Consulta PDM

Bragança · DICO 0411

PDM de Vimioso

Consulte o Plano Diretor Municipal de Vimioso: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoBragança
Área do concelho524 km²
Ano do plano2026
Solo urbano + transição1,1%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Vimioso

O Plano Diretor Municipal de Vimioso é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2026. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Vimioso. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Vimioso (fonte: Regulamento do PDM de Vimioso, 2.ª alteração da 1.ª revisão (Aviso n.º 4775/2026/2, de 4 de março), em vigor 2026-03-05)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Rústico - Aglomerados Rurais - Núcleos Antigos
art. 46.º, 47.º
— 3 10 m 85% 100% Sim Núcleos antigos dos aglomerados rurais de matriz histórica (presentes em Campo de Víboras, Algoso, Caçarelhos, Vilar Seco, Pinelo, Vale Frades, Matela, Avelanoso, Angueira e Uva). Espaços predominantemente edificados com…
Solo Rústico - Aglomerados Rurais - Áreas Complementares de Tipo I
art. 46.º, 48.º
— 3 10 m 85% 100% Sim Áreas complementares de tipo I dos aglomerados rurais (presentes em Campo de Víboras, Algoso, Caçarelhos, Vilar Seco, Pinelo, Vale Frades, Matela, Avelanoso, Angueira e Uva). Espaços predominantemente edificados com funç…
Solo Rústico - Aglomerados Rurais - Áreas Complementares de Tipo II
art. 46.º, 48.º
— 3 10 m 85% 100% Sim Áreas complementares de tipo II dos aglomerados rurais (presentes em Mora, Vila Chã, Avinhó, Vale de Pena, São Joanico, Serapicos e Vale de Algoso). Espaços predominantemente edificados com funções residenciais e de apoi…
Solo Urbano - Espaços Centrais
art. 49.º, 53.º, 54.º, 55.º
3 3 10 m 85% 100% Sim Espaços de centralidade — núcleos antigos de Vimioso, Argozelo, Santulhão e Carção, com concentração de funções comerciais, serviços e habitacionais (art. 53.º). Destinam-se a habitação e anexos, comércio, serviços, equi…
Solo Urbano - Espaços Habitacionais
art. 49.º, 56.º, 57.º
2,1 3 10 m 85% 100% Sim Espaços urbanos envolventes dos espaços centrais, destinados dominantemente a funções habitacionais, presentes nas vilas de Vimioso e Argozelo e nas aldeias de Santulhão e Carção (art. 56.º). Destinam-se a habitação e an…
Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas
art. 63.º, 64.º, 65.º
1,4 2 9 m 85% 70% Sim Espaços destinados a atividades económicas produtivas, logísticas, de consumo e serviços, abrangendo a atual Zona Industrial de Vimioso e a UOPG 1 (art. 63.º). Admitidos: indústria tipologias 1, 2 e 3, armazenagem, logís…
Hidrografia_Cursos de água — — — — — Não Cursos de água — domínio público hídrico (leitos e margens das águas fluviais). Não são objeto de artigos de edificabilidade no regulamento do PDM; sujeitos à legislação aplicável ao domínio hídrico (art. 7.º n.º 1 a)) e…
Rede Viária
art. 69.º, 70.º, 71.º
— — — — — Não Vias públicas (rede rodoviária nacional, estradas regionais, rede rodoviária municipal e vias previstas). Sujeitas ao regime de proteção do PRN, estradas regionais e rede municipal (art. 71.º n.º 1), com faixas non aedif…
Solo Rústico - Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos
art. 39.º
— — — — — Condicionado Espaços afetos à exploração de recursos energéticos e geológicos: área de concessão das Termas da Terronha (águas minerais naturais) e Área em Recuperação de Minas. Acesso e cessação da atividade de pesquisa e exploração…
Solo Rústico - Espaço Agrícola
art. 29.º, 30.º, 31.º
