Lisboa · DICO 1106
PDM de Lisboa
Consulte o Plano Diretor Municipal de Lisboa: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Lisboa no mapa →O que é o PDM de Lisboa
O Plano Diretor Municipal de Lisboa é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2020. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Lisboa. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Urbano - Espaço Central e Habitacional - Traçado Urbano A Consolidado art. 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 46.º |
1,5 | — | — | — | — | Sim | Espaços centrais e habitacionais consolidados de traçado urbano A (orgânicos — Castelo, Alfama, Mouraria; ou regulares — Bairro Alto, Madragoa, Lapa), com predominância do uso habitacional. Usos admitidos: habitação, ter… |
| Solo Urbano - Espaço Central e Habitacional - Traçado Urbano B Consolidado art. 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 46.º |
1,5 | — | — | — | — | Sim | Espaços centrais e habitacionais consolidados de traçado urbano B — traçados planeados em quarteirão (Baixa Pombalina, Avenidas Novas, Campo de Ourique, Alvalade), com predominância do uso habitacional. Usos admitidos: h… |
| Solo Urbano - Espaço Central e Habitacional - Traçado Urbano C Consolidado art. 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 46.º |
1,5 | — | 25 m | — | — | Sim | Espaços centrais e habitacionais consolidados de traçado urbano C — implantação livre (Olivais, Telheiras, Chelas), com edifícios isolados em banda ou torre e grandes áreas livres. Predominância do uso habitacional. Usos… |
| Solo Urbano - Espaço Central e Habitacional - Traçado Urbano D Consolidado art. 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 46.º |
1,2 | 2 | — | 70% | — | Sim | Espaços centrais e habitacionais consolidados de traçado urbano D — moradias (Encarnação, Madre de Deus, Santa Cruz de Benfica, Serafina, Alvito, Caselas, Restelo), com edifícios destinados maioritariamente a habitação u… |
| Solo Urbano - Espaço Central e Habitacional a Consolidar art. 58.º, 59.º, 60.º |
2 | — | — | — | — | Sim | Áreas da cidade em reconversão (antigas áreas industriais obsoletas, construções precárias/degradadas, grandes equipamentos ou instalações militares em desativação, grandes parcelas urbanas não edificadas e AUGI). Usos: … |
| Solo Urbano - Espaço de Actividades Económicas Consolidado art. 47.º, 48.º, 43.º |
1,65 | — | — | — | — | Sim | Malhas urbanas originariamente destinadas à fixação de indústrias ou atividades terciárias com tipologias diferenciadas. Usos admitidos: terciário, industrial, logístico, turismo e equipamento (art. 47.º n.º 2). Planos d… |
| Solo Urbano - Espaço de Actividades Económicas a Consolidar art. 58.º, 61.º, 62.º, 43.º, 44.º |
1,5 | — | — | — | — | Sim | Áreas a reconverter ou estruturar com novos tecidos urbanos dominados por funções económicas qualificantes. Usos admitidos: terciário, indústria, logística, habitação, turismo, investigação e equipamentos. Habitação <… |
| Solo Urbano - Espaço de Uso Especial de Equipamentos Ribeirinhos a Consolidar art. 66.º |
1,2 | 4 | 17 m | — | — | Sim | Frente ribeirinha com zonas desafetadas do uso portuário, em reconversão urbana para atividades de lazer, cultura e desporto. Usos admitidos: terciário, turismo, equipamento, cultura, investigação, desporto, pesca, ativi… |
| Estuário art. 13.º, 14.º |
— | — | — | — | — | Não | Massa de água do estuário do Tejo integrada no sistema de transição fluvial-estuarino e na estrutura ecológica municipal. Espelho de água sem categoria de qualificação do espaço urbano (não é categoria de solo do Capítul… |
| Solo Urbano - Espaço Verde de Enquadramento a Infraestruturas Consolidado art. 49.º, 52.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Espaços verdes consolidados de enquadramento a infraestruturas viárias (rodovias e ferrovias), com funções de estabilidade e revestimento vegetal. Admitem-se instalações de apoio às infraestruturas viárias (art. 52.º n.º… |
| Solo Urbano - Espaço Verde de Protecção e Conservação Consolidado art. 49.º, 51.º |
— | — | — | — | — | Não | Espaços verdes consolidados de proteção e conservação — salvaguarda de valores naturais (ecossistemas, habitats, povoamentos/formações vegetais e minerais de elevado valor ecológico/didático, estruturas vegetais de prote… |
| Solo Urbano - Espaço Verde de Recreio e Produção Consolidado art. 49.º, 50.º |
0,3 | — | — | — | — | Condicionado | Espaços exteriores verdes não edificados, permeáveis e plantados (jardins, grandes logradouros de imóveis/conjuntos da Carta Municipal do Património, quintas históricas, tapadas e cercas conventuais), destinados a agricu… |
| Solo Urbano - Espaço Verde de Recreio e Produção a Consolidar art. 63.º, 64.º, 50.º |
0,3 | — | — | — | — | Condicionado | Espaços exteriores verdes a consolidar da estrutura ecológica municipal — espaços não edificados, permeáveis e plantados com usos agrícola, de recreio e produção (hortas urbanas, viveiros). Integráveis: equipamentos cole… |
| Solo Urbano - Espaço Verde Ribeirinho Consolidado art. 49.º, 53.º |
— | 2 | 10 m | — | — | Condicionado | Espaços sem utilização portuária exclusiva, com funções de equilíbrio ecológico (dinâmica das marés) e acolhimento de atividades ao ar livre de recreio e lazer. Admitem-se: restauração e bebidas, turismo, cultura, despor… |
| Solo Urbano - Espaço de Uso Especial de Equipamentos com Área Verde Associada art. 54.º, 55.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Subcategoria de espaços de uso especial de equipamentos consolidados com área verde associada. Uso mantido como equipamento até à desafetação definitiva. Após desafetação destinam-se a áreas verdes com equipamentos de re… |
| Solo Urbano - Espaço de Uso Especial de Equipamentos Consolidado art. 54.º |
1,5 | — | — | 70% | 20% | Condicionado | Equipamentos de utilização coletiva, serviços públicos e instalações dos serviços de segurança, existentes ou propostos, com manutenção destes usos. Podem integrar edifícios isolados ou pequenas frentes urbanas afetas a … |
| Solo Urbano - Espaço de Uso Especial de Equipamentos de Infraestruturas Estruturantes Consolidado art. 56.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas ocupadas por instalações e serviços de infraestruturas de transporte e uso ferroviário, portuário, aeroportuário, rodoviário e redes de saneamento, abastecimento e fornecimento de gás, eletricidade, água e telecomu… |
| Solo Urbano - Espaço de Uso Especial de Equipamentos Ribeirinhos Consolidado art. 55.º-A |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas edificadas originariamente afetas à exploração portuária, com predomínio atual de usos conexos à atividade portuária. Usos admitidos: terciário, turismo, equipamento (cultural e desportivo), atividades náuticas (re… |
| Solo Urbano - Espaço de Uso Especial de Equipamentos a Consolidar art. 65.º |
1,5 | — | — | — | 20% | Condicionado | Áreas onde se programa a concretização de equipamentos de utilização coletiva de maior dimensão, com uso dominante de equipamento e serviços públicos. Admitem-se outros usos complementares limitados (art. 65.º n.º 2). |
Parâmetros extraídos a 2026-08-07 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Lisboa à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.