Guarda · DICO 0913
PDM de Trancoso
Consulte o Plano Diretor Municipal de Trancoso: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Trancoso no mapa →O que é o PDM de Trancoso
O Plano Diretor Municipal de Trancoso é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2021. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Trancoso. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Urbano_Espaços Centrais art. 33.º, 38.º, 40.º, 41.º |
1 | 4 | 12 m | — | 35% | Sim | Ocupação para fins urbanos, habitacionais, comerciais, de serviços, incluindo equipamentos públicos ou privados edificados ou não, por disporem de infra-estruturas urbanísticas, com concentração de funções urbanas (art. … |
| Solo Urbano – Espaços habitacionais art. 33.º, 38.º, 40.º, 41.º |
0,75 | 3 | 9 m | — | 30% | Sim | Ocupação para fins urbanos, habitacionais, comerciais, de serviços, incluindo equipamentos públicos ou privados, por disporem de infra-estruturas urbanísticas (art. 40.º). |
| Solo Urbano – Espaços urbanos de baixa densidade art. 33.º, 38.º, 40.º, 41.º |
0,5 | 2 | 7 m | — | 25% | Sim | Ocupação para fins urbanos, habitacionais, comerciais, de serviços, incluindo equipamentos públicos ou privados, por disporem de infra-estruturas urbanísticas (art. 40.º). |
| Solo Urbano – Espaços de uso especial de equipamentos art. 49.º, 33.º, 38.º |
— | — | — | — | — | Sim | Instalação de equipamentos de interesse e uso colectivo, programados para realização imediata ou necessidade a médio/longo prazo, ou alternativas de localização para equipamentos existentes (art. 49.º n.º 1). |
| Solo Rústico – Espaços florestais de produção art. 24.º, 25.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º |
0,15 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Uso dominante: produção e aproveitamento florestal (espécies resinosas ou folhosas, de preferência autóctones). Admite-se ainda, como em todos os espaços florestais, equipamentos colectivos, habitação de proprietários/ti… |
| Solo Rústico – Espaços agrícolas art. 21.º, 22.º, 23.º, 18.º, 19.º |
0,15 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Espaços agrícolas de produção (RAN) e outros espaços de uso/aptidão agrícola. Nestes últimos a Câmara pode autorizar: habitação, usos auxiliares de agricultura, turismo rural, turismo de habitação, agro-turismo, instalaç… |
| Solo Rústico – Espaços florestais – Espaços de uso misto silvícola e agrícola art. 28.º, 24.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º |
0,15 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Espaços agro-florestais que admitem uso múltiplo dentro dos usos agrícolas, pastoris e agro-florestais tradicionais, ou objecto de medidas de reconversão agrária. Usos edificáveis admitidos são os do regime geral dos esp… |
| Solo Rústico – Espaços naturais e paisagísticos art. 29.º, 30.º |
— | — | — | — | — | Não | Recreio e desfrute dos valores naturais/paisagísticos, salvaguardadas as condições de manutenção e renovação desses valores (art. 29.º). Sem uso edificatório dominante. |
| Solo Rústico – Albufeira da Teja art. 29.º, 30.º, 60.º |
— | — | — | — | — | Não | Espaço natural/plano de água sem uso edificatório dominante; a zona envolvente da albufeira da Teja está identificada como unidade operativa de planeamento e gestão sujeita a plano de ordenamento próprio (art. 60.º e)). |
| Solo Rústico – Aglomerados rurais art. 33.º, 34.º, 38.º |
0,5 | 2 | 7 m | — | 25% | Condicionado | Aglomerados de pequena dimensão (nível VI da hierarquia: mínimo 10 fogos, servidos por arruamentos de utilização pública) ou outros aglomerados delimitados (nível V); no Regulamento original são tratados como perímetro u… |
| Solo Rústico – Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicos art. 31.º |
— | — | — | — | — | Não | Exploração de recursos minerais do subsolo: pedreiras e jazigos de urânio (art. 31.º n.º 1-2). |
| Solo Rústico – Espaços culturais art. 10.º, 11.º, 12.º, 13.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Não é uma categoria de uso do solo no Regulamento — corresponde aos valores culturais do concelho (monumentos e edifícios de valor concelhio, conjuntos, locais de interesse arqueológico, núcleos históricos e imóveis em v… |
| Solo Urbano – Espaços de atividades económicas art. 45.º, 46.º, 47.º, 48.º |
— | — | — | 80% | 40% | Condicionado | Instalação de unidades industriais e actividades de apoio (habitação do pessoal de segurança, escritórios, armazéns, pavilhões de feiras e exposições). Categorias: espaços industriais existentes e propostos (art. 45.º). |
| Solo Urbano – Espaços de uso especial de equipamentos e Espaço Verde art. 49.º, 43.º, 44.º, 37.º, 38.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Designação mista resultante da harmonização (categoria 'Discrepância'): combina espaço de reserva para equipamentos colectivos (art. 49.º) e espaço verde (arts. 43.º-44.º). |
| Estrutura Viária - Rede Principal art. 50.º, 52.º, 53.º |
— | — | — | — | — | Não | Espaço-canal da rede rodoviária de nível primário (hierarquia definida na planta de ordenamento); sem uso edificável — destina-se à circulação viária e respectiva protecção. |
| Estrutura Viária - Rede Complementar art. 50.º, 53.º |
— | — | — | — | — | Não | Espaço-canal da rede rodoviária de nível secundário/terciário; sem uso edificável — destina-se à circulação viária e respectiva protecção. |
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Trancoso à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.