Portalegre · DICO 1201
PDM de Alter do Chão
Consulte o Plano Diretor Municipal de Alter do Chão: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Alter do Chão no mapa →O que é o PDM de Alter do Chão
O Plano Diretor Municipal de Alter do Chão é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2023. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Alter do Chão. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas art. Artigo 48. (Identificacao), Artigo 49. (Ocupacoes e utilizacoes), Artigo 50. (Regime de edificabilidade) |
0,6 | — | 12 m | 80% | — | Sim | Instalacao preferencial de atividades industriais e empresariais; armazenamento, logistica, servicos, comercio, equipamentos, espacos verdes. |
| Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Espaços habitacionais consolidados tipo II art. Artigo 45. (Identificacao), Artigo 46. (Ocupacoes e utilizacoes), Artigo 47. (Regime de edificabilidade - Quadro 4) |
0,8 | 2 | 8 m | 70% | 50% | Sim | Habitacao unifamiliar dominante (menor densidade); perimetros urbanos dos aglomerados do concelho. |
| Solo Rústico - Espaços para atividades industriais art. Artigo 34. (Identificacao), Artigo 35. (Ocupacoes e utilizacoes), Artigo 36. (Regime de edificabilidade) |
— | — | 12 m | 60% | 50% | Sim | Industria, armazenamento, logistica, servicos e comercio ligados a produtos agricolas, pecuarios, florestais e geologicos. |
| Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Equipamentos art. Artigo 51. (Identificacao), Artigo 52. (Espacos de Uso Especial de Equipamento - Regime especifico) |
0,7 | 3 | 12 m | 80% | — | Sim | Equipamentos (saude, educacao, seguranca social, protecao civil, desporto, recreio, lazer, cultura); restauracao e bebidas; zonas verdes. |
| Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Espaços habitacionais consolidados tipo I art. Artigo 45. (Identificacao), Artigo 46. (Ocupacoes e utilizacoes), Artigo 47. (Regime de edificabilidade - Quadro 4) |
1 | 4 | 14 m | 70% | 60% | Sim | Habitacao dominante (maior densidade, perimetro urbano de Alter do Chao); comercio, servicos, equipamentos, turismo, industriais compativeis. |
| Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Espaços habitacionais a consolidar art. Artigo 45. (Identificacao), Artigo 46. (Ocupacoes e utilizacoes), Artigo 47. (Regime de edificabilidade - Quadro 4) |
0,7 | 2 | 8 m | 70% | 50% | Sim | Habitacao; areas infraestruturadas parcialmente edificadas em processo de densificacao e consolidacao. |
| Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Turismo art. Artigo 51. (Identificacao), Artigo 53. (Espacos de Uso Especial de Turismo - Regime especifico) |
0,4 | 3 | 12 m | 50% | — | Sim | Empreendimentos turisticos; usos complementares: comercio, servicos, restauracao e bebidas, espacos verdes, equipamentos. |
| Solo Urbano - Espaços Centrais art. Artigo 42. (Identificacao), Artigo 43. (Ocupacoes e utilizacoes), Artigo 44. (Regime de edificabilidade) |
— | 3 | 12 m | 80% | — | Sim | Centralidade (comercio, servicos) + habitacao; turismo, equipamentos, espacos verdes. Zona central/vila, nucleo historico de Alter do Chao. |
| Solo Rústico - Espaços Agrícolas art. Artigo 13. (Identificacao), Artigo 14. (Ocupacoes e utilizacoes), Artigo 15. (Regime de edificabilidade - Quadro 1), Artigo 12. (Disposicoes gerais) |
— | 2 | 9 m | — | 5% | Condicionado | Agricola dominante; usos complementares: silvicolas, pecuarios e turisticos. Construcao nova condicionada (habitacao do agricultor, apoios agricolas, pecuaria, agroindustrias, turismo de habitacao/TER, equipamentos de in… |
| Solo Rústico - Espaços Florestais - Espaços florestais de uso silvopastoril art. Artigo 19. (Identificacao), Artigo 20. (Ocupacoes e utilizacoes), Artigo 21. (Regime de edificabilidade - Quadro 2) |
— | 2 | 9 m | — | 5% | Condicionado | Agrossilvopastoril dominante (cortica, lenhosos, pecuaria em sub-coberto, arvenses). Usos complementares: agricolas e turisticos. |
| Solo Urbano - Espaços Verdes art. Artigo 54. (Identificacao), Artigo 55. (Ocupacoes e utilizacoes) |
— | 1 | — | 10% | — | Condicionado | Espacos verdes urbanos (publicos/privados); atividades socioculturais, recreio, lazer e desporto compativeis com a preservacao ecologica. |
| Solo Rústico - Espaços de equipamentos e outras estruturas art. Artigo 37. (Identificacao), Artigo 38. (Ocupacoes e utilizacoes), Artigo 39. (Regime de edificabilidade) |
— | 2 | 8 m | 40% | 30% | Condicionado | Equipamentos de utilizacao coletiva, turismo (TER e turismo de habitacao, sem hoteis rurais novos), apoio a recreio/lazer, comercio/servicos de apoio. Inclui nucleo edificado da Coudelaria de Alter do Chao. |
| Solo Rústico - Espaços Florestais - Espaços florestais de conservação art. Artigo 16. (Identificacao), Artigo 17. (Ocupacoes e utilizacoes), Artigo 18. (Regime de edificabilidade) |
— | 2 | 7 m | — | 5% | Condicionado | Agrossilvopastoril dominante; conservacao de habitats (montados de Quercus, IBA Alter do Chao). Construcao NOVA INTERDITA exceto instalacoes de apoio a atividades ambientais. |
| Solo Rústico - Espaços Florestais - Espaços florestais de produção art. Artigo 22. (Identificacao), Artigo 23. (Ocupacoes e utilizacoes), Artigo 24. (Regime de edificabilidade - Quadro 3) |
— | 2 | 9 m | — | 5% | Condicionado | Florestal de producao; usos complementares agricolas, pecuarios e turisticos. |
| Solo Rústico - Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos - Espaços consolidados art. Artigo 28. (Identificacao), Artigo 29. (Ocupacoes, utilizacoes e regime de edificabilidade), Artigo 30. (Medidas de salvaguarda ambiental) |
— | — | — | 70% | — | Condicionado | Exploracao de recursos minerais (pedreiras) licenciada; edificios de apoio a atividade extrativa e estabelecimentos industriais de transformacao correlacionada. |
| Solo Rústico - Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos - Espaços complementares art. Artigo 31. (Identificacao), Artigo 32. (Ocupacoes e utilizacoes), Artigo 33. (Medidas de salvaguarda ambiental) |
— | — | — | 70% | — | Condicionado | Recursos geologicos/energeticos prioritarios para progressao dos espacos consolidados. Aplicam-se ocupacoes do art. 29. |
| Solo Rústico - Espaços Naturais e Paisagísticos art. Artigo 25. (Identificacao), Artigo 26. (Ocupacoes e utilizacoes), Artigo 27. (Regime de edificabilidade) |
— | 2 | 7 m | — | 5% | Condicionado | Conservacionista dominante; corredores ecologicos, faixas de protecao de albufeiras, habitats ripicolas. Uso complementar agrossilvopastoril. |
Parâmetros extraídos a 2026-08-10 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Alter do Chão à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.