Consulta PDM

Setúbal · DICO 1511

PDM de Sesimbra

Consulte o Plano Diretor Municipal de Sesimbra: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoSetúbal
Área do concelho201 km²
Ano do plano1998
Solo urbano + transição15%
Urbanizável21,1 km²

O que é o PDM de Sesimbra

O Plano Diretor Municipal de Sesimbra é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1998. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Sesimbra. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Sesimbra (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Sesimbra — texto republicado em anexo à Alteração por Adaptação decorrente da entrada em vigor do Programa da Orla Costeira Espichel-Odeceixe (Declaração n.º 9/2023, Diário da República 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2023), que consolida as alterações introduzidas pelas Declarações n.os 1/99 de 6 de janeiro, 307/99 de 24 de setembro, 271/01 de 11 de setembro, 23/04 de 6 de fevereiro, pelo Aviso n.º 8069/2019 de 9 de maio, e pela Declaração n.º 76/2021 de 21 de julho. Fonte: sesimbra.pt (documento de 103 páginas). Extração por leitura integral do texto a 22-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Urbano/Urbanizável
art. 8.º, 101.º, 102.º, 103.º, 104.º, 96.º, 115.º
1,3 6 — — — Sim Dominante: habitação e equipamento complementar. Complementares: unidades comerciais, de serviços, hoteleiras ou similares. Compatíveis: unidades industriais, apenas se compatíveis com a habitação (art. 8.º n.º 2).
Turístico
art. 8.º, 105.º, 106.º, 116.º
0,2 4 — — — Sim Instalação de empreendimentos turísticos de gestão integrada (estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos ou conjuntos turísticos), sujeitos a legislação turística específica.
Indústrial
art. 8.º, 107.º, 108.º, 70.º
0,35 — 6 m — — Sim Uso dominante: atividades transformadoras e serviços próprios. Compatível: habitação complementar de apoio (encarregado/vigilância) em percentagem limitada da STP (art. 8.º n.º 5).
Serviços
art. 8.º, 41.º
0,3 — 6 m — — Sim Comércio e serviços que necessitem de grandes áreas e boa acessibilidade (stands de automóveis, armazéns grossistas, terminais de transporte público); mantêm-se os núcleos de habitação existentes (art. 41.º).
Florestal
art. 8.º, 66.º, 67.º, 64.º
0,02 — — — 10% Condicionado Uso dominante: produção florestal (silvicultura), articulada com espaços agrícolas. Compatível: apoio à atividade agroflorestal (incl. habitação de pessoal permanente/patronal ligado à exploração), empreendimentos turíst…
Agrícola
art. 8.º, 43.º, 51.º, 65.º, 67.º
0 — — — — Condicionado Uso dominante: atividade agrícola. Compatível: pequena construção de apoio à economia de exploração agrícola; na Azoia, remissão para o regime de apoio agroflorestal/turístico dos artigos 112.º a 114.º.
Natural
art. 8.º, 29.º, 32.º
— — — — — Não Proteção dos recursos naturais e culturais; sem uso edificado dominante. Compatível apenas: pequenos equipamentos de apoio a recreio/lazer e manutenção/pequena ampliação de edifícios pré-existentes quando indispensável p…
Agrícola/Florestal
art. 8.º, 44.º, 49.º, 59.º, 112.º, 113.º, 114.º
0,05 1 — — — Condicionado Uso dominante: apoio à atividade agroflorestal. Compatível: empreendimentos turísticos (estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos ou conjuntos turísticos) em propriedade ≥20 ha, sujeitos a legislação turística.
Transição
art. 8.º, 109.º, 110.º, 111.º
0,04 2 — — — Condicionado Uso residencial de baixa densidade em áreas envolventes/adjacentes de espaços urbanos/urbanizáveis, ou de povoamento disperso agrícola-residencial (art. 8.º n.º 9).
Equipamento
art. 8.º, 17.º
— — — — — Condicionado Grandes concentrações de equipamento coletivo (escolar, desportivo, social, sanitário — ETAR, cemitérios) e zonas verdes de utilização pública (art. 8.º n.º 4).
Indústria Extractiva
art. 8.º, 18.º, 23.º
— — — — — Condicionado Áreas licenciadas ou concessionadas de exploração de recursos geológicos/massas minerais já existentes (pedreiras); não contempla novas explorações (art. 8.º n.º 8).
Militar
art. 8.º
— — — — — Condicionado Unidades militares já instaladas (art. 8.º n.º 14).
Portuário
art. 8.º, 26.º
— — — — — Condicionado Porto de Sesimbra: infraestruturas portuárias, lojas de campanha e apoio à atividade de estender a pita (art. 8.º n.º 7, art. 26.º).
Indefinida
art. 8.º
— — — — — Condicionado Categoria residual da harmonização nacional CRUS, sem correspondência direta identificada no texto do Regulamento do PDM de Sesimbra.
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Sesimbra — texto republicado em anexo à Alteração por Adaptação decorrente da entrada em vigor do Programa da Orla Costeira Espichel-Odeceixe (Declaração n.º 9/2023, Diário da República 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2023), que consolida as alterações introduzidas pelas Declarações n.os 1/99 de 6 de janeiro, 307/99 de 24 de setembro, 271/01 de 11 de setembro, 23/04 de 6 de fevereiro, pelo Aviso n.º 8069/2019 de 9 de maio, e pela Declaração n.º 76/2021 de 21 de julho. Fonte: sesimbra.pt (documento de 103 páginas). Extração por leitura integral do texto a 22-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Sesimbra à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.