Consulta PDM

Beja · DICO 0213

PDM de Serpa

Consulte o Plano Diretor Municipal de Serpa: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoBeja
Área do concelho1126 km²
Ano do plano2024
Solo urbano + transição0,6%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Serpa

O Plano Diretor Municipal de Serpa é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2024. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Serpa. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Serpa (fonte: 0045900538.pdf — Regulamento da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Serpa (PDMS), DR 2.ª série n.º 238, 09 dez 2024. Extração determinística via pdfplumber.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Urbano - Espaço Central e Habitacional do Tipo 1 - Serpa
art. 45.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º
2 2 8 m — 100% Sim Habitação, comércio, serviços, turismo e equipamentos de utilização coletiva (uso dominante). Admitidas instalações industriais/logística/armazenagem compatíveis com o uso habitacional; áreas de serviço de autocaravanas …
Solo Urbano - Espaço Central e Habitacional do Tipo 2 - Serpa
art. 45.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º
3 3 12 m — 100% Sim Habitação (incluindo multifamiliar), comércio, serviços, turismo e equipamentos de utilização coletiva. Admitidas instalações industriais/logística/armazenagem compatíveis com o uso habitacional.
Solo Urbano - Espaço Central e Habitacional do Tipo 3 - A-do-Pinto, Brinches, Pias, Vale de Va
art. 45.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º
1,6 2 8 m — 100% Sim Habitação, comércio, serviços, turismo e equipamentos de utilização coletiva nos aglomerados de A-do-Pinto, Brinches, Pias, Vale de Vargo, Vila Nova de São Bento e Vila Verde de Ficalho.
Solo Urbano - Espaço Central e Habitacional do Tipo 4 - Santa Iria, Vale do Poço e Vales Morto
art. 45.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º, 71.º
1,2 2 8 m — 80% Sim Habitação, comércio, serviços, turismo e equipamentos de utilização coletiva nos pequenos aglomerados de Santa Iria, Vale do Poço e Vales Mortos.
Solo Urbano - Espaço Central e Habitacional do Tipo 5 - Orada
art. 45.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º, 71.º
— 1 4 m — 80% Sim Habitação, comércio, serviços, turismo e equipamentos de utilização coletiva no aglomerado da Orada.
Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas
art. 45.º, 51.º, 52.º, 53.º, 54.º, 55.º
3 — 12 m — 100% Sim Estabelecimentos industriais, oficinais ou serviços similares e armazenagem (uso dominante). Serviços/equipamentos de apoio às empresas (incl. vigilância/segurança); superfícies comerciais, restauração/bebidas e diversõe…
Solo Rústico - Outros espaços agrícolas do tipo 1
art. 27.º, 28.º, 32.º, 33.º, 34.º
0,03 2 7 m 20% 15% Condicionado Atividade agrícola e pecuária (uso dominante). Usos compatíveis na subcategoria de outros espaços agrícolas: habitação unifamiliar do proprietário-agricultor (artigo 33.º), empreendimentos turísticos isolados (artigo 34.…
Solo Rústico - Outros espaços agrícolas do tipo 2
art. 27.º, 28.º, 32.º, 33.º, 34.º
0,03 2 7 m 20% 15% Condicionado Regime idêntico ao dos outros espaços agrícolas do tipo 1 (atividade agrícola/pecuária dominante; habitação de agricultor, ETI, instalações adstritas). Subcategoria onde existem espécies protegidas/ameaçadas da flora com…
Solo Rústico - Espaços agrícolas de produção do tipo 1
art. 27.º, 28.º
— — — — — Não Áreas abrangidas pelo aproveitamento hidroagrícola do EFMA. Uso dominante: atividade agrícola e pecuária. Aplicam-se os regulamentos provisório e definitivo das obras de aproveitamento hidroagrícola.
Solo Rústico - Espaços agrícolas de produção do tipo 2
art. 27.º, 28.º
— — — — — Não Áreas abrangidas pelo aproveitamento hidroagrícola do EFMA onde existem espécies protegidas/ameaçadas da flora com estatuto de conservação desfavorável. Uso dominante: atividade agrícola e pecuária.
Solo Rústico - Agrossilvopastoris
