Porto · DICO 1318
PDM de Trofa
Consulte o Plano Diretor Municipal de Trofa: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Trofa no mapa →O que é o PDM de Trofa
O Plano Diretor Municipal de Trofa é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2025. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Trofa. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Urbano - Espaço Habitacional art. 56.º, 57.º |
1 | 4 | 14 m | — | 60% | Sim | Uso dominante habitacional. Diretamente ligados: comércio e serviços; turismo. |
| Solo Urbano - Espaço de Atividades Económicas art. 60.º, 61.º |
— | — | 12 m | 70% | 80% | Sim | Uso dominante: unidades industriais e de logística. Diretamente ligados: comércio e serviços; armazenagem; turismo (estabelecimentos hoteleiros). Habitação interdita, salvo preexistente ou de pessoal de segurança/vigilân… |
| Solo Urbano - Espaço Central art. 54.º, 55.º |
1,8 | — | — | — | — | Sim | Funções direcionais dos núcleos urbanos principais; qualificação do espaço público, reforço de funções terciárias, sem prejuízo da função habitacional. Desdobra-se em Cidade da Trofa, São Romão do Coronado e São Mamede d… |
| Solo Urbano - Espaço Urbanos de Baixa Densidade art. 58.º, 59.º |
0,4 | 3 | 10 m | — | 60% | Sim | Uso dominante habitacional (moradia unifamiliar dominantemente 1-2 pisos, ou núcleos de génese rural com valor patrimonial). Diretamente ligados: comércio e serviços; turismo; atividade agrícola e edificações de apoio. |
| Solo Rústico - Espaço de Atividades Industriais art. 47.º, 48.º |
0,5 | — | 7 m | — | — | Sim | Atividades industriais diretamente ligadas ao aproveitamento de produtos agrícolas, pecuários, florestais e de exploração de recursos geológicos e energéticos. Habitação interdita, salvo pessoal de segurança/vigilância. |
| Solo Urbano - Espaço de Uso Especial - Equipamentos art. 64.º, 65.º |
1 | — | — | 75% | — | Sim | Equipamentos de referência do município (administração local, ensino, saúde, desporto, lazer) ou áreas de expressão territorial significativa. |
| Solo Rústico - Espaço de Equipamentos e Infraestruturas - Campo de Jogos de Guidões art. 43.º, 44.º |
— | — | 10 m | — | — | Sim | Equipamento de interesse municipal/utilização coletiva em solo rústico (Campo de Jogos de Guidões). Interdito uso habitacional, exceto proprietários ou guarda/vigilante das instalações. |
| Solo Rústico - Espaço de Equipamentos e Infraestruturas - Complexo Desportivo Trofense art. 43.º, 44.º |
— | — | 10 m | — | — | Sim | Equipamento de interesse municipal/utilização coletiva em solo rústico (Complexo Desportivo CD Trofense). Interdito uso habitacional, exceto proprietários ou guarda/vigilante das instalações. |
| Solo Rústico - Espaço de Equipamentos e Infraestruturas - Subestação de Muro art. 43.º, 44.º |
— | — | 10 m | — | — | Sim | Equipamento de interesse municipal/utilização coletiva em solo rústico (Subestação de Muro). Interdito uso habitacional, exceto proprietários ou guarda/vigilante das instalações. |
| Solo Rústico - Espaço de Equipamentos e Infraestruturas - Museu art. 43.º, 44.º |
— | — | 10 m | — | — | Sim | Equipamento de interesse municipal/utilização coletiva em solo rústico (Museu). Interdito uso habitacional, exceto proprietários ou guarda/vigilante das instalações. |
| Solo Rústico - Espaço Florestal - Espaços Florestais de Produção art. 37.º, 38.º, 39.º |
0,2 | — | 8 m | 5% | — | Condicionado | Uso dominante florestal. Diretamente ligados (sem prejuízo do uso florestal): obras e edifícios de apoio à produção florestal e pecuária; estabelecimentos industriais/comerciais/serviços ligados à floresta; empreendiment… |
| Solo Rústico - Espaço Agrícola art. 35.º, 36.º |
0,02 | — | 7 m | — | — | Condicionado | Uso dominante agrícola e pecuário. Não agrícolas admitidos: apoio à produção agropecuária; habitação própria e permanente do proprietário/agregado; indústria/comércio/serviços ligados à atividade agrícola; instalações pa… |
| Solo Urbano - Espaço Especial - Infraestruturas Lineares art. 64.º, 65.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Infraestruturas lineares da rede estruturante e respetivas áreas de serviço complementares. |
| Solo Rústico - Espaço Florestal - Espaços Florestais de Proteção art. 37.º, 38.º, 40.º |
— | — | 8 m | — | — | Condicionado | Uso dominante florestal, com função de salvaguarda ambiental e paisagística e permanência da estrutura verde. Diretamente ligados: empreendimentos turísticos (TH/TER, associados a edifícios existentes); estruturas de rec… |
| Solo Rústico - Espaços Naturais e Paisagísticos art. 41.º, 42.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas de valor natural e paisagístico (habitats naturais/seminaturais), parte da Estrutura Ecológica Municipal — leitos e vales dos principais cursos de água e áreas sensíveis à continuidade ecológica. |
| Solo Rústico - Aglomerado Rural art. 33.º, 34.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Uso residencial dominante; diretamente ligados: atividades agrícola e pecuária, serviços, comércio, empreendimentos turísticos (hotéis, pousadas, TER, TH) e unidades industriais compatíveis com a habitação. |
| Leito e Margens dos Cursos de Água art. 41.º, 42.º, 77.º |
— | — | — | — | — | Não | Leitos e margens/galerias ripícolas dos cursos de água, classificados pela CRUS como Espaço Natural e Paisagístico e integrados na Estrutura Ecológica Fundamental (EEF). |
| Solo Urbano - Espaço Verde - Utilização Coletiva art. 62.º, 63.º |
— | — | — | 10% | — | Condicionado | Áreas de recreio e lazer/sociabilização de fruição pública, com função de equilíbrio ambiental e urbano. |
| Solo Rústico -Espaço Cultural - São Gens art. 45.º, 46.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Área de património arqueológico e paisagístico; usos diretamente ligados de apoio à cultura, recreio, lazer, animação turística ou outros usos compatíveis com a proteção do património. |
| Solo Rústico -Espaço Cultural - Santa Eufémia art. 45.º, 46.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Área de património arqueológico e paisagístico; usos diretamente ligados de apoio à cultura, recreio, lazer, animação turística ou outros usos compatíveis com a proteção do património. |
| Solo Rústico - Espaço de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos art. 49.º |
— | — | 7 m | — | — | Condicionado | Áreas concessionadas/licenciadas de exploração de recursos geológicos (extração), incluindo áreas envolventes necessárias à progressão da atividade. Admite-se, complementarmente, anexos mineiros/de pedreiras, instalações… |
| Solo Rústico -Espaço Cultural - Castro de Alvarelhos art. 45.º, 46.º |
— | — | — | — | — | Não | Área de património arqueológico (Castro de Alvarelhos); usos diretamente ligados de apoio à cultura, recreio, lazer, animação turística. |
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Trofa à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.