Consulta PDM

Porto · DICO 1311

PDM de Penafiel

Consulte o Plano Diretor Municipal de Penafiel: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoPorto
Área do concelho214 km²
Ano do plano2007
Solo urbano + transição23,9%
Urbanizável3,9 km²

O que é o PDM de Penafiel

O Plano Diretor Municipal de Penafiel é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2007. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Penafiel. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Penafiel (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Penafiel — texto republicado em anexo à 6.ª alteração (Aviso n.º 16534/2021, Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31-08-2021). PDF: https://files.dre.pt/2s/2021/08/169000000/0043300488.pdf (56 págs.). Extração por leitura integral do texto a 22-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Espaço urbanizado - Área predominantemente habitacional consolidada ou a consolidar - C4
art. 13.º, 14.º, 15.º, 16.º
0,6 2 8 m 60% — Sim Dominante: habitação. Complementares: comércio, serviços e equipamentos, incluindo áreas verdes de utilização privada ou pública. Compatíveis: usos industriais, de armazenagem ou outros desde que compatíveis com a habita…
Espaço urbanizado - Área predominantemente habitacional consolidada ou a consolidar - C3
art. 13.º, 14.º, 15.º, 16.º
0,8 4 14 m 65% — Sim Dominante: habitação. Complementares: comércio, serviços e equipamentos, incluindo áreas verdes de utilização privada ou pública. Compatíveis: usos industriais, de armazenagem ou outros desde que compatíveis com a habita…
Espaço urbanizado - Área predominantemente habitacional consolidada ou a consolidar - C2
art. 13.º, 14.º, 15.º, 16.º
1 5 17 m 70% — Sim Dominante: habitação. Complementares: comércio, serviços e equipamentos, incluindo áreas verdes de utilização privada ou pública. Compatíveis: usos industriais, de armazenagem ou outros desde que compatíveis com a habita…
Espaço de urbanização programada - Área de expansão predominantemente habitacional - E1
art. 23.º, 24.º, 25.º
1 5 17 m — — Sim Áreas que podem vir a adquirir as características de área predominantemente habitacional consolidada: dominante habitação, comércio, serviços e equipamentos, incluindo áreas verdes; admite indústria não tipo 1, armazenag…
Espaço de urbanização programada - Área de expansão predominantemente habitacional - E2
art. 23.º, 24.º, 25.º
0,8 4 14 m — — Sim Áreas que podem vir a adquirir as características de área predominantemente habitacional consolidada: dominante habitação, comércio, serviços e equipamentos, incluindo áreas verdes; admite indústria não tipo 1, armazenag…
Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Ensino)
art. 18.º, 19.º
— — — — — Sim Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura…
Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Desporto ou Lazer)
art. 18.º, 19.º
— — — — — Sim Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura…
Espaço urbanizado - Área predominantemente habitacional consolidada ou a consolidar - C1
art. 13.º, 14.º, 15.º, 16.º
1,2 7 23 m 70% — Sim Dominante: habitação. Complementares: comércio, serviços e equipamentos, incluindo áreas verdes de utilização privada ou pública. Compatíveis: usos industriais, de armazenagem ou outros desde que compatíveis com a habita…
Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Religioso)
art. 18.º, 19.º
— — — — — Sim Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura…
Espaço de Uso Múltiplo - Área de equipamentos estruturantes - existente (Aterro Sanitário)
art. 46.º
0,2 — — — — Sim Instalação predominante de equipamentos ou infraestruturas de interesse coletivo/municipal em solo rural (o uso específico indicado na planta — aterro sanitário, desporto/lazer, turístico, cultural, assistência social, r…
Espaço de Uso Múltiplo - Área de equipamentos estruturantes - proposto (Aterro Sanitário)
art. 46.º
0,2 — — — — Sim Instalação predominante de equipamentos ou infraestruturas de interesse coletivo/municipal em solo rural (o uso específico indicado na planta — aterro sanitário, desporto/lazer, turístico, cultural, assistência social, r…
