Beja · DICO 0201
PDM de Aljustrel
Consulte o Plano Diretor Municipal de Aljustrel: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Aljustrel no mapa →O que é o PDM de Aljustrel
O Plano Diretor Municipal de Aljustrel é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2025. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Aljustrel. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Urbano - Espaços Centrais art. 37.º, 38.º, 39.º, 40.º, 41.º |
0,8 | 3 | — | — | 80% | Sim | Áreas de edificação compacta e contínua com estrutura urbana consolidada; loteamentos inseridos na malha viária existente; novas construções em áreas livres na continuidade do tecido edificado ou por substituição de edif… |
| Solo Urbano -Espaços de Atividades Económicas art. 37.º, 38.º, 42.º, 43.º, 44.º |
— | — | 10 m | 80% | 80% | Sim | Instalação de estabelecimentos industriais de qualquer tipo e armazéns; coexistência de serviços e equipamentos relacionados, desde que não incompatíveis; habitação interdita exceto vigilantes (máx. 80 m²) |
| Solo Rústico - Espaços de Atividades Industriais art. 19.º, 20.º, 31.º, 32.º |
0,4 | 2 | — | — | — | Sim | Áreas industriais existentes; construção de edifícios destinados a atividade industrial, armazenagem e logística (preferencialmente ligadas a produtos agrícolas, pecuários, florestais e geológicos); reconstrução/reabilit… |
| Solo Urbano - Espaços de Uso Especial — Espaços de Equipamentos art. 37.º, 45.º, 46.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Equipamentos de utilização coletiva de caráter educativo, saúde e assistência social, segurança e proteção civil, cultural e desportivo, recreio e lazer e outros de interesse público municipal; novas construções e amplia… |
| Solo Urbano - Espaços Verdes art. 37.º, 47.º, 48.º, 49.º |
— | 1 | — | — | 40% | Condicionado | Funções de equilíbrio ecológico e acolhimento de atividades de recreio, lazer, desporto, cultura, campismo e caravanismo, agrícolas ou florestais; coincide com a estrutura ecológica urbana |
| Solo Urbano - Espaços-canal art. 57.º, 58.º |
— | — | — | — | — | interdito | Corredores ativados por infraestruturas (essencialmente infraestruturas viárias existentes e propostas); faixa de proteção da conduta do Aproveitamento Hidroagrícola do Roxo (Perímetro Urbano de Montes Velhos) |
| Solo Rústico - Espaços Agrícolas — Espaços Agrícolas de Produção art. 19.º, 20.º, 25.º, 26.º |
0,02 | 2 | 10 m | — | — | Condicionado | Exploração agrícola e atividades afins; solos da RAN e áreas de Aproveitamentos Hidroagrícolas; residência própria do proprietário-agricultor (≥4 ha); construções de apoio a atividades agrícolas/pecuárias/florestais; est… |
| Solo Rústico -Espaços Florestais — Espaços Mistos de Uso Silvícola e Agrícola art. 19.º, 20.º, 27.º, 28.º |
0,15 | 2 | 10 m | — | — | Condicionado | Áreas maioritariamente ocupadas por culturas agrícolas (olival, sequeiro, vinha, silvopastoris) não classificadas como RAN; residência de proprietário-agricultor (≥4 ha); apoio a atividades agrícolas/pecuárias/florestais… |
| Solo Rústico - Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos art. 19.º, 20.º, 29.º, 30.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas afetas ou a afetar à exploração de massas e depósitos minerais; instalação de anexos e estabelecimentos industriais ligados à atividade transformadora afim; prospeção e exploração de recursos geológicos |
| Solo Rústico - Espaços destinados a Equipamentos, Infraestruturas e Outras Estruturas art. 19.º, 20.º, 33.º, 34.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Espaços com existência ou previsão de ocupação por equipamentos compatíveis com o solo rústico; novas construções e ampliações necessárias à correta prestação das funções a que se destinam |
| Solo Rústico -Espaços Naturais e Paisagísticos art. 19.º, 20.º, 35.º, 36.º |
