Consulta PDM

Aveiro · DICO 0103

PDM de Anadia

Consulte o Plano Diretor Municipal de Anadia: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

Abrir Anadia no mapa →
DistritoAveiro
Área do concelho233 km²
Ano do plano2022
Solo urbano + transição15,9%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Anadia

O Plano Diretor Municipal de Anadia é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2022. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Anadia. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Anadia (fonte: Diário da República, 2.ª série, N.º 65, 2 de abril de 2019 — Aviso n.º 5929/2019 — Alteração ao Regulamento do PDM de Anadia (Artigos 13.º a 49.º; Quadros 1 a 4))
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Rústico – Espaço Agrícola de Produção
art. Art. 13.º, Art. 14.º, Quadro 1
— 3 — — 30% Condicionado Florestal/agrícola; habitação unifamiliar, apoio agroflorestal, empreendimentos turísticos, equipamentos coletivos, restauração, etc.
Solo Rústico – Espaço Florestal de Produção
art. Art. 13.º, Art. 14.º, Quadro 1
— 3 — — 30% Condicionado Florestal/agrícola; habitação unifamiliar, apoio agroflorestal, empreendimentos turísticos, equipamentos coletivos, restauração, etc.
Solo Rústico – Espaços de Atividades Industriais
art. Art. 29.º, Art. 30.º, Art. 31.º
— 3 — — 30% Condicionado Instalações pecuárias e habitação unifamiliar do titular da instalação pecuária
Solo Rústico – Espaços Destinados a Equipamentos, Infraestruturas e Outras Estruturas ou Ocupações - Tipo I
art. Art. 13.º, Art. 14.º, Quadro 1
— 3 — — 30% Condicionado Florestal/agrícola; habitação unifamiliar, apoio agroflorestal, empreendimentos turísticos, equipamentos coletivos, restauração, etc.
Solo Rústico – Espaços Destinados a Equipamentos, Infraestruturas e Outras Estruturas ou Ocupações- Tipo II
art. Art. 13.º, Art. 14.º, Quadro 1
— 3 — — 30% Condicionado Florestal/agrícola; habitação unifamiliar, apoio agroflorestal, empreendimentos turísticos, equipamentos coletivos, restauração, etc.
Solo Rústico –Espaço Florestal de Conservação
art. Art. 13.º, Art. 14.º, Quadro 1
— 3 — — 30% Condicionado Florestal/agrícola; habitação unifamiliar, apoio agroflorestal, empreendimentos turísticos, equipamentos coletivos, restauração, etc.
Solo Urbano – Espaço de Atividades Económicas
art. Art. 42.º a 44.º
— 2 — — 60% Condicionado Atividades económicas (indústria, armazéns, comércio, serviços)
Solo Urbano – Espaço Habitacional - Tipo A - Baixa Densidade
art. Art. 39.º a 41.º, Quadro 3
— 2 — — 60% Condicionado Residencial Tipo A (construção isolada), baixa densidade
Solo Urbano – Espaço Habitacional - Tipo B - Alta Densidade
art. Art. 39.º a 41.º, Quadro 3
— 4 — — 80% Condicionado Residencial Tipo B (geminada/banda), alta densidade
Solo Urbano – Espaço Habitacional - Tipo B - Baixa Densidade
art. Art. 39.º a 41.º, Quadro 3
— 2 — — 80% Condicionado Residencial Tipo B (geminada/banda), baixa densidade
Solo Urbano – Espaços Verdes
art. Art. 45.º, Art. 46.º
— 1 — — — Condicionado Espaços verdes de recreio, lazer e equipamento ao ar livre
Solo Urbano – Espaço Central - Alta Densidade
art. Art. 36.º a 38.º, Quadro 2
— 4 — — 80% Condicionado Central terciário/habitacional, alta densidade
Solo Urbano – Espaço Central - Média Densidade
art. Art. 36.º a 38.º, Quadro 2
— 3 — — 80% Condicionado Central terciário/habitacional, média densidade
Solo Urbano – Espaço Central - Baixa Densidade
art. Art. 36.º a 38.º, Quadro 2
— 2 — — 80% Condicionado Central terciário/habitacional, baixa densidade
Solo Urbano – Espaço Habitacional - Tipo A - Média Densidade
art. Art. 39.º a 41.º, Quadro 3
— 3 — — 60% Condicionado Residencial Tipo A (construção isolada), média densidade
Solo Urbano – Espaço Habitacional - Tipo B - Média Densidade
art. Art. 39.º a 41.º, Quadro 3
— 3 — — 80% Condicionado Residencial Tipo B (geminada/banda), média densidade
Solo Urbano – Espaços de Uso Especial - Tipo I
art. Art. 47.º a 49.º, Quadro 4
— 2 — — — Condicionado Uso especial — equipamentos de utilização coletiva (Tipo I)
Solo Urbano – Espaços de Uso Especial -Tipo II
art. Art. 47.º a 49.º, Quadro 4
— 4 — — 80% Condicionado Uso especial — empreendimentos turísticos (Tipo II)
Solo Urbano – Espaços de Uso Especial -Tipo III
art. Art. 47.º a 49.º, Quadro 4
— — — — — Condicionado Uso especial — infraestruturas de interesse público (Tipo III)
Solo Rústico – Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos - Área de Exploração Complementar
art. Art. 13.º, Art. 14.º, Quadro 1
— 3 — — 30% Condicionado Florestal/agrícola; habitação unifamiliar, apoio agroflorestal, empreendimentos turísticos, equipamentos coletivos, restauração, etc.
Lagoas e outras Massas de agua Superficiais
art. Art. 58.º
— — — — — interdito Lagoas e outras massas de água superficiais
Solo Rústico – Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos - Área de Exploração Consolidada
art. Art. 13.º, Art. 14.º, Quadro 1
— 3 — — 30% Condicionado Florestal/agrícola; habitação unifamiliar, apoio agroflorestal, empreendimentos turísticos, equipamentos coletivos, restauração, etc.
Fonte do regulamento: Diário da República, 2.ª série, N.º 65, 2 de abril de 2019 — Aviso n.º 5929/2019 — Alteração ao Regulamento do PDM de Anadia (Artigos 13.º a 49.º; Quadros 1 a 4)
Parâmetros extraídos a 2026-08-10 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Anadia à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.