Porto · DICO 1310
PDM de Paredes
Consulte o Plano Diretor Municipal de Paredes: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Paredes no mapa →O que é o PDM de Paredes
O Plano Diretor Municipal de Paredes é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2024. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Paredes. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Urbano - Espaço Habitacional Nível I - EHI art. 109.º, 110.º, 105.º |
0,8 | 2 | 8 m | 80% | — | Sim | — |
| Solo Urbano - Espaço Urbano de Baixa Densidade - BD art. 113.º, 114.º, 105.º |
0,7 | 2 | 8 m | 70% | — | Sim | — |
| Solo Urbano - Espaço de Atividades Económicas - AE art. 115.º, 116.º, 105.º |
1 | 3 | 12 m | 80% | — | Sim | Dominante: atividades económicas — industrial, armazéns, logística, comércio e serviços (incl. diversão noturna). Complementares: empreendimentos turísticos hoteleiros; investigação/formação tecnológica. Habitação interd… |
| Solo Urbano - Espaço Habitacional Nível II - EHII art. 109.º, 111.º, 105.º |
1,1 | 5 | 17 m | 80% | — | Sim | — |
| Solo Urbano - Espaço Habitacional Nível III - EHIII art. 109.º, 111.º, 105.º |
1,5 | 5 | 17 m | 80% | — | Sim | — |
| Solo Rústico - Aglomerados Rurais -AR art. 103.º, 104.º, 74.º |
0,7 | 2 | 10 m | 60% | — | Sim | Dominante: habitação, com usos complementares e de apoio a atividades do solo rústico (art. 103.º): habitação com um fogo; comércio e serviços; apoios à agricultura/floresta; empreendimentos turísticos; equipamentos de u… |
| Solo Urbano - Espaço Habitacional Nível IV - EHIV art. 109.º, 112.º, 105.º |
1,9 | 8 | 26 m | 80% | — | Sim | — |
| Solo Urbano - Espaço Central Nível I - ECI art. 106.º, 107.º, 105.º |
1,5 | 6 | 20 m | 80% | — | Sim | — |
| Solo Urbano - Espaço Central Nível II - ECII art. 106.º, 108.º, 105.º |
1,9 | 8 | 26 m | 80% | — | Sim | — |
| Solo Rústico - Espaço de Ocupação Turística -T art. 95.º, 96.º, 74.º |
0,3 | 2 | 10 m | 50% | — | Sim | Dominante: empreendimentos turísticos existentes e a prever. Complementares: as ocupações gerais do art. 74.º (agricultura, apoio a incêndios, recreio/lazer, ampliação habitacional, infraestruturas básicas, percursos). |
| Solo Rústico - Espaços Mistos de Uso Silvícola e Agrícola - FMUSA art. 87.º, 88.º, 74.º |
0,4 | 2 | 10 m | 20% | — | Condicionado | Dominante: sistemas agrosilvopastoris (agrícola e florestal alternados/complementares). Complementares (art. 87.º): comércio/indústria/armazenagem ligados à agricultura/floresta; habitação de agricultor; empreendimentos … |
| Solo Rústico - Espaço Agrícola de Produção- AP art. 76.º, 77.º, 74.º |
0,2 | 2 | 10 m | 20% | — | Condicionado | Dominante: aproveitamento agrícola de elevada fertilidade (RAN), sem índice. Complementares/excecionais (art. 76.º): comércio/serviços/indústria/armazenagem ligados à agricultura; habitação de agricultor; estufas sem imp… |
| Solo Rústico - Espaço Florestal de Conservação - FC art. 83.º, 84.º, 74.º |
0,1 | 2 | 10 m | 20% | — | Condicionado | Dominante: floresta de conservação (proteção da rede hidrográfica, erosão, flora/fauna). Complementares (art. 83.º): apoios agrícolas/florestais; apoios a atividades ambientais; empreendimentos turísticos de natureza/TER… |
| Solo Rústico - Espaço Natural e Paisagístico - NP art. 91.º, 92.º, 74.º |
— | 2 | 10 m | 20% | — | Condicionado | Dominante: proteção, conservação e valorização dos valores naturais e paisagísticos. Complementares (art. 91.º n.º 7): instalações de apoio a atividades ambientais e centros interpretativos; alteração de edifícios preexi… |
| Solo Rústico - Espaço Florestal de Produção - FP art. 85.º, 86.º, 74.º |
0,2 | 2 | 10 m | 20% | — | Condicionado | Dominante: produção florestal (madeira e outros produtos). Complementares (art. 85.º): comércio/indústria/armazenagem ligados à agricultura/floresta; empreendimentos turísticos; áreas de serviço a autocaravanas; equipame… |
