Consulta PDM

Lisboa · DICO 1105

PDM de Cascais

Consulte o Plano Diretor Municipal de Cascais: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoLisboa
Área do concelho101 km²
Ano do plano2023
Solo urbano + transição60,9%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Cascais

O Plano Diretor Municipal de Cascais é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2023. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Cascais. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Cascais (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Cascais, republicado na sequência da Correção de Erros Materiais aprovada pelo Aviso n.º 15687/2024/2 (DR 2.ª série n.º 145, de 29-07-2024), que consolida a Revisão do PDM (Aviso n.º 7212-B/2015, DR 2.ª série n.º 124), a 1.ª Alteração — por adaptação ao PNSC/POOC (Aviso n.º 3234/2017), as Correções Materiais de 2017 e 2019, a 2.ª Alteração — por adaptação ao POC-ACE (Aviso n.º 13041/2019), a 3.ª Alteração pontual (Aviso n.º 12064/2020) e a 4.ª Alteração — adequação ao RJIGT (Aviso n.º 20120/2023). PDF: cascais.pt/sites/default/files/anexos/gerais/new/regulamento_pdm_em_vigor_0.pdf. Extração por leitura do texto (marcadores '=== PAGINA n ===') a 2026-08-22.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Urbano - Espaço Habitacional
art. 69.º, 70.º, 63.º
0,5 — 11 m 60% 30% Sim Dominante: habitação. Compatíveis: turismo, comércio, serviços, micrologística, equipamentos, indústria compatível.
Solo Urbano - Espaço de Uso Especial - Espaço de Equipamento
art. 83.º, 84.º, 63.º
1 — 15 m 80% 60% Sim Equipamento de utilização coletiva (saúde, educação, cultura, desporto, justiça, segurança, proteção civil, recreio/lazer, mercados e feiras). Compatíveis: comércio, serviços, restauração, turismo. Habitação só na SUB-UO…
Solo Urbano - Espaço de Atividades Económicas
art. 75.º, 77.º, 63.º
0,6 — 16 m 70% 50% Sim Dominante: comércio, serviços, indústria. Compatíveis: micrologística, equipamentos, turismo; excecionalmente habitação existente/AUGI.
Solo Urbano - Espaço de Atividades Económicas - Espaço Estratégico de Atividades Económicas
art. 78.º, 79.º
0,6 — 20 m 60% 50% Sim Dominantes: comércio/serviços, turismo, equipamento (polos universitários/tecnológicos, investigação, sedes empresariais de referência). Complementares (habitação/restauração) limitados a 10% (parcelas <1 ha) ou 30% (…
Solo Urbano - Espaço Central
art. 64.º, 65.º, 63.º
0,55 — 13 m 60% 35% Sim Habitação, comércio e serviços, turismo, equipamentos, micrologística ou indústria compatível — centralidade e comércio tradicional.
Solo Rústico - Espaço Natural - Espaço Natural de Nível 1
art. 46.º, 47.º, 44.º
— — — — — Não Preservação e proteção dos valores naturais de maior relevância ecológica e paisagística. Sem uso edificatório de referência.
Solo Rústico - Espaço Agrícola - Espaço Agrícola de Nível 1
art. 51.º-A, 51.º-B
— — — — — Condicionado Atividade agrícola, pecuária e conexa; na Região do Vinho de Carcavelos, privilegiar essa produção.
Solo Rústico - Espaço Florestal - Espaço Florestal de Nível 2
art. 51.º-D, 51.º-F
— — — — — Não Floresta, floresta alóctone/autóctone de resinosas, matos e matagais; funções de recreio e valorização da paisagem.
Solo Urbano - Espaço Central - Espaço Central Histórico
art. 66.º, 67.º, 68.º, 63.º, 65.º
0,55 — 13 m 80% 35% Condicionado Habitação, turismo, comércio e serviços, equipamentos, indústria compatível — com garantia de manutenção da componente residencial (mínimo 30% na frente edificada, em regra).
Solo Urbano - Espaço Verde - Espaço Verde de Recreio e Produção
art. 88.º, 89.º, 87.º
— 1 — 5% — Condicionado Parques urbanos, jardins e espaços verdes infraestruturados; agricultura urbana; instalações de apoio a infraestruturas/equipamentos públicos.
Solo Rústico - Espaço Florestal - Espaço Florestal de Nível 1
art. 51.º-D, 51.º-E
— — — — — Não Função de proteção e conservação de habitats, fauna, flora e geossítios (Quinta da Peninha; Perímetros Florestais Serra de Sintra e Penha Longa).
