Porto · DICO 1303
PDM de Felgueiras
Consulte o Plano Diretor Municipal de Felgueiras: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Felgueiras no mapa →O que é o PDM de Felgueiras
O Plano Diretor Municipal de Felgueiras é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2021. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Felgueiras. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SOLO URBANO - ESPACOS CENTRAIS - 1. NIVEL art. 36.º, 10.º, 32.º |
1,8 | 8 | — | — | — | Sim | Áreas centrais de alta densidade e polifuncionalidade (núcleos centrais de Felgueiras e Lixa). Usos dominantes: habitação e atividades terciárias. Usos complementares: turismo, equipamentos, indústria compatível. Compatí… |
| SOLO URBANO - ESPACOS CENTRAIS - 2. NIVEL art. 36.º, 10.º, 32.º |
1,5 | 6 | — | — | — | Sim | Áreas centrais de média densidade e polifuncionalidade (restantes áreas dos núcleos centrais de Felgueiras e Lixa e núcleo central de Barrosas). Usos dominantes: habitação e terciário. Complementares: turismo, equipament… |
| SOLO URBANO - ESPACOS CENTRAIS - 3. NIVEL art. 36.º, 10.º, 32.º |
1,1 | 4 | — | — | — | Sim | Áreas centrais de mais baixa densidade e polifuncionalidade (restante área do núcleo central de Barrosas e núcleos centrais de Longra, Torrados, Lagares e Airães). |
| Solo Urbano – Espaços habitacionais art. 37.º, 10.º, 32.º |
0,9 | 3 | — | — | — | Sim | Áreas vocacionadas para a habitação (uso dominante). Usos complementares: terciário, turismo, equipamentos, indústria compatível. Compatível: postos de abastecimento de combustível, indústria e logística (artigo 32.º). |
| Solo Urbano – Espaços urbanos de baixa densidade art. 38.º, 10.º, 32.º |
0,7 | 2 | — | — | 50% | Sim | Áreas periurbanas parcialmente urbanizadas, com usos agrícolas entrecruzados com usos urbanos. Uso dominante: habitacional. Complementares: comercial e equipamentos. Compatíveis: serviços, turismo, indústria compatível, … |
| Solo Urbano – Espaços de atividades económicas - Tipo I art. 39.º |
1,5 | 6 | — | — | 75% | Sim | Espaços genéricos onde são admissíveis todos os usos dominantes e compatíveis: comércio, serviços, indústria compatível, indústria e logística. Compatíveis: equipamentos, espaços verdes, equipamentos de utilização coleti… |
| Solo Urbano – Espaços de atividades económicas - Tipo II art. 39.º |
1,5 | 6 | — | — | 75% | Sim | Espaços próximos do núcleo central de Felgueiras, admissíveis os usos dominantes e compatíveis com EXCEÇÃO do uso industrial. Inclui comércio, serviços e logística compatíveis. |
| Solo Urbano – Espaços de uso especial – Espaços de equipamento art. 42.º |
1 | 3 | — | — | — | Sim | Áreas onde se localizam equipamentos de utilização coletiva: saúde, educação, segurança social, segurança pública, proteção civil, desporto e cultura. Usos complementares: zonas verdes, comércio e serviços de apoio. |
| Solo Urbano – Espaços verdes de utilização coletiva art. 41.º |
— | — | — | 5% | — | Condicionado | Espaços de natureza pública destinados à fruição pública (estadia, recreio e lazer ao ar livre). Funções de equilíbrio ambiental e valorização paisagística; integram a estrutura ecológica municipal urbana. |
| Solo Urbano – Espaços verdes de uso privativo art. 41.º |
— | — | — | 5% | — | Condicionado | Espaços de natureza privada, em regra localizados em miolos desocupados de quarteirões urbanos, com dimensão relevante mas que não justificam classificação como solo rústico. |
| Solo Urbano –Rede Rodoviária Nacional e Regional - Rede Nacional de Autoestradas art. 43.º, 44.º, 46.º |
— | — | — | — | — | Não | Infraestrutura rodoviária (autoestradas) classificada como solo urbano por atravessar perímetros urbanos. Sem regime de edificabilidade próprio — aplicam-se servidões rodoviárias e a legislação específica. |
