Bragança · DICO 0401
PDM de Alfândega da Fé
Consulte o Plano Diretor Municipal de Alfândega da Fé: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Alfândega da Fé no mapa →O que é o PDM de Alfândega da Fé
O Plano Diretor Municipal de Alfândega da Fé é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2025. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Alfândega da Fé. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Rústico - Espaço Natural e Paisagístico art. 25.º, 26.º, 31.º, 35.º, 36.º |
0,2 | 3 | 9 m | — | — | Condicionado | Património natural sensível (ecológico, paisagístico, ambiental): habitats prioritários Rede Natura 2000, leitos/margens de cursos de água e galerias ripícolas, albufeiras. Usos compatíveis: preexistências (art. 18.º); e… |
| Solo Rústico - Espaço Florestal - Conservação art. 27.º, 28.º, 31.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 38.º |
0,6 | 3 | 9 m | — | — | Condicionado | Uso dominante florestal de conservação (habitats 9330 Sobreiral e 9340 Azinhal da Rede Natura 2000). Usos complementares: atividades agrícolas/pecuárias/silvopastoris, edifícios de apoio, turismo de habitação/TER (exceto… |
| Solo Rústico - Espaço Florestal - Proteção art. 27.º, 28.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 37.º, 38.º |
0,6 | 3 | 9 m | — | — | Condicionado | Uso dominante florestal de proteção (áreas de risco de erosão). Usos compatíveis: usos especiais do Cap. VIII; transformação de produtos agrícolas/florestais/pecuários; empreendimentos turísticos (hotel rural de raiz, es… |
| Solo Rústico - Espaço Florestal - Produção art. 27.º, 28.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 37.º, 38.º |
0,6 | 3 | 9 m | — | — | Condicionado | Uso dominante florestal de produção. Usos compatíveis: idênticos aos espaços florestais de proteção (usos especiais, transformação de produtos, empreendimentos turísticos, áreas de recreio/lazer em UOPG, habitação admiss… |
| Solo Rústico - Espaço Florestal - Uso Misto Silvícola e Agrícola art. 27.º, 28.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 37.º, 38.º, 39.º |
0,6 | 3 | 9 m | — | — | Condicionado | Áreas agroflorestais marginais com povoamentos descontínuos. Usos compatíveis: usos especiais do Cap. VIII; transformação de produtos agrícolas/florestais/pecuários e comercialização acessória; campos de golfe; empreendi… |
| Solo Rústico - Espaço Agrícola art. 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 37.º, 38.º |
0,6 | 3 | 9 m | — | — | Condicionado | Manchas de maior potencial agrícola e pecuário (inclui RAN e aproveitamentos hidroagrícolas). Usos complementares: silvopastoril/florestal, edifícios de apoio, turismo de habitação/TER. Usos compatíveis: usos especiais (… |
| Solo Rústico - Espaço de Ocupação Turística art. 40.º, 41.º |
0,9 | 3 | — | — | — | Condicionado | Polígono com estabelecimento hoteleiro existente e áreas de expansão/outros empreendimentos turísticos. Tipologias admissíveis: estabelecimento hoteleiro, aldeamento turístico, conjunto turístico e usos complementares (i… |
| Solo Rústico - Espaço de Equipamento art. 42.º, 43.º, 35.º |
0,2 | 3 | — | — | — | Condicionado | Área de solo rústico correspondente à nova localização do Santuário de Santo Antão da Barca e equipamentos de interesse público complementares |
| Solo Urbano - Espaço Central art. 47.º, 48.º, 49.º |
1,5 | 5 | — | 85% | 75% | Condicionado | Grande parte da Vila de Alfândega da Fé. Uso dominante: habitação, comércio, serviços, empreendimentos turísticos, espaços públicos/verdes, equipamentos urbanos. Armazéns/oficinas/indústria só em piso térreo ou cave com … |
| Solo Urbano - Espaço Urbano de Baixa Densidade art. 50.º, 51.º, 52.º |
0,75 | 2 | — | 85% | 75% | Condicionado | Áreas periféricas da Vila e restantes aglomerados urbanos. Habitação unifamiliar miscigenada com usos não habitacionais, em baixa densidade. Armazéns/oficinas/indústria admissíveis como uso compatível |
| Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas art. 53.º, 54.º, 55.º, 56.º |
0,9 | — | — | 90% | 80% | Condicionado | Zona Industrial de Alfândega da Fé. Uso dominante: unidades industriais, armazenagem, manutenção/reparação de veículos. Usos complementares: serviços, comércio e equipamentos de apoio às empresas, alojamento de vigilânci… |
| Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Equipamento art. 57.º, 58.º |
2 | — | — | 75% | — | Condicionado | Equipamentos públicos ou de interesse público com papel estruturante à escala concelhia. Uso dominante: equipamentos instalados/a instalar, com usos funcionalmente associados ou complementares |
| Solo Urbano - Espaço Verde art. 59.º, 60.º, 63.º, 64.º |
— | — | — | 10% | 10% | interdito | Jardins públicos e praças com coberto vegetal relevante com papel estruturante do espaço urbano. Usos: recreativos, turísticos, desportivos e culturais. Admite instalações de apoio, centros de educação ambiental, equipam… |
Parâmetros extraídos a 2026-08-07 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Alfândega da Fé à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.