.º |
1,3 | 2 | 8 m | — | 60% | Sim | Dominantes: habitação, comércio a retalho, grandes superfícies comerciais, serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos. Compatíveis: indústrias tipo 2/3 de pequena dimensão, armazéns, oficin… |
| Solo Urbano –Solo Urbanizado – Espaço Central – Tipo EC3 art. 69.º, 70.º, 71.º |
1,9 | 3 | 11 m | — | 60% | Sim | Dominantes: habitação, comércio a retalho, grandes superfícies comerciais, serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos. Compatíveis: indústrias tipo 2/3 de pequena dimensão, armazéns, oficin… |
| Solo Urbano –Solo Urbanizado – Espaço Central – Tipo EC4 art. 69.º, 70.º, 71.º |
2,5 | 4 | 14 m | — | 60% | Sim | Dominantes: habitação, comércio a retalho, grandes superfícies comerciais, serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos. Compatíveis: indústrias tipo 2/3 de pequena dimensão, armazéns, oficin… |
| Solo Urbano –Solo Urbanizado – Espaço Central – Tipo EC5 art. 69.º, 70.º, 71.º |
3,1 | 5 | 18 m | — | 60% | Sim | Dominantes: habitação, comércio a retalho, grandes superfícies comerciais, serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos. Compatíveis: indústrias tipo 2/3 de pequena dimensão, armazéns, oficin… |
| Solo Urbano –Solo Urbanizado – Espaço Central – Tipo EC6 art. 69.º, 70.º, 71.º |
3,7 | 6 | 21 m | — | 60% | Sim | Dominantes: habitação, comércio a retalho, grandes superfícies comerciais, serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos. Compatíveis: indústrias tipo 2/3 de pequena dimensão, armazéns, oficin… |
| Solo Urbano –Solo Urbanizado – Espaço Central – Tipo EC9 art. 69.º, 70.º, 71.º |
— | 9 | 27 m | — | — | Sim | Dominantes: habitação, comércio a retalho, grandes superfícies comerciais, serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos. Compatíveis: indústrias tipo 2/3 de pequena dimensão, armazéns, oficin… |
| Solo Urbano –Solo Urbanizável – Espaço Central – Tipo EC2 art. 80.º, 81.º |
1,3 | 2 | 8 m | — | 60% | Sim | Dominantes: habitação, comércio a retalho, grandes superfícies comerciais, serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos. Compatíveis: indústrias tipo 2/3 de pequena dimensão, armazéns, oficin… |
| Solo Urbano –Solo Urbanizável – Espaço Central – Tipo EC3 art. 80.º, 81.º |
1,9 | 3 | 11 m | — | 60% | Sim | Dominantes: habitação, comércio a retalho, grandes superfícies comerciais, serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos. Compatíveis: indústrias tipo 2/3 de pequena dimensão, armazéns, oficin… |
| Solo Urbano –Solo Urbanizável – Espaço Central – Tipo EC4 art. 80.º, 81.º |
2,5 | 4 | 14 m | — | 60% | Sim | Dominantes: habitação, comércio a retalho, grandes superfícies comerciais, serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos. Compatíveis: indústrias tipo 2/3 de pequena dimensão, armazéns, oficin… |
| Solo Urbano –Solo Urbanizável – Espaço Central – Tipo EC5 art. 80.º, 81.º |
3,1 | 5 | 18 m | — | 60% | Sim | Dominantes: habitação, comércio a retalho, grandes superfícies comerciais, serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos. Compatíveis: indústrias tipo 2/3 de pequena dimensão, armazéns, oficin… |
| Solo Urbano –Solo Urbanizável – Espaço Central – Tipo EC4-mc art. 80.º, 81.º |
2,5 | 4 | 14 m | — | 60% | Sim | Dominantes: habitação, comércio a retalho, grandes superfícies comerciais, serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos. Compatíveis: indústrias tipo 2/3 de pequena dimensão, armazéns, oficin… |
| Solo Urbano – Solo Urbanizado – Espaço residencial art. 69.º, 72.º, 73.º |
1,2 | 2 | 8 m | — | 60% | Sim | Dominantes: habitação, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva. Compatíveis: indústrias tipo 2/3 de pequena dimensão, empreendimentos turísticos, outros usos compatíveis. |
