Santarém · DICO 1416
PDM de Santarém
Consulte o Plano Diretor Municipal de Santarém: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Santarém no mapa →O que é o PDM de Santarém
O Plano Diretor Municipal de Santarém é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2025. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Santarém. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Urbano - Espaços Centrais art. 38.º, 39.º, 47.º |
— | — | 25 m | — | — | Sim | Áreas urbanas consolidadas: uso misto de habitação, comércio, serviços e equipamentos, característico da malha urbana mais antiga/consolidada. |
| Solo Urbano - Espaços Habitacionais de tipo I art. 38.º, 55.º, 57.º, 58.º |
0,75 | 6 | 22 m | 35% | 40% | Sim | Dominante: habitação. O art. 38.º n.º 2 a) admite ainda equipamentos, espaços verdes, atividades económicas compatíveis com a malha urbana, serviços, comércio e infraestruturas complementares. |
| Solo Urbano - Espaços Habitacionais de tipo II art. 38.º, 55.º, 57.º, 58.º |
0,75 | 6 | 22 m | 35% | 40% | Sim | Dominante: habitação. O art. 38.º n.º 2 a) admite ainda equipamentos, espaços verdes, atividades económicas compatíveis com a malha urbana, serviços, comércio e infraestruturas complementares. |
| Solo Urbano - Espaços Habitacionais de tipo III art. 38.º, 55.º, 57.º, 58.º |
0,75 | 6 | 22 m | 35% | 40% | Sim | Dominante: habitação. O art. 38.º n.º 2 a) admite ainda equipamentos, espaços verdes, atividades económicas compatíveis com a malha urbana, serviços, comércio e infraestruturas complementares. |
| Solo Urbano - Espaços Habitacionais de tipo IV art. 38.º, 55.º, 57.º, 58.º |
0,75 | 6 | 22 m | 35% | 40% | Sim | Dominante: habitação. O art. 38.º n.º 2 a) admite ainda equipamentos, espaços verdes, atividades económicas compatíveis com a malha urbana, serviços, comércio e infraestruturas complementares. |
| Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas art. 37.º, 61.º |
— | — | — | — | — | Sim | Atividades transformadoras (indústria) e serviços próprios de apoio ao desenvolvimento, identificados na Planta de Ordenamento como ZI. |
| Solo Rústico - Outros Espaços - Aglomerados Rurais art. 11.º, 37.º, 71.º, 72.º, 73.º, 74.º |
0,5 | 2 | — | 35% | 25% | Sim | Predominante: residencial, complementado com comércio, serviços, indústria/armazenagem (parcela >=10000 m²), turismo, recreio e lazer, infraestruturas, agricultura e floresta e equipamentos coletivos (art. 71.º n.º 1)… |
| Solo Rústico - Outros Espaços - Espaços de Atividades Industriais art. 37.º, 61.º |
— | — | — | — | — | Sim | Atividades transformadoras (indústria) e serviços próprios de apoio ao desenvolvimento, identificados na Planta de Ordenamento como ZI — o articulado não distingue esta categoria por solo urbano/rústico, tratando-a como … |
| Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Equipamentos art. 38.º, 52.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Instalações, serviços ou infraestruturas de utilização coletiva pública ou privada (equipamentos existentes: ensino, saúde, desporto, etc.). |
| Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Infraestruturas art. 37.º, 38.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Infraestruturas de utilização coletiva. Categoria da Planta de Ordenamento sem regime próprio individualizado no articulado deste texto republicado. |
| Solo Urbano - Espaços Verdes art. 38.º, 53.º |
— | — | — | — | 15% | Condicionado | Jardins, espaços ajardinados ou arborizados de proteção ambiental e integração paisagística, com ou sem equipamentos de recreio ao ar livre. Não suscetíveis de outros usos. |
| Solo Rústico - Outros Espaços - Áreas de Edificação Dispersa art. 37.º, 55.º, 89.º, 90.º |
