Porto · DICO 1317
PDM de Vila Nova de Gaia
Consulte o Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Gaia: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Vila Nova de Gaia no mapa →O que é o PDM de Vila Nova de Gaia
O Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Gaia é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2009. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Vila Nova de Gaia. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Área Urbanizada Consolidada de Tipologia de Moradia art. 55.º, 56.º, 57.º, 41.º |
— | 2 | — | — | — | Sim | Uso dominante: habitação (moradias uni ou bifamiliares, isoladas, geminadas ou em banda). Complementares: equipamentos. Compatíveis: outros usos desde que não incompatíveis (art. 12.º). |
| Área Urbanizadas em Transformação de Tipologia de Moradia art. 58.º, 56.º, 41.º |
— | 2 | — | — | — | Sim | Uso dominante: habitação (moradias uni ou bifamiliares, isoladas, geminadas ou em banda). Complementares: equipamentos. Compatíveis: outros usos desde que não incompatíveis (art. 12.º). |
| Área Urbanizada Consolidada de Tipologia Mista art. 51.º, 52.º, 53.º, 41.º |
— | — | — | — | — | Sim | Dominantes: habitação, comércio e serviços. Complementares: equipamentos em geral. Compatíveis: armazéns e indústrias, desde que não incompatíveis (art. 12.º). |
| Área Urbanizadas em Transformação de Tipologia de Mista art. 51.º, 52.º, 54.º |
— | 6 | — | — | — | Sim | Dominantes: habitação, comércio e serviços. Complementares: equipamentos em geral. Compatíveis: armazéns e indústrias, desde que não incompatíveis (art. 12.º). |
| Área Urbanizada e Urbanizável - Área Industrial Existente art. 64.º, 65.º, 66.º, 38.º |
2,25 | — | — | — | 75% | Sim | Dominantes: indústria e armazenagem. Complementares: serviços e equipamentos de apoio. Compatíveis: comércio, hotelaria, restauração e bebidas, diversão, gestão de resíduos. Uso habitacional interdito salvo vigilância/se… |
| Área Urbanizada e Urbanizável - Área de Comércio e Servico art. 62.º, 63.º, 38.º, 41.º |
— | — | — | — | 75% | Sim | Dominantes: comércio e serviços. Admitem-se outros usos compatíveis (art. 12.º), potenciando a atractividade da área. Interditas áreas autónomas de armazenagem a descoberto e o uso habitacional (salvo componente de vigil… |
| Área Urbanizada Centro histórico - Área de Uso Misto - tipo II art. 44.º, 45.º, 46.º, 48.º, 49.º |
— | 4 | — | — | — | Sim | Dominantes: habitação, comércio, serviços e equipamentos. Complementares: pré-existentes, hotelaria, restauração e bebidas, armazéns e indústria compatíveis (art. 45.º). |
| Área de Expansão Urbana de Tipologia Mista art. 69.º, 70.º, 72.º, 73.º |
1,8 | — | — | — | — | Condicionado | Dominantes: habitação, comércio e serviços. Complementares: equipamentos. Compatíveis: outros usos desde que não incompatíveis (art. 12.º). |
| Área Agrícola art. 22.º, 23.º, 24.º |
0,15 | 2 | 7 m | 20% | — | Condicionado | Dominantes: exploração e produção agrícola e pecuária. Complementares: uso florestal; instalações de apoio às explorações; turismo de habitação/TER. Compatíveis: equipamentos de interesse público, parques de campismo, em… |
| Área Florestal de Protecção art. 28.º, 30.º, 31.º, 24.º |
0,15 | 2 | 7 m | 15% | — | Condicionado | Dominante: florestal (protecção do coberto vegetal e da rede hidrográfica). Compatíveis: produção agrícola e pecuária; turismo de habitação/TER em edifícios pré-existentes; parques de campismo, áreas de recreio e lazer e… |
| Área de Expansão Urbana de Tipologia Moradia art. 69.º, 70.º, 75.º, 76.º |
— | 2 | — | — | — | Condicionado | Uso dominante: habitação (moradias uni ou bifamiliares isoladas, geminadas ou em banda). Complementares: equipamentos. Compatíveis: outros usos desde que não incompatíveis (art. 12.º). |
| Área Natural - Área Ribeirinha art. 101.º, 102.º |
— | — | — | — | — | Não | Cursos de água, margens e zonas adjacentes e zonas ameaçadas pelas cheias: apenas usos de conservação/valorização dos ecossistemas e actividades de lazer e fruição. |
| Área de Expansão Urbana - Área de Transição art. 69.º, 70.º, 77.º, 78.º, 79.º |
— | 2 | — | — | 50% | Condicionado | Uso dominante: habitação. Complementares: equipamentos. Compatíveis: outros usos desde que não incompatíveis (art. 12.º). |
| Área Verde de Enquadramento de Espaço Canal art. 96.º, 97.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Protecção física, visual e sonora de vias rodoviárias e ferroviárias e enquadramento de vias panorâmicas; coberto arbóreo e arbustivo obrigatório na faixa de 10 m à estrada. |
| Área Urbanizada e Urbanizável - Área Industrial Prevista art. 80.º, 81.º, 82.º |
