Consulta PDM

Porto · DICO 1309

PDM de Paços de Ferreira

Consulte o Plano Diretor Municipal de Paços de Ferreira: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoPorto
Área do concelho75 km²
Ano do plano2007
Solo urbano + transição53,2%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Paços de Ferreira

O Plano Diretor Municipal de Paços de Ferreira é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2007. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Paços de Ferreira. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Paços de Ferreira (fonte: Regulamento do Plano Director Municipal de Paços de Ferreira (Revisão), publicado em anexo ao Aviso n.º 23617/2007, Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 5 de Dezembro de 2007 (texto integral). Extração por leitura integral do texto a 22-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Urbanizado - Área Mista de Nível 1
art. 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 29.º
1,9 7 — — — Sim Usos dominantes: habitacional, comercial e serviços, sem dominância de qualquer deles; permitidas ainda actividades industriais e de armazenagem quando compatíveis com aqueles usos (art. 24.º).
Solo Urbanizado - Área Mista de Nível 2
art. 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 30.º
1,3 5 — — — Sim Usos dominantes: habitacional, comercial e serviços, sem dominância de qualquer deles; permitidas ainda actividades industriais e de armazenagem quando compatíveis com aqueles usos (art. 24.º).
Solo Urbanizado - Área Mista de Nível 3
art. 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 31.º
0,8 3 — — — Sim Usos dominantes: habitacional, comercial e serviços, sem dominância de qualquer deles; permitidas ainda actividades industriais e de armazenagem quando compatíveis com aqueles usos (art. 24.º).
Solo Urbanizado - Área Industrial
art. 32.º, 33.º, 34.º, 35.º
— — 15 m — 75% Sim Áreas de indústria existente. Usos dominantes: actividades industriais e de armazenagem e as actividades comerciais e de serviços ligadas àquelas (art. 34.º). Uso residencial interdito, excepto o adstrito a pessoal de vi…
Solo Urbanizado - Área de Equipamentos
art. 36.º
— — — — — Sim Edificações destinadas à prestação de serviços à colectividade — saúde, educação, assistência social, segurança e protecção civil, serviços de carácter económico (mercados e feiras) e actividades culturais, desportivas, …
Solo cuja Urbanização sejá possivel programar - Área de Expansão de Nível 1
art. 37.º, 38.º, 39.º, 40.º, 41.º, 52.º
1,5 7 — — — Condicionado Usos permitidos: habitacional, comercial e de serviços, sem dominância de qualquer deles (art. 37.º).
Solo cuja Urbanização sejá possivel programar - Área de Expansão de Nível 2
art. 37.º, 38.º, 39.º, 40.º, 42.º, 52.º
1,1 5 — — — Condicionado Usos permitidos: habitacional, comercial e de serviços, sem dominância de qualquer deles (art. 37.º).
Solo cuja Urbanização sejá possivel programar - Área de Expansão de Nível 3
art. 37.º, 38.º, 39.º, 40.º, 43.º, 52.º
0,7 3 — — — Condicionado Usos permitidos: habitacional, comercial e de serviços, sem dominância de qualquer deles (art. 37.º).
Solo cuja Urbanização sejá possivel programar - Área Industrial
art. 44.º, 45.º, 46.º, 47.º, 55.º, 56.º, 57.º
— — 15 m — 75% Condicionado Áreas propostas para a localização de actividades industriais e de armazenagem dispersas, devidamente seleccionadas e infra-estruturadas (art. 44.º). Usos: actividades industriais e de armazenagem, actividades comerciais…
Espaço Agrícola - Área Agrícola Protegida (RAN)
art. 9.º, 12.º, 13.º
— — 6 m — 4% Condicionado Correspondem às áreas da Reserva Agrícola Nacional (RAN), aplicando-se o regime legal desta reserva (art. 9.º). Uso privilegiado: agrícola e florestal, admitindo-se outros usos complementares (art. 12.º).
Espaço Agrícola - Área Agro-florestal
art. 10.º, 11.º, 12.º, 13.º
— — 6 m — 4% Condicionado Áreas onde os usos agrícolas e florestais existentes e previstos se equilibram em termos de ocupação (art. 10.º). Uso privilegiado: agrícola e florestal, admitindo-se outros usos complementares (art. 12.º).
Espaço Florestal - Área Florestal de Proteção
art. 14.º
— — — — — Condicionado Áreas utilizadas ou destinadas à produção florestal, de elevado interesse ambiental e paisagístico, com função de protecção das cabeceiras das linhas de água e dos solos.
Espaço Florestal - Área Florestal de Produção
art. 15.º, 16.º, 17.º, 18.º
— — 6 m — 4% Condicionado Áreas utilizadas ou destinadas à produção florestal, destinadas a complementar ou não a actividade agrícola e o fomento da silvo-pastorícia (art. 15.º). Privilegia-se a plantação e a protecção das espécies autóctones (ar…
Espaço de Exploração Minerais - Área de Extração de Pedreiras
art. 19.º, 20.º
— — — — — Condicionado Áreas destinadas a indústrias extractivas de granitos ou complementares, incluindo as respectivas áreas de protecção e condicionantes legalmente exigidas (art. 19.º). Extracção de granito, com instalações provisórias de …
Estrutura Ecológica Urbana - Estrutura Verde Secundária
art. 48.º, 49.º
— — — — — Condicionado Estrutura ecológica urbana, que visa garantir a protecção e valorização do espaço urbano; a estrutura verde secundária integra as áreas verdes incluídas no solo urbanizado e no solo cuja urbanização seja possível program…
Indefinido
art. 8.º
— — — — — Não Categoria residual de mapeamento (CRUS) sem correspondência directa a uma categoria/subcategoria de solo do regulamento do PDM de 2007.
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Director Municipal de Paços de Ferreira (Revisão), publicado em anexo ao Aviso n.º 23617/2007, Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 5 de Dezembro de 2007 (texto integral). Extração por leitura integral do texto a 22-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Paços de Ferreira à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.