| Solo Urbano – Solo Urbanizável – Espaço residencial art. 80.º, 81.º |
1,2 | 2 | 8 m | — | 60% | Sim | Dominantes: habitação, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva. Compatíveis: indústrias tipo 2/3 de pequena dimensão, empreendimentos turísticos, outros usos compatíveis. |
| Solo Urbano – Solo Urbanizado – Espaço de atividades económicas art. 69.º, 74.º, 75.º |
0,5 | — | 9 m | 70% | — | Sim | Dominantes: indústria e armazenagem. Compatíveis: superfícies comerciais, estabelecimentos hoteleiros, restauração e bebidas, locais de diversão, outros serviços/equipamentos não admitidos em espaços urbanos, gestão de r… |
| Solo Urbano – Solo Urbanizável – Espaço de atividades económicas art. 80.º, 81.º |
0,5 | — | 9 m | 70% | — | Sim | Dominantes: indústria e armazenagem. Compatíveis: superfícies comerciais, estabelecimentos hoteleiros, restauração e bebidas, locais de diversão, outros serviços/equipamentos não admitidos em espaços urbanos, gestão de r… |
| Solo Urbano – Solo Urbanizável – Espaço de atividades económicas art. 80.º, 81.º |
0,5 | — | 9 m | 70% | — | Sim | Dominantes: indústria e armazenagem. Compatíveis: superfícies comerciais, estabelecimentos hoteleiros, restauração e bebidas, locais de diversão, outros serviços/equipamentos não admitidos em espaços urbanos, gestão de r… |
| Solo Rural – Espaço Agrícola de Produção art. 39.º, 40.º, 41.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 37.º, 38.º |
— | 2 | 10 m | — | — | Condicionado | Dominante: exploração e produção agrícola e pecuária (RAN). Complementares/compatíveis: habitação de apoio ao agricultor, apoio agrícola/pecuário/florestal, turismo e recreio/lazer, estabelecimentos industriais/extrativo… |
| Solo Rural – Espaço Agrícola de conservação art. 42.º, 43.º, 44.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 37.º, 38.º |
— | 2 | 10 m | — | — | Condicionado | Dominante: exploração e produção agrícola e pecuária. Complementares: uso florestal, instalações de apoio, turismo de habitação/espaço rural, infraestruturas e equipamentos. Compatíveis: habitação própria, restauração e … |
| Solo Rural – Espaço Florestal de Produção art. 45.º, 46.º, 49.º, 50.º, 51.º |
— | 2 | 10 m | — | — | Condicionado | Dominante: produção lenhosa, biomassa, frutos/sementes e outros materiais vegetais; subfunções associadas: silvopastorícia, caça e pesca. Usos edificáveis de exceção: apoio florestal, habitação própria, ampliação de pré-… |
| Solo Rural – Espaço Florestal de Proteção art. 52.º, 53.º, 54.º, 50.º |
— | 2 | 10 m | — | — | Condicionado | Dominante: proteção ambiental (solo, água), proteção ecológica e paisagística, recreio/enquadramento da paisagem; subfunções associadas: silvopastorícia, caça e pesca. Usos compatíveis: centros de interpretação, parques … |
| Solo Rural – Espaço Florestal de Conservação art. 55.º, 56.º, 57.º, 50.º |
— | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Dominante: conservação da natureza e da biodiversidade (Rede Natura 2000 — SIC Serras da Peneda e Gerês, SIC Rio Lima); subfunção associada: recreio, enquadramento e estética da paisagem, silvopastorícia, caça e pesca. S… |
| Solo Rural – Espaço afeto à exploração de recursos geológicos -G1- Espaço Existente art. 58.º, 59.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Exploração de recursos minerais existentes. Admite-se instalação de anexos de apoio à atividade e estabelecimentos industriais de transformação final, desde que dentro da área de exploração. |
| Solo Rural – Espaços Destinados a Equipamentos art. 64.º, 65.º |
