Beja · DICO 0213
PDM de Serpa
Consulte o Plano Diretor Municipal de Serpa: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Serpa no mapa →O que é o PDM de Serpa
O Plano Diretor Municipal de Serpa é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2024. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Serpa. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Urbano - Espaço Central e Habitacional do Tipo 1 - Serpa art. 45.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º |
2 | 2 | 8 m | — | 100% | Sim | Habitação, comércio, serviços, turismo e equipamentos de utilização coletiva (uso dominante). Admitidas instalações industriais/logística/armazenagem compatíveis com o uso habitacional; áreas de serviço de autocaravanas … |
| Solo Urbano - Espaço Central e Habitacional do Tipo 2 - Serpa art. 45.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º |
3 | 3 | 12 m | — | 100% | Sim | Habitação (incluindo multifamiliar), comércio, serviços, turismo e equipamentos de utilização coletiva. Admitidas instalações industriais/logística/armazenagem compatíveis com o uso habitacional. |
| Solo Urbano - Espaço Central e Habitacional do Tipo 3 - A-do-Pinto, Brinches, Pias, Vale de Va art. 45.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º |
1,6 | 2 | 8 m | — | 100% | Sim | Habitação, comércio, serviços, turismo e equipamentos de utilização coletiva nos aglomerados de A-do-Pinto, Brinches, Pias, Vale de Vargo, Vila Nova de São Bento e Vila Verde de Ficalho. |
| Solo Urbano - Espaço Central e Habitacional do Tipo 4 - Santa Iria, Vale do Poço e Vales Morto art. 45.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º, 71.º |
1,2 | 2 | 8 m | — | 80% | Sim | Habitação, comércio, serviços, turismo e equipamentos de utilização coletiva nos pequenos aglomerados de Santa Iria, Vale do Poço e Vales Mortos. |
| Solo Urbano - Espaço Central e Habitacional do Tipo 5 - Orada art. 45.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º, 71.º |
— | 1 | 4 m | — | 80% | Sim | Habitação, comércio, serviços, turismo e equipamentos de utilização coletiva no aglomerado da Orada. |
| Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas art. 45.º, 51.º, 52.º, 53.º, 54.º, 55.º |
3 | — | 12 m | — | 100% | Sim | Estabelecimentos industriais, oficinais ou serviços similares e armazenagem (uso dominante). Serviços/equipamentos de apoio às empresas (incl. vigilância/segurança); superfícies comerciais, restauração/bebidas e diversõe… |
| Solo Rústico - Outros espaços agrícolas do tipo 1 art. 27.º, 28.º, 32.º, 33.º, 34.º |
0,03 | 2 | 7 m | 20% | 15% | Condicionado | Atividade agrícola e pecuária (uso dominante). Usos compatíveis na subcategoria de outros espaços agrícolas: habitação unifamiliar do proprietário-agricultor (artigo 33.º), empreendimentos turísticos isolados (artigo 34.… |
| Solo Rústico - Outros espaços agrícolas do tipo 2 art. 27.º, 28.º, 32.º, 33.º, 34.º |
0,03 | 2 | 7 m | 20% | 15% | Condicionado | Regime idêntico ao dos outros espaços agrícolas do tipo 1 (atividade agrícola/pecuária dominante; habitação de agricultor, ETI, instalações adstritas). Subcategoria onde existem espécies protegidas/ameaçadas da flora com… |
| Solo Rústico - Espaços agrícolas de produção do tipo 1 art. 27.º, 28.º |
— | — | — | — | — | Não | Áreas abrangidas pelo aproveitamento hidroagrícola do EFMA. Uso dominante: atividade agrícola e pecuária. Aplicam-se os regulamentos provisório e definitivo das obras de aproveitamento hidroagrícola. |
| Solo Rústico - Espaços agrícolas de produção do tipo 2 art. 27.º, 28.º |
— | — | — | — | — | Não | Áreas abrangidas pelo aproveitamento hidroagrícola do EFMA onde existem espécies protegidas/ameaçadas da flora com estatuto de conservação desfavorável. Uso dominante: atividade agrícola e pecuária. |
| Solo Rústico - Agrossilvopastoris art. 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º |
