Consulta PDM

Porto · DICO 1317

PDM de Vila Nova de Gaia

Consulte o Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Gaia: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoPorto
Área do concelho179 km²
Ano do plano2009
Solo urbano + transição70,4%
Urbanizável97,9 km²

O que é o PDM de Vila Nova de Gaia

O Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Gaia é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2009. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Vila Nova de Gaia. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Vila Nova de Gaia (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Gaia (Gaiurb, EM) — texto consolidado incorporando as alterações até à Declaração n.º 60/2024/2, de 21 de agosto de 2024. PDF: gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/1695/regulamento_pdm_versao_consolidada.pdf (regulamento_pdm_versao_consolidada.pdf). Extração por leitura integral do texto a 22-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Área Urbanizada Consolidada de Tipologia de Moradia
art. 55.º, 56.º, 57.º, 41.º
— 2 — — — Sim Uso dominante: habitação (moradias uni ou bifamiliares, isoladas, geminadas ou em banda). Complementares: equipamentos. Compatíveis: outros usos desde que não incompatíveis (art. 12.º).
Área Urbanizadas em Transformação de Tipologia de Moradia
art. 58.º, 56.º, 41.º
— 2 — — — Sim Uso dominante: habitação (moradias uni ou bifamiliares, isoladas, geminadas ou em banda). Complementares: equipamentos. Compatíveis: outros usos desde que não incompatíveis (art. 12.º).
Área Urbanizada Consolidada de Tipologia Mista
art. 51.º, 52.º, 53.º, 41.º
— — — — — Sim Dominantes: habitação, comércio e serviços. Complementares: equipamentos em geral. Compatíveis: armazéns e indústrias, desde que não incompatíveis (art. 12.º).
Área Urbanizadas em Transformação de Tipologia de Mista
art. 51.º, 52.º, 54.º
— 6 — — — Sim Dominantes: habitação, comércio e serviços. Complementares: equipamentos em geral. Compatíveis: armazéns e indústrias, desde que não incompatíveis (art. 12.º).
Área Urbanizada e Urbanizável - Área Industrial Existente
art. 64.º, 65.º, 66.º, 38.º
2,25 — — — 75% Sim Dominantes: indústria e armazenagem. Complementares: serviços e equipamentos de apoio. Compatíveis: comércio, hotelaria, restauração e bebidas, diversão, gestão de resíduos. Uso habitacional interdito salvo vigilância/se…
Área Urbanizada e Urbanizável - Área de Comércio e Servico
art. 62.º, 63.º, 38.º, 41.º
— — — — 75% Sim Dominantes: comércio e serviços. Admitem-se outros usos compatíveis (art. 12.º), potenciando a atractividade da área. Interditas áreas autónomas de armazenagem a descoberto e o uso habitacional (salvo componente de vigil…
Área Urbanizada Centro histórico - Área de Uso Misto - tipo II
art. 44.º, 45.º, 46.º, 48.º, 49.º
— 4 — — — Sim Dominantes: habitação, comércio, serviços e equipamentos. Complementares: pré-existentes, hotelaria, restauração e bebidas, armazéns e indústria compatíveis (art. 45.º).
Área de Expansão Urbana de Tipologia Mista
art. 69.º, 70.º, 72.º, 73.º
1,8 — — — — Condicionado Dominantes: habitação, comércio e serviços. Complementares: equipamentos. Compatíveis: outros usos desde que não incompatíveis (art. 12.º).
Área Agrícola
art. 22.º, 23.º, 24.º
0,15 2 7 m 20% — Condicionado Dominantes: exploração e produção agrícola e pecuária. Complementares: uso florestal; instalações de apoio às explorações; turismo de habitação/TER. Compatíveis: equipamentos de interesse público, parques de campismo, em…
Área Florestal de Protecção
art. 28.º, 30.º, 31.º, 24.º
0,15 2 7 m 15% — Condicionado Dominante: florestal (protecção do coberto vegetal e da rede hidrográfica). Compatíveis: produção agrícola e pecuária; turismo de habitação/TER em edifícios pré-existentes; parques de campismo, áreas de recreio e lazer e…
Área de Expansão Urbana de Tipologia Moradia
art. 69.º, 70.º, 75.º, 76.º
— 2 — — — Condicionado Uso dominante: habitação (moradias uni ou bifamiliares isoladas, geminadas ou em banda). Complementares: equipamentos. Compatíveis: outros usos desde que não incompatíveis (art. 12.º).
Área Natural - Área Ribeirinha
art. 101.º, 102.º
— — — — — Não Cursos de água, margens e zonas adjacentes e zonas ameaçadas pelas cheias: apenas usos de conservação/valorização dos ecossistemas e actividades de lazer e fruição.
Área de Expansão Urbana - Área de Transição
art. 69.º, 70.º, 77.º, 78.º, 79.º
— 2 — — 50% Condicionado Uso dominante: habitação. Complementares: equipamentos. Compatíveis: outros usos desde que não incompatíveis (art. 12.º).
Área Verde de Enquadramento de Espaço Canal
art. 96.º, 97.º
— — — — — Condicionado Protecção física, visual e sonora de vias rodoviárias e ferroviárias e enquadramento de vias panorâmicas; coberto arbóreo e arbustivo obrigatório na faixa de 10 m à estrada.
