Consulta PDM

Guarda · DICO 0907

PDM de Guarda

Consulte o Plano Diretor Municipal de Guarda: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoGuarda
Área do concelho728 km²
Ano do plano2025
Solo urbano + transição4,5%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Guarda

O Plano Diretor Municipal de Guarda é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2025. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Guarda. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Guarda (fonte: Regulamento da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Guarda, republicado em anexo ao Aviso n.º 30765/2025/2 (DR 2.ª série n.º 243, 18-12-2025), em vigor desde 01-07-2026. PDF: https://files.diariodarepublica.pt/2s/2025/12/243000000/0028400400.pdf (117 págs.). Extração por leitura integral do texto (pdfplumber) a 22-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Consolidados
art. 86.º, 87.º, 88.º
— — — 80% — Sim Dominante: habitação. Admite comércio, serviços, turismo, equipamentos de utilização coletiva, espaços verdes; pequenos estabelecimentos industriais tipo 3, armazéns, oficinas e atividades das Partes 2-A/2-B do Anexo I a…
Solo Rústico - Aglomerados Rurais
art. 75.º, 76.º
— 2 — 75% — Sim Dominante: habitação, comércio, serviços, restauração/bebidas, turismo de habitação e turismo no espaço rural, equipamentos e espaços de utilização coletiva. Complementares: apoio agrícola/pecuário/florestal, transformaç…
Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas - Consolidados
art. 91.º, 92.º, 93.º
0,8 — 15 m — — Sim Atividades industriais, armazenagem, comércio, serviços, logística e equipamentos de apoio, equipamentos de utilização coletiva, espaços verdes de utilização coletiva e infraestruturas; admite-se gestão de resíduos e pro…
Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Unifamiliares em Consolidação
art. 86.º, 87.º, 89.º
— 2 — 75% — Sim Dominante: habitação unifamiliar/bifamiliar e respetivos anexos. Comércio, serviços, turismo, equipamentos e outros usos compatíveis conforme art. 87.º.
Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas - em Consolidação
art. 91.º, 92.º, 94.º
0,8 — 15 m 80% — Sim Atividades industriais, armazenagem, comércio, serviços, logística e equipamentos de apoio, equipamentos e espaços verdes de utilização coletiva, infraestruturas. Habitação interdita, salvo vigilância/segurança até 70 m²…
Solo Rústico - Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos
art. 69.º
— 1 5 m — — Sim Exploração de massas e depósitos minerais e sua transformação; construção de edifícios anexos de apoio direto a estas atividades.
Solo Urbano - Espaços Centrais
art. 80.º, 81.º, 82.º
— — — 75% — Sim Uso misto: habitação, comércio, serviços, turismo, equipamentos de utilização coletiva, indústria compatível (tipo 3, armazéns, oficinas, Partes 2-A/2-B do Anexo I ao SIR) e espaços verdes de utilização coletiva.
Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Espaços de Equipamentos
art. 97.º
1 3 11 m — — Sim Instalação de equipamentos de interesse e utilização coletiva, zonas verdes e estabelecimentos de restauração e bebidas de apoio aos equipamentos.
Solo Urbano - Espaços Centrais - Espaços de Equipamentos
art. 80.º, 97.º
1 3 11 m — — Sim Espaços de equipamento identificados dentro da delimitação de espaços centrais (art. 80.º n.º2); regidos pelo regime geral dos espaços de uso especial — espaços de equipamentos (art. 97.º): equipamentos de interesse e ut…
Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Plurifamiliares em Consolidação
art. 86.º, 87.º, 90.º
1 5 17 m 75% — Sim Dominante: habitação. Comércio, serviços, turismo, equipamentos e outros usos compatíveis conforme art. 87.º.
Solo Rústico - Espaços de Atividades Industriais
art. 70.º
— — 10 m — — Sim Comércio, serviços e indústria diretamente ligados ao aproveitamento de produtos agrícolas, pecuários e florestais, ou à exploração de recursos geológicos e energéticos. Complementares: atividades agrícolas/pecuárias/sil…
Solo Rústico - Espaços Florestais
art. 64.º, 65.º, 66.º, 51.º, 52.º, 53.º, 50.º, 45.º
