Santarém · DICO 1409
PDM de Coruche
Consulte o Plano Diretor Municipal de Coruche: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Coruche no mapa →O que é o PDM de Coruche
O Plano Diretor Municipal de Coruche é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2000. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Coruche. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Área Urbana da Área de Povoamento Rural art. 40.º |
0,4 | 2 | — | — | 20% | Sim | Uso dominante: habitacional, com pequeno comércio e indústria compatível; funções agrícolas e urbanas coexistem e interpenetram-se, admitindo consolidação progressiva (áreas de povoamento rural/foros da Varejola, Várzea … |
| Área Urbana da Área de Foros art. 65.º, 66.º, 67.º |
0,4 | 2 | — | — | 20% | Sim | Uso dominante: habitacional, com pequeno comércio e indústria compatível; funções agrícolas e urbanas coexistem e interpenetram-se, admitindo consolidação progressiva (Foros de nível 1 (Foros de Coruche: Foros de Paul, F… |
| Perímetro Urbano da Vila de Coruche art. 52.º, 54.º, 55.º, 59.º, 62.º |
2 | 4 | — | — | 50% | Sim | Espaço urbano/urbanizável: habitação, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva; indústria e armazéns compatíveis com a zona habitacional (classes C e D, art. 57.º); interditos parques de sucata, depósitos … |
| Perímetro Urbano de Lagoiços art. 52.º, 54.º, 55.º, 59.º, 60.º |
0,6 | 2 | — | — | 30% | Sim | Espaço urbano/urbanizável: habitação, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva; indústria e armazéns compatíveis com a zona habitacional (classes C e D, art. 57.º); interditos parques de sucata, depósitos … |
| Perímetro Urbano da Lamarosa art. 52.º, 54.º, 55.º, 59.º, 61.º |
0,8 | 2 | — | — | 40% | Sim | Espaço urbano/urbanizável: habitação, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva; indústria e armazéns compatíveis com a zona habitacional (classes C e D, art. 57.º); interditos parques de sucata, depósitos … |
| Perímetro Urbano de Santa Justa art. 52.º, 54.º, 55.º, 59.º, 61.º |
0,8 | 2 | — | — | 40% | Sim | Espaço urbano/urbanizável: habitação, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva; indústria e armazéns compatíveis com a zona habitacional (classes C e D, art. 57.º); interditos parques de sucata, depósitos … |
| Perímetro Urbano de Vila Nova da Erra art. 52.º, 54.º, 55.º, 59.º, 60.º |
0,6 | 2 | — | — | 30% | Sim | Espaço urbano/urbanizável: habitação, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva; indústria e armazéns compatíveis com a zona habitacional (classes C e D, art. 57.º); interditos parques de sucata, depósitos … |
| Perímetro Urbano de Volta do Vale art. 52.º, 54.º, 55.º, 59.º, 60.º |
0,6 | 2 | — | — | 30% | Sim | Espaço urbano/urbanizável: habitação, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva; indústria e armazéns compatíveis com a zona habitacional (classes C e D, art. 57.º); interditos parques de sucata, depósitos … |
| Perímetro Urbano de Malhada Alta art. 52.º, 54.º, 55.º, 59.º, 60.º |
0,6 | 2 | — | — | 30% | Sim | Espaço urbano/urbanizável: habitação, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva; indústria e armazéns compatíveis com a zona habitacional (classes C e D, art. 57.º); interditos parques de sucata, depósitos … |
| Perímetro Urbano de Lagoiços Novos art. 52.º, 54.º, 55.º, 59.º, 60.º |
0,6 | 2 | — | — | 30% | Sim | Espaço urbano/urbanizável: habitação, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva; indústria e armazéns compatíveis com a zona habitacional (classes C e D, art. 57.º); interditos parques de sucata, depósitos … |
| Espaços Florestais - Área de Montado de Sobro e Azinho art. 47.º, 48.º, 50.º, 77.º |
— | — | 7 m | — | 1% | Condicionado | Uso dominante: floresta de sobro e azinho (proteção da mancha de montado). Condicionado: habitação de apoio a explorações agrícolas/florestais e instalações de vigilância/combate a incêndios; Empreendimentos Turísticos e… |
| Espaços Florestais - Outra Área c/ Aptidão Florestal art. 47.º, 49.º, 50.º, 77.º |
— | — | 7 m | — | 4% | Condicionado | Uso dominante: povoamento florestal em solos de baixa capacidade produtiva. Condicionado: habitação unifamiliar de agricultores; indústria ligada a usos agrícolas/pecuários/piscícolas/florestais ou a recursos geológicos … |
| Espaços Agrícolas - Área de RAN art. 43.º, 44.º |
0,02 | — | — | — | 8% | Condicionado | Uso dominante: atividade agrícola de elevada produtividade. Condicionado: obras de apoio à exploração agrícola e habitação de fixação de agricultores (ou, excecionalmente, dos proprietários de edificações já existentes n… |
| Espaços Agrícolas - Outra Área Agrícola art. 43.º, 45.º, 50.º, 77.º |
0,04 | — | 7 m | — | — | Condicionado | Uso dominante: atividade agrícola. Condicionado: habitação unifamiliar; instalações de apoio às atividades agrícolas do prédio; Empreendimentos Turísticos em espaço rural (art. 50.º/51.º); indústria ligada a agricultura/… |
| Espaço Natural art. 25.º, 26.º, 27.º, 28.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Salvaguarda de condições naturais, equilíbrio paisagístico e ecológico. Nos sítios classificados (açudes do Monte da Barca e da Agolada) certas intervenções são licenciáveis com parecer do ICN; nas áreas declivosas das m… |
| Área com Projecto de Emparcelamento Rural art. 9.º, 44.º |
0,02 | — | — | — | 8% | Condicionado | Áreas com projeto de emparcelamento rural, incluídas e sujeitas ao regime da RAN (remissão expressa). Uso dominante: atividade agrícola; condicionado: obras de apoio à exploração agrícola e habitação de fixação de agricu… |
| Espaços Industriais - Zona Industrial Existente art. 76.º, 83.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Uso dominante: indústria e atividades económicas, no âmbito do Monte da Barca; os parâmetros urbanísticos (índices, cérceas, afastamentos) são fixados integralmente no plano de pormenor específico, não no Regulamento do … |
| Espaços Industriais - Zona Industrial Proposta art. 76.º-A, 83.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Uso dominante: indústria e atividades económicas, no âmbito do Monte da Barca; os parâmetros urbanísticos (índices, cérceas, afastamentos) são fixados integralmente no plano de pormenor específico, não no Regulamento do … |
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Coruche à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.