Espaço de Uso Múltiplo - Área de equipamentos estruturantes - proposto (Turistíco)
art. 46.º
0,2 — — — — Sim Instalação predominante de equipamentos ou infraestruturas de interesse coletivo/municipal em solo rural (o uso específico indicado na planta — aterro sanitário, desporto/lazer, turístico, cultural, assistência social, r…
Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Religioso; Ensino/Administrativo e Ensino)
art. 18.º, 19.º
— — — — — Sim Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura…
Espaço de Uso Múltiplo - Área de equipamentos estruturantes - proposto (Desporto ou Lazer)
art. 46.º
0,2 — — — — Sim Instalação predominante de equipamentos ou infraestruturas de interesse coletivo/municipal em solo rural (o uso específico indicado na planta — aterro sanitário, desporto/lazer, turístico, cultural, assistência social, r…
Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Saúde)
art. 18.º, 19.º
— — — — — Sim Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura…
Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Desporto ou Lazer/Turístico)
art. 18.º, 19.º
— — — — — Sim Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura…
Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Abastecimento)
art. 18.º, 19.º
— — — — — Sim Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura…
Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Desporto ou Lazer; Ensino;Religioso;Cultural)
art. 18.º, 19.º
— — — — — Sim Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura…
Espaço de Uso Múltiplo - Área de equipamentos estruturantes - proposto (Turístico)
art. 46.º
0,2 — — — — Sim Instalação predominante de equipamentos ou infraestruturas de interesse coletivo/municipal em solo rural (o uso específico indicado na planta — aterro sanitário, desporto/lazer, turístico, cultural, assistência social, r…
Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Militar/Administrativo)
art. 18.º, 19.º
— — — — — Sim Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura…
Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente
art. 18.º, 19.º
— — — — — Sim Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura…
Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Religioso/Ensino e Religioso/Desporto ou Lazer )
art. 18.º, 19.º
— — — — — Sim Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura…
Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Transportes/Estacionamento)
art. 18.º, 19.º
— — — — — Sim Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura…
Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Desporto ou Lazer e Religioso)
art. 18.º, 19.º
— — — — — Sim Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura…
Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Religioso; Ensino; Desporto ou Lazer)
art. 18.º, 19.º
— — — — — Sim Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura…
Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Turístico)
art. 18.º, 19.º
— — — — — Sim Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura…
Espaço de Uso Múltiplo - Área de equipamentos estruturantes - existente (Desporto ou Lazer)
art. 46.º
0,2 — — — — Sim Instalação predominante de equipamentos ou infraestruturas de interesse coletivo/municipal em solo rural (o uso específico indicado na planta — aterro sanitário, desporto/lazer, turístico, cultural, assistência social, r…
Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Desporto ou Lazer e Cultural)
art. 18.º, 19.º
— — — — — Sim Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura…
Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Desporto ou Lazer - Turístico)
art. 18.º, 19.º
— — — — — Sim Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura…
Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Religoso/Desporto ou Lazer)
art. 18.º, 19.º
— — — — — Sim Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura…
Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Equipamento)
art. 18.º, 19.º
— — — — — Sim Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura…
Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Religioso?)