art. 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º
0,03 2 7 m 20% 15% Condicionado Usos dominantes: atividades pecuária, silvopastoril e florestal (montados de sobro/azinho). Usos complementares: instalações adstritas às explorações; estabelecimentos industriais não classificativos próximos da produção…
Solo Rústico - Espaços naturais e paisagísticos - Parque Natural Vale do Guadiana
art. 35.º, 36.º, 37.º
— 2 7 m 20% — Condicionado Conservação dos recursos e do património natural e paisagístico (Parque Natural do Vale do Guadiana, subdividido em Tipo I — Áreas naturais; Tipo II — Áreas de conservação; Tipo III — Áreas de conservação e enquadramento…
Solo Rústico - Espaços naturais e paisagísticos Tipo I,II,III
art. 35.º, 36.º, 37.º
— 2 7 m 20% — Condicionado Designação da CRUS que agrega as três subcategorias do Parque Natural do Vale do Guadiana (Tipo I — Áreas naturais; Tipo II — Áreas de conservação; Tipo III — Áreas de conservação e enquadramento). Regime idêntico ao da …
Solo Rústico - Outras áreas integradas na Rede Natura 2000
art. 35.º, 36.º, 38.º
— — — 20% — Condicionado Áreas da Rede Natura 2000 não inseridas no PNVG (inclui Serra de Ficalho). Conservação de habitats e espécies. Admitidas obras de conservação e ampliação de preexistências (limitadas), ETI de TER/turismo de habitação, e …
Cursos de Água e Albufeiras
art. 6.º, 25.º, 26.º, 35.º, 36.º, 39.º
— 1 — — — Não Domínio hídrico público (leitos e margens de cursos de água, albufeiras de águas públicas) e corredores ecológicos associados. Função principal de conservação e conectividade ecológica.
Solo Rústico - Espaço de Equipamentos e Infraestruturas
art. 43.º, 44.º
— 2 8 m — 50% Condicionado Espaços com equipamentos coletivos ou infraestruturas de interesse coletivo existentes ou previstos. Obras de reconstrução, alteração e ampliação das preexistências.
Solo Rústico - Recursos Energéticos e Geológicos
art. 40.º, 41.º, 23.º
— 1 7 m — 15% Condicionado Áreas ocupadas ou destinadas à exploração de massas e depósitos minerais, ao abrigo de licenças de exploração/contratos de concessão. Admitidas obras de apoio à atividade e estabelecimentos industriais de 1.ª transformaç…
Solo Rústico - Espaço de Ocupação Turística
art. 42.º, 24.º
— — — — — Condicionado Área de vocação turística da Orada. Regida pelo Plano de Urbanização da Unidade Turística da Orada (PU Orada). Capacidade de carga máxima de 450 camas turísticas.
Solo Urbano - Espaço Verde
art. 45.º, 56.º, 57.º
— — — — 10% Condicionado Jardins públicos, praças estruturantes e áreas de utilização coletiva similares. Usos recreativos, turísticos, desportivos e culturais. Usos complementares: equipamentos, infraestruturas, estacionamento público e instala…
Solo Urbano - Espaço de Uso Especial – Equipamento
art. 45.º, 58.º, 59.º, 72.º
— — 12 m — 80% Condicionado Polígonos de solo de maior dimensão afetos ou a afetar a equipamentos de utilização coletiva que carecem de regras próprias de edificabilidade. Usos dominantes: equipamentos coletivos; admissíveis estabelecimentos de com…
Notas do regulamento:
Valores numéricos representam o MÁXIMO admitido por categoria (máximo de todas as colunas/usos/tipologias da tabela/regime), conforme pedido. Quando o regulamento distingue 'líquido' e 'bruto', reporta-se o líquido (sempre >= bruto); se a designação do regulamento é só 'índice de ocupação do solo', transcreve-se esse.,O índice de utilização é expresso como coeficiente (ex.: 2 -> 2.0; 0,025 -> 0.025). Onde o regulamento não fixa índice de utilização (espaços não edificáveis ou sem regime quantitativo próprio) o campo fica null.,impermeabilizacao_max_pct é expres
Fonte do regulamento: 0045900538.pdf — Regulamento da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Serpa (PDMS), DR 2.ª série n.º 238, 09 dez 2024. Extração determinística via pdfplumber.
Parâmetros extraídos a 2026-08-07 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Serpa à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.