Vila Real · DICO 1703
PDM de Chaves
Consulte o Plano Diretor Municipal de Chaves: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Chaves no mapa →O que é o PDM de Chaves
O Plano Diretor Municipal de Chaves é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2025. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Chaves. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Rústico - Aglomerados Rurais art. 61.º, 62.º, 99.º |
— | — | — | — | — | Sim | Dominante: habitação e apoio a atividades do solo rústico. Complementares: comércio, serviços e equipamentos de proximidade, turismo no espaço rural, turismo de habitação. Compatíveis: transformação de produtos agrícolas… |
| Solo Urbano - Espaços urbanos de baixa densidade art. 75.º, 76.º, 70.º |
0,6 | 3 | 10 m | 50% | — | Sim | Dominante: habitação (áreas periurbanas, prédios com dimensão para uso agrícola, edificações unifamiliares de 2 pisos). Complementares: comércio e serviços, empreendimentos turísticos, equipamentos de utilização coletiva… |
| Solo Urbano - Espaços habitacionais art. 73.º, 74.º, 70.º |
0,8 | 3 | 10 m | 70% | — | Sim | Dominante: habitação. Complementares: comércio e serviços, empreendimentos turísticos, equipamentos de utilização coletiva, espaços de recreio e lazer. |
| Solo Urbano - Espaços centrais art. 71.º, 72.º, 99.º |
1,4 | 6 | 21 m | 75% | — | Sim | Espaços de usos mistos com uso dominante habitacional, onde se localizam funções direcionais; incremento de funções comerciais, de serviços, empreendimentos turísticos e equipamentos urbanos. |
| Solo Urbano - Espaços de atividades económicas - Parque Empresarial de Chaves art. 82.º, 83.º, 84.º |
1 | — | — | 70% | — | Sim | Usos industriais e de armazenagem complementados por comércio e serviços; privilegia-se a instalação de unidades ligadas à investigação e tecnologia. Habitação interdita. |
| Solo Urbano - Espaços de uso especial - Equipamentos art. 77.º, 78.º, 79.º |
1,4 | — | — | 75% | — | Sim | Equipamentos de interesse coletivo, públicos, cooperativos ou privados, com valor estruturante e identitário do território. |
| Solo Urbano - Espaços de atividades económicas - Núcleos industriais e de armazenagem art. 82.º, 85.º, 86.º |
0,7 | — | — | 80% | — | Sim | Instalações industriais e de armazenagem (zona industrial da Cocanha/Outeiro Seco e núcleos avulsos não planeados), complementadas por serviços de apoio; atividades incompatíveis com outras categorias de solo urbano. Hab… |
| Solo Rústico - Espaços Agrícolas art. 41.º, 42.º, 43.º, 40.º, 36.º |
0,3 | — | 7 m | 80% | — | Condicionado | Dominante: agricultura e pecuária. Complementares/compatíveis: apoio agrícola, indústria e comércio ligados à agricultura/pecuária/floresta, habitação para residência própria associada a exploração produtiva, aproveitame… |
| Solo Rústico - Espaços florestais de produção art. 44.º, 45.º, 46.º, 47.º |
— | — | 7 m | 1% | — | Condicionado | Uso dominante: exploração florestal de produção, segundo o PROF-TMAD. Complementares/compatíveis: apoio florestal, indústria e comércio ligados à floresta/agricultura/pecuária, aproveitamento de recursos energéticos e ge… |
| Solo Rústico - Espaços florestais de uso múltiplo art. 44.º, 48.º, 49.º, 50.º |
0,3 | — | 7 m | 1% | — | Condicionado | Uso dominante: silvopastorícia e uso misto florestal/agrícola alternado — caça, apicultura, pesca em águas interiores, enquadramento de aglomerados e turismo de natureza, recreio. Complementares/compatíveis: apoio agríco… |
| Solo Rústico - Espaços florestais de proteção art. 44.º, 51.º, 52.º, 53.º, 40.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Uso dominante: silvicultura de proteção, em áreas sensíveis a riscos de degradação ecológica/erosão (PROF-TMAD). Único uso complementar/compatível: empreendimentos turísticos; instalações especiais do art. 36.º |
| Solo Rústico - Espaços florestais de conservação art. 44.º, 54.º, 55.º, 56.º |
— | — | 5 m | 1% | — | Condicionado | Uso dominante: conservação de habitats, espécies da fauna/flora e geomonumentos (inclui Áreas Protegidas/RN2000 de vocação florestal). Complementares/compatíveis: apoio agrícola, empreendimentos turísticos. |
| Solo Rústico - Espaços naturais e paisagísticos art. 57.º, 58.º, 39.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas de maior valor natural e sensibilidade ecológica e de interesse paisagístico, de uso não agrícola/florestal/geológico. Admite conservação/valorização dos ecossistemas e atividades de recreio e lazer compatíveis; ed… |
| Solo Rústico - Espaços de equipamentos e infraestruturas - Infraestruturas rodoviárias art. 63.º, 66.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas afetas a autoestradas e áreas complementares (áreas de repouso ou de serviço). Só usos e utilizações atuais já instalados, geridos pelas entidades competentes. |
| Rede Viária art. 89.º, 90.º, 91.º, 92.º, 66.º |
— | — | — | — | — | Não | Corredores da rede viária (nacional, regional, municipal) e das respetivas áreas técnicas contíguas e interfaces de transporte — hierarquia institucional e funcional das vias. |
| Solo Rústico - Espaços de equipamentos e infraestruturas - Equipamentos e infraestruturas não lineares art. 63.º, 64.º, 65.º |
— | — | 7 m | 2% | — | Condicionado | Quinta do Rebentão (Vila Nova de Veiga), Quinta da Freixeda (Vidago), aeródromo e kartódromo de Chaves, campos de golfe de Vidago, subestações elétricas, estações de tratamento de água e outras infraestruturas não linear… |
| Solo Rústico - Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicos art. 60.º |
— | — | 7 m | — | — | Condicionado | Áreas concessionadas/licenciadas de exploração ativa de recursos geológicos e áreas envolventes necessárias à progressão da atividade. Complementarmente: anexos mineiros/de pedreiras, instalações industriais de transform… |
| Solo Rústico - Espaços culturais art. 59.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Locais de relevante valor patrimonial e histórico-cultural (sítios arqueológicos, locais de culto). Sem uso edificável novo, salvo ampliações indispensáveis de edifícios existentes. |
| Solo Urbano - Espaços de uso especial - Turístico art. 77.º, 80.º, 81.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Prédio do Hotel/Casino de Chaves e do Palace Hotel de Vidago. Utilizações complementares: equipamentos de animação turística, recreio e lazer. |
| Solo Urbano - Espaços verdes de utilização coletiva art. 87.º, 88.º |
0,1 | — | 7 m | — | — | Condicionado | Parques urbanos existentes: atividades recreativas, de lazer, desportivas e culturais; instalações e mobiliário urbano de apoio à fruição pela população. |
| Solo Urbano - Espaços verdes de enquadramento art. 87.º, 88.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Corredores de salvaguarda ambiental e paisagística de cursos de água em contexto urbano, ou áreas interditas à edificação; ações de limpeza e de reforço/consolidação da vegetação ripícola. |
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Chaves à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.