Porto · DICO 1308
PDM de Matosinhos
Consulte o Plano Diretor Municipal de Matosinhos: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Matosinhos no mapa →O que é o PDM de Matosinhos
O Plano Diretor Municipal de Matosinhos é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2019. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Matosinhos. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Urbano - Espaços Centrais art. 34.º, 35.º, 36.º |
0,8 | — | — | 70% | — | Sim | Usos diversos: habitação, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva. Complementares: empreendimentos turísticos, restauração, bebidas. Proibidas: atividades logísticas nas tipologias definidas em Anexo V. |
| Solo Urbano - Espaços Urbanos de Baixa Densidade art. 37.º, 38.º, 39.º |
0,5 | — | — | 70% | — | Sim | Usos diversos: habitação, comércio, serviços, equipamentos. Complementares: empreendimentos turísticos, restauração, bebidas. Proibidas: atividades logísticas nas tipologias definidas em Anexo V. |
| Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas - Áreas de Atividades Económicas art. 40.º, 41.º, 42.º, 43.º |
1 | — | — | 70% | — | Sim | Atividades económicas potenciadoras de criação de emprego. Habitação não permitida, exceto a de apoio direto às atividades (até 10% da área de construção em operações > 10 hectares). Proibidas: atividades de logística… |
| Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas - Áreas de Logística art. 40.º, 41.º, 46.º, 47.º |
1 | — | — | — | — | Sim | Atividades económicas com especial aptidão para logística. Habitação não permitida, exceto a de apoio direto às atividades (não como parcela autónoma). Armazenagem a descoberto sem poluição atmosférica. |
| Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas - Áreas de Atividades Económicas e Estrutura Verde Urbana art. 40.º, 41.º, 44.º, 45.º |
0,6 | — | — | — | — | Sim | Atividades económicas articuladas com estrutura verde urbana de utilização supralocal. Habitação permitida até 5% (ou 10% se operação > 10 hectares). Proibidas: atividades de logística tipologias 1-5 (exceto tipologia… |
| Solo Urbano - Espaços Verdes art. 48.º, 49.º |
— | — | 8 m | — | — | Condicionado | Funções de recreio, lazer, desporto, produção e enquadramento paisagístico. Incentivada agricultura urbana. Permitidas: equipamentos de apoio a atividades recreativas/lazer, educação ambiental, estabelecimentos de restau… |
| Solo Rústico - Espaços Agrícolas art. 17.º, 18.º |
— | 2 | 7 m | 4% | — | Condicionado | Usos dominantes: agrícolas, agropecuárias, silvícolas. Complementares: comércio, serviços, indústria, habitação unifamiliar, empreendimentos turísticos, equipamentos de utilização coletiva, infraestruturas públicas. |
| Solo Rústico - Espaços Florestais art. 19.º, 20.º, 18.º |
— | 2 | 7 m | 4% | — | Condicionado | Uso dominante: florestal. Complementares: outras atividades que salvaguardem funções ecológicas. Ações devem cumprir normas de intervenção e espécies definidas no PROF EDM (Programa Regional de Ordenamento Florestal Entr… |
| Solo Rústico - Espaços Naturais e Paisagísticos art. 21.º, 22.º |
— | — | — | — | — | Não | Usos destinados à conservação e proteção de zonas húmidas, áreas naturais descobertas, praias, dunas, afloramentos rochosos (integram estrutura ecológica fundamental). Permitidas apenas intervenções com 'menor impact |
| Aguas superficiais (aguas fluviais e marítimas) | — | — | — | — | — | Não | Não se aplica — são domínio hídrico público, sujeito a regime jurídico específico. |
| Linha de Água | — | — | — | — | — | Não | Não se aplica — são espaços naturais e paisagísticos integrados na estrutura ecológica fundamental. Correspondem à categoria 'Espaços Naturais e Paisagísticos'. |
| Rio Leça | — | — | — | — | — | Não | Não se aplica — integrado em categoria 'Espaços Naturais e Paisagísticos' ou 'Linha de Água', com proteção especial como domínio hídrico. |
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Matosinhos à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.