Porto · DICO 1311
PDM de Penafiel
Consulte o Plano Diretor Municipal de Penafiel: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Penafiel no mapa →O que é o PDM de Penafiel
O Plano Diretor Municipal de Penafiel é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2007. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Penafiel. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Espaço urbanizado - Área predominantemente habitacional consolidada ou a consolidar - C4 art. 13.º, 14.º, 15.º, 16.º |
0,6 | 2 | 8 m | 60% | — | Sim | Dominante: habitação. Complementares: comércio, serviços e equipamentos, incluindo áreas verdes de utilização privada ou pública. Compatíveis: usos industriais, de armazenagem ou outros desde que compatíveis com a habita… |
| Espaço urbanizado - Área predominantemente habitacional consolidada ou a consolidar - C3 art. 13.º, 14.º, 15.º, 16.º |
0,8 | 4 | 14 m | 65% | — | Sim | Dominante: habitação. Complementares: comércio, serviços e equipamentos, incluindo áreas verdes de utilização privada ou pública. Compatíveis: usos industriais, de armazenagem ou outros desde que compatíveis com a habita… |
| Espaço urbanizado - Área predominantemente habitacional consolidada ou a consolidar - C2 art. 13.º, 14.º, 15.º, 16.º |
1 | 5 | 17 m | 70% | — | Sim | Dominante: habitação. Complementares: comércio, serviços e equipamentos, incluindo áreas verdes de utilização privada ou pública. Compatíveis: usos industriais, de armazenagem ou outros desde que compatíveis com a habita… |
| Espaço de urbanização programada - Área de expansão predominantemente habitacional - E1 art. 23.º, 24.º, 25.º |
1 | 5 | 17 m | — | — | Sim | Áreas que podem vir a adquirir as características de área predominantemente habitacional consolidada: dominante habitação, comércio, serviços e equipamentos, incluindo áreas verdes; admite indústria não tipo 1, armazenag… |
| Espaço de urbanização programada - Área de expansão predominantemente habitacional - E2 art. 23.º, 24.º, 25.º |
0,8 | 4 | 14 m | — | — | Sim | Áreas que podem vir a adquirir as características de área predominantemente habitacional consolidada: dominante habitação, comércio, serviços e equipamentos, incluindo áreas verdes; admite indústria não tipo 1, armazenag… |
| Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Ensino) art. 18.º, 19.º |
— | — | — | — | — | Sim | Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura… |
| Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Desporto ou Lazer) art. 18.º, 19.º |
— | — | — | — | — | Sim | Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura… |
| Espaço urbanizado - Área predominantemente habitacional consolidada ou a consolidar - C1 art. 13.º, 14.º, 15.º, 16.º |
1,2 | 7 | 23 m | 70% | — | Sim | Dominante: habitação. Complementares: comércio, serviços e equipamentos, incluindo áreas verdes de utilização privada ou pública. Compatíveis: usos industriais, de armazenagem ou outros desde que compatíveis com a habita… |
| Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Religioso) art. 18.º, 19.º |
— | — | — | — | — | Sim | Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura… |
| Espaço de Uso Múltiplo - Área de equipamentos estruturantes - existente (Aterro Sanitário) art. 46.º |
0,2 | — | — | — | — | Sim | Instalação predominante de equipamentos ou infraestruturas de interesse coletivo/municipal em solo rural (o uso específico indicado na planta — aterro sanitário, desporto/lazer, turístico, cultural, assistência social, r… |
| Espaço de Uso Múltiplo - Área de equipamentos estruturantes - proposto (Aterro Sanitário) art. 46.º |
0,2 | — | — | — | — | Sim | Instalação predominante de equipamentos ou infraestruturas de interesse coletivo/municipal em solo rural (o uso específico indicado na planta — aterro sanitário, desporto/lazer, turístico, cultural, assistência social, r… |
| Espaço de Uso Múltiplo - Área de equipamentos estruturantes - proposto (Turistíco) art. 46.º |
0,2 | — | — | — | — | Sim | Instalação predominante de equipamentos ou infraestruturas de interesse coletivo/municipal em solo rural (o uso específico indicado na planta — aterro sanitário, desporto/lazer, turístico, cultural, assistência social, r… |
| Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Religioso; Ensino/Administrativo e Ensino) art. 18.º, 19.º |
— | — | — | — | — | Sim | Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura… |
| Espaço de Uso Múltiplo - Área de equipamentos estruturantes - proposto (Desporto ou Lazer) art. 46.º |
