Consulta PDM

Porto · DICO 1303

PDM de Felgueiras

Consulte o Plano Diretor Municipal de Felgueiras: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoPorto
Área do concelho118 km²
Ano do plano2021
Solo urbano + transição26,1%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Felgueiras

O Plano Diretor Municipal de Felgueiras é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2021. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Felgueiras. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Felgueiras (fonte: REGULAMENTO_ATUALIZADO_Maio2026.pdf — Regulamento do PDM de Felgueiras (1.ª Revisão, atualização maio de 2026; Aviso n.º 20586/2021, de 2 de novembro, com 2.ª Alteração — Aviso n.º 12589/2026/2, de 26 de maio). Extração determinística via pdfplumber.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
SOLO URBANO - ESPACOS CENTRAIS - 1. NIVEL
art. 36.º, 10.º, 32.º
1,8 8 — — — Sim Áreas centrais de alta densidade e polifuncionalidade (núcleos centrais de Felgueiras e Lixa). Usos dominantes: habitação e atividades terciárias. Usos complementares: turismo, equipamentos, indústria compatível. Compatí…
SOLO URBANO - ESPACOS CENTRAIS - 2. NIVEL
art. 36.º, 10.º, 32.º
1,5 6 — — — Sim Áreas centrais de média densidade e polifuncionalidade (restantes áreas dos núcleos centrais de Felgueiras e Lixa e núcleo central de Barrosas). Usos dominantes: habitação e terciário. Complementares: turismo, equipament…
SOLO URBANO - ESPACOS CENTRAIS - 3. NIVEL
art. 36.º, 10.º, 32.º
1,1 4 — — — Sim Áreas centrais de mais baixa densidade e polifuncionalidade (restante área do núcleo central de Barrosas e núcleos centrais de Longra, Torrados, Lagares e Airães).
Solo Urbano – Espaços habitacionais
art. 37.º, 10.º, 32.º
0,9 3 — — — Sim Áreas vocacionadas para a habitação (uso dominante). Usos complementares: terciário, turismo, equipamentos, indústria compatível. Compatível: postos de abastecimento de combustível, indústria e logística (artigo 32.º).
Solo Urbano – Espaços urbanos de baixa densidade
art. 38.º, 10.º, 32.º
0,7 2 — — 50% Sim Áreas periurbanas parcialmente urbanizadas, com usos agrícolas entrecruzados com usos urbanos. Uso dominante: habitacional. Complementares: comercial e equipamentos. Compatíveis: serviços, turismo, indústria compatível, …
Solo Urbano – Espaços de atividades económicas - Tipo I
art. 39.º
1,5 6 — — 75% Sim Espaços genéricos onde são admissíveis todos os usos dominantes e compatíveis: comércio, serviços, indústria compatível, indústria e logística. Compatíveis: equipamentos, espaços verdes, equipamentos de utilização coleti…
Solo Urbano – Espaços de atividades económicas - Tipo II
art. 39.º
1,5 6 — — 75% Sim Espaços próximos do núcleo central de Felgueiras, admissíveis os usos dominantes e compatíveis com EXCEÇÃO do uso industrial. Inclui comércio, serviços e logística compatíveis.
Solo Urbano – Espaços de uso especial – Espaços de equipamento
art. 42.º
1 3 — — — Sim Áreas onde se localizam equipamentos de utilização coletiva: saúde, educação, segurança social, segurança pública, proteção civil, desporto e cultura. Usos complementares: zonas verdes, comércio e serviços de apoio.
Solo Urbano – Espaços verdes de utilização coletiva
art. 41.º
— — — 5% — Condicionado Espaços de natureza pública destinados à fruição pública (estadia, recreio e lazer ao ar livre). Funções de equilíbrio ambiental e valorização paisagística; integram a estrutura ecológica municipal urbana.
Solo Urbano – Espaços verdes de uso privativo
art. 41.º
— — — 5% — Condicionado Espaços de natureza privada, em regra localizados em miolos desocupados de quarteirões urbanos, com dimensão relevante mas que não justificam classificação como solo rústico.
Solo Urbano –Rede Rodoviária Nacional e Regional - Rede Nacional de Autoestradas
art. 43.º, 44.º, 46.º
— — — — — Não Infraestrutura rodoviária (autoestradas) classificada como solo urbano por atravessar perímetros urbanos. Sem regime de edificabilidade próprio — aplicam-se servidões rodoviárias e a legislação específica.
