Consulta PDM

Porto · DICO 1308

PDM de Matosinhos

Consulte o Plano Diretor Municipal de Matosinhos: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoPorto
Área do concelho64 km²
Ano do plano2019
Solo urbano + transição68,3%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Matosinhos

O Plano Diretor Municipal de Matosinhos é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2019. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Matosinhos. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Matosinhos (fonte: Regulamento da Revisão do Plano Diretor Municipal de Matosinhos — Regulamento aprovado pela Assembleia Municipal em junho de 2019. Extração por leitura integral do texto (OCR via pdfplumber).)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Urbano - Espaços Centrais
art. 34.º, 35.º, 36.º
0,8 — — 70% — Sim Usos diversos: habitação, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva. Complementares: empreendimentos turísticos, restauração, bebidas. Proibidas: atividades logísticas nas tipologias definidas em Anexo V.
Solo Urbano - Espaços Urbanos de Baixa Densidade
art. 37.º, 38.º, 39.º
0,5 — — 70% — Sim Usos diversos: habitação, comércio, serviços, equipamentos. Complementares: empreendimentos turísticos, restauração, bebidas. Proibidas: atividades logísticas nas tipologias definidas em Anexo V.
Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas - Áreas de Atividades Económicas
art. 40.º, 41.º, 42.º, 43.º
1 — — 70% — Sim Atividades económicas potenciadoras de criação de emprego. Habitação não permitida, exceto a de apoio direto às atividades (até 10% da área de construção em operações > 10 hectares). Proibidas: atividades de logística…
Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas - Áreas de Logística
art. 40.º, 41.º, 46.º, 47.º
1 — — — — Sim Atividades económicas com especial aptidão para logística. Habitação não permitida, exceto a de apoio direto às atividades (não como parcela autónoma). Armazenagem a descoberto sem poluição atmosférica.
Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas - Áreas de Atividades Económicas e Estrutura Verde Urbana
art. 40.º, 41.º, 44.º, 45.º
0,6 — — — — Sim Atividades económicas articuladas com estrutura verde urbana de utilização supralocal. Habitação permitida até 5% (ou 10% se operação > 10 hectares). Proibidas: atividades de logística tipologias 1-5 (exceto tipologia…
Solo Urbano - Espaços Verdes
art. 48.º, 49.º
— — 8 m — — Condicionado Funções de recreio, lazer, desporto, produção e enquadramento paisagístico. Incentivada agricultura urbana. Permitidas: equipamentos de apoio a atividades recreativas/lazer, educação ambiental, estabelecimentos de restau…
Solo Rústico - Espaços Agrícolas
art. 17.º, 18.º
— 2 7 m 4% — Condicionado Usos dominantes: agrícolas, agropecuárias, silvícolas. Complementares: comércio, serviços, indústria, habitação unifamiliar, empreendimentos turísticos, equipamentos de utilização coletiva, infraestruturas públicas.
Solo Rústico - Espaços Florestais
art. 19.º, 20.º, 18.º
— 2 7 m 4% — Condicionado Uso dominante: florestal. Complementares: outras atividades que salvaguardem funções ecológicas. Ações devem cumprir normas de intervenção e espécies definidas no PROF EDM (Programa Regional de Ordenamento Florestal Entr…
Solo Rústico - Espaços Naturais e Paisagísticos
art. 21.º, 22.º
— — — — — Não Usos destinados à conservação e proteção de zonas húmidas, áreas naturais descobertas, praias, dunas, afloramentos rochosos (integram estrutura ecológica fundamental). Permitidas apenas intervenções com 'menor impact
Aguas superficiais (aguas fluviais e marítimas) — — — — — Não Não se aplica — são domínio hídrico público, sujeito a regime jurídico específico.
Linha de Água — — — — — Não Não se aplica — são espaços naturais e paisagísticos integrados na estrutura ecológica fundamental. Correspondem à categoria 'Espaços Naturais e Paisagísticos'.
Rio Leça — — — — — Não Não se aplica — integrado em categoria 'Espaços Naturais e Paisagísticos' ou 'Linha de Água', com proteção especial como domínio hídrico.
Fonte do regulamento: Regulamento da Revisão do Plano Diretor Municipal de Matosinhos — Regulamento aprovado pela Assembleia Municipal em junho de 2019. Extração por leitura integral do texto (OCR via pdfplumber).
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Matosinhos à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.