Consulta PDM

Beja · DICO 0201

PDM de Aljustrel

Consulte o Plano Diretor Municipal de Aljustrel: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoBeja
Área do concelho462 km²
Ano do plano2025
Solo urbano + transição1%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Aljustrel

O Plano Diretor Municipal de Aljustrel é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2025. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Aljustrel. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Aljustrel (fonte: Anexo ao Aviso n.º 1829/2025/2 (DR 2.ª série, n.º 14, de 21-01-2025) — 2.ª Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Aljustrel, por adaptação ao novo RJIGT (DL n.º 80/2015) (102 páginas))
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Urbano - Espaços Centrais
art. 37.º, 38.º, 39.º, 40.º, 41.º
0,8 3 — — 80% Sim Áreas de edificação compacta e contínua com estrutura urbana consolidada; loteamentos inseridos na malha viária existente; novas construções em áreas livres na continuidade do tecido edificado ou por substituição de edif…
Solo Urbano -Espaços de Atividades Económicas
art. 37.º, 38.º, 42.º, 43.º, 44.º
— — 10 m 80% 80% Sim Instalação de estabelecimentos industriais de qualquer tipo e armazéns; coexistência de serviços e equipamentos relacionados, desde que não incompatíveis; habitação interdita exceto vigilantes (máx. 80 m²)
Solo Rústico - Espaços de Atividades Industriais
art. 19.º, 20.º, 31.º, 32.º
0,4 2 — — — Sim Áreas industriais existentes; construção de edifícios destinados a atividade industrial, armazenagem e logística (preferencialmente ligadas a produtos agrícolas, pecuários, florestais e geológicos); reconstrução/reabilit…
Solo Urbano - Espaços de Uso Especial — Espaços de Equipamentos
art. 37.º, 45.º, 46.º
— — — — — Condicionado Equipamentos de utilização coletiva de caráter educativo, saúde e assistência social, segurança e proteção civil, cultural e desportivo, recreio e lazer e outros de interesse público municipal; novas construções e amplia…
Solo Urbano - Espaços Verdes
art. 37.º, 47.º, 48.º, 49.º
— 1 — — 40% Condicionado Funções de equilíbrio ecológico e acolhimento de atividades de recreio, lazer, desporto, cultura, campismo e caravanismo, agrícolas ou florestais; coincide com a estrutura ecológica urbana
Solo Urbano - Espaços-canal
art. 57.º, 58.º
— — — — — interdito Corredores ativados por infraestruturas (essencialmente infraestruturas viárias existentes e propostas); faixa de proteção da conduta do Aproveitamento Hidroagrícola do Roxo (Perímetro Urbano de Montes Velhos)
Solo Rústico - Espaços Agrícolas — Espaços Agrícolas de Produção
art. 19.º, 20.º, 25.º, 26.º
0,02 2 10 m — — Condicionado Exploração agrícola e atividades afins; solos da RAN e áreas de Aproveitamentos Hidroagrícolas; residência própria do proprietário-agricultor (≥4 ha); construções de apoio a atividades agrícolas/pecuárias/florestais; est…
Solo Rústico -Espaços Florestais — Espaços Mistos de Uso Silvícola e Agrícola
art. 19.º, 20.º, 27.º, 28.º
0,15 2 10 m — — Condicionado Áreas maioritariamente ocupadas por culturas agrícolas (olival, sequeiro, vinha, silvopastoris) não classificadas como RAN; residência de proprietário-agricultor (≥4 ha); apoio a atividades agrícolas/pecuárias/florestais…
Solo Rústico - Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos
art. 19.º, 20.º, 29.º, 30.º
— — — — — Condicionado Áreas afetas ou a afetar à exploração de massas e depósitos minerais; instalação de anexos e estabelecimentos industriais ligados à atividade transformadora afim; prospeção e exploração de recursos geológicos
Solo Rústico - Espaços destinados a Equipamentos, Infraestruturas e Outras Estruturas
art. 19.º, 20.º, 33.º, 34.º
— — — — — Condicionado Espaços com existência ou previsão de ocupação por equipamentos compatíveis com o solo rústico; novas construções e ampliações necessárias à correta prestação das funções a que se destinam
Solo Rústico -Espaços Naturais e Paisagísticos
art. 19.º, 20.º, 35.º, 36.º
