Lisboa · DICO 1105
PDM de Cascais
Consulte o Plano Diretor Municipal de Cascais: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Cascais no mapa →O que é o PDM de Cascais
O Plano Diretor Municipal de Cascais é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2023. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Cascais. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Urbano - Espaço Habitacional art. 69.º, 70.º, 63.º |
0,5 | — | 11 m | 60% | 30% | Sim | Dominante: habitação. Compatíveis: turismo, comércio, serviços, micrologística, equipamentos, indústria compatível. |
| Solo Urbano - Espaço de Uso Especial - Espaço de Equipamento art. 83.º, 84.º, 63.º |
1 | — | 15 m | 80% | 60% | Sim | Equipamento de utilização coletiva (saúde, educação, cultura, desporto, justiça, segurança, proteção civil, recreio/lazer, mercados e feiras). Compatíveis: comércio, serviços, restauração, turismo. Habitação só na SUB-UO… |
| Solo Urbano - Espaço de Atividades Económicas art. 75.º, 77.º, 63.º |
0,6 | — | 16 m | 70% | 50% | Sim | Dominante: comércio, serviços, indústria. Compatíveis: micrologística, equipamentos, turismo; excecionalmente habitação existente/AUGI. |
| Solo Urbano - Espaço de Atividades Económicas - Espaço Estratégico de Atividades Económicas art. 78.º, 79.º |
0,6 | — | 20 m | 60% | 50% | Sim | Dominantes: comércio/serviços, turismo, equipamento (polos universitários/tecnológicos, investigação, sedes empresariais de referência). Complementares (habitação/restauração) limitados a 10% (parcelas <1 ha) ou 30% (… |
| Solo Urbano - Espaço Central art. 64.º, 65.º, 63.º |
0,55 | — | 13 m | 60% | 35% | Sim | Habitação, comércio e serviços, turismo, equipamentos, micrologística ou indústria compatível — centralidade e comércio tradicional. |
| Solo Rústico - Espaço Natural - Espaço Natural de Nível 1 art. 46.º, 47.º, 44.º |
— | — | — | — | — | Não | Preservação e proteção dos valores naturais de maior relevância ecológica e paisagística. Sem uso edificatório de referência. |
| Solo Rústico - Espaço Agrícola - Espaço Agrícola de Nível 1 art. 51.º-A, 51.º-B |
— | — | — | — | — | Condicionado | Atividade agrícola, pecuária e conexa; na Região do Vinho de Carcavelos, privilegiar essa produção. |
| Solo Rústico - Espaço Florestal - Espaço Florestal de Nível 2 art. 51.º-D, 51.º-F |
— | — | — | — | — | Não | Floresta, floresta alóctone/autóctone de resinosas, matos e matagais; funções de recreio e valorização da paisagem. |
| Solo Urbano - Espaço Central - Espaço Central Histórico art. 66.º, 67.º, 68.º, 63.º, 65.º |
0,55 | — | 13 m | 80% | 35% | Condicionado | Habitação, turismo, comércio e serviços, equipamentos, indústria compatível — com garantia de manutenção da componente residencial (mínimo 30% na frente edificada, em regra). |
| Solo Urbano - Espaço Verde - Espaço Verde de Recreio e Produção art. 88.º, 89.º, 87.º |
— | 1 | — | 5% | — | Condicionado | Parques urbanos, jardins e espaços verdes infraestruturados; agricultura urbana; instalações de apoio a infraestruturas/equipamentos públicos. |
| Solo Rústico - Espaço Florestal - Espaço Florestal de Nível 1 art. 51.º-D, 51.º-E |
— | — | — | — | — | Não | Função de proteção e conservação de habitats, fauna, flora e geossítios (Quinta da Peninha; Perímetros Florestais Serra de Sintra e Penha Longa). |
| Solo Rústico - Espaço Natural - Espaço Natural de Nível 2 art. 48.º, 49.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Conservação da natureza, biodiversidade e paisagem; recreio e lazer compatíveis. |
| Solo Urbano - Espaço de Uso Especial - Espaço de Infraestruturas Estruturantes art. 85.º, 86.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Infraestruturas de gestão de resíduos, ferroviárias, rodoviárias, água/saneamento, gás, eletricidade, telecomunicações (ex.: Linha de Cascais, Ecoparque de Trajouce, ETAR da Guia, A5/A16). |
| Solo Urbano - Espaço Habitacional - Espaço Habitacional Singular e Turístico art. 73.º, 74.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Habitação e turismo; compatíveis: comércio e serviços, equipamentos, restauração e lazer. |
| Solo Urbano - Espaço Verde - Espaço Verde de Proteção e Conservação art. 90.º, 91.º |
— | 1 | — | 20% | 5% | Condicionado | Proteção e conservação de valores naturais e paisagísticos de elevado grau de naturalidade (REN e zonas adjacentes). Excecionalmente turismo de natureza/recreio e equipamentos de utilização coletiva. |
| Solo Urbano - Espaço Verde - Espaço Verde de Proteção a Infraestruturas art. 92.º, 93.º, 94.º |
— | — | — | — | — | Não | Faixas verdes de enquadramento a redes rodoviárias de nível 1 e 2, existentes ou previstas — corredores non aedificandi. |
| Solo Rústico - Espaço Natural - Espaço Natural de Nível 3 art. 50.º, 51.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas naturais residuais com intervenção humana apreciável, contribuindo para paisagem multifuncional. |
| Solo Rústico - Espaço de Equipamentos e Infraestruturas - Espaço Rústico de Proteção a Infraestruturas art. 57.º-A, 57.º-B |
— | — | — | — | — | Não | Faixa verde non aedificandi de enquadramento a redes rodoviárias de nível 1 e 2 em solo rústico. |
| Solo Rústico - Espaço Agrícola - Espaço Agrícola de Nível 2 art. 51.º-C |
0,05 | — | — | — | — | Condicionado | Reserva Agrícola Nacional em contexto urbano; apenas edificações de apoio exclusivo às atividades agrícolas e conexas. |
| Solo Rústico - Espaço de Equipamento e Infraestruturas art. 56.º, 57.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Equipamentos e/ou infraestruturas em solo rústico. |
| Solo Rústico - Espaço de Aglomerados Rurais art. 52.º, 53.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Ocupação humana típica de povoado rural, uso misto com predomínio habitacional e pequena indústria artesanal/familiar. |
| Solo Rústico - Espaço de Ocupação Turística - Espaço de Ocupação Turística de Nível 1 art. 58.º, 59.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Atividade turística e de lazer dominante, compatível com a organização do território em solo rústico (empreendimentos turísticos). |
| Solo Rústico - Espaço de Recursos Energéticos e Geológicos art. 54.º, 55.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas de antiga exploração de recursos minerais, com recuperação paisagística e potencial exploração de recursos energéticos. |
| Solo Rústico - Espaço de Ocupação Turística - Espaço de Ocupação Turística de Nível 2 art. 58.º, 59.º-A |
0,2 | — | — | — | — | Condicionado | Aproveitamento turístico em contexto agro-rural, complementaridade de usos (quintas históricas do Vale de Caparide). |
| Indefinido | — | — | — | — | — | Não | Sem categoria de espaço atribuída (área residual/lacuna cartográfica); não corresponde a uma categoria ou subcategoria do PDM-Cascais. |
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Cascais à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.