Consulta PDM

Faro · DICO 0812

PDM de São Brás de Alportel

Consulte o Plano Diretor Municipal de São Brás de Alportel: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoFaro
Área do concelho152 km²
Ano do plano1995
Solo urbano + transição3%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de São Brás de Alportel

O Plano Diretor Municipal de São Brás de Alportel é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1995. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de São Brás de Alportel. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — São Brás de Alportel (fonte: Regulamento do Plano Director Municipal de São Brás de Alportel — republicação integral do texto (na sequência de correcção e rectificação) em anexo ao Aviso n.º 10012/2009, Diário da República 2.ª série n.º 99, de 22-05-2009 (texto originalmente aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/95, DR 1.ª série-B n.º 165, de 19-07-1995, alterado pelo Aviso n.º 26039/2007, DR 2.ª série n.º 249, de 27-12-2007). Extração por leitura integral do texto a 22-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Espaço urbanizável a reestruturar
art. 52.º, 53.º
0,8 2 7 m — — Sim Zonas de maior incidência de povoamento disperso a estruturar através de estudos/planos urbanísticos ou loteamento; loteamento urbano destinado a habitação, comércio, serviços e equipamentos; admite-se turismo rural/turi…
Espaço urbano estruturante
art. 40.º, 41.º, 42.º, 43.º
2,8 4 12 m — — Sim Ocupação predominantemente habitacional, podendo integrar actividades terciárias, indústria não poluidora compatível com a habitação ou turismo, desde que compatíveis com a função habitacional. Inclui as categorias I (vi…
Espaço urbanizável de expansão
art. 49.º, 50.º, 51.º
0,8 4 — — — Sim Construção de novos conjuntos residenciais e respectivas funções complementares, associados aos espaços urbanos estruturantes; indústria não poluidora compatível com o uso habitacional. Inclui Urbanizável I (expansão da …
Espaço urbanizável para fins industriais
art. 54.º, 55.º, 56.º, 57.º
0,5 — — 70% — Sim Instalação de unidades industriais e serviços complementares. Inclui Espaço industrial I (área de concentração industrial regional, ~33 ha), Espaço industrial II (Farrobo, Barrabés, Almargens) e Espaço industrial de rese…
Espaço natural - Área florestal de protecção
art. 28.º, 23.º-E, 23.º-A
— — — — — Condicionado Reconversão para uso florestal com função predominante de protecção contra a erosão (integrado na REN). Permitido apenas: reconstrução/ampliação de edificação existente (fins de interesse público, TER, habitacional, rest…
Espaço natural - Área de protecção e valorização
art. 27.º, 23.º-E, 23.º-A
— — — — — Condicionado Preservação de áreas ameaçadas por cheias, faixas ribeirinhas e zonas de especial interesse cénico e paisagístico. Fora das faixas non aedificandi: reconstrução/alteração/ampliação de edificação existente nos termos do a…
Espaço agrícola indiscriminado
art. 31.º, 32.º, 33.º, 34.º, 23.º-B, 23.º-C
0,1 2 8 m — — Condicionado Exploração agrícola e instalações de apoio à agricultura; subsidiariamente, manutenção dos valores paisagísticos. Habitação apenas para o agricultor (art. 23.º-B); equipamentos de saúde/ensino e outros usos de apoio nos …
Espaço agrícola condicionado
art. 31.º, 35.º, 34.º, 23.º-B, 23.º-C
0,1 2 8 m — — Condicionado Exploração agrícola em áreas com condicionamentos de protecção a recursos aquíferos (captações públicas e respectivos cones de rebaixamento). Habitação apenas para o agricultor (art. 23.º-B); equipamentos de saúde/ensino…
Espaço agro-florestal
art. 36.º, 37.º, 23.º-B, 23.º-C
— 2 8 m — — Condicionado Exploração agro-florestal e pecuária, instalações de apoio às explorações. Habitação apenas para o produtor, nos termos do art. 23.º-B.
Espaço rural de serra
art. 38.º, 23.º-B, 23.º-C
— 2 8 m — — Condicionado Espaço não condicionado pela REN nem pela protecção a espécies florestais, onde se pretende viabilizar a instalação de actividades diversas para contrariar a desertificação. Habitação apenas nos termos do art. 23.º-B; ad…
Espaço de indústria extractiva
art. 58.º, 59.º, 60.º, 61.º
— — — — — Condicionado Exploração de inertes/recursos geológicos com interesse económico; serviços complementares de apoio (escritórios, cantinas); exploração agrícola; habitação de pessoal de vigilância quando justificável (apenas na subcateg…
Espaço natural - Área de protecção de recursos de sub-solo
art. 29.º
— — — — — Não Preservação de recursos de subsolo (brechas) não explorados, com vista à sua utilização futura. Apenas exploração agro-florestal — sem edificação.
Espaço urbano histórico
art. 44.º, 45.º
1,7 — — — — Condicionado Áreas de especial interesse histórico, cultural e ambiental (zona antiga de São Brás de Alportel, São Romão e Corotelo): manutenção da malha urbana e das características arquitectónicas; admite-se preenchimento de parcel…
Espaço urbano não estruturante
art. 46.º, 47.º
— — — — — Condicionado Corresponde ao loteamento do Cerro das Árvores, consolidado, com infra-estruturas e habitações já construídas.
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Director Municipal de São Brás de Alportel — republicação integral do texto (na sequência de correcção e rectificação) em anexo ao Aviso n.º 10012/2009, Diário da República 2.ª série n.º 99, de 22-05-2009 (texto originalmente aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/95, DR 1.ª série-B n.º 165, de 19-07-1995, alterado pelo Aviso n.º 26039/2007, DR 2.ª série n.º 249, de 27-12-2007). Extração por leitura integral do texto a 22-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de São Brás de Alportel à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.