Consulta PDM

Vila Real · DICO 1703

PDM de Chaves

Consulte o Plano Diretor Municipal de Chaves: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoVila Real
Área do concelho635 km²
Ano do plano2025
Solo urbano + transição3%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Chaves

O Plano Diretor Municipal de Chaves é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2025. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Chaves. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Chaves (fonte: Regulamento da Revisão do Plano Diretor Municipal de Chaves (PDMC), publicado em anexo ao Aviso n.º 16201/2025/2, Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 01-07-2025 (deliberação da Assembleia Municipal de Chaves de 12-02-2025). Texto de 154 páginas (regulamento, arts. 1.º-139.º, e Anexos I-V). Extração por leitura integral do texto (localização por offset/limit e grep) a 22-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Rústico - Aglomerados Rurais
art. 61.º, 62.º, 99.º
— — — — — Sim Dominante: habitação e apoio a atividades do solo rústico. Complementares: comércio, serviços e equipamentos de proximidade, turismo no espaço rural, turismo de habitação. Compatíveis: transformação de produtos agrícolas…
Solo Urbano - Espaços urbanos de baixa densidade
art. 75.º, 76.º, 70.º
0,6 3 10 m 50% — Sim Dominante: habitação (áreas periurbanas, prédios com dimensão para uso agrícola, edificações unifamiliares de 2 pisos). Complementares: comércio e serviços, empreendimentos turísticos, equipamentos de utilização coletiva…
Solo Urbano - Espaços habitacionais
art. 73.º, 74.º, 70.º
0,8 3 10 m 70% — Sim Dominante: habitação. Complementares: comércio e serviços, empreendimentos turísticos, equipamentos de utilização coletiva, espaços de recreio e lazer.
Solo Urbano - Espaços centrais
art. 71.º, 72.º, 99.º
1,4 6 21 m 75% — Sim Espaços de usos mistos com uso dominante habitacional, onde se localizam funções direcionais; incremento de funções comerciais, de serviços, empreendimentos turísticos e equipamentos urbanos.
Solo Urbano - Espaços de atividades económicas - Parque Empresarial de Chaves
art. 82.º, 83.º, 84.º
1 — — 70% — Sim Usos industriais e de armazenagem complementados por comércio e serviços; privilegia-se a instalação de unidades ligadas à investigação e tecnologia. Habitação interdita.
Solo Urbano - Espaços de uso especial - Equipamentos
art. 77.º, 78.º, 79.º
1,4 — — 75% — Sim Equipamentos de interesse coletivo, públicos, cooperativos ou privados, com valor estruturante e identitário do território.
Solo Urbano - Espaços de atividades económicas - Núcleos industriais e de armazenagem
art. 82.º, 85.º, 86.º
0,7 — — 80% — Sim Instalações industriais e de armazenagem (zona industrial da Cocanha/Outeiro Seco e núcleos avulsos não planeados), complementadas por serviços de apoio; atividades incompatíveis com outras categorias de solo urbano. Hab…
Solo Rústico - Espaços Agrícolas
art. 41.º, 42.º, 43.º, 40.º, 36.º
0,3 — 7 m 80% — Condicionado Dominante: agricultura e pecuária. Complementares/compatíveis: apoio agrícola, indústria e comércio ligados à agricultura/pecuária/floresta, habitação para residência própria associada a exploração produtiva, aproveitame…
Solo Rústico - Espaços florestais de produção
art. 44.º, 45.º, 46.º, 47.º
— — 7 m 1% — Condicionado Uso dominante: exploração florestal de produção, segundo o PROF-TMAD. Complementares/compatíveis: apoio florestal, indústria e comércio ligados à floresta/agricultura/pecuária, aproveitamento de recursos energéticos e ge…
Solo Rústico - Espaços florestais de uso múltiplo
art. 44.º, 48.º, 49.º, 50.º
0,3 — 7 m 1% — Condicionado Uso dominante: silvopastorícia e uso misto florestal/agrícola alternado — caça, apicultura, pesca em águas interiores, enquadramento de aglomerados e turismo de natureza, recreio. Complementares/compatíveis: apoio agríco…
