Consulta PDM

Castelo Branco · DICO 0509

PDM de Sertã

Consulte o Plano Diretor Municipal de Sertã: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoCastelo Branco
Área do concelho460 km²
Ano do plano1994
Solo urbano + transição1,4%
Urbanizável0,2 km²

O que é o PDM de Sertã

O Plano Diretor Municipal de Sertã é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1994. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Sertã. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Sertã (fonte: Regulamento do PDM da Sertã)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
AGLOMERADO RURAL
art. 34.º, 38.º, 43.º
0,4 2 7 m — 0% Sim Povoamento ligado à exploração agrícola; habitação e usos compatíveis
ESPAÇO URBANO
art. 34.º, 38.º, 40.º, 41.º
1 6 18 m — 0% Sim Habitação, comércio, serviços, equipamentos — função urbana dominante
ESPAÇO URBANIZÁVEL
art. 34.º, 38.º, 42.º
1 6 18 m — 0% Sim Espaços suscetíveis de adquirir características de espaço urbano durante a vigência do Plano
ESPAÇO INDUSTRIAL EXISTENTE
art. 44.º, 45.º
— — — — — Sim Instalações industriais existentes e armazéns
ESPAÇO INDUSTRIAL PROPOSTO
art. 44.º, 46.º
— — — 80% 0% Sim Novas unidades industriais e armazéns (condicionados a plano de pormenor)
ESPAÇOS AGRÍCOLAS - PRODUÇÃO
art. 19.º, 20.º, 21.º
0,1 2 7 m — — Condicionado Produção agrícola (RAN); habitação, usos auxiliares da agricultura, turismo rural/habitação/agroturismo condicionados à legislação RAN
ESPAÇOS AGRÍCOLAS - USO OU APTIDÃO AGRÍCOLA
art. 19.º, 20.º, 22.º
0,1 2 7 m — — Condicionado Uso/aptidão agrícola (fora da RAN); habitação, usos auxiliares da agricultura, turismo rural/habitação, agroturismo, outras de interesse concelhio
ESPAÇO AGRÍCOLA E FLORESTAL
art. 19.º, 20.º, 23.º
0,1 2 7 m — — Condicionado Uso agrícola ou reconversão para florestal (madeiras nobres); habitação, apoio à agricultura/floresta, turismo rural
ESPAÇOS FLORESTAIS - PRODUÇÃO
art. 24.º, 25.º
0,1 2 7 m — — Condicionado Produção florestal intensiva; habitação (proprietários/trabalhadores), apoio a explorações florestais, turismo de habitação/rural/agroturismo, vigilância incêndios
ESPAÇOS FLORESTAIS - PRODUÇÃO CONDICIONADA
art. 24.º, 26.º
0,1 2 7 m — — Condicionado Florestal em áreas de sensibilidade ecológica; mesmos usos edificáveis da produção condicionados
ESPAÇOS FLORESTAIS - PROTECÇÃO
art. 24.º, 28.º
0 0 0 m — — Não Preservação/regeneração natural do coberto florestal; estabilização geodinâmica
ESPAÇOS FLORESTAIS - RECONVERSÃO
art. 24.º, 27.º
0,1 2 7 m — — Condicionado Reconversão de floresta intensiva para povoamentos mistos autóctones; usos edificáveis do artigo 24.º
ESPAÇOS NATURAIS - SALVAGUARDA BIOFÍSICA
art. 29.º, 30.º
0 1 4 m — — Não Conservação ambiental/paisagística; ordenamento florestal e cinegético
ESPAÇOS NATURAIS - VOCAÇÃO RECREATIVA
art. 29.º, 31.º
0,1 2 7 m — — Condicionado Recreio, turismo e lazer; equipamentos coletivos, habitação, turismo de habitação/rural, agroturismo
ESPAÇOS NATURAIS - PLANO DE ÁGUA
art. 56.º, 57.º, 70.º, 71.º, 80.º
0 0 0 m — — Não Plano de água das albufeiras (Cabril/Bouça/Santa Luzia e Castelo do Bode)
PLANOS DE ORDENAMENTO DE ALBUFEIRAS DE ÁGUA PÚBLICAS
art. 56.º, 57.º, 70.º, 71.º, 72.º, 78.º
0,05 2 10 m — — Condicionado Zona terrestre de proteção das albufeiras (500 m do NPA) — usos preferenciais definidos por zonamento
Notas do regulamento:
Parâmetros extraídos dos Capítulos III (espaços não urbanos), IV (espaços predominantemente urbanos), VIII (Albufeira de Cabril, Bouça e Santa Luzia) e IX (Albufeira de Castelo do Bode) do Regulamento.,VALOR MÁXIMO admitido por categoria (índices, pisos, altura, ocupação/impermeabilização).,Para os espaços urbanos/urbanizáveis os parâmetros variam com o nível hierárquico do aglomerado (I=Sertã, II=Cernache/Bonjardim, III=Pedrógão Pequeno, Várzea de Cavaleiros, Troviscal, Cabeçudo, Castelo, Carvalhal; Rurais=restantes). Regista-se o valor máximo global do quadro n.º 1.,Campo nulo (null) quando
Fonte do regulamento: Regulamento do PDM da Sertã
Parâmetros extraídos a 2026-08-09 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Sertã à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.