Consulta PDM

Lisboa · DICO 1106

PDM de Lisboa

Consulte o Plano Diretor Municipal de Lisboa: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoLisboa
Área do concelho105 km²
Ano do plano2020
Solo urbano + transição86,5%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Lisboa

O Plano Diretor Municipal de Lisboa é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2020. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Lisboa. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Lisboa (fonte: Regulamento do PDM de Lisboa (1.ª Alteração por Adaptação — Declaração n.º 70/2020, republicada pela Declaração de Retificação n.º 703/2020, DR 2.ª série, n.º 202, de 16 de outubro de 2020))
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Urbano - Espaço Central e Habitacional - Traçado Urbano A Consolidado
art. 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 46.º
1,5 — — — — Sim Espaços centrais e habitacionais consolidados de traçado urbano A (orgânicos — Castelo, Alfama, Mouraria; ou regulares — Bairro Alto, Madragoa, Lapa), com predominância do uso habitacional. Usos admitidos: habitação, ter…
Solo Urbano - Espaço Central e Habitacional - Traçado Urbano B Consolidado
art. 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 46.º
1,5 — — — — Sim Espaços centrais e habitacionais consolidados de traçado urbano B — traçados planeados em quarteirão (Baixa Pombalina, Avenidas Novas, Campo de Ourique, Alvalade), com predominância do uso habitacional. Usos admitidos: h…
Solo Urbano - Espaço Central e Habitacional - Traçado Urbano C Consolidado
art. 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 46.º
1,5 — 25 m — — Sim Espaços centrais e habitacionais consolidados de traçado urbano C — implantação livre (Olivais, Telheiras, Chelas), com edifícios isolados em banda ou torre e grandes áreas livres. Predominância do uso habitacional. Usos…
Solo Urbano - Espaço Central e Habitacional - Traçado Urbano D Consolidado
art. 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 46.º
1,2 2 — 70% — Sim Espaços centrais e habitacionais consolidados de traçado urbano D — moradias (Encarnação, Madre de Deus, Santa Cruz de Benfica, Serafina, Alvito, Caselas, Restelo), com edifícios destinados maioritariamente a habitação u…
Solo Urbano - Espaço Central e Habitacional a Consolidar
art. 58.º, 59.º, 60.º
2 — — — — Sim Áreas da cidade em reconversão (antigas áreas industriais obsoletas, construções precárias/degradadas, grandes equipamentos ou instalações militares em desativação, grandes parcelas urbanas não edificadas e AUGI). Usos: …
Solo Urbano - Espaço de Actividades Económicas Consolidado
art. 47.º, 48.º, 43.º
1,65 — — — — Sim Malhas urbanas originariamente destinadas à fixação de indústrias ou atividades terciárias com tipologias diferenciadas. Usos admitidos: terciário, industrial, logístico, turismo e equipamento (art. 47.º n.º 2). Planos d…
Solo Urbano - Espaço de Actividades Económicas a Consolidar
art. 58.º, 61.º, 62.º, 43.º, 44.º
1,5 — — — — Sim Áreas a reconverter ou estruturar com novos tecidos urbanos dominados por funções económicas qualificantes. Usos admitidos: terciário, indústria, logística, habitação, turismo, investigação e equipamentos. Habitação <…
Solo Urbano - Espaço de Uso Especial de Equipamentos Ribeirinhos a Consolidar
art. 66.º
1,2 4 17 m — — Sim Frente ribeirinha com zonas desafetadas do uso portuário, em reconversão urbana para atividades de lazer, cultura e desporto. Usos admitidos: terciário, turismo, equipamento, cultura, investigação, desporto, pesca, ativi…
Estuário
art. 13.º, 14.º
— — — — — Não Massa de água do estuário do Tejo integrada no sistema de transição fluvial-estuarino e na estrutura ecológica municipal. Espelho de água sem categoria de qualificação do espaço urbano (não é categoria de solo do Capítul…