Solo Urbano – Rede Rodoviária Nacional e Regional - Rede Complementar
art. 43.º, 44.º, 46.º
— — — — — Não Infraestrutura rodoviária da rede complementar nacional/regional classificada como solo urbano. Sem regime de edificabilidade próprio.
Solo Rústico – Espaços agrícolas
art. 23.º, 24.º
0,4 2 — 50% 25% Condicionado Áreas com maior potencialidade para exploração e produção agrícola e pecuária (uso dominante). Usos compatíveis: agroindústria; habitação uni/bifamiliar; comércio, serviços, indústria e logística ligados aos usos agrícol…
Solo Rústico – Espaços florestais
art. 25.º, 26.º
0,4 2 — 50% 25% Condicionado Áreas de utilização dominante florestal (produção e proteção). Usos compatíveis: agropecuária, agroindústria, habitação uni/bifamiliar, comércio/serviços/indústria/logística ligados aos usos agrícolas/pecuários/florestai…
Solo Rústico – Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicos
art. 27.º, 28.º
— 2 9 m — — Condicionado Proteção dos recursos geológicos para revelação, exploração ou reserva de massas minerais com valor económico. Exploração de recursos geológicos, anexos de pedreira e infraestruturas de apoio. Em espaços a recuperar: ocu…
Solo Rústico – Espaços naturais e paisagísticos
art. 29.º
— — — — — Condicionado Áreas com maior valor natural e paisagístico. Uso dominante não agrícola, florestal ou de exploração de recursos. Usos complementares admitidos: prática florestal (autóctones), prática agrícola (métodos compatíveis), inf…
SOLO RUSTICO - ESPACOS DESTINADOS A EQUIPAMENTOS, INFRAESTRUTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS OU OCUPACOES
art. 30.º
0,4 — — — 30% Condicionado Equipamentos públicos e/ou privados cuja ocupação e inserção territorial não justificam o estatuto de solo urbano. Usos compatíveis: atividades agrícola/florestal e instalações de apoio associadas ao uso dominante.
Solo Rústico – Aglomerados rurais - Tipo I
art. 31.º
0,5 2 — — 50% Condicionado Lugares/aglomerações com elevado grau de densidade próximos de serviços de proximidade. Usos dominantes: habitação e instalações de apoio a atividades em solo rústico. Complementares: terciário, atividades agrícolas/flor…
Solo Rústico – Aglomerados rurais - Tipo II
art. 31.º
0,4 2 — — 40% Condicionado Aglomerados rurais de menor grau de densidade/extensão, ou menos próximos de serviços de proximidade, com grau de compacidade que justifica a qualificação. Incluem situações especiais de caráter identitário. Mesmos usos …
Solo Rústico – Rede Rodoviária Nacional e Regional - Rede Nacional de Autoestradas
art. 43.º, 44.º, 46.º
— — — — — Não Infraestrutura rodoviária (autoestradas) em solo rústico. Sem regime de edificabilidade próprio.
Solo Rústico – Rede Rodoviária Nacional e Regional - Rede Complementar
art. 43.º, 44.º, 46.º
— — — — — Não Infraestrutura rodoviária da rede complementar em solo rústico. Sem regime de edificabilidade próprio.
Notas do regulamento:
Valores numéricos representam o MÁXIMO admitido por categoria (máximo de todos os usos/subtipos previstos no regime), conforme pedido.,Índice máximo de utilização do solo (IUS) expresso como coeficiente (ex.: 1,8 -> 1.8).,Índice máximo de ocupação do solo (IOS) e índice máximo de impermeabilização do solo (IIS) expressos em percentagem (ex.: 50 % -> 50).,edificavel: 'sim' (uso principal/permitido), 'condicionado' (admitido excecionalmente/sujeito a condicionantes), 'nao' (interdito/sem regime próprio).,O regulamento de Felgueiras fixa, em regra, apenas o número má
Fonte do regulamento: REGULAMENTO_ATUALIZADO_Maio2026.pdf — Regulamento do PDM de Felgueiras (1.ª Revisão, atualização maio de 2026; Aviso n.º 20586/2021, de 2 de novembro, com 2.ª Alteração — Aviso n.º 12589/2026/2, de 26 de maio). Extração determinística via pdfplumber.
Parâmetros extraídos a 2026-08-07 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Felgueiras à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.