Consulta PDM

Braga · DICO 0313

PDM de Vila Verde

Consulte o Plano Diretor Municipal de Vila Verde: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoBraga
Área do concelho235 km²
Ano do plano2014
Solo urbano + transição21,3%
Urbanizável9,9 km²

O que é o PDM de Vila Verde

O Plano Diretor Municipal de Vila Verde é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2014. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Vila Verde. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Vila Verde (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila Verde — 1.ª Revisão (Aviso n.º 12954/2014, de 19 de novembro), texto consolidado com as alterações dos Avisos n.º 8047/2016 (27-06-2016), n.º 1214/2018 (25-01-2018, suspensão parcial arts. 45.º-51.º, 74.º e 75.º), n.º 3972/2018 (23-03-2018), n.º 1912/2019 (01-02-2019) e n.º 8076/2019 (09-05-2019, produz efeitos 14-05-2019). PDF: cm-vilaverde.pt/wp-content/uploads/2022/01/Plano-Diretor-Municipal-de-Vila-Verde.pdf (65 págs.). Extração por leitura integral do texto a 22-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Rural – Aglomerado Rural
art. 60.º, 61.º
1,2 2 8 m — 60% Sim Dominante: habitação unifamiliar (excluindo geminada), estruturas de apoio agrícola/pecuário/florestal, centros de interpretação, turismo no espaço rural. Complementares/compatíveis: pequeno comércio, pequenas unidades d…
Solo Rural – Área de Edificação Dispersa
art. 62.º, 63.º
1,2 2 8 m — 60% Sim Dominante: habitação unifamiliar, estruturas de apoio agrícola/pecuário/florestal. Complementares: pequeno comércio, pequenas unidades de restauração/alojamento, transformação de produtos agrícolas, serviços de apoio a t…
Solo Rural – Espaços Afetos a atividades Industriais
art. 66.º, 67.º
— — 10 m — — Sim Dominante: indústria e armazenagem, complementares à atividade agrícola, pecuária, florestal e geológica. Permitidos: indústria, armazenagem, serviços, comércio.
Solo Urbano –Solo Urbanizado – Espaço Central – Tipo EC2
art. 69.º, 70.º, 71.º
1,3 2 8 m — 60% Sim Dominantes: habitação, comércio a retalho, grandes superfícies comerciais, serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos. Compatíveis: indústrias tipo 2/3 de pequena dimensão, armazéns, oficin…
Solo Urbano –Solo Urbanizado – Espaço Central – Tipo EC3
art. 69.º, 70.º, 71.º
1,9 3 11 m — 60% Sim Dominantes: habitação, comércio a retalho, grandes superfícies comerciais, serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos. Compatíveis: indústrias tipo 2/3 de pequena dimensão, armazéns, oficin…
Solo Urbano –Solo Urbanizado – Espaço Central – Tipo EC4
art. 69.º, 70.º, 71.º
2,5 4 14 m — 60% Sim Dominantes: habitação, comércio a retalho, grandes superfícies comerciais, serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos. Compatíveis: indústrias tipo 2/3 de pequena dimensão, armazéns, oficin…
Solo Urbano –Solo Urbanizado – Espaço Central – Tipo EC5
art. 69.º, 70.º, 71.º
3,1 5 18 m — 60% Sim Dominantes: habitação, comércio a retalho, grandes superfícies comerciais, serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos. Compatíveis: indústrias tipo 2/3 de pequena dimensão, armazéns, oficin…
Solo Urbano –Solo Urbanizado – Espaço Central – Tipo EC6
art. 69.º, 70.º, 71.º
3,7 6 21 m — 60% Sim Dominantes: habitação, comércio a retalho, grandes superfícies comerciais, serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos. Compatíveis: indústrias tipo 2/3 de pequena dimensão, armazéns, oficin…
Solo Urbano –Solo Urbanizado – Espaço Central – Tipo EC9
art. 69.º, 70.º, 71.º
— 9 27 m — — Sim Dominantes: habitação, comércio a retalho, grandes superfícies comerciais, serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos. Compatíveis: indústrias tipo 2/3 de pequena dimensão, armazéns, oficin…
Solo Urbano –Solo Urbanizável – Espaço Central – Tipo EC2
art. 80.º, 81.º
1,3 2 8 m — 60% Sim Dominantes: habitação, comércio a retalho, grandes superfícies comerciais, serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos. Compatíveis: indústrias tipo 2/3 de pequena dimensão, armazéns, oficin…
Solo Urbano –Solo Urbanizável – Espaço Central – Tipo EC3
art. 80.º, 81.º
1,9 3 11 m — 60% Sim Dominantes: habitação, comércio a retalho, grandes superfícies comerciais, serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos. Compatíveis: indústrias tipo 2/3 de pequena dimensão, armazéns, oficin…
