Consulta PDM

Guarda · DICO 0902

PDM de Almeida

Consulte o Plano Diretor Municipal de Almeida: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoGuarda
Área do concelho532 km²
Ano do plano1994
Solo urbano + transição2,3%
Urbanizável6,3 km²

O que é o PDM de Almeida

O Plano Diretor Municipal de Almeida é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1994. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Almeida. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Almeida (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Almeida — publicado em Diário da República, 1.ª série-B n.º 278 de 2-12-1994 (RCM 120/94). Extração de texto OCR com correção manual para artigos principais.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Área Urbana e Urbanizável e Construção Condicionada
art. 5.º, 6.º, 7.º, 8.º
— 4 — — — Sim Usos dominantes: habitação, comércio, serviços e equipamentos. Complementares: atividades compatíveis com legislação específica.
Área Rural - Área de Uso Agrícola e/ou Florestal a Manter
art. 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º
— — — — — Condicionado Matas, uso agrícola e florestal. Permitidas construções de apoio agrícola/florestal, habitação unifamiliar, equipamentos de interesse municipal, indústrias isoladas compatíveis.
Zona de Salvaguarda Estrita - REN
art. 28.º
— — — — — Não Reserva Ecológica Nacional: proteção ecológica e paisagística.
Zona de Salvaguarda Estrita - Área de Biótopos-Projecto Corine
art. 29.º
— — — — — Não Área de biótopos — Projeto Corine: espaço natural a preservar (formação vegetal natural).
Área Rural - Área para Indústria Extractiva
art. 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º
— — — — — Condicionado Matas, uso agrícola e florestal. Permitidas construções de apoio agrícola/florestal, habitação unifamiliar, equipamentos de interesse municipal, indústrias isoladas compatíveis.
Zona de Salvaguarda Estrita - REN e RAN
art. 28.º
— — — — — Não Reserva Ecológica Nacional: proteção ecológica e paisagística.
Albufeira/Barragem prevista
art. 26.º
— — — — — Não Nenhum — área protegida.
Zona de Salvaguarda Estrita - RAN
art. 27.º
— — — — — Condicionado Reserva Agrícola Nacional: proteção de solos agrícolas.
Zona de Salvaguarda Estrita - Área de Biótopos-Projecto Corine e Área Rural - Área para Indústria Extractiva
art. 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º
— — — — — Condicionado Matas, uso agrícola e florestal. Permitidas construções de apoio agrícola/florestal, habitação unifamiliar, equipamentos de interesse municipal, indústrias isoladas compatíveis.
Zona de Salvaguarda Estrita - Área de Biótopos-Projecto Corine e Zona de Salvaguarda Estrita - REN
art. 28.º
— — — — — Não Reserva Ecológica Nacional: proteção ecológica e paisagística.
Zona de Salvaguarda Estrita - Área de Biótopos-Projecto Corine e REN; Área Rural - Área para Indústria Extractiva
art. 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º
— — — — — Condicionado Matas, uso agrícola e florestal. Permitidas construções de apoio agrícola/florestal, habitação unifamiliar, equipamentos de interesse municipal, indústrias isoladas compatíveis.
Equipamento Previsto - Aeroporto do Alto Leomil
art. 37.º
— — — — — Condicionado Aeroporto do Alto Leomil: equipamento previsto em zona de salvaguarda/REN.
Zona de Salvaguarda Estrita - Área Especial de Protecção
art. 31.º
— — — — — Não Área de proteção especial das muralhas de Almeida, Castelo Bom e Castelo Mendo: não edificável.
Zona de Salvaguarda Estrita - Área de Biótopos-Projecto Corine e Zona de Salvaguarda Estrita - RAN e REN
art. 28.º
— — — — — Não Reserva Ecológica Nacional: proteção ecológica e paisagística.
Zona de Salvaguarda Estrita - Solos e Subsolos Mineralizados a defender
art. 30.º
— — — — — Não Solos e subsolos mineralizados a defender: proteção de recursos geológicos.
Zona Industrial Prevista no PGU de Vilar Formoso
art. 14.º, 22.º