0,03 | 2 | 7 m | 20% | 15% | Condicionado | Usos dominantes: atividades pecuária, silvopastoril e florestal (montados de sobro/azinho). Usos complementares: instalações adstritas às explorações; estabelecimentos industriais não classificativos próximos da produção… |
| Solo Rústico - Espaços naturais e paisagísticos - Parque Natural Vale do Guadiana art. 35.º, 36.º, 37.º |
— | 2 | 7 m | 20% | — | Condicionado | Conservação dos recursos e do património natural e paisagístico (Parque Natural do Vale do Guadiana, subdividido em Tipo I — Áreas naturais; Tipo II — Áreas de conservação; Tipo III — Áreas de conservação e enquadramento… |
| Solo Rústico - Espaços naturais e paisagísticos Tipo I,II,III art. 35.º, 36.º, 37.º |
— | 2 | 7 m | 20% | — | Condicionado | Designação da CRUS que agrega as três subcategorias do Parque Natural do Vale do Guadiana (Tipo I — Áreas naturais; Tipo II — Áreas de conservação; Tipo III — Áreas de conservação e enquadramento). Regime idêntico ao da … |
| Solo Rústico - Outras áreas integradas na Rede Natura 2000 art. 35.º, 36.º, 38.º |
— | — | — | 20% | — | Condicionado | Áreas da Rede Natura 2000 não inseridas no PNVG (inclui Serra de Ficalho). Conservação de habitats e espécies. Admitidas obras de conservação e ampliação de preexistências (limitadas), ETI de TER/turismo de habitação, e … |
| Cursos de Água e Albufeiras art. 6.º, 25.º, 26.º, 35.º, 36.º, 39.º |
— | 1 | — | — | — | Não | Domínio hídrico público (leitos e margens de cursos de água, albufeiras de águas públicas) e corredores ecológicos associados. Função principal de conservação e conectividade ecológica. |
| Solo Rústico - Espaço de Equipamentos e Infraestruturas art. 43.º, 44.º |
— | 2 | 8 m | — | 50% | Condicionado | Espaços com equipamentos coletivos ou infraestruturas de interesse coletivo existentes ou previstos. Obras de reconstrução, alteração e ampliação das preexistências. |
| Solo Rústico - Recursos Energéticos e Geológicos art. 40.º, 41.º, 23.º |
— | 1 | 7 m | — | 15% | Condicionado | Áreas ocupadas ou destinadas à exploração de massas e depósitos minerais, ao abrigo de licenças de exploração/contratos de concessão. Admitidas obras de apoio à atividade e estabelecimentos industriais de 1.ª transformaç… |
| Solo Rústico - Espaço de Ocupação Turística art. 42.º, 24.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Área de vocação turística da Orada. Regida pelo Plano de Urbanização da Unidade Turística da Orada (PU Orada). Capacidade de carga máxima de 450 camas turísticas. |
| Solo Urbano - Espaço Verde art. 45.º, 56.º, 57.º |
— | — | — | — | 10% | Condicionado | Jardins públicos, praças estruturantes e áreas de utilização coletiva similares. Usos recreativos, turísticos, desportivos e culturais. Usos complementares: equipamentos, infraestruturas, estacionamento público e instala… |
| Solo Urbano - Espaço de Uso Especial – Equipamento art. 45.º, 58.º, 59.º, 72.º |
— | — | 12 m | — | 80% | Condicionado | Polígonos de solo de maior dimensão afetos ou a afetar a equipamentos de utilização coletiva que carecem de regras próprias de edificabilidade. Usos dominantes: equipamentos coletivos; admissíveis estabelecimentos de com… |
Valores numéricos representam o MÁXIMO admitido por categoria (máximo de todas as colunas/usos/tipologias da tabela/regime), conforme pedido. Quando o regulamento distingue 'líquido' e 'bruto', reporta-se o líquido (sempre >= bruto); se a designação do regulamento é só 'índice de ocupação do solo', transcreve-se esse.,O índice de utilização é expresso como coeficiente (ex.: 2 -> 2.0; 0,025 -> 0.025). Onde o regulamento não fixa índice de utilização (espaços não edificáveis ou sem regime quantitativo próprio) o campo fica null.,impermeabilizacao_max_pct é expres
Parâmetros extraídos a 2026-08-07 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Serpa à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.