Solo Rústico - Espaços florestais de proteção
art. 44.º, 51.º, 52.º, 53.º, 40.º
— — — — — Condicionado Uso dominante: silvicultura de proteção, em áreas sensíveis a riscos de degradação ecológica/erosão (PROF-TMAD). Único uso complementar/compatível: empreendimentos turísticos; instalações especiais do art. 36.º
Solo Rústico - Espaços florestais de conservação
art. 44.º, 54.º, 55.º, 56.º
— — 5 m 1% — Condicionado Uso dominante: conservação de habitats, espécies da fauna/flora e geomonumentos (inclui Áreas Protegidas/RN2000 de vocação florestal). Complementares/compatíveis: apoio agrícola, empreendimentos turísticos.
Solo Rústico - Espaços naturais e paisagísticos
art. 57.º, 58.º, 39.º
— — — — — Condicionado Áreas de maior valor natural e sensibilidade ecológica e de interesse paisagístico, de uso não agrícola/florestal/geológico. Admite conservação/valorização dos ecossistemas e atividades de recreio e lazer compatíveis; ed…
Solo Rústico - Espaços de equipamentos e infraestruturas - Infraestruturas rodoviárias
art. 63.º, 66.º
— — — — — Condicionado Áreas afetas a autoestradas e áreas complementares (áreas de repouso ou de serviço). Só usos e utilizações atuais já instalados, geridos pelas entidades competentes.
Rede Viária
art. 89.º, 90.º, 91.º, 92.º, 66.º
— — — — — Não Corredores da rede viária (nacional, regional, municipal) e das respetivas áreas técnicas contíguas e interfaces de transporte — hierarquia institucional e funcional das vias.
Solo Rústico - Espaços de equipamentos e infraestruturas - Equipamentos e infraestruturas não lineares
art. 63.º, 64.º, 65.º
— — 7 m 2% — Condicionado Quinta do Rebentão (Vila Nova de Veiga), Quinta da Freixeda (Vidago), aeródromo e kartódromo de Chaves, campos de golfe de Vidago, subestações elétricas, estações de tratamento de água e outras infraestruturas não linear…
Solo Rústico - Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicos
art. 60.º
— — 7 m — — Condicionado Áreas concessionadas/licenciadas de exploração ativa de recursos geológicos e áreas envolventes necessárias à progressão da atividade. Complementarmente: anexos mineiros/de pedreiras, instalações industriais de transform…
Solo Rústico - Espaços culturais
art. 59.º
— — — — — Condicionado Locais de relevante valor patrimonial e histórico-cultural (sítios arqueológicos, locais de culto). Sem uso edificável novo, salvo ampliações indispensáveis de edifícios existentes.
Solo Urbano - Espaços de uso especial - Turístico
art. 77.º, 80.º, 81.º
— — — — — Condicionado Prédio do Hotel/Casino de Chaves e do Palace Hotel de Vidago. Utilizações complementares: equipamentos de animação turística, recreio e lazer.
Solo Urbano - Espaços verdes de utilização coletiva
art. 87.º, 88.º
0,1 — 7 m — — Condicionado Parques urbanos existentes: atividades recreativas, de lazer, desportivas e culturais; instalações e mobiliário urbano de apoio à fruição pela população.
Solo Urbano - Espaços verdes de enquadramento
art. 87.º, 88.º
— — — — — Condicionado Corredores de salvaguarda ambiental e paisagística de cursos de água em contexto urbano, ou áreas interditas à edificação; ações de limpeza e de reforço/consolidação da vegetação ripícola.
Fonte do regulamento: Regulamento da Revisão do Plano Diretor Municipal de Chaves (PDMC), publicado em anexo ao Aviso n.º 16201/2025/2, Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 01-07-2025 (deliberação da Assembleia Municipal de Chaves de 12-02-2025). Texto de 154 páginas (regulamento, arts. 1.º-139.º, e Anexos I-V). Extração por leitura integral do texto (localização por offset/limit e grep) a 22-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Chaves à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.