Solo Urbano - Espaço Verde de Enquadramento a Infraestruturas Consolidado
art. 49.º, 52.º
— — — — — Condicionado Espaços verdes consolidados de enquadramento a infraestruturas viárias (rodovias e ferrovias), com funções de estabilidade e revestimento vegetal. Admitem-se instalações de apoio às infraestruturas viárias (art. 52.º n.º…
Solo Urbano - Espaço Verde de Protecção e Conservação Consolidado
art. 49.º, 51.º
— — — — — Não Espaços verdes consolidados de proteção e conservação — salvaguarda de valores naturais (ecossistemas, habitats, povoamentos/formações vegetais e minerais de elevado valor ecológico/didático, estruturas vegetais de prote…
Solo Urbano - Espaço Verde de Recreio e Produção Consolidado
art. 49.º, 50.º
0,3 — — — — Condicionado Espaços exteriores verdes não edificados, permeáveis e plantados (jardins, grandes logradouros de imóveis/conjuntos da Carta Municipal do Património, quintas históricas, tapadas e cercas conventuais), destinados a agricu…
Solo Urbano - Espaço Verde de Recreio e Produção a Consolidar
art. 63.º, 64.º, 50.º
0,3 — — — — Condicionado Espaços exteriores verdes a consolidar da estrutura ecológica municipal — espaços não edificados, permeáveis e plantados com usos agrícola, de recreio e produção (hortas urbanas, viveiros). Integráveis: equipamentos cole…
Solo Urbano - Espaço Verde Ribeirinho Consolidado
art. 49.º, 53.º
— 2 10 m — — Condicionado Espaços sem utilização portuária exclusiva, com funções de equilíbrio ecológico (dinâmica das marés) e acolhimento de atividades ao ar livre de recreio e lazer. Admitem-se: restauração e bebidas, turismo, cultura, despor…
Solo Urbano - Espaço de Uso Especial de Equipamentos com Área Verde Associada
art. 54.º, 55.º
— — — — — Condicionado Subcategoria de espaços de uso especial de equipamentos consolidados com área verde associada. Uso mantido como equipamento até à desafetação definitiva. Após desafetação destinam-se a áreas verdes com equipamentos de re…
Solo Urbano - Espaço de Uso Especial de Equipamentos Consolidado
art. 54.º
1,5 — — 70% 20% Condicionado Equipamentos de utilização coletiva, serviços públicos e instalações dos serviços de segurança, existentes ou propostos, com manutenção destes usos. Podem integrar edifícios isolados ou pequenas frentes urbanas afetas a …
Solo Urbano - Espaço de Uso Especial de Equipamentos de Infraestruturas Estruturantes Consolidado
art. 56.º
— — — — — Condicionado Áreas ocupadas por instalações e serviços de infraestruturas de transporte e uso ferroviário, portuário, aeroportuário, rodoviário e redes de saneamento, abastecimento e fornecimento de gás, eletricidade, água e telecomu…
Solo Urbano - Espaço de Uso Especial de Equipamentos Ribeirinhos Consolidado
art. 55.º-A
— — — — — Condicionado Áreas edificadas originariamente afetas à exploração portuária, com predomínio atual de usos conexos à atividade portuária. Usos admitidos: terciário, turismo, equipamento (cultural e desportivo), atividades náuticas (re…
Solo Urbano - Espaço de Uso Especial de Equipamentos a Consolidar
art. 65.º
1,5 — — — 20% Condicionado Áreas onde se programa a concretização de equipamentos de utilização coletiva de maior dimensão, com uso dominante de equipamento e serviços públicos. Admitem-se outros usos complementares limitados (art. 65.º n.º 2).
Fonte do regulamento: Regulamento do PDM de Lisboa (1.ª Alteração por Adaptação — Declaração n.º 70/2020, republicada pela Declaração de Retificação n.º 703/2020, DR 2.ª série, n.º 202, de 16 de outubro de 2020)
Parâmetros extraídos a 2026-08-07 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

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A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Lisboa à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.