Vila Real · DICO 1706
PDM de Montalegre
Consulte o Plano Diretor Municipal de Montalegre: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Montalegre no mapa →O que é o PDM de Montalegre
O Plano Diretor Municipal de Montalegre é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2013. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Montalegre. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Rural - Espaço Florestal de Conservação art. Art. 25.º, 26.º |
0,01 | 1 | 7 m | — | — | Sim | Espaços florestais marginais aos integrados em espaços naturais, com função de proteção a habitats e biodiversidade. |
| Solo Rural - Espaço Agrícola de Produção art. Art. 25.º, 26.º |
0,01 | 1 | 7 m | — | — | Sim | Manchas agrícolas de elevada fertilidade integradas na RAN, para manutenção e desenvolvimento do potencial produtivo. |
| Solo Rural - Espaço de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal art. Art. 25.º, 26.º |
0,01 | 1 | 7 m | — | — | Sim | Sistemas agrossilvopastoris com usos agrícolas e silvícolas alternados e funcionalmente complementares. |
| Solo Rural - Espaço Agrícola de Conservação art. Art. 25.º, 26.º |
0,01 | 1 | 7 m | — | — | Sim | Sistemas extensivos integrados na Rede Natura 2000, papel fundamental no equilíbrio e manutenção de espécies protegidas. |
| Solo Urbano - Urbanizável - Espaço Residencial art. Art. 51.º |
0,6 | 2 | 7 m | 50% | — | Sim | Espaços residenciais em áreas a consolidar e solo urbanizável com parâmetros conforme aglomerado urbano (I, II ou restantes). |
| Solo Rural - Aglomerado Rural art. Art. 44.º |
0,6 | — | — | — | — | Sim | Núcleos com habitação e apoio a atividades rurais. Ampliação até dobro da construção existente. |
| Solo Urbano - Urbanizado - Espaço de Atividades Económicas art. Art. 52.º, 53.º |
1 | — | — | 80% | — | Sim | Espaços para atividades económicas (indústria, comércio, serviços). Iu máx 1,0, impermeabilização 0,80. |
| Solo Urbano - Urbanizável - Espaço de Atividades Económicas art. Art. 52.º, 53.º |
1 | — | — | 80% | — | Sim | Espaços de atividades económicas em solo urbanizável. Iu máx 1,0, impermeabilização 0,80. |
| Solo Rural - Espaço Natural - Área de Ambiente Natural art. Art. 37.º, 38.º |
— | — | — | — | — | Não | Espaços onde predominam valores naturais físicos e biológicos excecionalmente relevantes. Apenas obras de conservação existentes. |
| Solo Rural - Espaço Natural - Área de Ambiente Rural art. Art. 37.º, 38.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Espaços com valores naturais, patrimoniais e paisagísticos associados a atividades tradicionais. Edificabilidade condicionada por tipologia. |
| Solo Urbano - Urbanizado - Espaço Residencial art. Art. 50.º, 51.º |
— | — | — | 50% | — | Condicionado | Espaços residenciais consolidados em aglomerados urbanos com diferentes níveis de edificabilidade. |
| Núcleo de Desenvolvimento Turístico e Solo Rural - Espaço Agrícola de Produção art. Art. 33.º, Art. 102.º |
— | — | — | — | 20% | Condicionado | Áreas de reserva estratégica para turismo integradas com solo rural. Empreendimentos turísticos com incremento de capacidade. |
| Solo Rural - Espaço afeto à Exploração de Recursos Geológicos art. Art. 41.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas concessionadas e licenciadas de explorações ativas. Apenas construções de apoio direto à exploração. |
| Solo Rural - Espaço Cultural - Sítio Arqueológico art. Art. 39.º |
— | — | — | — | — | Não | Sítios arqueológicos relevantes. Apenas ações integradas em planos de pesquisa arqueológica autorizada. |
| Solo Urbano - Urbanizado - Espaço Verde art. Art. 55.º |
— | — | 6 m | — | 10% | Condicionado | Espaços verdes de utilização coletiva e enquadramento. Componentes edificadas limitadas a 10% de ocupação do solo. |
| Solo Rural - Espaço de Ocupação Turística e Recreativa art. Art. 40.º |
0,2 | — | 4 m | — | — | Condicionado | Áreas afetas a empreendimentos turísticos (campismo) e recreio/lazer. Ampliação até 50% com Iu máx 0,2. |
| Solo Rural - Espaço de Equipamentos Estruturantes - Existente art. Art. 32.º |
— | — | 10 m | 50% | — | Condicionado | Equipamentos de utilização coletiva (saúde, educação, cultura). Altura máx 10 m, ocupação 50%, área 750 m². |
| Núcleo de Desenvolvimento Turístico e Solo Rural - Espaço Agrícola de Consevação art. Art. 33.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | NDT em áreas com espaço agrícola de conservação. Empreendimentos turísticos com parâmetros específicos. |
| Núcleo de Desenvolvimento Turístico e Solo Rural - Espaço de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal art. Art. 33.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | NDT em espaço de uso múltiplo. Empreendimentos turísticos com capacidade específica. |
| Solo Rural - Espaço de Equipamentos Estruturantes art. Art. 32.º |
— | — | 10 m | 50% | — | Condicionado | Equipamentos de interesse público em solo rural. Altura máx 10 m, ocupação 50%, área 750 m². |
| Solo Urbano - Urbanizado - Espaço de Equipamentos Estruturantes art. Art. 72.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Equipamentos de utilização coletiva em solo urbano consolidado. |
| Solo Rural - Espaço de Apoio à Atividade Pecuária art. Art. 43.º |
0,5 | — | 7 m | — | — | Condicionado | Núcleos de edificações para apoio à atividade pecuária. Iu máx 0,5, altura 7 m. |
| Solo Rural - Espaço afeto à Atividade Industrial art. Art. 42.º |
— | — | 9 m | 60% | — | Condicionado | Espaços para atividades ligadas ao aproveitamento de produtos pecuários (abate, transformação). Ocupação máx 60%, altura 9 m. |
| Solo Urbano - Urbanizado - Espaço de Especial Interesse Turístico e Cultural art. Art. 54.º |
— | — | — | — | — | Não | Castelo de Montalegre e envolventes. Apenas obras de conservação e infraestruturas (património classificado). |
| Indefinida (Estrutura Ecológica Municipal) art. Art. 19.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas de estrutura ecológica municipal. Regime aplicável conforme categoria sobrejacente ou mediante parecer. |
| Indefinida art. Art. 24.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas não classificadas ou em transição. Edificabilidade sujeita a parecer e conformidade com regimes. |
| Solo Urbano - Urbanizável - Espaço de Equipamentos Estruturantes art. 52.º, 72.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Equipamentos de utilização coletiva em solo urbano urbanizável (saúde, educação, cultura, desporto). |
| Núcleo de Desenvolvimento Turístico e Solo Rural - Espaço Natural - Área de Ambiente - Rural art. 35.º, 40.º, 83.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | NDT em espaço natural com valores naturais, patrimoniais e paisagísticos associados a atividades tradicionais. |
| Solo Rural - Espaço Cultural - Sítio Arqueológico e Solo Rural - Espaço Natural - Área de Ambiente - Rural art. 39.º, 35.º, 37.º |
— | — | — | — | — | Não | Áreas de sobreposição de sítio arqueológico e espaço natural com valores rurais. Proteção do património arqueológico com compatibilidade de usos naturais. |
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Montalegre à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.