0,2 | — | — | — | — | Sim | Instalação predominante de equipamentos ou infraestruturas de interesse coletivo/municipal em solo rural (o uso específico indicado na planta — aterro sanitário, desporto/lazer, turístico, cultural, assistência social, r… |
| Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Saúde) art. 18.º, 19.º |
— | — | — | — | — | Sim | Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura… |
| Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Desporto ou Lazer/Turístico) art. 18.º, 19.º |
— | — | — | — | — | Sim | Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura… |
| Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Abastecimento) art. 18.º, 19.º |
— | — | — | — | — | Sim | Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura… |
| Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Desporto ou Lazer; Ensino;Religioso;Cultural) art. 18.º, 19.º |
— | — | — | — | — | Sim | Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura… |
| Espaço de Uso Múltiplo - Área de equipamentos estruturantes - proposto (Turístico) art. 46.º |
0,2 | — | — | — | — | Sim | Instalação predominante de equipamentos ou infraestruturas de interesse coletivo/municipal em solo rural (o uso específico indicado na planta — aterro sanitário, desporto/lazer, turístico, cultural, assistência social, r… |
| Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Militar/Administrativo) art. 18.º, 19.º |
— | — | — | — | — | Sim | Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura… |
| Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente art. 18.º, 19.º |
— | — | — | — | — | Sim | Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura… |
| Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Religioso/Ensino e Religioso/Desporto ou Lazer ) art. 18.º, 19.º |
— | — | — | — | — | Sim | Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura… |
| Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Transportes/Estacionamento) art. 18.º, 19.º |
— | — | — | — | — | Sim | Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura… |
| Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Desporto ou Lazer e Religioso) art. 18.º, 19.º |
— | — | — | — | — | Sim | Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura… |
| Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Religioso; Ensino; Desporto ou Lazer) art. 18.º, 19.º |
— | — | — | — | — | Sim | Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura… |
| Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Turístico) art. 18.º, 19.º |
— | — | — | — | — | Sim | Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura… |
| Espaço de Uso Múltiplo - Área de equipamentos estruturantes - existente (Desporto ou Lazer) art. 46.º |
0,2 | — | — | — | — | Sim | Instalação predominante de equipamentos ou infraestruturas de interesse coletivo/municipal em solo rural (o uso específico indicado na planta — aterro sanitário, desporto/lazer, turístico, cultural, assistência social, r… |
| Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Desporto ou Lazer e Cultural) art. 18.º, 19.º |
— | — | — | — | — | Sim | Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura… |
| Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Desporto ou Lazer - Turístico) art. 18.º, 19.º |
— | — | — | — | — | Sim | Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura… |
| Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Religoso/Desporto ou Lazer) art. 18.º, 19.º |
— | — | — | — | — | Sim | Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura… |
| Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Equipamento) art. 18.º, 19.º |
— | — | — | — | — | Sim | Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura… |
| Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Religioso?) art. 18.º, 19.º |
— | — | — | — | — | Sim | Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura… |
| Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Administrativo/Assistência Social) art. 18.º, 19.º |
— | — | — | — | — | Sim | Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura… |
| Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Religoso) art. 18.º, 19.º |
— | — | — | — | — | Sim | Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura… |
| Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Saúde/Assistência Social) art. 18.º, 19.º |
— | — | — | — | — | Sim | Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura… |
| Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Administrativo) art. 18.º, 19.º |
— | — | — | — | — | Sim | Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura… |
| Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Desporto e Lazer) art. 18.º, 19.º |