art. 18.º, 19.º
— — — — — Sim Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura…
Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Administrativo/Assistência Social)
art. 18.º, 19.º
— — — — — Sim Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura…
Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Religoso)
art. 18.º, 19.º
— — — — — Sim Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura…
Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Saúde/Assistência Social)
art. 18.º, 19.º
— — — — — Sim Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura…
Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Administrativo)
art. 18.º, 19.º
— — — — — Sim Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura…
Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Desporto e Lazer)
art. 18.º, 19.º
— — — — — Sim Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura…
Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Administrativo e Ensino)
art. 18.º, 19.º
— — — — — Sim Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura…
Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Cultural)
art. 18.º, 19.º
— — — — — Sim Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura…
Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Religoso/Administrativo)
art. 18.º, 19.º
— — — — — Sim Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura…
Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Saúde e Religioso)
art. 18.º, 19.º
— — — — — Sim Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura…
Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Religioso/Ensino/Administrativo)
art. 18.º, 19.º
— — — — — Sim Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura…
Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Assistência Social)
art. 18.º, 19.º
— — — — — Sim Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura…
Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Segurança)
art. 18.º, 19.º
— — — — — Sim Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura…
Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Bombeiros)
art. 18.º, 19.º
— — — — — Sim Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura…
Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Administrativo/Ensino)
art. 18.º, 19.º
— — — — — Sim Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura…
Espaço de Uso Múltiplo - Área de equipamentos estruturantes - proposto (Cultural)
art. 46.º
0,2 — — — — Sim Instalação predominante de equipamentos ou infraestruturas de interesse coletivo/municipal em solo rural (o uso específico indicado na planta — aterro sanitário, desporto/lazer, turístico, cultural, assistência social, r…
Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Parque da Cidade)
art. 18.º, 19.º
— — — — — Sim Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura…
Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Segurança Soocial)
art. 18.º, 19.º
— — — — — Sim Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura…
Espaço urbanizado - Área de equipamento estruturante existente (Ensino/Administrativo)
art. 18.º, 19.º
— — — — — Sim Instalação exclusiva de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (o uso específico indicado na planta — ensino, saúde, desportivo, religioso, cultural, administrativo, assistência social, segura…
Espaço de Uso Múltiplo - Área de equipamentos estruturantes - proposto (Assistência Social)
art. 46.º
0,2 — — — — Sim Instalação predominante de equipamentos ou infraestruturas de interesse coletivo/municipal em solo rural (o uso específico indicado na planta — aterro sanitário, desporto/lazer, turístico, cultural, assistência social, r…
Espaço de Uso Múltiplo - Área de equipamentos estruturantes - existente (Religioso)
art. 46.º
0,2 — — — — Sim Instalação predominante de equipamentos ou infraestruturas de interesse coletivo/municipal em solo rural (o uso específico indicado na planta — aterro sanitário, desporto/lazer, turístico, cultural, assistência social, r…
Espaço Florestal - Área florestal de produção
art. 41.º, 42.º, 43.º
0,3 — 7 m — — Condicionado Uso e vocação florestal dominante, não sujeito a condicionantes específicas; edificabilidade restrita aos casos do art. 43.º (ampliação de preexistências, infraestruturas de apoio à exploração, equipamentos de recreio/an…
Espaço Agrícola - Área agrícola protegida
art. 37.º
— — 7 m — — Condicionado Solo integrado na Reserva Agrícola Nacional (RAN) — uso agrícola/pecuário dominante, regido pela legislação da RAN. Utilizações não agrícolas só mediante autorização da entidade competente da RAN, nos condicionalismos de…
Espaço florestal - Área florestal de protecção
art. 40.º
0,01 2 — — — Condicionado Uso florestal de proteção dominante, sem edificabilidade corrente; admitem-se apenas construções integradas em empreendimentos turísticos, recreativos ou de valorização ambiental, compatíveis com o uso dominante.
Espaço Agrícola - Área agrícola complementar
art. 38.º, 39.º
— 2 7 m 25% — Condicionado Dominante: atividades agrícolas e pecuárias, sem condicionantes específicas (não RAN/REN). Não é permitido fracionamento abaixo da unidade mínima de cultura. Usos não agrícolas condicionados: habitação de apoio, turismo,…
Espaço para Indústria Extractiva - Área de exploração consolidada/complementar
art. 44.º, 45.º
— — — — — Condicionado Instalação de indústrias extrativas de granito, incluindo anexos e estabelecimentos industriais de transformação afim, em áreas de exploração consolidada e complementar. Habitação expressamente interdita.
Espaço Natural - Leito do curso de água e margens
art. 8.º
— — — — — Não Leitos e margens dos cursos de água — subcategoria de solo rural sem regime de edificabilidade próprio no articulado; função de preservação hidrológica/ecológica do domínio hídrico.
