Aveiro · DICO 0103
PDM de Anadia
Consulte o Plano Diretor Municipal de Anadia: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Anadia no mapa →O que é o PDM de Anadia
O Plano Diretor Municipal de Anadia é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2022. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Anadia. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Rústico – Espaço Agrícola de Produção art. Art. 13.º, Art. 14.º, Quadro 1 |
— | 3 | — | — | 30% | Condicionado | Florestal/agrícola; habitação unifamiliar, apoio agroflorestal, empreendimentos turísticos, equipamentos coletivos, restauração, etc. |
| Solo Rústico – Espaço Florestal de Produção art. Art. 13.º, Art. 14.º, Quadro 1 |
— | 3 | — | — | 30% | Condicionado | Florestal/agrícola; habitação unifamiliar, apoio agroflorestal, empreendimentos turísticos, equipamentos coletivos, restauração, etc. |
| Solo Rústico – Espaços de Atividades Industriais art. Art. 29.º, Art. 30.º, Art. 31.º |
— | 3 | — | — | 30% | Condicionado | Instalações pecuárias e habitação unifamiliar do titular da instalação pecuária |
| Solo Rústico – Espaços Destinados a Equipamentos, Infraestruturas e Outras Estruturas ou Ocupações - Tipo I art. Art. 13.º, Art. 14.º, Quadro 1 |
— | 3 | — | — | 30% | Condicionado | Florestal/agrícola; habitação unifamiliar, apoio agroflorestal, empreendimentos turísticos, equipamentos coletivos, restauração, etc. |
| Solo Rústico – Espaços Destinados a Equipamentos, Infraestruturas e Outras Estruturas ou Ocupações- Tipo II art. Art. 13.º, Art. 14.º, Quadro 1 |
— | 3 | — | — | 30% | Condicionado | Florestal/agrícola; habitação unifamiliar, apoio agroflorestal, empreendimentos turísticos, equipamentos coletivos, restauração, etc. |
| Solo Rústico –Espaço Florestal de Conservação art. Art. 13.º, Art. 14.º, Quadro 1 |
— | 3 | — | — | 30% | Condicionado | Florestal/agrícola; habitação unifamiliar, apoio agroflorestal, empreendimentos turísticos, equipamentos coletivos, restauração, etc. |
| Solo Urbano – Espaço de Atividades Económicas art. Art. 42.º a 44.º |
— | 2 | — | — | 60% | Condicionado | Atividades económicas (indústria, armazéns, comércio, serviços) |
| Solo Urbano – Espaço Habitacional - Tipo A - Baixa Densidade art. Art. 39.º a 41.º, Quadro 3 |
— | 2 | — | — | 60% | Condicionado | Residencial Tipo A (construção isolada), baixa densidade |
| Solo Urbano – Espaço Habitacional - Tipo B - Alta Densidade art. Art. 39.º a 41.º, Quadro 3 |
— | 4 | — | — | 80% | Condicionado | Residencial Tipo B (geminada/banda), alta densidade |
| Solo Urbano – Espaço Habitacional - Tipo B - Baixa Densidade art. Art. 39.º a 41.º, Quadro 3 |
— | 2 | — | — | 80% | Condicionado | Residencial Tipo B (geminada/banda), baixa densidade |
| Solo Urbano – Espaços Verdes art. Art. 45.º, Art. 46.º |
— | 1 | — | — | — | Condicionado | Espaços verdes de recreio, lazer e equipamento ao ar livre |
| Solo Urbano – Espaço Central - Alta Densidade art. Art. 36.º a 38.º, Quadro 2 |
— | 4 | — | — | 80% | Condicionado | Central terciário/habitacional, alta densidade |
| Solo Urbano – Espaço Central - Média Densidade art. Art. 36.º a 38.º, Quadro 2 |
— | 3 | — | — | 80% | Condicionado | Central terciário/habitacional, média densidade |
| Solo Urbano – Espaço Central - Baixa Densidade art. Art. 36.º a 38.º, Quadro 2 |
— | 2 | — | — | 80% | Condicionado | Central terciário/habitacional, baixa densidade |
| Solo Urbano – Espaço Habitacional - Tipo A - Média Densidade art. Art. 39.º a 41.º, Quadro 3 |
— | 3 | — | — | 60% | Condicionado | Residencial Tipo A (construção isolada), média densidade |
| Solo Urbano – Espaço Habitacional - Tipo B - Média Densidade art. Art. 39.º a 41.º, Quadro 3 |
— | 3 | — | — | 80% | Condicionado | Residencial Tipo B (geminada/banda), média densidade |
| Solo Urbano – Espaços de Uso Especial - Tipo I art. Art. 47.º a 49.º, Quadro 4 |
— | 2 | — | — | — | Condicionado | Uso especial — equipamentos de utilização coletiva (Tipo I) |
| Solo Urbano – Espaços de Uso Especial -Tipo II art. Art. 47.º a 49.º, Quadro 4 |
— | 4 | — | — | 80% | Condicionado | Uso especial — empreendimentos turísticos (Tipo II) |
| Solo Urbano – Espaços de Uso Especial -Tipo III art. Art. 47.º a 49.º, Quadro 4 |
— | — | — | — | — | Condicionado | Uso especial — infraestruturas de interesse público (Tipo III) |
| Solo Rústico – Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos - Área de Exploração Complementar art. Art. 13.º, Art. 14.º, Quadro 1 |
— | 3 | — | — | 30% | Condicionado | Florestal/agrícola; habitação unifamiliar, apoio agroflorestal, empreendimentos turísticos, equipamentos coletivos, restauração, etc. |
| Lagoas e outras Massas de agua Superficiais art. Art. 58.º |
— | — | — | — | — | interdito | Lagoas e outras massas de água superficiais |
| Solo Rústico – Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos - Área de Exploração Consolidada art. Art. 13.º, Art. 14.º, Quadro 1 |
— | 3 | — | — | 30% | Condicionado | Florestal/agrícola; habitação unifamiliar, apoio agroflorestal, empreendimentos turísticos, equipamentos coletivos, restauração, etc. |
Parâmetros extraídos a 2026-08-10 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Anadia à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.