Vila Real · DICO 1712
PDM de Valpaços
Consulte o Plano Diretor Municipal de Valpaços: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Valpaços no mapa →O que é o PDM de Valpaços
O Plano Diretor Municipal de Valpaços é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2025. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Valpaços. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Urbano - Espaços Urbanos de Baixa Densidade art. 63.º, 64.º |
0,6 | 3 | 10 m | 60% | — | Sim | Dominante: habitação unifamiliar (tipicamente 2 pisos). Complementares: funções terciárias, turismo. |
| Solo Urbano - Espaços Habitacionais art. 61.º, 62.º |
0,8 | 3 | 10 m | 75% | — | Sim | Dominante: habitação. Complementares: comércio, serviços, turismo, equipamentos urbanos. |
| Solo Rústico - Aglomerados Rurais art. 52.º, 53.º |
0,6 | 3 | 10 m | 60% | — | Sim | Dominante: habitação. Complementares: comércio, serviços, equipamentos de proximidade, turismo rural, pequena indústria (panificação, pastelaria). |
| Solo Urbano - Espaços Centrais art. 59.º, 60.º |
1,2 | 5 | 17 m | 75% | — | Sim | Usos mistos; dominante habitacional com funções direcionais; comércio, serviços, turismo, equipamentos urbanos. |
| Solo Rústico - Espaços de Ocupação Turística art. 51.º, 32.º |
0,5 | 3 | 11 m | 35% | — | Sim | Empreendimentos turísticos em solo rústico conforme art. 32.º. |
| Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas - Área Empresarial art. 69.º, 70.º |
1 | — | 12 m | 80% | — | Sim | Atividades terciárias, atividades compatíveis conforme articulação territorial. |
| Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas - Núcleo Industrial art. 69.º, 70.º |
0,85 | — | 12 m | 80% | — | Sim | Unidades industriais e de armazenagem; complementares: serviços de apoio. |
| Solo Rústico - Espaço Agrícola art. 33.º, 34.º, 35.º |
— | — | 7 m | 80% | — | Condicionado | Dominante: produção agrícola e pecuária. Complementares: apoio agrícola, indústria e comércio agrícolas, habitação de agricultor, recursos geológicos, turismo. Compatíveis: instalações especiais. |
| Solo Rústico - Espaços Florestais - de Produção art. 36.º, 37.º, 38.º, 39.º |
— | — | 7 m | 80% | — | Condicionado | Dominante: aproveitamento de recursos florestais e silvicultura de produção. Complementares: apoio agrícola e florestal, indústria/comércio florestal, recursos geológicos, turismo. Compatíveis: instalações especiais. |
| Solo Rústico - Espaços Florestais - Uso Misto art. 46.º, 47.º, 48.º |
— | — | 7 m | 50% | — | Condicionado | Dominante: sistemas agrosilvopastoris; apoio a caça, pastorícia e conservação. Complementares: apoio agrícola, indústria/comércio agrícola/florestal, recursos geológicos, turismo. |
| Solo Rústico - Espaços Florestais - de Proteção art. 40.º, 41.º, 42.º |
— | — | 5 m | 50% | — | Condicionado | Dominante: proteção florestal e silvicultura de proteção. Complementares: apoio agrícola, turismo. |
| Solo Rústico - Espaços Florestais - de Conservação art. 43.º, 44.º, 45.º |
— | — | 5 m | 50% | — | Condicionado | Dominante: conservação de habitats, fauna, flora e geodiversidade. Complementares: apoio agrícola, turismo. |
| Rede Rodoviária - Vias de Acesso Local art. 71.º, 72.º, 56.º |
— | — | — | — | — | Não | Vias de distribuição (principal/secundária) ou vias de acesso local. |
| Solo Rústico - Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos art. 50.º |
0,1 | — | 7 m | — | — | Condicionado | Exploração de recursos geológicos licenciados; anexos mineiros, transformação, funções administrativas, apoio social, comercialização. |
| Rede Rodoviária - Vias de Distribuição Secundária art. 71.º, 72.º, 56.º |
— | — | — | — | — | Não | Vias de distribuição (principal/secundária) ou vias de acesso local. |
| Rio Rabaçal art. 6.º |
— | — | — | — | — | Não | Domínio hídrico (leito e margem de cursos de água); sem regime de edificabilidade no PDM. |
| Solo Rústico - Infraestruturas Rodoviárias art. 71.º, 72.º, 56.º |
— | — | — | — | — | Não | Vias de distribuição (principal/secundária) ou vias de acesso local. |
| Rio de Curros art. 6.º |
— | — | — | — | — | Não | Domínio hídrico (leito e margem de cursos de água); sem regime de edificabilidade no PDM. |
| Solo Urbano - Espaços Verdes - Utilização Coletiva art. 67.º, 68.º |
0,1 | — | 7 m | 10% | — | Condicionado | Parques urbanos; recreio, lazer, desporto, cultura, educação ambiental. |
| Ribeira art. 6.º |
— | — | — | — | — | Não | Domínio hídrico (leito e margem de cursos de água); sem regime de edificabilidade no PDM. |
| Solo Rústico - Espaços Culturais art. 49.º |
