Consulta PDM

Portalegre · DICO 1201

PDM de Alter do Chão

Consulte o Plano Diretor Municipal de Alter do Chão: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoPortalegre
Área do concelho365 km²
Ano do plano2023
Solo urbano + transição0,7%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Alter do Chão

O Plano Diretor Municipal de Alter do Chão é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2023. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Alter do Chão. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Alter do Chão (fonte: PDM_REGULAMENTO.pdf (73 paginas) - Regulamento do PDM de Alter do Chao (Aviso n. 4863/2024, 2. serie, DR N. 186 de 25/09/2023, com 2. correcao de 06/03/2024). Quadros 1-4 e artigos 12. a 55.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas
art. Artigo 48. (Identificacao), Artigo 49. (Ocupacoes e utilizacoes), Artigo 50. (Regime de edificabilidade)
0,6 — 12 m 80% — Sim Instalacao preferencial de atividades industriais e empresariais; armazenamento, logistica, servicos, comercio, equipamentos, espacos verdes.
Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Espaços habitacionais consolidados tipo II
art. Artigo 45. (Identificacao), Artigo 46. (Ocupacoes e utilizacoes), Artigo 47. (Regime de edificabilidade - Quadro 4)
0,8 2 8 m 70% 50% Sim Habitacao unifamiliar dominante (menor densidade); perimetros urbanos dos aglomerados do concelho.
Solo Rústico - Espaços para atividades industriais
art. Artigo 34. (Identificacao), Artigo 35. (Ocupacoes e utilizacoes), Artigo 36. (Regime de edificabilidade)
— — 12 m 60% 50% Sim Industria, armazenamento, logistica, servicos e comercio ligados a produtos agricolas, pecuarios, florestais e geologicos.
Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Equipamentos
art. Artigo 51. (Identificacao), Artigo 52. (Espacos de Uso Especial de Equipamento - Regime especifico)
0,7 3 12 m 80% — Sim Equipamentos (saude, educacao, seguranca social, protecao civil, desporto, recreio, lazer, cultura); restauracao e bebidas; zonas verdes.
Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Espaços habitacionais consolidados tipo I
art. Artigo 45. (Identificacao), Artigo 46. (Ocupacoes e utilizacoes), Artigo 47. (Regime de edificabilidade - Quadro 4)
1 4 14 m 70% 60% Sim Habitacao dominante (maior densidade, perimetro urbano de Alter do Chao); comercio, servicos, equipamentos, turismo, industriais compativeis.
Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Espaços habitacionais a consolidar
art. Artigo 45. (Identificacao), Artigo 46. (Ocupacoes e utilizacoes), Artigo 47. (Regime de edificabilidade - Quadro 4)
0,7 2 8 m 70% 50% Sim Habitacao; areas infraestruturadas parcialmente edificadas em processo de densificacao e consolidacao.
Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Turismo
art. Artigo 51. (Identificacao), Artigo 53. (Espacos de Uso Especial de Turismo - Regime especifico)
0,4 3 12 m 50% — Sim Empreendimentos turisticos; usos complementares: comercio, servicos, restauracao e bebidas, espacos verdes, equipamentos.
Solo Urbano - Espaços Centrais
art. Artigo 42. (Identificacao), Artigo 43. (Ocupacoes e utilizacoes), Artigo 44. (Regime de edificabilidade)
— 3 12 m 80% — Sim Centralidade (comercio, servicos) + habitacao; turismo, equipamentos, espacos verdes. Zona central/vila, nucleo historico de Alter do Chao.
Solo Rústico - Espaços Agrícolas
art. Artigo 13. (Identificacao), Artigo 14. (Ocupacoes e utilizacoes), Artigo 15. (Regime de edificabilidade - Quadro 1), Artigo 12. (Disposicoes gerais)
— 2 9 m — 5% Condicionado Agricola dominante; usos complementares: silvicolas, pecuarios e turisticos. Construcao nova condicionada (habitacao do agricultor, apoios agricolas, pecuaria, agroindustrias, turismo de habitacao/TER, equipamentos de in…
Solo Rústico - Espaços Florestais - Espaços florestais de uso silvopastoril
art. Artigo 19. (Identificacao), Artigo 20. (Ocupacoes e utilizacoes), Artigo 21. (Regime de edificabilidade - Quadro 2)
— 2 9 m — 5% Condicionado Agrossilvopastoril dominante (cortica, lenhosos, pecuaria em sub-coberto, arvenses). Usos complementares: agricolas e turisticos.
Solo Urbano - Espaços Verdes
art. Artigo 54. (Identificacao), Artigo 55. (Ocupacoes e utilizacoes)
— 1 — 10% — Condicionado Espacos verdes urbanos (publicos/privados); atividades socioculturais, recreio, lazer e desporto compativeis com a preservacao ecologica.
Solo Rústico - Espaços de equipamentos e outras estruturas
art. Artigo 37. (Identificacao), Artigo 38. (Ocupacoes e utilizacoes), Artigo 39. (Regime de edificabilidade)
— 2 8 m 40% 30% Condicionado Equipamentos de utilizacao coletiva, turismo (TER e turismo de habitacao, sem hoteis rurais novos), apoio a recreio/lazer, comercio/servicos de apoio. Inclui nucleo edificado da Coudelaria de Alter do Chao.
Solo Rústico - Espaços Florestais - Espaços florestais de conservação
art. Artigo 16. (Identificacao), Artigo 17. (Ocupacoes e utilizacoes), Artigo 18. (Regime de edificabilidade)
— 2 7 m — 5% Condicionado Agrossilvopastoril dominante; conservacao de habitats (montados de Quercus, IBA Alter do Chao). Construcao NOVA INTERDITA exceto instalacoes de apoio a atividades ambientais.
Solo Rústico - Espaços Florestais - Espaços florestais de produção
art. Artigo 22. (Identificacao), Artigo 23. (Ocupacoes e utilizacoes), Artigo 24. (Regime de edificabilidade - Quadro 3)
— 2 9 m — 5% Condicionado Florestal de producao; usos complementares agricolas, pecuarios e turisticos.
Solo Rústico - Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos - Espaços consolidados
art. Artigo 28. (Identificacao), Artigo 29. (Ocupacoes, utilizacoes e regime de edificabilidade), Artigo 30. (Medidas de salvaguarda ambiental)
— — — 70% — Condicionado Exploracao de recursos minerais (pedreiras) licenciada; edificios de apoio a atividade extrativa e estabelecimentos industriais de transformacao correlacionada.
Solo Rústico - Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos - Espaços complementares
art. Artigo 31. (Identificacao), Artigo 32. (Ocupacoes e utilizacoes), Artigo 33. (Medidas de salvaguarda ambiental)
— — — 70% — Condicionado Recursos geologicos/energeticos prioritarios para progressao dos espacos consolidados. Aplicam-se ocupacoes do art. 29.
Solo Rústico - Espaços Naturais e Paisagísticos
art. Artigo 25. (Identificacao), Artigo 26. (Ocupacoes e utilizacoes), Artigo 27. (Regime de edificabilidade)
— 2 7 m — 5% Condicionado Conservacionista dominante; corredores ecologicos, faixas de protecao de albufeiras, habitats ripicolas. Uso complementar agrossilvopastoril.
Fonte do regulamento: PDM_REGULAMENTO.pdf (73 paginas) - Regulamento do PDM de Alter do Chao (Aviso n. 4863/2024, 2. serie, DR N. 186 de 25/09/2023, com 2. correcao de 06/03/2024). Quadros 1-4 e artigos 12. a 55.
Parâmetros extraídos a 2026-08-10 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Alter do Chão à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.