Aveiro · DICO 0115
PDM de Ovar
Consulte o Plano Diretor Municipal de Ovar: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Ovar no mapa →O que é o PDM de Ovar
O Plano Diretor Municipal de Ovar é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2024. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Ovar. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Urbano -BD: Espaços Urbanos de Baixa Densidade art. 87.º, 88.º, 69.º |
0,6 | 2 | 8 m | 70% | 50% | Sim | Dominante: habitação, comércio e serviços. Complementares: equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos. Excecionalmente compatíveis: estabelecimentos industriais do tipo 3, desde que salvaguardada a c… |
| Solo Urbano - EH-II: Espaços Habitacionais - Grau II art. 77.º, 79.º, 72.º |
0,7 | 2 | 8 m | 65% | 50% | Sim | Dominante: habitação. Tecido urbano consolidado composto, pontualmente, por edificações multifamiliares de 2 pisos com comércio/serviços no r/c; admitem-se ainda atividades de comércio e serviços. |
| Solo Urbano - AE: Espaços de Atividades Económicas art. 80.º, 81.º, 22.º |
1 | — | 12 m | 90% | 75% | Sim | Dominante: indústria, armazenagem e serviços. Compatíveis: superfícies comerciais, estabelecimentos hoteleiros, restauração e bebidas, locais de diversão, gestão de resíduos. Complementares: indústrias criativas, turismo… |
| Solo Urbano - EH-I: Espaços Habitacionais - Grau I art. 77.º, 79.º, 72.º |
2,4 | 4 | 13 m | 90% | 80% | Sim | Dominante: habitação. Tecido urbano consolidado composto, pontualmente, por edificações multifamiliares de 4 pisos; admitem-se ainda atividades de comércio e serviços. |
| Solo Urbano -UEE: Espaço de Uso Especial - Equipamentos art. 84.º, 85.º |
0,8 | — | — | 80% | 60% | Sim | Áreas com equipamentos coletivos existentes (saúde, educação, cultura, desporto, justiça, segurança pública, proteção civil). Complementares: comércio e serviços, equipamentos de apoio aos usos dominantes. |
| Solo Urbano -EH-VM: Espaços Habitacionais - Valor Morfológico art. 77.º, 78.º, 72.º |
2,4 | 3 | 10 m | 85% | 80% | Sim | Dominante: habitação. Zonas da cidade de Ovar que mantêm estruturas e formas urbanas na génese da cidade, a preservar; admitem-se ainda atividades de comércio e serviços. |
| Solo Rústico - T - Espaço de ocupação turística art. 65.º, 66.º |
— | 2 | 6 m | 5% | — | Sim | Empreendimentos turísticos — Parques de Campismo e Caravanismo associados a zonas de praia. |
| Solo Urbano - EC-II: Espaços Centrais- Grau II art. 71.º, 75.º, 72.º |
2 | 3 | 10 m | 75% | 75% | Sim | Centro urbano com funções habitacionais, comerciais e de serviços significativas. Tecido urbano consolidado composto, pontualmente, por edificações multifamiliares de 3 pisos com comércio/serviços no r/c; admitem-se edif… |
| Solo Urbano - EC-R: Espaços Centrais - Área de Reabilitação Urbana art. 71.º, 76.º, 72.º |
3 | 4 | 13 m | 75% | 75% | Sim | Zona de desenvolvimento ligado às atividades económicas da linha e estação de caminho-de-ferro de Ovar, hoje maioritariamente desativadas; objetivo de estruturação e revitalização do espaço, dignificando a envolvente da … |
| Solo Urbano - EC-VP: Espaços Centrais - Área de Valor Patrimonial art. 71.º, 73.º, 72.º |
2,7 | 3 | 10 m | 90% | 90% | Sim | Tecidos urbanos consolidados mais antigos e de valor patrimonial da cidade de Ovar. Potenciação da vivência urbana e da função habitacional, com proteção, conservação, recuperação e revitalização dos valores históricos, … |
| Solo Urbano - EC-I : Espaços Centrais - Grau I art. 71.º, 74.º, 72.º |
6 | 6 | 19 m | 90% | 90% | Sim | Centro urbano com funções habitacionais, comerciais e de serviços mais significativas. Tecido urbano consolidado composto, pontualmente, por edificações multifamiliares de 6 pisos com comércio/serviços no r/c; admitem-se… |
| Solo Rústico -F-C Espaço florestal de Conservação art. 54.º, 55.º, 38.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas de uso ou vocação florestal sensíveis (risco de erosão/incêndio, proteção da rede hidrográfica), podendo integrar REN, RAN e Rede Natura 2000. Usos admitidos: conservação, silvopastorícia, caça e pesca em águas int… |
| Solo Rústico -AP- Espaço agrícola de produção art. 48.º, 49.º, 39.º |
0,45 | 2 | 10 m | 30% | — | Condicionado | Dominante: exploração e produção agrícola e pecuária, aproveitamento hidroagrícola. Complementares: uso florestal, instalações de apoio às explorações, aproveitamento de recursos geológicos/energéticos, turismo de habita… |
| Solo Rústico -F-P- Espaço florestal de Produção art. 52.º, 53.º, 38.º |
0,45 | 2 | 10 m | 30% | — | Condicionado | Áreas de ocupação predominantemente florestal (classificação PROF-CL), função dominante de produção lenhosa, podendo coincidir com RAN e REN. Usos complementares: unidades industriais de caráter florestal, instalações pe… |
| Solo Rústico - NP-R- Espaços naturais e paisagísticos - Ria de Aveiro e Barrinha de Esmoriz art. 58.º, 59.º, 60.º, 15.º-A |
— | — | — | — | — | Não | Cursos e planos de água, margens, zonas adjacentes e zonas ameaçadas por cheias. Só são admitidos usos que promovam a conservação e valorização dos ecossistemas e atividades de lazer/fruição compatíveis (cais, postos de … |
| Solo Urbano - UEE-DN: Espaço de Usos Especial - Equipamentos Desefa Nacional art. 84.º, 86.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Fins militares e utilizações associadas aos interesses da Defesa Nacional (Aeródromo de Manobra n.º 1, em Maceda), edificados ou não. |
| Solo Rústico - NP-P- Espaços naturais e paisagísticos - Prais e Dunas art. 58.º, 61.º, 62.º, 15.º-A, 15.º-C, 15.º-D, 15.º-F, 15.º-G, 15.º-H |
— | — | — | — | — | Não | Ecossistemas costeiros (praias e dunas) da orla marítima. Só se admitem atividades que promovam a conservação e valorização dos ecossistemas e a fruição pública compatível (cais, apoios de praia, percursos). |
| Solo Urbano - EV: Espaços Verdes art. 82.º, 83.º |
0,3 | — | — | 20% | — | Condicionado | Áreas coincidentes, no todo ou em parte, com a estrutura ecológica municipal, destinadas a atividades ao ar livre, recreio, lazer, desporto e cultura. Usos permitidos: quiosques, parques infantis, equipamentos/infraestru… |
| Solo Rústico - Ei-E - Espaço de equipamentos e infraestruturas - Equipamentos art. 63.º, 64.º |
1 | 2 | 8 m | 60% | 50% | Condicionado | Equipamentos coletivos existentes integrados em solo rústico (escolas, instalações desportivas, cemitérios, apoio social, recreio e lazer), com alteração e/ou ampliação segundo regras específicas para cada tipo de equipa… |
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Ovar à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.