Solo Rústico - Espaço Natural - Espaço Natural de Nível 2
art. 48.º, 49.º
— — — — — Condicionado Conservação da natureza, biodiversidade e paisagem; recreio e lazer compatíveis.
Solo Urbano - Espaço de Uso Especial - Espaço de Infraestruturas Estruturantes
art. 85.º, 86.º
— — — — — Condicionado Infraestruturas de gestão de resíduos, ferroviárias, rodoviárias, água/saneamento, gás, eletricidade, telecomunicações (ex.: Linha de Cascais, Ecoparque de Trajouce, ETAR da Guia, A5/A16).
Solo Urbano - Espaço Habitacional - Espaço Habitacional Singular e Turístico
art. 73.º, 74.º
— — — — — Condicionado Habitação e turismo; compatíveis: comércio e serviços, equipamentos, restauração e lazer.
Solo Urbano - Espaço Verde - Espaço Verde de Proteção e Conservação
art. 90.º, 91.º
— 1 — 20% 5% Condicionado Proteção e conservação de valores naturais e paisagísticos de elevado grau de naturalidade (REN e zonas adjacentes). Excecionalmente turismo de natureza/recreio e equipamentos de utilização coletiva.
Solo Urbano - Espaço Verde - Espaço Verde de Proteção a Infraestruturas
art. 92.º, 93.º, 94.º
— — — — — Não Faixas verdes de enquadramento a redes rodoviárias de nível 1 e 2, existentes ou previstas — corredores non aedificandi.
Solo Rústico - Espaço Natural - Espaço Natural de Nível 3
art. 50.º, 51.º
— — — — — Condicionado Áreas naturais residuais com intervenção humana apreciável, contribuindo para paisagem multifuncional.
Solo Rústico - Espaço de Equipamentos e Infraestruturas - Espaço Rústico de Proteção a Infraestruturas
art. 57.º-A, 57.º-B
— — — — — Não Faixa verde non aedificandi de enquadramento a redes rodoviárias de nível 1 e 2 em solo rústico.
Solo Rústico - Espaço Agrícola - Espaço Agrícola de Nível 2
art. 51.º-C
0,05 — — — — Condicionado Reserva Agrícola Nacional em contexto urbano; apenas edificações de apoio exclusivo às atividades agrícolas e conexas.
Solo Rústico - Espaço de Equipamento e Infraestruturas
art. 56.º, 57.º
— — — — — Condicionado Equipamentos e/ou infraestruturas em solo rústico.
Solo Rústico - Espaço de Aglomerados Rurais
art. 52.º, 53.º
— — — — — Condicionado Ocupação humana típica de povoado rural, uso misto com predomínio habitacional e pequena indústria artesanal/familiar.
Solo Rústico - Espaço de Ocupação Turística - Espaço de Ocupação Turística de Nível 1
art. 58.º, 59.º
— — — — — Condicionado Atividade turística e de lazer dominante, compatível com a organização do território em solo rústico (empreendimentos turísticos).
Solo Rústico - Espaço de Recursos Energéticos e Geológicos
art. 54.º, 55.º
— — — — — Condicionado Áreas de antiga exploração de recursos minerais, com recuperação paisagística e potencial exploração de recursos energéticos.
Solo Rústico - Espaço de Ocupação Turística - Espaço de Ocupação Turística de Nível 2
art. 58.º, 59.º-A
0,2 — — — — Condicionado Aproveitamento turístico em contexto agro-rural, complementaridade de usos (quintas históricas do Vale de Caparide).
Indefinido — — — — — Não Sem categoria de espaço atribuída (área residual/lacuna cartográfica); não corresponde a uma categoria ou subcategoria do PDM-Cascais.
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Cascais, republicado na sequência da Correção de Erros Materiais aprovada pelo Aviso n.º 15687/2024/2 (DR 2.ª série n.º 145, de 29-07-2024), que consolida a Revisão do PDM (Aviso n.º 7212-B/2015, DR 2.ª série n.º 124), a 1.ª Alteração — por adaptação ao PNSC/POOC (Aviso n.º 3234/2017), as Correções Materiais de 2017 e 2019, a 2.ª Alteração — por adaptação ao POC-ACE (Aviso n.º 13041/2019), a 3.ª Alteração pontual (Aviso n.º 12064/2020) e a 4.ª Alteração — adequação ao RJIGT (Aviso n.º 20120/2023). PDF: cascais.pt/sites/default/files/anexos/gerais/new/regulamento_pdm_em_vigor_0.pdf. Extração por leitura do texto (marcadores '=== PAGINA n ===') a 2026-08-22.
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

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A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Cascais à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.