Faro · DICO 0814
PDM de Tavira
Consulte o Plano Diretor Municipal de Tavira: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Tavira no mapa →O que é o PDM de Tavira
O Plano Diretor Municipal de Tavira é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1997. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Tavira. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Espaço urbano e urbanizável - Área urbana e urbanizável art. 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 15.º, 16.º |
1,5 | 4 | — | — | 80% | Sim | Uso urbano dominante: habitação, comércio, serviços e equipamentos — consolidação e expansão dos aglomerados urbanos. Loteamento só permitido em espaços urbanos e urbanizáveis (art. 8.º n.º 1). |
| Espaço urbano e urbanizável - Zona de ocupação turística art. 20.º, 21.º |
0,5 | — | 15 m | 30% | 15% | Sim | Áreas ocupadas com empreendimentos turísticos ou para onde existem projectos aprovados da mesma natureza, e áreas intersticiais ou envolventes, de acordo com o PROTAL (art. 20.º). |
| Espaço urbano e urbanizável - Área de edificação dispersa a estruturar art. 18.º, 19.º, 11.º |
— | 2 | — | — | — | Sim | Áreas de alguma concentração de edificação, predominantemente habitacional, com ausência total ou parcial de equipamentos públicos e infra-estruturas urbanas (art. 18.º). |
| Espaço industrial e de serviço - Área industrial art. 26.º, 27.º |
— | — | 10 m | 50% | 35% | Sim | Instalação de unidades industriais e de serviços incompatíveis com o uso habitacional ou turístico — área industrial de Santa Margarida (art. 26.º). |
| Espaço industrial e de serviço - Área de equipamento comercial art. 26.º, 27.º |
— | — | 10 m | 50% | 35% | Sim | Áreas de equipamento comercial de Vale Formoso e de Vale Caranguejo, sujeitas ao mesmo regime da área industrial de Santa Margarida (art. 26.º n.º 2). |
| Espaço florestal - Área florestal de uso condicionado art. 39.º, 40.º, 41.º, 42.º, 44.º, 45.º, 46.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Uso preferencial floresta de protecção (áreas de risco de erosão, mata climática, montados de sobro e azinho). Edificação dispersa proibida (art. 42.º); admitem-se apenas estabelecimentos hoteleiros isolados, edificações… |
| Espaço agrícola - Área agrícola preferencial art. 30.º, 31.º, 35.º, 36.º, 42.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Produção agrícola alimentar ou não, em solos da RAN/Perímetro de Rega do Sotavento sem sobreposições com a REN. Edificação dispersa proibida (art. 42.º); admitem-se apenas os casos do Capítulo VII (hoteleiros isolados, e… |
| Espaço natural e cultural - Área de protecção natural art. 49.º, 50.º, 51.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas de elevado valor patrimonial natural com estatuto de protecção, conservação e reabilitação — regime específico do Parque Natural da Ria Formosa (PNRF). |
| Espaço natural e cultural - Área de protecção aos sistemas aquiferos art. 49.º, 50.º, 52.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas de elevada permeabilidade que alimentam os aquíferos, delimitadas no âmbito da REN como áreas de máxima infiltração ou zonas ameaçadas pelas cheias. |
| Espaço florestal - Área florestal de produção art. 37.º, 38.º, 40.º, 41.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Uso preferencial floresta de produção, em solos com uso ou aptidão florestal sem condicionantes biofísicas no âmbito da REN. Edificação dispersa proibida (art. 42.º); admitem-se apenas os casos do Capítulo VII. |
| Espaço agrícola - Área agrícola condicionada I art. 30.º, 32.º, 35.º, 36.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Produção agrícola em solos da RAN/Perímetro de Rega do Sotavento com sobreposição a áreas de máxima infiltração (REN), vulnerabilidade hidrogeológica ou zonas de protecção a captações. Edificação dispersa proibida; casos… |
| Espaço agrícola - Área agrícola condicionada II art. 30.º, 33.º, 35.º, 36.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Produção agrícola em solos da RAN/Perímetro de Rega do Sotavento com sobreposição a zonas ameaçadas por cheias (REN), com o objectivo de protecção das áreas adjacentes aos cursos de água. Edificação dispersa proibida; ca… |
| Espaço agrícola - Área agrícola complementar art. 30.º, 34.º, 35.º, 36.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Produção agrícola em solos não incluídos na RAN nem na REN, que contribuem para o equilíbrio ecológico e paisagístico; admitem-se empreendimentos de turismo no espaço rural nos termos da lei (art. 34.º n.º 2). |
| Espaço de equipamento - Carreira de tiro militar art. 63.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Equipamento de utilização colectiva pública — carreira de tiro militar (art. 63.º n.º 3 a)). |
| Espaço de indústria extractiva - Área de exploração de inertes art. 28.º, 29.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Exploração de recursos minerais do solo e subsolo, incluindo as áreas destinadas a controlar os impactes negativos sobre os espaços envolventes (art. 28.º). |
| Espaço de equipamento - Depósito de resíduos sólidos art. 63.º, 64.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Depósito de resíduos sólidos, em conformidade com a legislação de destino final de resíduos sólidos urbanos (art. 63.º n.º 3 i)). |
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Tavira à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.