| Solo Rústico - Espaço Agrícola de Produção e de Infraestrutura Verde - APIV art. 78.º, 79.º, 74.º |
0,2 | 2 | 10 m | 20% | — | Condicionado | Vocação agrícola e florestal dominante. Complementares (art. 78.º): apoios diretos à agricultura/floresta; restauração/bebidas de apoio ao espaço verde; apoios ambientais de vigilância; empreendimentos turísticos (hotéis… |
| Solo Rústico - Espaço Florestal de Recreio e Valorização da Paisagem - FRVP art. 89.º, 90.º, 74.º |
0,2 | 2 | 10 m | 20% | — | Condicionado | Dominante: recreio e valorização da paisagem, a par do uso florestal. Complementares (art. 89.º): equipamentos de utilização coletiva; mobiliário urbano; plantação de novos elementos arbóreos; apoio a atividades culturai… |
| Solo Rústico - Outros Espaços Agrícolas - AOE art. 80.º, 81.º, 74.º |
0,2 | 2 | 10 m | 20% | — | Condicionado | Dominante: manutenção/desenvolvimento do potencial agrícola em solos marginais. Complementares (art. 80.º): comércio/serviços/indústria/armazenagem ligados à agricultura (incl. estufas); habitação de agricultor; apoios a… |
| Solo Urbano - Espaço de Uso Especial - Espaço de Equipamentos - UEE art. 118.º, 117.º, 105.º |
— | 4 | 15 m | 80% | — | Condicionado | Dominante: equipamentos de saúde, educação, segurança social, prevenção/segurança, atividades desportivas, recreio, lazer e culturais. Complementares: restauração/bebidas e locais de entretenimento associados funcionalme… |
| Leitos e Cursos de Água art. 91.º, 92.º, 74.º |
— | 2 | 10 m | 20% | — | Condicionado | Dominante: proteção, conservação e valorização dos valores naturais e paisagísticos. Complementares (art. 91.º n.º 7): instalações de apoio a atividades ambientais e centros interpretativos; alteração de edifícios preexi… |
| Solo Rústico - Áreas de Edificação Dispersa - ED art. 101.º, 102.º, 74.º |
0,2 | 2 | 10 m | 40% | — | Condicionado | Ocupação híbrida urbano-rural, não nucleada, onde coexistem usos agrícolas/florestais com habitação (art. 101.º): habitação com um fogo; comércio/serviços/indústria/armazenagem ligados à agricultura/floresta; empreendime… |
| Solo Urbano - Espaço Verde - EV art. 120.º |
— | — | — | — | 4% | Condicionado | Dominante: parques/jardins públicos de utilização coletiva e outras áreas verdes (desporto, cultura, estadia, lazer, recreio), com função complementar de qualificação ambiental e paisagística. |
| Solo Urbano - Espaço de Uso Especial - Espaço de Infraestruturas - UEI art. 119.º, 117.º, 118.º, 105.º |
— | 4 | 15 m | 80% | — | Condicionado | Dominante: satisfação de necessidades coletivas dos cidadãos (infraestruturas urbanas). Só usos e ocupações diretamente relacionados ou complementares da função da infraestrutura. |
| Solo Rústico - Espaço Cultural -EC art. 93.º, 94.º, 74.º |
0,2 | 2 | 10 m | 50% | — | Condicionado | Dominante: promoção da investigação e visitação do bem cultural. Complementares (art. 93.º n.º 5): trabalhos arqueológicos; valorização ambiental/paisagística; centros interpretativos e de apoio à investigação arqueológi… |
| Solo Rústico - Espaço de Infraestruturas - EI art. 99.º, 100.º, 74.º |
0,3 | 2 | 8 m | 50% | — | Condicionado | Dominante: satisfação de necessidades coletivas dos cidadãos (infraestruturas). Só usos e ocupações diretamente relacionados ou complementares da função da infraestrutura (art. 99.º n.º 2). |
| Solo Rústico - Espaço de Equipamentos EE art. 97.º, 98.º, 74.º |
0,4 | 2 | 10 m | 50% | — | Condicionado | Dominante: equipamentos e/ou empreendimentos públicos ou de interesse público. Complementares: espaços verdes e restauração/bebidas de apoio (≤15 % do uso principal, art. 97.º). |
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Paredes à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.