Solo Urbano –Solo Urbanizável – Espaço Central – Tipo EC4
art. 80.º, 81.º
2,5 4 14 m — 60% Sim Dominantes: habitação, comércio a retalho, grandes superfícies comerciais, serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos. Compatíveis: indústrias tipo 2/3 de pequena dimensão, armazéns, oficin…
Solo Urbano –Solo Urbanizável – Espaço Central – Tipo EC5
art. 80.º, 81.º
3,1 5 18 m — 60% Sim Dominantes: habitação, comércio a retalho, grandes superfícies comerciais, serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos. Compatíveis: indústrias tipo 2/3 de pequena dimensão, armazéns, oficin…
Solo Urbano –Solo Urbanizável – Espaço Central – Tipo EC4-mc
art. 80.º, 81.º
2,5 4 14 m — 60% Sim Dominantes: habitação, comércio a retalho, grandes superfícies comerciais, serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos. Compatíveis: indústrias tipo 2/3 de pequena dimensão, armazéns, oficin…
Solo Urbano – Solo Urbanizado – Espaço residencial
art. 69.º, 72.º, 73.º
1,2 2 8 m — 60% Sim Dominantes: habitação, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva. Compatíveis: indústrias tipo 2/3 de pequena dimensão, empreendimentos turísticos, outros usos compatíveis.
Solo Urbano – Solo Urbanizável – Espaço residencial
art. 80.º, 81.º
1,2 2 8 m — 60% Sim Dominantes: habitação, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva. Compatíveis: indústrias tipo 2/3 de pequena dimensão, empreendimentos turísticos, outros usos compatíveis.
Solo Urbano – Solo Urbanizado – Espaço de atividades económicas
art. 69.º, 74.º, 75.º
0,5 — 9 m 70% — Sim Dominantes: indústria e armazenagem. Compatíveis: superfícies comerciais, estabelecimentos hoteleiros, restauração e bebidas, locais de diversão, outros serviços/equipamentos não admitidos em espaços urbanos, gestão de r…
Solo Urbano – Solo Urbanizável – Espaço de atividades económicas
art. 80.º, 81.º
0,5 — 9 m 70% — Sim Dominantes: indústria e armazenagem. Compatíveis: superfícies comerciais, estabelecimentos hoteleiros, restauração e bebidas, locais de diversão, outros serviços/equipamentos não admitidos em espaços urbanos, gestão de r…
Solo Urbano – Solo Urbanizável – Espaço de atividades económicas
art. 80.º, 81.º
0,5 — 9 m 70% — Sim Dominantes: indústria e armazenagem. Compatíveis: superfícies comerciais, estabelecimentos hoteleiros, restauração e bebidas, locais de diversão, outros serviços/equipamentos não admitidos em espaços urbanos, gestão de r…
Solo Rural – Espaço Agrícola de Produção
art. 39.º, 40.º, 41.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 37.º, 38.º
— 2 10 m — — Condicionado Dominante: exploração e produção agrícola e pecuária (RAN). Complementares/compatíveis: habitação de apoio ao agricultor, apoio agrícola/pecuário/florestal, turismo e recreio/lazer, estabelecimentos industriais/extrativo…
Solo Rural – Espaço Agrícola de conservação
art. 42.º, 43.º, 44.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 37.º, 38.º
— 2 10 m — — Condicionado Dominante: exploração e produção agrícola e pecuária. Complementares: uso florestal, instalações de apoio, turismo de habitação/espaço rural, infraestruturas e equipamentos. Compatíveis: habitação própria, restauração e …
Solo Rural – Espaço Florestal de Produção
art. 45.º, 46.º, 49.º, 50.º, 51.º
— 2 10 m — — Condicionado Dominante: produção lenhosa, biomassa, frutos/sementes e outros materiais vegetais; subfunções associadas: silvopastorícia, caça e pesca. Usos edificáveis de exceção: apoio florestal, habitação própria, ampliação de pré-…
Solo Rural – Espaço Florestal de Proteção
art. 52.º, 53.º, 54.º, 50.º
— 2 10 m — — Condicionado Dominante: proteção ambiental (solo, água), proteção ecológica e paisagística, recreio/enquadramento da paisagem; subfunções associadas: silvopastorícia, caça e pesca. Usos compatíveis: centros de interpretação, parques …
Solo Rural – Espaço Florestal de Conservação
art. 55.º, 56.º, 57.º, 50.º
— 2 7 m — — Condicionado Dominante: conservação da natureza e da biodiversidade (Rede Natura 2000 — SIC Serras da Peneda e Gerês, SIC Rio Lima); subfunção associada: recreio, enquadramento e estética da paisagem, silvopastorícia, caça e pesca. S…
Solo Rural – Espaço afeto à exploração de recursos geológicos -G1- Espaço Existente
art. 58.º, 59.º