— — — — — Condicionado Dominante: uso florestal (produção, proteção, conservação, silvopastorícia, caça e pesca). Complementares: silvopastorícia e pecuária, ações de salvaguarda do solo rústico (art. 45.º), turismo de habitação e turismo no e…
Solo Rústico - Espaços Agrícolas
art. 64.º, 65.º, 66.º, 51.º, 52.º, 53.º, 50.º, 54.º, 45.º
— — — — — Condicionado Dominante: atividades agrícolas e agropecuárias, privilegiando produções com denominação de origem protegida em exploração extensiva. Complementares: silvopastorícia e pecuária, ações de salvaguarda do solo rústico (art.…
Solo Rústico - Espaços Naturais e Paisagísticos
art. 67.º, 68.º, 39.º, 40.º
— — — — — Condicionado Áreas de elevado valor ecológico e paisagístico: PNSE, Rede Natura 2000 — ZEC Serra da Estrela, faixas de 20 m dos leitos dos cursos de água e plano de água/margens da albufeira do Caldeirão. Usos admitidos: conservação …
Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas - a Programar
art. 91.º, 95.º
— — 15 m 90% — Condicionado Atividades industriais e empresariais e funções complementares que não gerem incompatibilidades entre si. Áreas contíguas ao perímetro urbano da Guarda, à Plataforma Logística e ao perímetro urbano de Sobral da Serra; co…
Solo Rústico - Espaços Destinados a Infraestruturas
art. 74.º
— — — — — Condicionado Áreas ocupadas por vias rodoviárias e estações de serviço e abastecimento de combustível; edifícios relacionados com estruturas de apoio ao funcionamento das infraestruturas.
Solo Urbano - Espaços Verdes - de Proteção
art. 96.º
— — — — — Condicionado Proteção do solo, da paisagem e imagem urbanas, de património classificado ou do funcionamento de infraestruturas urbanas.
Solo Rústico - Espaços Destinados a Equipamentos
art. 72.º, 73.º
— — 10 m — — Condicionado Equipamentos de interesse e utilização coletiva, zonas verdes, estabelecimentos de restauração e bebidas de apoio aos equipamentos; nas áreas de desporto motorizado, apenas edifícios de apoio (armazém, sanitários, apoio …
Solo Rústico - Albufeiras - Leito
art. 8.º, 9.º, 67.º
— — — — — Não Leito e margem da albufeira de águas públicas do Caldeirão — domínio hídrico sob servidão administrativa; enquadrado, para efeitos de classificação e qualificação do solo, na categoria de espaços naturais e paisagísticos…
Solo Urbano - Espaços Verdes - de Enquadramento
art. 96.º
— — — — — Condicionado Áreas periféricas a tecidos urbanos consolidados/em consolidação, com atividades agrícolas/agroflorestais a manter, para enquadramento paisagístico da cidade e continuidade do contínuo natural.
Solo Rústico - Espaços Culturais
art. 71.º
— — — — — Condicionado Sítios de excecional valor patrimonial e relevante significado histórico-cultural; instalações de apoio ao seu estudo, valorização e/ou fruição pública.
Solo Urbano - Espaços Verdes - de Utilização Coletiva
art. 96.º
— — — — — Condicionado Jardins e parques urbanos inseridos no tecido urbano da cidade da Guarda, destinados à fruição do espaço público.
Solo Urbano - Espaços Centrais - Centro Histórico da Cidade da Guarda
art. 83.º, 84.º, 85.º
— — — — — Condicionado Uso misto do centro histórico: mínimo 50% das unidades/frações afetas a habitação permanente; comércio, serviços, turismo, equipamentos de utilização coletiva e indústria compatível.
Solo Urbano - Espaços Centrais - Espaços Verdes de Utilização Coletiva
art. 96.º
— — — — — Condicionado Espaços verdes de utilização coletiva identificados dentro da delimitação de espaços centrais (art. 80.º n.º2), destinados à fruição do espaço público.
Fonte do regulamento: Regulamento da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Guarda, republicado em anexo ao Aviso n.º 30765/2025/2 (DR 2.ª série n.º 243, 18-12-2025), em vigor desde 01-07-2026. PDF: https://files.diariodarepublica.pt/2s/2025/12/243000000/0028400400.pdf (117 págs.). Extração por leitura integral do texto (pdfplumber) a 22-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

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A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Guarda à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.