— 2 — 20% — Condicionado Áreas com maior valor natural da Zona de Proteção Especial (ZPE) de Castro Verde (PTZPE0046) integrante da Rede Natura 2000; cerealicultura extensiva, montados de sobro/azinho, olivais tradicionais; turismo em espaço rur…
Solo Rústico - Espaços-canal
art. 57.º, 58.º
— — — — — interdito Corredores ativados por infraestruturas (essencialmente viárias); faixa de proteção da conduta do Aproveitamento Hidroagrícola do Roxo
Solo Rústico - Albufeira
art. 8.º-A
— — — — — interdito Albufeira do Roxo — Plano de Água: todas as atividades sujeitas a autorização da entidade gestora dos recursos hídricos; recreio e lazer; infraestruturas de apoio à utilização da albufeira
Solo Rústico - Plano de Água - Zona de utilização livre
art. 8.º-A
— — — — — interdito Zona do Plano de Água da Albufeira do Roxo destinada à utilização livre (recreio e lazer); atividades sujeitas a autorização da entidade gestora dos recursos hídricos
Solo Rústico - Plano de Água - Zona de proteção ambiental
art. 8.º-A
— — — — — interdito Zona do Plano de Água da Albufeira do Roxo com função de proteção ambiental; atividades sujeitas a autorização da entidade gestora dos recursos hídricos
Solo Rústico - Plano de Água - Zona de proteção da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira
art. 8.º-A
— — — — — interdito Zona de proteção da barragem do Roxo e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira; proteção de infraestrutura hidráulica
Solo Rústico - Z.P.V.R.V.E. - Zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira
art. 8.º-A
— — — — — interdito Zona de respeito (non-aedificandi) da barragem do Roxo e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira; proteção de infraestrutura hidráulica
Solo Rústico - Z.P.V.R.V.E. - Zona de proteção Elevada
art. 8.º-A
— — — — — interdito Área non-aedificandi da Zona Terrestre de Proteção da Albufeira do Roxo; apenas permitidas atividades de recreio e lazer, respeitados os percursos/caminhos existentes; interditas ações que impliquem destruição do coberto…
Solo Rústico - Z.P.V.R.V.E. - Zona de proteção média
art. 8.º-A
— 1 — 15% — interdito Zona da Zona Terrestre de Proteção da Albufeira do Roxo com restrições intermédias; recreio e lazer; nas áreas coincidentes com ZEITR 1 e ZEITR 3 aplica-se o regime específico (Artigo 8.º-A n.º 3)
Solo Rústico - Z.P.V.R.V.E. - Zona de proteção Complementar
art. 8.º-A
— 1 — 15% — interdito Zona de proteção complementar da Albufeira do Roxo — aplicam-se as disposições da Zona de proteção média; recreio e lazer
Solo Rústico - ZEITR 1
art. 8.º-A, 73.º
— 1 — 15% — Condicionado Zona de Equipamentos e Infraestruturas Turísticas e Recreativas 1 (ZEITR 1) — envolvente da Albufeira do Roxo, núcleo de pequenas construções a requalificar; turismo no espaço rural, turismo de habitação, campismo; UOPG …
Rede Hidrográfica_Planos de água
art. 59.º, 60.º, 61.º, 62.º
— — — — — interdito Rede hidrográfica — área nuclear da estrutura ecológica municipal e área de conectividade ecológica/corredor ecológico; manutenção dos usos atuais; atividades tradicionais (agricultura, silvicultura, pecuária extensiva, …
Notas do regulamento:
Parâmetros extraídos do Regulamento do PDM de Aljustrel (2.ª Alteração, 2024, aprovada por unanimidade pela Assembleia Municipal em 30/09/2024). A qualificação do solo segue a terminologia do novo RJIGT: Solo Rústico (6 categorias — Arts. 19.º-36.º) e Solo Urbano (4 categorias — Arts. 37.º-48.º), mais Espaços-Canais (Arts. 57.º-58.º). Valores representam sempre o MÁXIMO admitido para a categoria/uso; índices em formato decimal (0,40 = 40%). No Solo Rústico a edificação é excecional (Artigo 20.º) — os índices/pisos indicados aplicam-se apenas às situações taxativamente admissíveis (residência d…
Fonte do regulamento: Anexo ao Aviso n.º 1829/2025/2 (DR 2.ª série, n.º 14, de 21-01-2025) — 2.ª Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Aljustrel, por adaptação ao novo RJIGT (DL n.º 80/2015) (102 páginas)
Parâmetros extraídos a 2026-08-07 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Aljustrel à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.