Consulta PDM

Portalegre · DICO 1203

PDM de Avis

Consulte o Plano Diretor Municipal de Avis: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoPortalegre
Área do concelho634 km²
Ano do plano1995
Solo urbano + transição0,4%
Urbanizável2,3 km²

O que é o PDM de Avis

O Plano Diretor Municipal de Avis é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1995. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Avis. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Avis (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Avis — texto "regulamento atualizado" (Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/95, de 2 de fevereiro, com as alterações decorrentes da adaptação ao PROT Alentejo — Aviso n.º 2762/2012, DR 2.ª série n.º 36, 26-02-2012 — e da integração do conteúdo dos Planos de Ordenamento das Albufeiras de Maranhão e de Montargil — Declaração n.º 75/2017, DR 2.ª série n.º 181, 19-09-2017, pp. 20535-20538). Site: cm-avis.pt/apoio-ao-municipe/ordenamento-do-territorio/. Extração por leitura integral do texto fornecido (22 páginas) a 23-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Espaço Urbano
art. 18.º, 19.º, 20.º, 23.º
0,5 2 7 m — 33% Sim Uso dominante: habitação, comércio, serviços e equipamentos de utilização coletiva, em solo predominantemente destinado à construção (art. 18.º n.º 1).
Espaço Urbanizável
art. 21.º, 23.º
0,4 2 7 m — 27% Condicionado Áreas de expansão dos aglomerados, com baixa densidade de ocupação urbana, a infraestruturar de forma programada para se transformarem em espaço urbano (art. 21.º n.º 1).
Espaço Industrial Existente
art. 25.º, 26.º, 22.º
— — — — — Condicionado Implantação de estabelecimentos industriais e de serviços complementares (art. 25.º).
Espaço Industrial Proposto
art. 25.º, 26.º, 22.º
— — — — — Condicionado Implantação de estabelecimentos industriais e de serviços complementares (art. 25.º), em continuidade da Zona Industrial de Avis.
Espaço de Equipamento Existente Exterior ao Perímetro Urbano
art. 24.º, 34.º
— — — — — Condicionado Equipamentos de grande superfície de implantação e respetiva área de expansão, zonas desportivas, cemitérios e outros, exteriores ao perímetro urbano (art. 24.º).
Espaço Agrícola
art. 27.º
— 2 — — — Condicionado Áreas incluídas no perímetro de rega da Albufeira do Maranhão e todas as áreas que integram os solos da RAN; uso dominante agrícola, com habitação do proprietário-agricultor como uso condicionado (art. 27.º).
Espaço Florestal
art. 29.º, 28.º
0,04 2 15 m 20% — Condicionado Utilização florestal dominante, para preservação dos equilíbrios fundamentais (recursos hídricos, solo, flora, fauna); admite edificação agrícola e turística de apoio em condições análogas às áreas agrossilvo-pastoris (a…
Espaço Agro-Silvo-Pastoril
art. 28.º
0,04 2 15 m 20% — Condicionado Exploração de sistemas arvenses, arbóreos, arbustivos de sequeiro ou usos silvo-pastoris (predominam montados de sobro e azinho); admite edificação agrícola, pecuária/industrial de apoio e turística, sem prejuízo dos esp…
Albufeira do Maranhão
art. 30.º, 32.º, 32.º-B, 6.º
0,02 2 10 m — — Condicionado Plano de água e área envolvente da Albufeira do Maranhão: conservação da natureza, recreio passivo e apoio à utilização da albufeira; edificação apenas admitida em Unidades de Gestão (UG) delimitadas para equipamentos e …
Ribeira de Seda
art. 6.º
— — — — — Não Leito e margens de curso de água integrado na REN; conservação do regime hídrico e da vegetação ribeirinha, sem uso edificatório (art. 6.º n.º 5).
Ribeira de Santa Margarida
art. 6.º
— — — — — Não Leito e margens de curso de água integrado na REN; conservação do regime hídrico e da vegetação ribeirinha, sem uso edificatório (art. 6.º n.º 5).
Indefinida — — — — — Condicionado Área sem classificação de uso do solo atribuída pelo PDM (categoria residual da harmonização da CRUS, sem correspondência direta a um artigo do Regulamento).
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Avis — texto "regulamento atualizado" (Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/95, de 2 de fevereiro, com as alterações decorrentes da adaptação ao PROT Alentejo — Aviso n.º 2762/2012, DR 2.ª série n.º 36, 26-02-2012 — e da integração do conteúdo dos Planos de Ordenamento das Albufeiras de Maranhão e de Montargil — Declaração n.º 75/2017, DR 2.ª série n.º 181, 19-09-2017, pp. 20535-20538). Site: cm-avis.pt/apoio-ao-municipe/ordenamento-do-territorio/. Extração por leitura integral do texto fornecido (22 páginas) a 23-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Avis à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.