— | — | — | — | — | Sim | Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura… |
| Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Administrativo e Ensino) art. 18.º, 19.º |
— | — | — | — | — | Sim | Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura… |
| Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Cultural) art. 18.º, 19.º |
— | — | — | — | — | Sim | Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura… |
| Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Religoso/Administrativo) art. 18.º, 19.º |
— | — | — | — | — | Sim | Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura… |
| Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Saúde e Religioso) art. 18.º, 19.º |
— | — | — | — | — | Sim | Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura… |
| Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Religioso/Ensino/Administrativo) art. 18.º, 19.º |
— | — | — | — | — | Sim | Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura… |
| Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Assistência Social) art. 18.º, 19.º |
— | — | — | — | — | Sim | Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura… |
| Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Segurança) art. 18.º, 19.º |
— | — | — | — | — | Sim | Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura… |
| Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Bombeiros) art. 18.º, 19.º |
— | — | — | — | — | Sim | Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura… |
| Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Administrativo/Ensino) art. 18.º, 19.º |
— | — | — | — | — | Sim | Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura… |
| Espaço de Uso Múltiplo - Área de equipamentos estruturantes - proposto (Cultural) art. 46.º |
0,2 | — | — | — | — | Sim | Instalação predominante de equipamentos ou infraestruturas de interesse coletivo/municipal em solo rural (o uso específico indicado na planta — aterro sanitário, desporto/lazer, turístico, cultural, assistência social, r… |
| Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Parque da Cidade) art. 18.º, 19.º |
— | — | — | — | — | Sim | Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura… |
| Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Segurança Soocial) art. 18.º, 19.º |
— | — | — | — | — | Sim | Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura… |
| Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Ensino/Administrativo) art. 18.º, 19.º |
— | — | — | — | — | Sim | Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura… |
| Espaço de Uso Múltiplo - Área de equipamentos estruturantes - proposto (Assistência Social) art. 46.º |
0,2 | — | — | — | — | Sim | Instalação predominante de equipamentos ou infraestruturas de interesse coletivo/municipal em solo rural (o uso específico indicado na planta — aterro sanitário, desporto/lazer, turístico, cultural, assistência social, r… |
| Espaço de Uso Múltiplo - Área de equipamentos estruturantes - existente (Religioso) art. 46.º |
0,2 | — | — | — | — | Sim | Instalação predominante de equipamentos ou infraestruturas de interesse coletivo/municipal em solo rural (o uso específico indicado na planta — aterro sanitário, desporto/lazer, turístico, cultural, assistência social, r… |
| Espaço Florestal - Área florestal de produção art. 41.º, 42.º, 43.º |
0,3 | — | 7 m | — | — | Condicionado | Uso e vocação florestal dominante, não sujeito a condicionantes específicas; edificabilidade restrita aos casos do art. 43.º (ampliação de preexistências, infraestruturas de apoio à exploração, equipamentos de recreio/an… |
| Espaço Agrícola - Área agrícola protegida art. 37.º |
— | — | 7 m | — | — | Condicionado | Solo integrado na Reserva Agrícola Nacional (RAN) — uso agrícola/pecuário dominante, regido pela legislação da RAN. Utilizações não agrícolas só mediante autorização da entidade competente da RAN, nos condicionalismos de… |
| Espaço florestal - Área florestal de protecção art. 40.º |
0,01 | 2 | — | — | — | Condicionado | Uso florestal de proteção dominante, sem edificabilidade corrente; admitem-se apenas construções integradas em empreendimentos turísticos, recreativos ou de valorização ambiental, compatíveis com o uso dominante. |
| Espaço Agrícola - Área agrícola complementar art. 38.º, 39.º |
— | 2 | 7 m | 25% | — | Condicionado | Dominante: atividades agrícolas e pecuárias, sem condicionantes específicas (não RAN/REN). Não é permitido fracionamento abaixo da unidade mínima de cultura. Usos não agrícolas condicionados: habitação de apoio, turismo,… |
