Consulta PDM

Vila Real · DICO 1712

PDM de Valpaços

Consulte o Plano Diretor Municipal de Valpaços: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoVila Real
Área do concelho556 km²
Ano do plano2025
Solo urbano + transição3,6%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Valpaços

O Plano Diretor Municipal de Valpaços é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2025. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Valpaços. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Valpaços (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Valpaços — 2.ª Revisão, Aviso n.º 2535/2019, DR 2.ª série, 13-02-2019. PDF: https://valpacos.pt/cmvalpacos/uploads/document/file/5544/regulamento.pdf. Extração por leitura integral do texto a 2026-08-23.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Urbano - Espaços Urbanos de Baixa Densidade
art. 63.º, 64.º
0,6 3 10 m 60% — Sim Dominante: habitação unifamiliar (tipicamente 2 pisos). Complementares: funções terciárias, turismo.
Solo Urbano - Espaços Habitacionais
art. 61.º, 62.º
0,8 3 10 m 75% — Sim Dominante: habitação. Complementares: comércio, serviços, turismo, equipamentos urbanos.
Solo Rústico - Aglomerados Rurais
art. 52.º, 53.º
0,6 3 10 m 60% — Sim Dominante: habitação. Complementares: comércio, serviços, equipamentos de proximidade, turismo rural, pequena indústria (panificação, pastelaria).
Solo Urbano - Espaços Centrais
art. 59.º, 60.º
1,2 5 17 m 75% — Sim Usos mistos; dominante habitacional com funções direcionais; comércio, serviços, turismo, equipamentos urbanos.
Solo Rústico - Espaços de Ocupação Turística
art. 51.º, 32.º
0,5 3 11 m 35% — Sim Empreendimentos turísticos em solo rústico conforme art. 32.º.
Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas - Área Empresarial
art. 69.º, 70.º
1 — 12 m 80% — Sim Atividades terciárias, atividades compatíveis conforme articulação territorial.
Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas - Núcleo Industrial
art. 69.º, 70.º
0,85 — 12 m 80% — Sim Unidades industriais e de armazenagem; complementares: serviços de apoio.
Solo Rústico - Espaço Agrícola
art. 33.º, 34.º, 35.º
— — 7 m 80% — Condicionado Dominante: produção agrícola e pecuária. Complementares: apoio agrícola, indústria e comércio agrícolas, habitação de agricultor, recursos geológicos, turismo. Compatíveis: instalações especiais.
Solo Rústico - Espaços Florestais - de Produção
art. 36.º, 37.º, 38.º, 39.º
— — 7 m 80% — Condicionado Dominante: aproveitamento de recursos florestais e silvicultura de produção. Complementares: apoio agrícola e florestal, indústria/comércio florestal, recursos geológicos, turismo. Compatíveis: instalações especiais.
Solo Rústico - Espaços Florestais - Uso Misto
art. 46.º, 47.º, 48.º
— — 7 m 50% — Condicionado Dominante: sistemas agrosilvopastoris; apoio a caça, pastorícia e conservação. Complementares: apoio agrícola, indústria/comércio agrícola/florestal, recursos geológicos, turismo.
Solo Rústico - Espaços Florestais - de Proteção
art. 40.º, 41.º, 42.º
— — 5 m 50% — Condicionado Dominante: proteção florestal e silvicultura de proteção. Complementares: apoio agrícola, turismo.
Solo Rústico - Espaços Florestais - de Conservação
art. 43.º, 44.º, 45.º
— — 5 m 50% — Condicionado Dominante: conservação de habitats, fauna, flora e geodiversidade. Complementares: apoio agrícola, turismo.
Rede Rodoviária - Vias de Acesso Local
art. 71.º, 72.º, 56.º
— — — — — Não Vias de distribuição (principal/secundária) ou vias de acesso local.
Solo Rústico - Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos
art. 50.º
0,1 — 7 m — — Condicionado Exploração de recursos geológicos licenciados; anexos mineiros, transformação, funções administrativas, apoio social, comercialização.
Rede Rodoviária - Vias de Distribuição Secundária
art. 71.º, 72.º, 56.º
— — — — — Não Vias de distribuição (principal/secundária) ou vias de acesso local.
Rio Rabaçal
art. 6.º
— — — — — Não Domínio hídrico (leito e margem de cursos de água); sem regime de edificabilidade no PDM.
Solo Rústico - Infraestruturas Rodoviárias
art. 71.º, 72.º, 56.º
— — — — — Não Vias de distribuição (principal/secundária) ou vias de acesso local.
Rio de Curros
art. 6.º
— — — — — Não Domínio hídrico (leito e margem de cursos de água); sem regime de edificabilidade no PDM.
Solo Urbano - Espaços Verdes - Utilização Coletiva
art. 67.º, 68.º
0,1 — 7 m 10% — Condicionado Parques urbanos; recreio, lazer, desporto, cultura, educação ambiental.
Ribeira
art. 6.º
— — — — — Não Domínio hídrico (leito e margem de cursos de água); sem regime de edificabilidade no PDM.