| Solo Urbano – Rede Rodoviária Nacional e Regional - Rede Complementar art. 43.º, 44.º, 46.º |
— | — | — | — | — | Não | Infraestrutura rodoviária da rede complementar nacional/regional classificada como solo urbano. Sem regime de edificabilidade próprio. |
| Solo Rústico – Espaços agrícolas art. 23.º, 24.º |
0,4 | 2 | — | 50% | 25% | Condicionado | Áreas com maior potencialidade para exploração e produção agrícola e pecuária (uso dominante). Usos compatíveis: agroindústria; habitação uni/bifamiliar; comércio, serviços, indústria e logística ligados aos usos agrícol… |
| Solo Rústico – Espaços florestais art. 25.º, 26.º |
0,4 | 2 | — | 50% | 25% | Condicionado | Áreas de utilização dominante florestal (produção e proteção). Usos compatíveis: agropecuária, agroindústria, habitação uni/bifamiliar, comércio/serviços/indústria/logística ligados aos usos agrícolas/pecuários/florestai… |
| Solo Rústico – Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicos art. 27.º, 28.º |
— | 2 | 9 m | — | — | Condicionado | Proteção dos recursos geológicos para revelação, exploração ou reserva de massas minerais com valor económico. Exploração de recursos geológicos, anexos de pedreira e infraestruturas de apoio. Em espaços a recuperar: ocu… |
| Solo Rústico – Espaços naturais e paisagísticos art. 29.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas com maior valor natural e paisagístico. Uso dominante não agrícola, florestal ou de exploração de recursos. Usos complementares admitidos: prática florestal (autóctones), prática agrícola (métodos compatíveis), inf… |
| SOLO RUSTICO - ESPACOS DESTINADOS A EQUIPAMENTOS, INFRAESTRUTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS OU OCUPACOES art. 30.º |
0,4 | — | — | — | 30% | Condicionado | Equipamentos públicos e/ou privados cuja ocupação e inserção territorial não justificam o estatuto de solo urbano. Usos compatíveis: atividades agrícola/florestal e instalações de apoio associadas ao uso dominante. |
| Solo Rústico – Aglomerados rurais - Tipo I art. 31.º |
0,5 | 2 | — | — | 50% | Condicionado | Lugares/aglomerações com elevado grau de densidade próximos de serviços de proximidade. Usos dominantes: habitação e instalações de apoio a atividades em solo rústico. Complementares: terciário, atividades agrícolas/flor… |
| Solo Rústico – Aglomerados rurais - Tipo II art. 31.º |
0,4 | 2 | — | — | 40% | Condicionado | Aglomerados rurais de menor grau de densidade/extensão, ou menos próximos de serviços de proximidade, com grau de compacidade que justifica a qualificação. Incluem situações especiais de caráter identitário. Mesmos usos … |
| Solo Rústico – Rede Rodoviária Nacional e Regional - Rede Nacional de Autoestradas art. 43.º, 44.º, 46.º |
— | — | — | — | — | Não | Infraestrutura rodoviária (autoestradas) em solo rústico. Sem regime de edificabilidade próprio. |
| Solo Rústico – Rede Rodoviária Nacional e Regional - Rede Complementar art. 43.º, 44.º, 46.º |
— | — | — | — | — | Não | Infraestrutura rodoviária da rede complementar em solo rústico. Sem regime de edificabilidade próprio. |
Valores numéricos representam o MÁXIMO admitido por categoria (máximo de todos os usos/subtipos previstos no regime), conforme pedido.,Índice máximo de utilização do solo (IUS) expresso como coeficiente (ex.: 1,8 -> 1.8).,Índice máximo de ocupação do solo (IOS) e índice máximo de impermeabilização do solo (IIS) expressos em percentagem (ex.: 50 % -> 50).,edificavel: 'sim' (uso principal/permitido), 'condicionado' (admitido excecionalmente/sujeito a condicionantes), 'nao' (interdito/sem regime próprio).,O regulamento de Felgueiras fixa, em regra, apenas o número má
Parâmetros extraídos a 2026-08-07 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Felgueiras à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.