| Espaço para Indústria Extractiva - Área de exploração consolidada/complementar art. 44.º, 45.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Instalação de indústrias extrativas de granito, incluindo anexos e estabelecimentos industriais de transformação afim, em áreas de exploração consolidada e complementar. Habitação expressamente interdita. |
| Espaço Natural - Leito do curso de água e margens art. 8.º |
— | — | — | — | — | Não | Leitos e margens dos cursos de água — subcategoria de solo rural sem regime de edificabilidade próprio no articulado; função de preservação hidrológica/ecológica do domínio hídrico. |
| Espaço Cultural - Área de património arqueológico art. 47.º |
— | — | — | — | — | Não | Áreas de património arqueológico — sem uso edificatório associado; a proteção do valor arqueológico prevalece. |
| Espaço de urbanização programada - Área empresarial/ Indústria proposta art. 28.º, 29.º, 30.º |
0,7 | — | 10 m | 75% | — | Condicionado | Dominante: instalação de atividades industriais e de armazenagem, e ainda equipamentos, comércio e serviços; admite-se instalação de depósitos de sucata quando previstos em plano municipal. Habitação interdita salvo vigi… |
| Espaço urbanizado - Área empresarial/ Indústria existentes art. 20.º, 21.º, 22.º |
0,7 | — | 10 m | 75% | — | Condicionado | Dominante: instalação de atividades industriais (nos termos do regime legal sobre a atividade industrial), armazenagem, equipamentos, comércio e serviços. Habitação é interdita salvo vigilância/segurança ou colmatação de… |
| Estrutura ecológica - Área natural de protecção ou enquadramento art. 34.º, 35.º, 36.º |
— | — | — | — | — | Não | Estrutura ecológica urbana — áreas naturais de proteção ou enquadramento: salvaguarda e valorização das componentes ecológicas/ambientais e qualificação ambiental do território urbano. |
| Espaço de urbanização programada - Núcleos de concentração industrial art. 31.º, 32.º, 33.º |
0,6 | — | 10 m | 65% | — | Condicionado | Áreas de pequena/média dimensão vocacionadas para acolhimento de unidades industriais de aglomerados urbanos próximos: atividades industriais (excluindo tipo 1), armazenagem, comércio e serviços. Habitação interdita salv… |
| Estrutura Ecológica - Área mista - Protecção e Recreio (Parque da Cidade e Turístico) art. 34.º, 35.º, 36.º |
0,35 | — | — | — | — | Condicionado | Estrutura ecológica urbana — área mista de produção e recreio, na área do Parque da Cidade (rio Cavalum e áreas contíguas): além do regime geral das áreas mistas, admite empreendimentos turísticos e/ou culturais, equipam… |
| Espaço de urbanização programada - Área de equipamento estruturante proposto art. 26.º, 27.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Instalação predominante de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (uso específico indicado na planta, alterável mantendo a finalidade genérica). Se o equipamento não esgotar a área qualificada… |
| Estrutura Ecológica - Área mista - Protecção e Recreio art. 34.º, 35.º, 36.º |
0,25 | — | — | 10% | — | Condicionado | Estrutura ecológica urbana — áreas mistas (produção e recreio): sem operações de loteamento; edificabilidade restrita a recuperação de preexistências, colmatação residencial, apoio à fruição de espaços verdes e equipamen… |
| Espaço Comum - Espaço canal - Nós art. 54.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Corredores de passagem das infraestruturas viárias e ferroviárias e respetivas áreas técnicas adjacentes, existentes ou previstas. |
| Espaço de urbanização programada - Área de equipamento estruturante proposto (Desporto ou Lazer) art. 26.º, 27.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Instalação predominante de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (uso específico indicado na planta, alterável mantendo a finalidade genérica). Se o equipamento não esgotar a área qualificada… |
| Espaço de urbanização programada - Núcleos de concentração industrial (Ecocentro) art. 31.º, 32.º, 33.º |
0,6 | — | 10 m | 65% | — | Condicionado | Áreas de pequena/média dimensão vocacionadas para acolhimento de unidades industriais de aglomerados urbanos próximos: atividades industriais (excluindo tipo 1), armazenagem, comércio e serviços. Habitação interdita salv… |
| Espaço Agrícola - Área agrícola complementar e Espaço Cultural - Área de património arqueológico art. 38.º, 39.º, 47.º |
— | 2 | 7 m | 25% | — | Condicionado | Dominante: atividades agrícolas e pecuárias, sem condicionantes específicas (não RAN/REN). Não é permitido fracionamento abaixo da unidade mínima de cultura. Usos não agrícolas condicionados: habitação de apoio, turismo,… |
