Castelo Branco · DICO 0509
PDM de Sertã
Consulte o Plano Diretor Municipal de Sertã: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Sertã no mapa →O que é o PDM de Sertã
O Plano Diretor Municipal de Sertã é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1994. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Sertã. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| AGLOMERADO RURAL art. 34.º, 38.º, 43.º |
0,4 | 2 | 7 m | — | 0% | Sim | Povoamento ligado à exploração agrícola; habitação e usos compatíveis |
| ESPAÇO URBANO art. 34.º, 38.º, 40.º, 41.º |
1 | 6 | 18 m | — | 0% | Sim | Habitação, comércio, serviços, equipamentos — função urbana dominante |
| ESPAÇO URBANIZÁVEL art. 34.º, 38.º, 42.º |
1 | 6 | 18 m | — | 0% | Sim | Espaços suscetíveis de adquirir características de espaço urbano durante a vigência do Plano |
| ESPAÇO INDUSTRIAL EXISTENTE art. 44.º, 45.º |
— | — | — | — | — | Sim | Instalações industriais existentes e armazéns |
| ESPAÇO INDUSTRIAL PROPOSTO art. 44.º, 46.º |
— | — | — | 80% | 0% | Sim | Novas unidades industriais e armazéns (condicionados a plano de pormenor) |
| ESPAÇOS AGRÍCOLAS - PRODUÇÃO art. 19.º, 20.º, 21.º |
0,1 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Produção agrícola (RAN); habitação, usos auxiliares da agricultura, turismo rural/habitação/agroturismo condicionados à legislação RAN |
| ESPAÇOS AGRÍCOLAS - USO OU APTIDÃO AGRÍCOLA art. 19.º, 20.º, 22.º |
0,1 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Uso/aptidão agrícola (fora da RAN); habitação, usos auxiliares da agricultura, turismo rural/habitação, agroturismo, outras de interesse concelhio |
| ESPAÇO AGRÍCOLA E FLORESTAL art. 19.º, 20.º, 23.º |
0,1 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Uso agrícola ou reconversão para florestal (madeiras nobres); habitação, apoio à agricultura/floresta, turismo rural |
| ESPAÇOS FLORESTAIS - PRODUÇÃO art. 24.º, 25.º |
0,1 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Produção florestal intensiva; habitação (proprietários/trabalhadores), apoio a explorações florestais, turismo de habitação/rural/agroturismo, vigilância incêndios |
| ESPAÇOS FLORESTAIS - PRODUÇÃO CONDICIONADA art. 24.º, 26.º |
0,1 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Florestal em áreas de sensibilidade ecológica; mesmos usos edificáveis da produção condicionados |
| ESPAÇOS FLORESTAIS - PROTECÇÃO art. 24.º, 28.º |
0 | 0 | 0 m | — | — | Não | Preservação/regeneração natural do coberto florestal; estabilização geodinâmica |
| ESPAÇOS FLORESTAIS - RECONVERSÃO art. 24.º, 27.º |
0,1 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Reconversão de floresta intensiva para povoamentos mistos autóctones; usos edificáveis do artigo 24.º |
| ESPAÇOS NATURAIS - SALVAGUARDA BIOFÍSICA art. 29.º, 30.º |
0 | 1 | 4 m | — | — | Não | Conservação ambiental/paisagística; ordenamento florestal e cinegético |
| ESPAÇOS NATURAIS - VOCAÇÃO RECREATIVA art. 29.º, 31.º |
0,1 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Recreio, turismo e lazer; equipamentos coletivos, habitação, turismo de habitação/rural, agroturismo |
| ESPAÇOS NATURAIS - PLANO DE ÁGUA art. 56.º, 57.º, 70.º, 71.º, 80.º |
0 | 0 | 0 m | — | — | Não | Plano de água das albufeiras (Cabril/Bouça/Santa Luzia e Castelo do Bode) |
| PLANOS DE ORDENAMENTO DE ALBUFEIRAS DE ÁGUA PÚBLICAS art. 56.º, 57.º, 70.º, 71.º, 72.º, 78.º |
0,05 | 2 | 10 m | — | — | Condicionado | Zona terrestre de proteção das albufeiras (500 m do NPA) — usos preferenciais definidos por zonamento |
Parâmetros extraídos dos Capítulos III (espaços não urbanos), IV (espaços predominantemente urbanos), VIII (Albufeira de Cabril, Bouça e Santa Luzia) e IX (Albufeira de Castelo do Bode) do Regulamento.,VALOR MÁXIMO admitido por categoria (índices, pisos, altura, ocupação/impermeabilização).,Para os espaços urbanos/urbanizáveis os parâmetros variam com o nível hierárquico do aglomerado (I=Sertã, II=Cernache/Bonjardim, III=Pedrógão Pequeno, Várzea de Cavaleiros, Troviscal, Cabeçudo, Castelo, Carvalhal; Rurais=restantes). Regista-se o valor máximo global do quadro n.º 1.,Campo nulo (null) quando
Parâmetros extraídos a 2026-08-09 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Sertã à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.