Consulta PDM

Évora · DICO 0701

PDM de Alandroal

Consulte o Plano Diretor Municipal de Alandroal: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoÉvora
Área do concelho559 km²
Ano do plano2024
Solo urbano + transição1,1%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Alandroal

O Plano Diretor Municipal de Alandroal é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2024. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Alandroal. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Alandroal (fonte: Regulamento do PDM de Alandroal — texto republicado em anexo à Alteração de 2024 (Aviso n.º 17738/2024/2, Diário da República n.º 159, 2.ª série, de 19-08-2024). PDF: cm-alandroal.pt/wp-content/uploads/2024/08/AVISO_17738_2024_2_REGULAMENTO_PDM_ALANDROAL_ALTERACAO.pdf (86 págs., republicação a partir da pág. 33). Extração por leitura direta do texto (offset/limit + grep) a 23-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Urbano - Espaços Habitacionais
art. 53.º, 58.º, 59.º, 60.º, 9.º
1,4 3 12 m — 80% Sim Função preferencialmente residencial, podendo acolher outros usos compatíveis. Loteamentos em malha viária existente e novas construções em áreas livres/substituição.
Solo Rústico - Aglomerados Rurais
art. 20.º, 48.º, 49.º
0,5 2 7 m — 25% Sim Núcleos populacionais com função residencial e de apoio a atividades em solo rural (Sete Casinhas, Seixo, Monte Abaixo, Monte dos Pereiros, Monte dos Chancas, Faleiros, Fonte Santa, Monte Novo, Serrana/Rede/Calados, Orva…
Solo Urbano - Espaços Centrais - Tipo I - Consolidados
art. 53.º, 55.º, 56.º, 57.º
1,6 3 12 m — 100% Sim Centralidade do aglomerado urbano de Alandroal (Vila de Alandroal): concentração de atividades terciárias e função residencial, com interesse patrimonial pelo ambiente urbano. Habitação, comércio e serviços; em áreas liv…
Solo Rústico - Espaços Silvopastoris - Tipo I
art. 21.º, 32.º, 33.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º
0,15 2 7 m 20% — Condicionado Montado de sobro/azinho com pastorícia extensiva. Construção isolada admitida: habitação do proprietário-agricultor, apoio a atividades agrícolas/pecuárias/florestais, indústria de 1.ª transformação de produtos agrícolas…
Solo Rústico - Outros Espaços Agrícolas
art. 21.º, 30.º, 31.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º
0,15 2 7 m 20% — Condicionado Solos com aptidão agrícola fora da RAN (culturas anuais, pomares, olival, pastagens, vinha, prados). Construção isolada admitida: habitação do proprietário-agricultor, apoio agrícola/pecuário/florestal, indústria de 1.ª …
Solo Rústico - Espaços Silvopastoris - Tipo II
art. 21.º, 34.º, 35.º, 22.º, 23.º, 25.º
0,04 2 7 m 20% — Condicionado Restantes áreas de montado com interesse para a conservação. Apenas reconstrução e ampliação (não construção nova): residência do proprietário-agricultor, apoio agrícola/pecuário/florestal, turismo em construções preexis…
Solo Rústico - Espaços Agrícolas de Produção
art. 21.º, 26.º, 27.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º
0,15 2 7 m 20% — Condicionado Solos da Reserva Agrícola Nacional (fora do Aproveitamento Hidroagrícola) destinados à exploração agrícola. Construção isolada admitida: habitação do proprietário-agricultor, apoio agrícola/pecuário/florestal, indústria …
Solo Rústico - Espaços Naturais e Paisagísticos
art. 21.º, 38.º, 39.º, 22.º, 23.º, 25.º
0,04 2 7 m 20% — Condicionado Áreas de maior valor natural (ZEC Guadiana/Juromenha, galerias ripícolas, praias, dunas, áreas húmidas). Apenas reconstrução/ampliação de pré-existências: habitação do proprietário-agricultor, apoio agrícola/pecuário/flo…
Solo Rústico - Espaços Florestais de Produção
art. 21.º, 36.º, 37.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º
0,15 2 7 m 20% — Condicionado Povoamentos de pinheiro manso e, em menor escala, pinheiro bravo e eucalipto. Construção isolada admitida: habitação do proprietário-agricultor, apoio agrícola/pecuário/florestal, indústria de 1.ª transformação, turismo …
Solo Rústico - Espaços Agrícolas de Produção - Regadio
art. 21.º, 28.º, 29.º
— — — — — Condicionado Áreas de aproveitamento hidroagrícola destinadas à exploração agrícola de regadio e atividades afins complementares.
Solo Urbano - Espaços Verdes - Valorização Paisagística
art. 53.º, 70.º, 71.º, 23.º
— — — — — Condicionado Áreas verdes que asseguram a coesão dos aglomerados e mantêm o cariz rural, com usufruto das populações.
Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas
art. 53.º, 61.º, 62.º
— — — — — Condicionado Acolhimento preferencial de atividades económicas com necessidades especiais de organização do espaço; inclui a Zona Industrial do Alandroal (loteamento industrial em vigor). Deve ser promovida a transferência para aqui …
Solo Urbano - Espaços Verdes - Recreio e Lazer
art. 53.º, 70.º, 71.º
— — — — — Condicionado Áreas de acolhimento de atividades de recreio, lazer, desporto e cultura, integradas na estrutura ecológica.
Solo Urbano - Espaço de Uso Especial Equipamentos e Infraestruturas
art. 53.º, 63.º, 64.º
— — — — — Condicionado Equipamentos de utilização coletiva de caráter educativo, de saúde e assistência social, segurança e proteção civil, cultural e desportivo, recreio e lazer, e outros de interesse municipal.
Solo Urbano - Espaços Centrais - Tipo II - Salvaguarda
art. 53.º, 55.º, 56.º
— — — — — Condicionado Área abrangida pelo Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação do Centro Histórico da Vila de Juromenha.
Solo Rústico - Área de Edificação Dispersa
art. 20.º, 50.º, 51.º, 52.º
— 2 — — — Condicionado Espaços preexistentes de edificabilidade dispersa e elevado fracionamento da propriedade, função essencialmente residencial com atividade agrícola incipiente; envolvente dos perímetros urbanos de Mina do Bugalho e Hortin…
Solo Rústico - Espaços Destinados a Equipamentos, Infraestruturas e Outras Estruturas ou Ocupações - Tipo I - Recreio e Lazer
art. 20.º, 44.º, 45.º, 19.º-G
— 1 — — — Condicionado Espaços de ocupação por equipamentos de recreio e lazer compatíveis com o solo rural, correspondentes às Áreas de utilização recreativa e de lazer da Faixa de Proteção das Albufeiras (POAAP).
Solo Rústico - Espaços Destinados a Equipamentos, Infraestruturas e Outras Estruturas ou Ocupações - Tipo II - Equipamentos e Infraestruturas
art. 20.º, 46.º, 47.º
— — — — — Condicionado Espaços ocupados ou a ocupar por equipamentos compatíveis com o solo rural, para estruturação territorial, dotação de infraestruturas e estacionamento.
Fonte do regulamento: Regulamento do PDM de Alandroal — texto republicado em anexo à Alteração de 2024 (Aviso n.º 17738/2024/2, Diário da República n.º 159, 2.ª série, de 19-08-2024). PDF: cm-alandroal.pt/wp-content/uploads/2024/08/AVISO_17738_2024_2_REGULAMENTO_PDM_ALANDROAL_ALTERACAO.pdf (86 págs., republicação a partir da pág. 33). Extração por leitura direta do texto (offset/limit + grep) a 23-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Alandroal à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.