2,25 | — | — | — | 75% | Condicionado | Dominantes: indústria e armazenagem. Complementares: serviços e equipamentos de apoio às empresas. Compatíveis: comércio, hotelaria, restauração e bebidas, diversão, gestão de resíduos. Uso habitacional interdito salvo v… |
| Área de Quinta em Espaço Rural art. 32.º, 33.º, 34.º |
0,1 | 2 | — | — | — | Condicionado | Dominantes: os das Áreas Agrícolas, Agro-florestais e Florestais. Complementares: habitação, equipamentos e edificação complementar, e usos turísticos, no âmbito de operações urbanísticas de usos múltiplos. |
| Indefinida (Rio) art. 6.º, 7.º, 13.º |
— | — | — | — | — | Não | Leito de curso de água — domínio hídrico, servidão administrativa. Sem regime de edificabilidade no PDM. |
| Área Agro-Florestal art. 25.º, 26.º, 27.º, 24.º |
0,15 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Dominantes: usos agrícolas ou florestais. Complementares: os das Áreas Agrícolas. Compatíveis: os das Áreas Agrícolas e indústrias de transformação/armazenagem de produtos agrícolas, pecuários ou florestais. |
| Área para Equipamentos Gerais Existente art. 88.º, 89.º, 90.º |
— | — | — | 75% | — | Condicionado | Uso dominante: o do equipamento instalado. Coexistência de outros usos quando associados funcionalmente aos equipamentos ou complementares destes. |
| Área Florestal de Produção art. 28.º, 29.º, 31.º, 24.º |
0,15 | 2 | 7 m | 15% | — | Condicionado | Dominante: florestal, aproveitamento do potencial produtivo. Complementares: exploração agrícola, pecuária ou de recursos geológicos. Compatíveis: instalações agro-pecuário-florestais/geológicas, turismo de habitação/TER… |
| Área de Logradouro art. 83.º, 86.º |
0,25 | — | — | — | — | Condicionado | Interiores de quarteirão de elevada permeabilidade ou cobertura vegetal relevante, com função de descompressão e equilíbrio ambiental urbano. Edificações com ligação funcional ao logradouro ou ao edifício principal. |
| Área Natural- Área Costeira art. 99.º, 100.º |
— | — | — | — | — | Não | Areais de praia, dunas e áreas rochosas: só usos de conservação/valorização dos ecossistemas e actividades de lazer e fruição balnear enquadradas no POOC Caminha/Espinho. |
| Quinta em Espaco Urbano art. 83.º, 85.º |
0,25 | — | — | — | — | Condicionado | Função dominante: valorização da imagem da cidade e qualidade ambiental urbana (jardins/quintas de coberto vegetal relevante). Complementares: habitação, equipamentos, comércio e serviços (incl. restauração) e alojamento… |
| Área Verde de Enquadramento Paisagístico art. 96.º, 98.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas sem vocação para edificação, com função de enquadramento paisagístico das áreas urbanas envolventes; privilegiam-se usos de valorização ambiental e paisagística. |
| Área para Equipamentos em Área Verde Existente art. 91.º, 92.º, 93.º |
— | — | — | 10% | — | Condicionado | Equipamentos ou instalações de apoio a actividades de recreio e lazer ou pedagogia ligada à natureza/património. |
| Área Verde de Utilização Pública art. 83.º, 84.º |
— | — | — | — | 10% | Condicionado | Uso dominante: parques públicos ou de utilização pública, praças e jardins estruturantes no verde urbano. Complementares: infra-estruturas, edifícios ou estruturas de apoio à fruição/lazer. |
| Área para Equipamentos Gerais Prevista art. 88.º, 89.º, 90.º |
— | — | — | 75% | — | Condicionado | Uso dominante: o do equipamento a instalar. Coexistência de outros usos quando associados funcionalmente aos equipamentos ou complementares destes. |
| Área para Infra-estruturas e Instalações Especiais art. 94.º, 95.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Infra-estruturas ou instalações especiais públicas ou de interesse público: carreira de tiro, radar, estação radioeléctrica, ETA/ETAR, estação de caminho-de-ferro, instalações de limpeza urbana. |
| Área Urbanizada Centro histórico - Área de Uso Misto - tipo I art. 44.º, 45.º, 46.º, 47.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Dominantes: habitação, comércio, serviços e equipamentos. Complementares: pré-existentes, hotelaria, restauração e bebidas, armazéns e indústria compatíveis (art. 45.º). |
| Área Urbanizada e Urbanizável - Área Turística art. 67.º, 68.º, 12.º, 38.º |
— | — | — | — | 75% | Condicionado | Vocacionadas para instalação de empreendimentos turísticos; compatíveis: serviços e equipamentos. |
| Área para Equipamentos em Área Verde Prevista art. 91.º, 92.º, 93.º |
— | 2 | — | 15% | — | Condicionado | Equipamentos ou instalações de apoio a actividades de recreio e lazer ou pedagogia ligada à natureza/património. |
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Vila Nova de Gaia à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.