| Espaço de urbanização programada - Núcleos de concentração industrial (Parque de sucatas) art. 31.º, 32.º, 33.º |
0,6 | — | 10 m | 65% | — | Condicionado | Áreas de pequena/média dimensão vocacionadas para acolhimento de unidades industriais de aglomerados urbanos próximos: atividades industriais (excluindo tipo 1), armazenagem, comércio e serviços. Habitação interdita salv… |
| Espaço de urbanização programada - Área de equipamento estruturante proposto (Ensino) art. 26.º, 27.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Instalação predominante de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (uso específico indicado na planta, alterável mantendo a finalidade genérica). Se o equipamento não esgotar a área qualificada… |
| Espaço de urbanização programada - Área de equipamento estruturante proposto (Ensino/Assistência Social) art. 26.º, 27.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Instalação predominante de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (uso específico indicado na planta, alterável mantendo a finalidade genérica). Se o equipamento não esgotar a área qualificada… |
| Espaço de urbanização programada - Área de equipamento estruturante proposto (Assistência Social) art. 26.º, 27.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Instalação predominante de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (uso específico indicado na planta, alterável mantendo a finalidade genérica). Se o equipamento não esgotar a área qualificada… |
| Espaço de urbanização programada - Área de equipamento estruturante proposto (Turístico) art. 26.º, 27.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Instalação predominante de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (uso específico indicado na planta, alterável mantendo a finalidade genérica). Se o equipamento não esgotar a área qualificada… |
| Espaço de urbanização programada - Área de equipamento estruturante proposto (Ecocentro) art. 26.º, 27.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Instalação predominante de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (uso específico indicado na planta, alterável mantendo a finalidade genérica). Se o equipamento não esgotar a área qualificada… |
| Espaço de urbanização programada - Área de equipamento estruturante proposto (Abastecimento) art. 26.º, 27.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Instalação predominante de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (uso específico indicado na planta, alterável mantendo a finalidade genérica). Se o equipamento não esgotar a área qualificada… |
| Espaço de urbanização programada - Área de equipamento estruturante proposto (Desporto ou Lazer/Abastecimento) art. 26.º, 27.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Instalação predominante de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (uso específico indicado na planta, alterável mantendo a finalidade genérica). Se o equipamento não esgotar a área qualificada… |
| Espaço de urbanização programada - Área de equipamento estruturante proposto (Ensino/Desporto ou Lazer) art. 26.º, 27.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Instalação predominante de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (uso específico indicado na planta, alterável mantendo a finalidade genérica). Se o equipamento não esgotar a área qualificada… |
| Espaço de urbanização programada - Área de equipamento estruturante proposto (Transporte/Estacionamento) art. 26.º, 27.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Instalação predominante de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (uso específico indicado na planta, alterável mantendo a finalidade genérica). Se o equipamento não esgotar a área qualificada… |
| Espaço de urbanização programada - Área de equipamento estruturante proposto (Religioso) art. 26.º, 27.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Instalação predominante de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (uso específico indicado na planta, alterável mantendo a finalidade genérica). Se o equipamento não esgotar a área qualificada… |
| Espaço de urbanização programada - Área de equipamento estruturante proposto (Regilioso) art. 26.º, 27.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Instalação predominante de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (uso específico indicado na planta, alterável mantendo a finalidade genérica). Se o equipamento não esgotar a área qualificada… |
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Penafiel à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.