Área Urbanizada e Urbanizável - Área Industrial Prevista
art. 80.º, 81.º, 82.º
2,25 — — — 75% Condicionado Dominantes: indústria e armazenagem. Complementares: serviços e equipamentos de apoio às empresas. Compatíveis: comércio, hotelaria, restauração e bebidas, diversão, gestão de resíduos. Uso habitacional interdito salvo v…
Área de Quinta em Espaço Rural
art. 32.º, 33.º, 34.º
0,1 2 — — — Condicionado Dominantes: os das Áreas Agrícolas, Agro-florestais e Florestais. Complementares: habitação, equipamentos e edificação complementar, e usos turísticos, no âmbito de operações urbanísticas de usos múltiplos.
Indefinida (Rio)
art. 6.º, 7.º, 13.º
— — — — — Não Leito de curso de água — domínio hídrico, servidão administrativa. Sem regime de edificabilidade no PDM.
Área Agro-Florestal
art. 25.º, 26.º, 27.º, 24.º
0,15 2 7 m — — Condicionado Dominantes: usos agrícolas ou florestais. Complementares: os das Áreas Agrícolas. Compatíveis: os das Áreas Agrícolas e indústrias de transformação/armazenagem de produtos agrícolas, pecuários ou florestais.
Área para Equipamentos Gerais Existente
art. 88.º, 89.º, 90.º
— — — 75% — Condicionado Uso dominante: o do equipamento instalado. Coexistência de outros usos quando associados funcionalmente aos equipamentos ou complementares destes.
Área Florestal de Produção
art. 28.º, 29.º, 31.º, 24.º
0,15 2 7 m 15% — Condicionado Dominante: florestal, aproveitamento do potencial produtivo. Complementares: exploração agrícola, pecuária ou de recursos geológicos. Compatíveis: instalações agro-pecuário-florestais/geológicas, turismo de habitação/TER…
Área de Logradouro
art. 83.º, 86.º
0,25 — — — — Condicionado Interiores de quarteirão de elevada permeabilidade ou cobertura vegetal relevante, com função de descompressão e equilíbrio ambiental urbano. Edificações com ligação funcional ao logradouro ou ao edifício principal.
Área Natural- Área Costeira
art. 99.º, 100.º
— — — — — Não Areais de praia, dunas e áreas rochosas: só usos de conservação/valorização dos ecossistemas e actividades de lazer e fruição balnear enquadradas no POOC Caminha/Espinho.
Quinta em Espaco Urbano
art. 83.º, 85.º
0,25 — — — — Condicionado Função dominante: valorização da imagem da cidade e qualidade ambiental urbana (jardins/quintas de coberto vegetal relevante). Complementares: habitação, equipamentos, comércio e serviços (incl. restauração) e alojamento…
Área Verde de Enquadramento Paisagístico
art. 96.º, 98.º
— — — — — Condicionado Áreas sem vocação para edificação, com função de enquadramento paisagístico das áreas urbanas envolventes; privilegiam-se usos de valorização ambiental e paisagística.
Área para Equipamentos em Área Verde Existente
art. 91.º, 92.º, 93.º
— — — 10% — Condicionado Equipamentos ou instalações de apoio a actividades de recreio e lazer ou pedagogia ligada à natureza/património.
Área Verde de Utilização Pública
art. 83.º, 84.º
— — — — 10% Condicionado Uso dominante: parques públicos ou de utilização pública, praças e jardins estruturantes no verde urbano. Complementares: infra-estruturas, edifícios ou estruturas de apoio à fruição/lazer.
Área para Equipamentos Gerais Prevista
art. 88.º, 89.º, 90.º
— — — 75% — Condicionado Uso dominante: o do equipamento a instalar. Coexistência de outros usos quando associados funcionalmente aos equipamentos ou complementares destes.
Área para Infra-estruturas e Instalações Especiais
art. 94.º, 95.º
— — — — — Condicionado Infra-estruturas ou instalações especiais públicas ou de interesse público: carreira de tiro, radar, estação radioeléctrica, ETA/ETAR, estação de caminho-de-ferro, instalações de limpeza urbana.
Área Urbanizada Centro histórico - Área de Uso Misto - tipo I
art. 44.º, 45.º, 46.º, 47.º
— — — — — Condicionado Dominantes: habitação, comércio, serviços e equipamentos. Complementares: pré-existentes, hotelaria, restauração e bebidas, armazéns e indústria compatíveis (art. 45.º).
Área Urbanizada e Urbanizável - Área Turística
art. 67.º, 68.º, 12.º, 38.º
— — — — 75% Condicionado Vocacionadas para instalação de empreendimentos turísticos; compatíveis: serviços e equipamentos.
Área para Equipamentos em Área Verde Prevista
art. 91.º, 92.º, 93.º
— 2 — 15% — Condicionado Equipamentos ou instalações de apoio a actividades de recreio e lazer ou pedagogia ligada à natureza/património.
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Gaia (Gaiurb, EM) — texto consolidado incorporando as alterações até à Declaração n.º 60/2024/2, de 21 de agosto de 2024. PDF: gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/1695/regulamento_pdm_versao_consolidada.pdf (regulamento_pdm_versao_consolidada.pdf). Extração por leitura integral do texto a 22-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Vila Nova de Gaia à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.