0,5 2 7 m — 50% Condicionado Espaços correspondentes aos solos incluídos na Reserva Agrícola Nacional (RAN), destinados ao desenvolvimento das atividades agrícolas (art. 29.º). Usos admitidos (art. 30.º n.º 3): reconstrução/alteração/ampliação de ed…
Solo Rústico - Espaço Florestal - de Produção
art. 32.º, 33.º, 34.º
0,5 2 7 m — 50% Condicionado Espaços florestais de produção (áreas de elevado potencial para produção lenhosa e não-lenhosa integradas nas sub-regiões Azibo-Sabor, Miranda-Mogadouro e Nogueira-Bragança do PROF TMAD, áreas do Perímetro Florestal de A…
Solo Rústico - Espaço Florestal - de Uso Misto Silvícola e Agrícola
art. 35.º, 36.º, 37.º
0,5 2 7 m — 50% Condicionado Espaços mistos de uso silvícola e agrícola (sistemas agrossilvopastoris e usos agrícolas e silvícolas funcionalmente complementares; áreas com uso principal silvícola das sub-regiões Azibo-Sabor, Miranda-Mogadouro e Nogu…
Solo Rústico - Espaços Destinados a Equipamentos e Outras Estruturas ou Ocupações - Espaços Verdes de Salvaguarda e Enquadramento
art. 44.º, 45.º
— — — — — Não Áreas com funções de equilíbrio ambiental e valorização paisagística de elevada sensibilidade ecológica: linhas de água, margens e zonas inundáveis, corredores ribeirinhos e outros ecossistemas naturais; e/ou áreas ou fa…
Solo Rústico - Espaços Destinados a Equipamentos e Outras Estruturas ou Ocupações - Espaços de Equipamentos
art. 40.º, 41.º, 42.º
— 3 9 m 85% 70% Condicionado Espaços vocacionados para a instalação de equipamentos de interesse coletivo, públicos, cooperativos ou privados, com valor estruturante e identitário no ordenamento do território concelhio (art. 40.º). Admite-se a ampli…
Solo Rústico - Espaços Destinados a Equipamentos e Outras Estruturas ou Ocupações - Espaços de Utilização Recreativa e de Lazer
art. 43.º
— — — 85% — Condicionado Áreas que, pelas características naturais, preexistências edificadas e tradição local, têm aptidão para o desenvolvimento de atividades ambientais, lúdicas, religiosas e culturais (art. 43.º n.º 1). Admitem-se espaços de…
Solo Rústico - Espaços Naturais e Paisagísticos
art. 38.º
— — — — — Condicionado Áreas de maior sensibilidade ecológica, nomeadamente as que integram a Rede Natura 2000, cuja utilização dominante não é agrícola, florestal ou de exploração de recursos geológicos (art. 38.º n.º 1). Interditos: alteraçã…
Solo Urbano - Espaços Verdes
art. 66.º, 67.º, 68.º
— — — 85% — Condicionado Áreas públicas de utilização coletiva, correspondendo a jardins públicos e parques de merendas (art. 66.º). Admitem uso recreativo, turístico, desportivo e cultural, compatíveis com a preservação ou fruição da natureza d…
Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Equipamentos
art. 58.º, 59.º, 60.º
— 3 9 m 85% 70% Condicionado Espaços de uso especial de equipamentos, vocacionados para a instalação de equipamentos de interesse coletivo, públicos, cooperativos ou privados, com valor estruturante e identitário (art. 58.º). Áreas destinadas a equi…
Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Infraestruturas
art. 61.º, 62.º
— — — 85% — Condicionado Espaços de infraestruturas — áreas ocupadas com infraestruturas ou instalações especiais públicas (art. 61.º n.º 1). Nos polígonos desta subcategoria só são permitidos os usos e ocupações diretamente relacionados com a f…
Fonte do regulamento: Regulamento do PDM de Vimioso, 2.ª alteração da 1.ª revisão (Aviso n.º 4775/2026/2, de 4 de março), em vigor 2026-03-05
Parâmetros extraídos a 2026-08-07 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Vimioso à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.