— — — — — Condicionado Exploração de recursos minerais existentes. Admite-se instalação de anexos de apoio à atividade e estabelecimentos industriais de transformação final, desde que dentro da área de exploração.
Solo Rural – Espaços Destinados a Equipamentos
art. 64.º, 65.º
1,3 2 8 m — 60% Condicionado Dominante: equipamentos coletivos existentes (escolas, desportivos, apoio social, recreio e lazer). Complementares: comércio e serviços. Compatíveis: alojamento, restauração e bebidas.
Solo Rural –Recursos Hídricos – Leitos dos cursos de água- (Rio Cávado)
art. 6.º
— — — — — Não Leito do rio — domínio hídrico (servidão administrativa). Sem regime de edificabilidade no PDM.
Solo Rural –Recursos Hídricos – Leitos dos cursos de água- (Rio Homem)
art. 6.º
— — — — — Não Leito do rio — domínio hídrico (servidão administrativa). Sem regime de edificabilidade no PDM.
Solo Urbano – Solo Urbanizado – Espaço verde de Recreio e Lazer - V1
art. 69.º, 76.º, 77.º
— — — — — Condicionado Espaço verde de recreio e lazer. Permitidos: quiosques, parques infantis, equipamentos/infraestruturas de apoio à valorização do espaço. Compatíveis: restauração e bebidas, empreendimentos de turismo, edificações de apoi…
Solo Urbano – Solo Urbanizado – Espaço verde para Pista de Pesca - V2
art. 69.º, 76.º, 77.º
— — — — — Condicionado Espaço verde para pista de pesca. Permitidos: quiosques, parques infantis, equipamentos/infraestruturas de apoio à valorização do espaço. Compatíveis: restauração e bebidas, empreendimentos de turismo, edificações de apo…
Solo Urbano – Solo Urbanizado – Espaço verde
art. 69.º, 76.º, 77.º
— — — — — Condicionado Espaço verde (categoria genérica). Permitidos: quiosques, parques infantis, equipamentos/infraestruturas de apoio à valorização do espaço. Compatíveis: restauração e bebidas, empreendimentos de turismo, edificações de ap…
Solo Urbano – Solo Urbanizado – Espaço de Uso Especial -Espaço de Equipamentos de Utilização Coletiva
art. 69.º, 78.º, 79.º
1,3 2 8 m — 60% Condicionado Dominante: equipamento de utilização coletiva (escolas, desportivos, apoio social, recreio e lazer) e, quando aplicável, infraestruturas territoriais. Complementares: comércio, serviços, indústria tipo 3 de pequena dimen…
Solo Urbano – Solo Urbanizável – Espaço de Uso Especial - Espaço de Equipamentos de Utilização Coletiva
art. 80.º, 81.º
1,3 2 8 m — 60% Condicionado Dominante: equipamento de utilização coletiva (escolas, desportivos, apoio social, recreio e lazer) e, quando aplicável, infraestruturas territoriais. Complementares: comércio, serviços, indústria tipo 3 de pequena dimen…
Solo Urbano – Solo Urbanizado – Espaço de Uso Especial -Sub Estação Elétrica- I4
art. 69.º, 78.º, 79.º, 22.º
1,3 2 8 m — 60% Condicionado Dominante: equipamento de utilização coletiva (escolas, desportivos, apoio social, recreio e lazer) e, quando aplicável, infraestruturas territoriais. Complementares: comércio, serviços, indústria tipo 3 de pequena dimen…
Solo Urbano – Solo Urbanizado– Espaço de Uso Especial – Estação de Tratamento de águas - I1
art. 69.º, 78.º, 79.º, 22.º
1,3 2 8 m — 60% Condicionado Dominante: equipamento de utilização coletiva (escolas, desportivos, apoio social, recreio e lazer) e, quando aplicável, infraestruturas territoriais. Complementares: comércio, serviços, indústria tipo 3 de pequena dimen…
Solo Urbano – Solo Urbanizado – Espaço de Uso Especial -Estação Elevatória ou reservatório -I2
art. 69.º, 78.º, 79.º, 22.º
1,3 2 8 m — 60% Condicionado Dominante: equipamento de utilização coletiva (escolas, desportivos, apoio social, recreio e lazer) e, quando aplicável, infraestruturas territoriais. Complementares: comércio, serviços, indústria tipo 3 de pequena dimen…
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila Verde — 1.ª Revisão (Aviso n.º 12954/2014, de 19 de novembro), texto consolidado com as alterações dos Avisos n.º 8047/2016 (27-06-2016), n.º 1214/2018 (25-01-2018, suspensão parcial arts. 45.º-51.º, 74.º e 75.º), n.º 3972/2018 (23-03-2018), n.º 1912/2019 (01-02-2019) e n.º 8076/2019 (09-05-2019, produz efeitos 14-05-2019). PDF: cm-vilaverde.pt/wp-content/uploads/2022/01/Plano-Diretor-Municipal-de-Vila-Verde.pdf (65 págs.). Extração por leitura integral do texto a 22-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Vila Verde à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.