— | — | — | — | 15% | Condicionado | Salvaguarda patrimonial; ações de pesquisa arqueológica, valorização ambiental, ampliação edificações, estruturas aligeiradas, equipamentos e comércio. |
| Solo Rústico - Espaços de Equipamentos e Infraestruturas - Equipamentos ou Infraestruturas Não Lineares (1,2,3) art. 54.º, 55.º |
— | — | 7 m | 10% | — | Condicionado | Equipamentos e infraestruturas com relevância na estruturação do território; compatíveis com solo rústico. |
| Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Equipamentos (E, D) art. 65.º, 66.º |
1,4 | — | — | 75% | — | Condicionado | Equipamentos de interesse público (ensino, saúde, desporto, proteção civil, saúde, administrativo, etc.); usos complementares. |
| Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Equipamentos - Ensino art. 65.º, 66.º |
1,4 | — | — | 75% | — | Condicionado | Equipamentos de interesse público (ensino, saúde, desporto, proteção civil, saúde, administrativo, etc.); usos complementares. |
| Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Equipamentos - Cemitério art. 65.º, 66.º |
1,4 | — | — | 75% | — | Condicionado | Equipamentos de interesse público (ensino, saúde, desporto, proteção civil, saúde, administrativo, etc.); usos complementares. |
| Solo Rústico - Espaços de Equipamentos e Infraestruturas - Equipamentos ou Infraestruturas Não Lineares (4,5) art. 54.º, 55.º |
— | — | 7 m | 10% | — | Condicionado | Equipamentos e infraestruturas com relevância na estruturação do território; compatíveis com solo rústico. |
| Ribeira do salgueiral art. 6.º |
— | — | — | — | — | Não | Domínio hídrico (leito e margem de cursos de água); sem regime de edificabilidade no PDM. |
| Solo Rústico - Espaços de Equipamentos e Infraestruturas - Equipamentos ou Infraestruturas Não Lineares - Subestação Eléctrica art. 54.º, 55.º |
— | — | 7 m | 10% | — | Condicionado | Equipamentos e infraestruturas com relevância na estruturação do território; compatíveis com solo rústico. |
| Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Equipamentos (AS, CE) art. 65.º, 66.º |
1,4 | — | — | 75% | — | Condicionado | Equipamentos de interesse público (ensino, saúde, desporto, proteção civil, saúde, administrativo, etc.); usos complementares. |
| Solo Urbano - Espaços Verdes - Enquadramento art. 67.º, 68.º |
— | — | 7 m | 10% | — | Não | Corredores de salvaguarda ambiental de cursos de água; proteção de áreas interditas à edificação. |
| Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Equipamentos - Proteção Civil art. 65.º, 66.º |
1,4 | — | — | 75% | — | Condicionado | Equipamentos de interesse público (ensino, saúde, desporto, proteção civil, saúde, administrativo, etc.); usos complementares. |
| Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Equipamentos - Saúde art. 65.º, 66.º |
1,4 | — | — | 75% | — | Condicionado | Equipamentos de interesse público (ensino, saúde, desporto, proteção civil, saúde, administrativo, etc.); usos complementares. |
| Solo Rústico - Espaços de Equipamentos e Infraestruturas - Equipamentos ou Infraestruturas Não Lineares - Praia Fluvial art. 54.º, 55.º |
— | — | 7 m | 10% | — | Condicionado | Equipamentos e infraestruturas com relevância na estruturação do território; compatíveis com solo rústico. |
| Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Equipamentos - Centro de Exposições art. 65.º, 66.º |
1,4 | — | — | 75% | — | Condicionado | Equipamentos de interesse público (ensino, saúde, desporto, proteção civil, saúde, administrativo, etc.); usos complementares. |
| Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Equipamentos (CC, AS) art. 65.º, 66.º |
1,4 | — | — | 75% | — | Condicionado | Equipamentos de interesse público (ensino, saúde, desporto, proteção civil, saúde, administrativo, etc.); usos complementares. |
| Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Equipamentos - Administrativo art. 65.º, 66.º |
1,4 | — | — | 75% | — | Condicionado | Equipamentos de interesse público (ensino, saúde, desporto, proteção civil, saúde, administrativo, etc.); usos complementares. |
| Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Equipamentos art. 65.º, 66.º |
1,4 | — | — | 75% | — | Condicionado | Equipamentos de interesse público (ensino, saúde, desporto, proteção civil, saúde, administrativo, etc.); usos complementares. |
| Rede Rodoviária - Vias de Distribuição Principal art. 71.º, 72.º, 56.º |
— | — | — | — | — | Não | Vias de distribuição (principal/secundária) ou vias de acesso local. |
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Valpaços à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.