Espaço Cultural - Área de património arqueológico
art. 47.º
— — — — — Não Áreas de património arqueológico — sem uso edificatório associado; a proteção do valor arqueológico prevalece.
Espaço de urbanização programada - Área empresarial/ Indústria proposta
art. 28.º, 29.º, 30.º
0,7 — 10 m 75% — Condicionado Dominante: instalação de atividades industriais e de armazenagem, e ainda equipamentos, comércio e serviços; admite-se instalação de depósitos de sucata quando previstos em plano municipal. Habitação interdita salvo vigi…
Espaço urbanizado - Área empresarial/ Indústria existentes
art. 20.º, 21.º, 22.º
0,7 — 10 m 75% — Condicionado Dominante: instalação de atividades industriais (nos termos do regime legal sobre a atividade industrial), armazenagem, equipamentos, comércio e serviços. Habitação é interdita salvo vigilância/segurança ou colmatação de…
Estrutura ecológica - Área natural de protecção ou enquadramento
art. 34.º, 35.º, 36.º
— — — — — Não Estrutura ecológica urbana — áreas naturais de proteção ou enquadramento: salvaguarda e valorização das componentes ecológicas/ambientais e qualificação ambiental do território urbano.
Espaço de urbanização programada - Núcleos de concentração industrial
art. 31.º, 32.º, 33.º
0,6 — 10 m 65% — Condicionado Áreas de pequena/média dimensão vocacionadas para acolhimento de unidades industriais de aglomerados urbanos próximos: atividades industriais (excluindo tipo 1), armazenagem, comércio e serviços. Habitação interdita salv…
Estrutura Ecológica - Área mista - Protecção e Recreio (Parque da Cidade e Turístico)
art. 34.º, 35.º, 36.º
0,35 — — — — Condicionado Estrutura ecológica urbana — área mista de produção e recreio, na área do Parque da Cidade (rio Cavalum e áreas contíguas): além do regime geral das áreas mistas, admite empreendimentos turísticos e/ou culturais, equipam…
Espaço de urbanização programada - Área de equipamento estruturante proposto
art. 26.º, 27.º
— — — — — Condicionado Instalação predominante de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (uso específico indicado na planta, alterável mantendo a finalidade genérica). Se o equipamento não esgotar a área qualificada…
Estrutura Ecológica - Área mista - Protecção e Recreio
art. 34.º, 35.º, 36.º
0,25 — — 10% — Condicionado Estrutura ecológica urbana — áreas mistas (produção e recreio): sem operações de loteamento; edificabilidade restrita a recuperação de preexistências, colmatação residencial, apoio à fruição de espaços verdes e equipamen…
Espaço Comum - Espaço canal - Nós
art. 54.º
— — — — — Condicionado Corredores de passagem das infraestruturas viárias e ferroviárias e respetivas áreas técnicas adjacentes, existentes ou previstas.