1,3 | 2 | 8 m | — | 60% | Condicionado | Dominante: equipamentos coletivos existentes (escolas, desportivos, apoio social, recreio e lazer). Complementares: comércio e serviços. Compatíveis: alojamento, restauração e bebidas. |
| Solo Rural –Recursos Hídricos – Leitos dos cursos de água- (Rio Cávado) art. 6.º |
— | — | — | — | — | Não | Leito do rio — domínio hídrico (servidão administrativa). Sem regime de edificabilidade no PDM. |
| Solo Rural –Recursos Hídricos – Leitos dos cursos de água- (Rio Homem) art. 6.º |
— | — | — | — | — | Não | Leito do rio — domínio hídrico (servidão administrativa). Sem regime de edificabilidade no PDM. |
| Solo Urbano – Solo Urbanizado – Espaço verde de Recreio e Lazer - V1 art. 69.º, 76.º, 77.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Espaço verde de recreio e lazer. Permitidos: quiosques, parques infantis, equipamentos/infraestruturas de apoio à valorização do espaço. Compatíveis: restauração e bebidas, empreendimentos de turismo, edificações de apoi… |
| Solo Urbano – Solo Urbanizado – Espaço verde para Pista de Pesca - V2 art. 69.º, 76.º, 77.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Espaço verde para pista de pesca. Permitidos: quiosques, parques infantis, equipamentos/infraestruturas de apoio à valorização do espaço. Compatíveis: restauração e bebidas, empreendimentos de turismo, edificações de apo… |
| Solo Urbano – Solo Urbanizado – Espaço verde art. 69.º, 76.º, 77.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Espaço verde (categoria genérica). Permitidos: quiosques, parques infantis, equipamentos/infraestruturas de apoio à valorização do espaço. Compatíveis: restauração e bebidas, empreendimentos de turismo, edificações de ap… |
| Solo Urbano – Solo Urbanizado – Espaço de Uso Especial -Espaço de Equipamentos de Utilização Coletiva art. 69.º, 78.º, 79.º |
1,3 | 2 | 8 m | — | 60% | Condicionado | Dominante: equipamento de utilização coletiva (escolas, desportivos, apoio social, recreio e lazer) e, quando aplicável, infraestruturas territoriais. Complementares: comércio, serviços, indústria tipo 3 de pequena dimen… |
| Solo Urbano – Solo Urbanizável – Espaço de Uso Especial - Espaço de Equipamentos de Utilização Coletiva art. 80.º, 81.º |
1,3 | 2 | 8 m | — | 60% | Condicionado | Dominante: equipamento de utilização coletiva (escolas, desportivos, apoio social, recreio e lazer) e, quando aplicável, infraestruturas territoriais. Complementares: comércio, serviços, indústria tipo 3 de pequena dimen… |
| Solo Urbano – Solo Urbanizado – Espaço de Uso Especial -Sub Estação Elétrica- I4 art. 69.º, 78.º, 79.º, 22.º |
1,3 | 2 | 8 m | — | 60% | Condicionado | Dominante: equipamento de utilização coletiva (escolas, desportivos, apoio social, recreio e lazer) e, quando aplicável, infraestruturas territoriais. Complementares: comércio, serviços, indústria tipo 3 de pequena dimen… |
| Solo Urbano – Solo Urbanizado– Espaço de Uso Especial – Estação de Tratamento de águas - I1 art. 69.º, 78.º, 79.º, 22.º |
1,3 | 2 | 8 m | — | 60% | Condicionado | Dominante: equipamento de utilização coletiva (escolas, desportivos, apoio social, recreio e lazer) e, quando aplicável, infraestruturas territoriais. Complementares: comércio, serviços, indústria tipo 3 de pequena dimen… |
| Solo Urbano – Solo Urbanizado – Espaço de Uso Especial -Estação Elevatória ou reservatório -I2 art. 69.º, 78.º, 79.º, 22.º |
1,3 | 2 | 8 m | — | 60% | Condicionado | Dominante: equipamento de utilização coletiva (escolas, desportivos, apoio social, recreio e lazer) e, quando aplicável, infraestruturas territoriais. Complementares: comércio, serviços, indústria tipo 3 de pequena dimen… |
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Vila Verde à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.