Solo Rústico - Espaços Culturais
art. 49.º
— — — — 15% Condicionado Salvaguarda patrimonial; ações de pesquisa arqueológica, valorização ambiental, ampliação edificações, estruturas aligeiradas, equipamentos e comércio.
Solo Rústico - Espaços de Equipamentos e Infraestruturas - Equipamentos ou Infraestruturas Não Lineares (1,2,3)
art. 54.º, 55.º
— — 7 m 10% — Condicionado Equipamentos e infraestruturas com relevância na estruturação do território; compatíveis com solo rústico.
Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Equipamentos (E, D)
art. 65.º, 66.º
1,4 — — 75% — Condicionado Equipamentos de interesse público (ensino, saúde, desporto, proteção civil, saúde, administrativo, etc.); usos complementares.
Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Equipamentos - Ensino
art. 65.º, 66.º
1,4 — — 75% — Condicionado Equipamentos de interesse público (ensino, saúde, desporto, proteção civil, saúde, administrativo, etc.); usos complementares.
Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Equipamentos - Cemitério
art. 65.º, 66.º
1,4 — — 75% — Condicionado Equipamentos de interesse público (ensino, saúde, desporto, proteção civil, saúde, administrativo, etc.); usos complementares.
Solo Rústico - Espaços de Equipamentos e Infraestruturas - Equipamentos ou Infraestruturas Não Lineares (4,5)
art. 54.º, 55.º
— — 7 m 10% — Condicionado Equipamentos e infraestruturas com relevância na estruturação do território; compatíveis com solo rústico.
Ribeira do salgueiral
art. 6.º
— — — — — Não Domínio hídrico (leito e margem de cursos de água); sem regime de edificabilidade no PDM.
Solo Rústico - Espaços de Equipamentos e Infraestruturas - Equipamentos ou Infraestruturas Não Lineares - Subestação Eléctrica
art. 54.º, 55.º
— — 7 m 10% — Condicionado Equipamentos e infraestruturas com relevância na estruturação do território; compatíveis com solo rústico.
Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Equipamentos (AS, CE)
art. 65.º, 66.º
1,4 — — 75% — Condicionado Equipamentos de interesse público (ensino, saúde, desporto, proteção civil, saúde, administrativo, etc.); usos complementares.
Solo Urbano - Espaços Verdes - Enquadramento
art. 67.º, 68.º
— — 7 m 10% — Não Corredores de salvaguarda ambiental de cursos de água; proteção de áreas interditas à edificação.
Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Equipamentos - Proteção Civil
art. 65.º, 66.º
1,4 — — 75% — Condicionado Equipamentos de interesse público (ensino, saúde, desporto, proteção civil, saúde, administrativo, etc.); usos complementares.
Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Equipamentos - Saúde
art. 65.º, 66.º
1,4 — — 75% — Condicionado Equipamentos de interesse público (ensino, saúde, desporto, proteção civil, saúde, administrativo, etc.); usos complementares.
Solo Rústico - Espaços de Equipamentos e Infraestruturas - Equipamentos ou Infraestruturas Não Lineares - Praia Fluvial
art. 54.º, 55.º
— — 7 m 10% — Condicionado Equipamentos e infraestruturas com relevância na estruturação do território; compatíveis com solo rústico.
Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Equipamentos - Centro de Exposições
art. 65.º, 66.º
1,4 — — 75% — Condicionado Equipamentos de interesse público (ensino, saúde, desporto, proteção civil, saúde, administrativo, etc.); usos complementares.
Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Equipamentos (CC, AS)
art. 65.º, 66.º
1,4 — — 75% — Condicionado Equipamentos de interesse público (ensino, saúde, desporto, proteção civil, saúde, administrativo, etc.); usos complementares.
Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Equipamentos - Administrativo
art. 65.º, 66.º
1,4 — — 75% — Condicionado Equipamentos de interesse público (ensino, saúde, desporto, proteção civil, saúde, administrativo, etc.); usos complementares.
Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Equipamentos
art. 65.º, 66.º
1,4 — — 75% — Condicionado Equipamentos de interesse público (ensino, saúde, desporto, proteção civil, saúde, administrativo, etc.); usos complementares.
Rede Rodoviária - Vias de Distribuição Principal
art. 71.º, 72.º, 56.º
— — — — — Não Vias de distribuição (principal/secundária) ou vias de acesso local.
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Valpaços — 2.ª Revisão, Aviso n.º 2535/2019, DR 2.ª série, 13-02-2019. PDF: https://valpacos.pt/cmvalpacos/uploads/document/file/5544/regulamento.pdf. Extração por leitura integral do texto a 2026-08-23.
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Valpaços à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.