Espaço de urbanização programada - Área de equipamento estruturante proposto (Desporto ou Lazer)
art. 26.º, 27.º
— — — — — Condicionado Instalação predominante de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (uso específico indicado na planta, alterável mantendo a finalidade genérica). Se o equipamento não esgotar a área qualificada…
Espaço de urbanização programada - Núcleos de concentração industrial (Ecocentro)
art. 31.º, 32.º, 33.º
0,6 — 10 m 65% — Condicionado Áreas de pequena/média dimensão vocacionadas para acolhimento de unidades industriais de aglomerados urbanos próximos: atividades industriais (excluindo tipo 1), armazenagem, comércio e serviços. Habitação interdita salv…
Espaço Agrícola - Área agrícola complementar e Espaço Cultural - Área de património arqueológico
art. 38.º, 39.º, 47.º
— 2 7 m 25% — Condicionado Dominante: atividades agrícolas e pecuárias, sem condicionantes específicas (não RAN/REN). Não é permitido fracionamento abaixo da unidade mínima de cultura. Usos não agrícolas condicionados: habitação de apoio, turismo,…
Espaço de urbanização programada - Núcleos de concentração industrial (Parque de sucatas)
art. 31.º, 32.º, 33.º
0,6 — 10 m 65% — Condicionado Áreas de pequena/média dimensão vocacionadas para acolhimento de unidades industriais de aglomerados urbanos próximos: atividades industriais (excluindo tipo 1), armazenagem, comércio e serviços. Habitação interdita salv…
Espaço de urbanização programada - Área de equipamento estruturante proposto (Ensino)
art. 26.º, 27.º
— — — — — Condicionado Instalação predominante de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (uso específico indicado na planta, alterável mantendo a finalidade genérica). Se o equipamento não esgotar a área qualificada…
Espaço de urbanização programada - Área de equipamento estruturante proposto (Ensino/Assistência Social)
art. 26.º, 27.º
— — — — — Condicionado Instalação predominante de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (uso específico indicado na planta, alterável mantendo a finalidade genérica). Se o equipamento não esgotar a área qualificada…
Espaço de urbanização programada - Área de equipamento estruturante proposto (Assistência Social)
art. 26.º, 27.º
— — — — — Condicionado Instalação predominante de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (uso específico indicado na planta, alterável mantendo a finalidade genérica). Se o equipamento não esgotar a área qualificada…
Espaço de urbanização programada - Área de equipamento estruturante proposto (Turístico)
art. 26.º, 27.º
— — — — — Condicionado Instalação predominante de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (uso específico indicado na planta, alterável mantendo a finalidade genérica). Se o equipamento não esgotar a área qualificada…
Espaço de urbanização programada - Área de equipamento estruturante proposto (Ecocentro)
art. 26.º, 27.º
— — — — — Condicionado Instalação predominante de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (uso específico indicado na planta, alterável mantendo a finalidade genérica). Se o equipamento não esgotar a área qualificada…
Espaço de urbanização programada - Área de equipamento estruturante proposto (Abastecimento)
art. 26.º, 27.º
— — — — — Condicionado Instalação predominante de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (uso específico indicado na planta, alterável mantendo a finalidade genérica). Se o equipamento não esgotar a área qualificada…
Espaço de urbanização programada - Área de equipamento estruturante proposto (Desporto ou Lazer/Abastecimento)
art. 26.º, 27.º
— — — — — Condicionado Instalação predominante de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (uso específico indicado na planta, alterável mantendo a finalidade genérica). Se o equipamento não esgotar a área qualificada…
Espaço de urbanização programada - Área de equipamento estruturante proposto (Ensino/Desporto ou Lazer)
art. 26.º, 27.º
— — — — — Condicionado Instalação predominante de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (uso específico indicado na planta, alterável mantendo a finalidade genérica). Se o equipamento não esgotar a área qualificada…
Espaço de urbanização programada - Área de equipamento estruturante proposto (Transporte/Estacionamento)
art. 26.º, 27.º
— — — — — Condicionado Instalação predominante de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (uso específico indicado na planta, alterável mantendo a finalidade genérica). Se o equipamento não esgotar a área qualificada…
Espaço de urbanização programada - Área de equipamento estruturante proposto (Religioso)
art. 26.º, 27.º
— — — — — Condicionado Instalação predominante de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (uso específico indicado na planta, alterável mantendo a finalidade genérica). Se o equipamento não esgotar a área qualificada…
Espaço de urbanização programada - Área de equipamento estruturante proposto (Regilioso)
art. 26.º, 27.º
— — — — — Condicionado Instalação predominante de equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva (uso específico indicado na planta, alterável mantendo a finalidade genérica). Se o equipamento não esgotar a área qualificada…
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Penafiel — texto republicado em anexo à 6.ª alteração (Aviso n.º 16534/2021, Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31-08-2021). PDF: https://files.dre.pt/2s/2021/08/169000000/0043300488.pdf (56 págs.). Extração por leitura integral do texto a 22-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

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A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Penafiel à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.