Évora · DICO 0710
PDM de Redondo
Consulte o Plano Diretor Municipal de Redondo: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Redondo no mapa →O que é o PDM de Redondo
O Plano Diretor Municipal de Redondo é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2024. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Redondo. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Rústico - Áreas de edificação dispersa art. 31.º, 33.º, 39.º, 72.º, 73.º, 74.º |
0,4 | 2 | 7 m | — | 40% | Sim | Espaços preexistentes com padrão de edificabilidade disperso (densidade mínima 0,25 edifícios/ha), localizados na envolvente dos perímetros urbanos. Usos: habitação, comércio/serviços complementares do uso residencial, a… |
| Solo Rústico - Aglomerados rurais art. 31.º, 39.º, 69.º, 70.º, 71.º |
0,4 | 2 | 7 m | — | 40% | Sim | Núcleos populacionais com funções habitacionais e de apoio a atividades em Solo Rústico (único aglomerado: Vinhas). Usos: habitação, comércio/serviços complementares do uso residencial, apoios agrícolas, empreendimentos … |
| Solo Urbano - Espaços habitacionais art. 78.º, 79.º, 80.º |
2 | 3 | 10 m | — | 75% | Sim | Uso dominante habitacional. Complementares: espaços verdes, comércio/serviços, equipamentos coletivos, empreendimentos turísticos, recreio/lazer, restauração/bebidas. Compatíveis: indústria/serviços não classificativos (… |
| Solo Urbano - Espaço de Atividades Económicas art. 81.º, 82.º, 83.º |
2 | — | 9 m | — | 100% | Sim | Dominante: atividades económicas (todos os tipos de indústria, oficinas, transporte, armazenagem/logística). Complementares: serviços/equipamentos de apoio (I&D, alojamento de pessoal de vigilância/segurança). Compat… |
| Solo Urbano - Espaço de Uso Especial Equipamentos art. 84.º, 85.º, 86.º |
2 | — | 9 m | — | 100% | Sim | Equipamentos de utilização coletiva (educativo, cultural, desportivo, saúde/assistência, segurança/proteção civil, recreio/lazer, interesse municipal) e infraestruturas (saneamento básico, abastecimento energético). Admi… |
| Solo Urbano - Espaço de Uso Especial Infraestrutura art. 84.º, 85.º, 86.º |
2 | — | 9 m | — | 100% | Sim | Infraestruturas de utilização coletiva (saneamento básico, abastecimento energético e outras) e equipamentos afetos a funções de interesse público. Admitidas novas construções e ampliações necessárias |
| Solo Rústico - Espaços agrícolas art. 31.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 37.º, 39.º, 42.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º |
0,3 | 2 | 9 m | 40% | 30% | Condicionado | Uso dominante: atividade agrícola (incluindo regadio, AH/RAN). Complementares: pecuária, apoios agrícolas/pecuários/florestais (incl. estufas), indústria não classificativa associada e apoios, outras atividades económica… |
| Solo Rústico -Espaços Florestais de produção art. 31.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 37.º, 39.º, 42.º, 51.º, 52.º, 53.º, 54.º |
0,3 | 2 | 9 m | 40% | 30% | Condicionado | Uso dominante: produção florestal (sobreiro/azinheira, eucalipto, pinheiro-bravo/manso, outras). Complementares: apoios agrícola/pecuário/florestal (incl. estufas), indústria não classificativa associada e apoios, cinegé… |
| Solo Rústico - Espaços Agrossilvopastoris art. 31.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 37.º, 39.º, 42.º, 55.º, 56.º, 57.º |
0,3 | 2 | 9 m | 40% | 30% | Condicionado | Uso dominante: uso múltiplo agrícola, árvores florestais e pastoreio (montado). Complementares: indústria não classificativa e apoios (incl. 1.ª transformação agrícola/florestal/pecuária), apoios agrícola/pecuário/flores… |
| Solo Rústico -Espaços naturais e paisagísticos art. 31.º, 61.º, 62.º |
— | — | — | — | — | Não | Uso dominante: assegurar continuidade da estrutura verde, proteger recursos hidrológicos e diversidade ecológica (leitos/margens de cursos de água, galerias ripícolas, ZEC/ZPE, albufeiras ≥0,5 ha). Admitidas atividades d… |
| Solo Rústico - Espaço de ocupação turística art. 58.º, 59.º, 60.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Área afeta ao Plano de Pormenor da Herdade da Palheta (Portaria n.º 400/2012; Regulamento n.º 265/2009). Usos e parâmetros de edificabilidade definidos pelo PPHP |
| Solo Rústico -Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicos art. 31.º, 33.º, 34.º, 36.º, 37.º, 44.º, 45.º, 46.º |
0,3 | 2 | 9 m | 40% | 30% | Condicionado | Espaços de exploração de recursos geológicos desativados (incl. área de acumulação de escombreiras), valorização turística do património geológico/mineiro. Usos admitidos pós-recuperação: turístico, agrícola e florestal.… |
| Solo Rústico -Espaços de equipamentos e infraestruturas art. 31.º, 33.º, 37.º, 39.º, 42.º, 66.º, 67.º, 68.º |
0,3 | 2 | 9 m | 40% | 30% | Condicionado | Equipamentos e infraestruturas de utilização coletiva, de natureza pública ou privada, e outras estruturas/ocupações de interesse público compatíveis com o estatuto de Solo Rústico. Admitidas novas edificações e ampliaçõ… |
| Solo Rústico - Espaço cultural art. 31.º, 33.º, 34.º, 39.º, 42.º, 63.º, 64.º, 65.º |
0,3 | 2 | 9 m | 40% | 30% | Condicionado | Áreas de património histórico, arqueológico e arquitetónico em espaço rústico. Admitida a edificação para: ETI (TER/TH/Hotel), equipamentos/estruturas de recreio/lazer/animação turística, equipamentos públicos de utiliza… |
| Solo Urbano - Espaço centrais art. 75.º, 76.º, 77.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas urbanas de usos mistos com funções habitacionais e concentração de atividades terciárias (centralidade urbana). Único espaço central: área do Plano de Pormenor do Centro Histórico de Redondo (PPCH de Redondo) |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS VERDES art. 87.º, 88.º |
— | — | — | — | — | Não | Áreas com funções de equilíbrio ecológico e eventual acolhimento de atividades de recreio, lazer, desporto, cultura, agrícolas ou florestais — coincidem com a Estrutura Ecológica Urbana (EEU) |
Parâmetros extraídos do Capítulo IV (Qualificação do Solo Rústico, arts. 31.º-74.º) e do Capítulo V (Qualificação do Solo Urbano, arts. 75.º-88.º) do Regulamento.,VALOR MÁXIMO admitido por categoria (índice de utilização, índice de ocupação, pisos, altura, impermeabilização, área mínima de parcela/construção máxima).,Em solo rústico a edificação nova é excecional e regem-na as Secções II (arts. 33.º-37.º) e III (arts. 38.º-43.º) do Capítulo IV: o índice/pisos/altura registados são o máximo entre as tipologias admitidas como usos compatíveis/complementares de cada categoria (apoio agropecuário/
Parâmetros extraídos a 2026-08-07 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Redondo à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.