0,2 | 2 | — | 25% | 15% | Condicionado | Ocupação urbana dispersa, a concentrar/estruturar — a única referência expressa a povoamento disperso no articulado. Fora dela, misto residencial/agrícola de baixa densidade. |
| Solo Rústico - Espaços Agrícolas de Produção de tipo I art. 11.º, 37.º, 66.º, 67.º |
— | 2 | 8 m | — | — | Condicionado | Dominante: agricultura e pecuária. Compatível, mediante o Quadro de Compatibilidades (Anexo II, não transcrito neste texto): floresta, agroindústria, turismo, habitação de apoio ao agricultor. |
| Solo Rústico - Espaços Agrícolas de Produção de tipo II art. 11.º, 37.º, 66.º, 67.º |
— | 2 | 8 m | — | — | Condicionado | Dominante: agricultura e pecuária. Compatível, mediante o Quadro de Compatibilidades (Anexo II, não transcrito neste texto): floresta, agroindústria, turismo, habitação de apoio ao agricultor. |
| Solo Rústico - Espaços Florestais de Produção art. 11.º, 37.º, 66.º, 67.º |
— | 2 | 8 m | — | — | Condicionado | Dominante: uso florestal de produção. Compatível, mediante o Quadro de Compatibilidades (Anexo II, não transcrito neste texto): agricultura, agroindústria, turismo, habitação de apoio ao produtor florestal. |
| Solo Rústico - Espaços Mistos de Uso Silvícola com Agrícola de tipo I art. 11.º, 37.º, 66.º, 67.º |
— | 2 | 8 m | — | — | Condicionado | Uso misto agrícola e florestal (silvícola). Compatível, mediante o Quadro de Compatibilidades (Anexo II, não transcrito neste texto): agroindústria, turismo, habitação de apoio ao agricultor/produtor florestal. |
| Solo Rústico - Espaços Mistos de Uso Silvícola com Agrícola de tipo II art. 11.º, 37.º, 66.º, 67.º |
— | 2 | 8 m | — | — | Condicionado | Uso misto agrícola e florestal (silvícola). Compatível, mediante o Quadro de Compatibilidades (Anexo II, não transcrito neste texto): agroindústria, turismo, habitação de apoio ao agricultor/produtor florestal. |
| Solo Rústico - Espaços Florestais de Conservação de tipo I art. 37.º, 68.º |
— | — | — | — | — | Não | Proteção dos recursos naturais e salvaguarda dos valores paisagísticos. Sem uso edificatório dominante. |
| Solo Rústico - Espaços Florestais de Conservação de tipo II art. 37.º, 68.º |
— | — | — | — | — | Não | Proteção dos recursos naturais e salvaguarda dos valores paisagísticos. Sem uso edificatório dominante. |
| Solo Rústico - Outros Espaços - Espaços Naturais e Paisagísticos art. 37.º, 68.º |
— | — | — | — | — | Não | Proteção dos recursos naturais e salvaguarda dos valores paisagísticos; recreio náutico fluvial mediante protocolo. Sem uso edificatório dominante. |
| Solo Rústico - Espaço de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos - Espaços de Exploração Consolidada art. 34.º, 37.º, 63.º, 64.º, 65.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Exploração de recursos minerais do solo/subsolo (pedreiras/indústria extrativa). Só construções de apoio direto à exploração. |
| Solo Rústico - Outros Espaços - Espaço destinado a Infraestruturas e outras Estruturas art. 37.º, 70.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Infraestruturas e outras estruturas de apoio (corredores de infraestruturas, servidões técnicas). Categoria sem regime de edificabilidade próprio individualizado no articulado disponível. |
| Solo Rústico - Outros Espaços - Espaços destinados a Equipamentos art. 37.º, 67.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Equipamentos públicos ou privados de interesse municipal reconhecido, cuja natureza ou especificidade impeça a instalação em espaço urbano ou urbanizável. |
| Solo Rústico - Outros Espaços - Espaços de Ocupação Turística art. 96.º |
— | 3 | — | — | — | Condicionado | Unidades hoteleiras isoladas (excluindo aparthotéis) fora das áreas urbanas, urbanizáveis e núcleos de desenvolvimento turístico. |
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Santarém à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.