— | 2 | — | 20% | — | Condicionado | Áreas com maior valor natural da Zona de Proteção Especial (ZPE) de Castro Verde (PTZPE0046) integrante da Rede Natura 2000; cerealicultura extensiva, montados de sobro/azinho, olivais tradicionais; turismo em espaço rur… |
| Solo Rústico - Espaços-canal art. 57.º, 58.º |
— | — | — | — | — | interdito | Corredores ativados por infraestruturas (essencialmente viárias); faixa de proteção da conduta do Aproveitamento Hidroagrícola do Roxo |
| Solo Rústico - Albufeira art. 8.º-A |
— | — | — | — | — | interdito | Albufeira do Roxo — Plano de Água: todas as atividades sujeitas a autorização da entidade gestora dos recursos hídricos; recreio e lazer; infraestruturas de apoio à utilização da albufeira |
| Solo Rústico - Plano de Água - Zona de utilização livre art. 8.º-A |
— | — | — | — | — | interdito | Zona do Plano de Água da Albufeira do Roxo destinada à utilização livre (recreio e lazer); atividades sujeitas a autorização da entidade gestora dos recursos hídricos |
| Solo Rústico - Plano de Água - Zona de proteção ambiental art. 8.º-A |
— | — | — | — | — | interdito | Zona do Plano de Água da Albufeira do Roxo com função de proteção ambiental; atividades sujeitas a autorização da entidade gestora dos recursos hídricos |
| Solo Rústico - Plano de Água - Zona de proteção da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira art. 8.º-A |
— | — | — | — | — | interdito | Zona de proteção da barragem do Roxo e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira; proteção de infraestrutura hidráulica |
| Solo Rústico - Z.P.V.R.V.E. - Zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira art. 8.º-A |
— | — | — | — | — | interdito | Zona de respeito (non-aedificandi) da barragem do Roxo e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira; proteção de infraestrutura hidráulica |
| Solo Rústico - Z.P.V.R.V.E. - Zona de proteção Elevada art. 8.º-A |
— | — | — | — | — | interdito | Área non-aedificandi da Zona Terrestre de Proteção da Albufeira do Roxo; apenas permitidas atividades de recreio e lazer, respeitados os percursos/caminhos existentes; interditas ações que impliquem destruição do coberto… |
| Solo Rústico - Z.P.V.R.V.E. - Zona de proteção média art. 8.º-A |
— | 1 | — | 15% | — | interdito | Zona da Zona Terrestre de Proteção da Albufeira do Roxo com restrições intermédias; recreio e lazer; nas áreas coincidentes com ZEITR 1 e ZEITR 3 aplica-se o regime específico (Artigo 8.º-A n.º 3) |
| Solo Rústico - Z.P.V.R.V.E. - Zona de proteção Complementar art. 8.º-A |
— | 1 | — | 15% | — | interdito | Zona de proteção complementar da Albufeira do Roxo — aplicam-se as disposições da Zona de proteção média; recreio e lazer |
| Solo Rústico - ZEITR 1 art. 8.º-A, 73.º |
— | 1 | — | 15% | — | Condicionado | Zona de Equipamentos e Infraestruturas Turísticas e Recreativas 1 (ZEITR 1) — envolvente da Albufeira do Roxo, núcleo de pequenas construções a requalificar; turismo no espaço rural, turismo de habitação, campismo; UOPG … |
| Rede Hidrográfica_Planos de água art. 59.º, 60.º, 61.º, 62.º |
— | — | — | — | — | interdito | Rede hidrográfica — área nuclear da estrutura ecológica municipal e área de conectividade ecológica/corredor ecológico; manutenção dos usos atuais; atividades tradicionais (agricultura, silvicultura, pecuária extensiva, … |
Parâmetros extraídos do Regulamento do PDM de Aljustrel (2.ª Alteração, 2024, aprovada por unanimidade pela Assembleia Municipal em 30/09/2024). A qualificação do solo segue a terminologia do novo RJIGT: Solo Rústico (6 categorias — Arts. 19.º-36.º) e Solo Urbano (4 categorias — Arts. 37.º-48.º), mais Espaços-Canais (Arts. 57.º-58.º). Valores representam sempre o MÁXIMO admitido para a categoria/uso; índices em formato decimal (0,40 = 40%). No Solo Rústico a edificação é excecional (Artigo 20.º) — os índices/pisos indicados aplicam-se apenas às situações taxativamente admissíveis (residência d…
Parâmetros extraídos a 2026-08-07 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Aljustrel à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.