Guarda · DICO 0907
PDM de Guarda
Consulte o Plano Diretor Municipal de Guarda: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Guarda no mapa →O que é o PDM de Guarda
O Plano Diretor Municipal de Guarda é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2025. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Guarda. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Consolidados art. 86.º, 87.º, 88.º |
— | — | — | 80% | — | Sim | Dominante: habitação. Admite comércio, serviços, turismo, equipamentos de utilização coletiva, espaços verdes; pequenos estabelecimentos industriais tipo 3, armazéns, oficinas e atividades das Partes 2-A/2-B do Anexo I a… |
| Solo Rústico - Aglomerados Rurais art. 75.º, 76.º |
— | 2 | — | 75% | — | Sim | Dominante: habitação, comércio, serviços, restauração/bebidas, turismo de habitação e turismo no espaço rural, equipamentos e espaços de utilização coletiva. Complementares: apoio agrícola/pecuário/florestal, transformaç… |
| Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas - Consolidados art. 91.º, 92.º, 93.º |
0,8 | — | 15 m | — | — | Sim | Atividades industriais, armazenagem, comércio, serviços, logística e equipamentos de apoio, equipamentos de utilização coletiva, espaços verdes de utilização coletiva e infraestruturas; admite-se gestão de resíduos e pro… |
| Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Unifamiliares em Consolidação art. 86.º, 87.º, 89.º |
— | 2 | — | 75% | — | Sim | Dominante: habitação unifamiliar/bifamiliar e respetivos anexos. Comércio, serviços, turismo, equipamentos e outros usos compatíveis conforme art. 87.º. |
| Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas - em Consolidação art. 91.º, 92.º, 94.º |
0,8 | — | 15 m | 80% | — | Sim | Atividades industriais, armazenagem, comércio, serviços, logística e equipamentos de apoio, equipamentos e espaços verdes de utilização coletiva, infraestruturas. Habitação interdita, salvo vigilância/segurança até 70 m²… |
| Solo Rústico - Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos art. 69.º |
— | 1 | 5 m | — | — | Sim | Exploração de massas e depósitos minerais e sua transformação; construção de edifícios anexos de apoio direto a estas atividades. |
| Solo Urbano - Espaços Centrais art. 80.º, 81.º, 82.º |
— | — | — | 75% | — | Sim | Uso misto: habitação, comércio, serviços, turismo, equipamentos de utilização coletiva, indústria compatível (tipo 3, armazéns, oficinas, Partes 2-A/2-B do Anexo I ao SIR) e espaços verdes de utilização coletiva. |
| Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Espaços de Equipamentos art. 97.º |
1 | 3 | 11 m | — | — | Sim | Instalação de equipamentos de interesse e utilização coletiva, zonas verdes e estabelecimentos de restauração e bebidas de apoio aos equipamentos. |
| Solo Urbano - Espaços Centrais - Espaços de Equipamentos art. 80.º, 97.º |
1 | 3 | 11 m | — | — | Sim | Espaços de equipamento identificados dentro da delimitação de espaços centrais (art. 80.º n.º2); regidos pelo regime geral dos espaços de uso especial — espaços de equipamentos (art. 97.º): equipamentos de interesse e ut… |
| Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Plurifamiliares em Consolidação art. 86.º, 87.º, 90.º |
1 | 5 | 17 m | 75% | — | Sim | Dominante: habitação. Comércio, serviços, turismo, equipamentos e outros usos compatíveis conforme art. 87.º. |
| Solo Rústico - Espaços de Atividades Industriais art. 70.º |
— | — | 10 m | — | — | Sim | Comércio, serviços e indústria diretamente ligados ao aproveitamento de produtos agrícolas, pecuários e florestais, ou à exploração de recursos geológicos e energéticos. Complementares: atividades agrícolas/pecuárias/sil… |
| Solo Rústico - Espaços Florestais art. 64.º, 65.º, 66.º, 51.º, 52.º, 53.º, 50.º, 45.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Dominante: uso florestal (produção, proteção, conservação, silvopastorícia, caça e pesca). Complementares: silvopastorícia e pecuária, ações de salvaguarda do solo rústico (art. 45.º), turismo de habitação e turismo no e… |
| Solo Rústico - Espaços Agrícolas art. 64.º, 65.º, 66.º, 51.º, 52.º, 53.º, 50.º, 54.º, 45.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Dominante: atividades agrícolas e agropecuárias, privilegiando produções com denominação de origem protegida em exploração extensiva. Complementares: silvopastorícia e pecuária, ações de salvaguarda do solo rústico (art.… |
| Solo Rústico - Espaços Naturais e Paisagísticos art. 67.º, 68.º, 39.º, 40.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas de elevado valor ecológico e paisagístico: PNSE, Rede Natura 2000 — ZEC Serra da Estrela, faixas de 20 m dos leitos dos cursos de água e plano de água/margens da albufeira do Caldeirão. Usos admitidos: conservação … |
| Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas - a Programar art. 91.º, 95.º |
— | — | 15 m | 90% | — | Condicionado | Atividades industriais e empresariais e funções complementares que não gerem incompatibilidades entre si. Áreas contíguas ao perímetro urbano da Guarda, à Plataforma Logística e ao perímetro urbano de Sobral da Serra; co… |
| Solo Rústico - Espaços Destinados a Infraestruturas art. 74.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas ocupadas por vias rodoviárias e estações de serviço e abastecimento de combustível; edifícios relacionados com estruturas de apoio ao funcionamento das infraestruturas. |
| Solo Urbano - Espaços Verdes - de Proteção art. 96.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Proteção do solo, da paisagem e imagem urbanas, de património classificado ou do funcionamento de infraestruturas urbanas. |
| Solo Rústico - Espaços Destinados a Equipamentos art. 72.º, 73.º |
— | — | 10 m | — | — | Condicionado | Equipamentos de interesse e utilização coletiva, zonas verdes, estabelecimentos de restauração e bebidas de apoio aos equipamentos; nas áreas de desporto motorizado, apenas edifícios de apoio (armazém, sanitários, apoio … |
| Solo Rústico - Albufeiras - Leito art. 8.º, 9.º, 67.º |
— | — | — | — | — | Não | Leito e margem da albufeira de águas públicas do Caldeirão — domínio hídrico sob servidão administrativa; enquadrado, para efeitos de classificação e qualificação do solo, na categoria de espaços naturais e paisagísticos… |
| Solo Urbano - Espaços Verdes - de Enquadramento art. 96.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas periféricas a tecidos urbanos consolidados/em consolidação, com atividades agrícolas/agroflorestais a manter, para enquadramento paisagístico da cidade e continuidade do contínuo natural. |
| Solo Rústico - Espaços Culturais art. 71.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Sítios de excecional valor patrimonial e relevante significado histórico-cultural; instalações de apoio ao seu estudo, valorização e/ou fruição pública. |
| Solo Urbano - Espaços Verdes - de Utilização Coletiva art. 96.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Jardins e parques urbanos inseridos no tecido urbano da cidade da Guarda, destinados à fruição do espaço público. |
| Solo Urbano - Espaços Centrais - Centro Histórico da Cidade da Guarda art. 83.º, 84.º, 85.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Uso misto do centro histórico: mínimo 50% das unidades/frações afetas a habitação permanente; comércio, serviços, turismo, equipamentos de utilização coletiva e indústria compatível. |
| Solo Urbano - Espaços Centrais - Espaços Verdes de Utilização Coletiva art. 96.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Espaços verdes de utilização coletiva identificados dentro da delimitação de espaços centrais (art. 80.º n.º2), destinados à fruição do espaço público. |
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Guarda à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.