— — — — — Condicionado Zona industrial: unidades industriais, sujeitas à legislação de localização industrial e compatibilidade com uso predominante.
Albufeira/Barragem prevista e Zona de Salvaguarda Estrita - RAN
art. 26.º
— — — — — Não Nenhum — área protegida.
Zona de Salvaguarda Estrita - Área de Biótopos-Projecto Corine e Zona de Salvaguarda Estrita - RAN
art. 27.º
— — — — — Condicionado Reserva Agrícola Nacional: proteção de solos agrícolas.
Equipamento Previsto - Aeroporto do Alto Leomil e Zona de Salvaguarda Estrita - REN
art. 37.º
— — — — — Condicionado Aeroporto do Alto Leomil: equipamento previsto em zona de salvaguarda/REN.
Zona de Salvaguarda Estrita - REN e Área Rural-Área para Indústria Extractiva
art. 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º
— — — — — Condicionado Matas, uso agrícola e florestal. Permitidas construções de apoio agrícola/florestal, habitação unifamiliar, equipamentos de interesse municipal, indústrias isoladas compatíveis.
Equipamento Previsto - Área de Reserva de Equipamento (PGU de Vilar Formoso)
art. 37.º
— — — — — Condicionado Equipamento previsto; regime condicionado conforme zona de salvaguarda em sobreposição.
Zona de Salvaguarda Estrita - Área Especial de Protecção e Zona de Salvaguarda Estrita - REN
art. 28.º
— — — — — Não Reserva Ecológica Nacional: proteção ecológica e paisagística.
Equipamento Previsto - Fonte Santa (Equipamento Termo-Medicinal)
art. 37.º
— — — — — Condicionado Equipamento termo-medicinal (Fonte Santa): permitido em zona rural sob condições de salvaguarda.
Zona de Salvaguarda Estrita - Solos e Subsolos Mineralizados a defender e REN
art. 28.º
— — — — — Não Reserva Ecológica Nacional: proteção ecológica e paisagística.
Equipamento Previsto - Aeroporto do Alto Leomil e Zona de Salvaguarda Estrita - REN e RAN
art. 37.º
— — — — — Condicionado Aeroporto do Alto Leomil: equipamento previsto em zona de salvaguarda/REN.
Zona de Salvaguarda Estrita - Área de Biótopos-Projecto Corine; Área Rural - Área para Indústria Extractiva e Zona de Salvaguarda Estrita - RAN e REN
art. 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º
— — — — — Condicionado Matas, uso agrícola e florestal. Permitidas construções de apoio agrícola/florestal, habitação unifamiliar, equipamentos de interesse municipal, indústrias isoladas compatíveis.
Zona de Salvaguarda Estrita - Área de Biótopos-Projecto Corine e Solos e Subsolos Mineralizados a defender
art. 29.º
— — — — — Não Área de biótopos — Projeto Corine: espaço natural a preservar (formação vegetal natural).
Albufeira/Barragem prevista e Zona de Salvaguarda Estrita - RAN e REN
art. 26.º
— — — — — Não Nenhum — área protegida.
Zona Industrial Prevista no PGU de Vilar Formoso e Zona de Salvaguarda Estrita - REN
art. 14.º, 22.º
— — — — — Condicionado Zona industrial: unidades industriais, sujeitas à legislação de localização industrial e compatibilidade com uso predominante.
Equipamento Previsto - Aeroporto do Alto Leomil e Zona de Salvaguarda Estrita - RAN
art. 37.º
— — — — — Condicionado Aeroporto do Alto Leomil: equipamento previsto em zona de salvaguarda/REN.
Zona de Salvaguarda Estrita - Solos e Subsolos Mineralizados a defender e RAN
art. 27.º
— — — — — Condicionado Reserva Agrícola Nacional: proteção de solos agrícolas.
Zona de Salvaguarda Estrita - Área de Biótopos-Projecto Corine, Solos e Subsolos Mineralizados a defender e REN
art. 28.º
— — — — — Não Reserva Ecológica Nacional: proteção ecológica e paisagística.
Zona Industrial Prevista no PGU de Vilar Formoso e Zona de Salvaguarda Estrita - RAN
art. 14.º, 22.º
— — — — — Condicionado Zona industrial: unidades industriais, sujeitas à legislação de localização industrial e compatibilidade com uso predominante.
Zona de Salvaguarda Estrita - Solos e Subsolos Mineralizados a defender, RAN e REN
art. 28.º
— — — — — Não Reserva Ecológica Nacional: proteção ecológica e paisagística.
Zona de Salvaguarda Estrita - Área de Biótopos-Projecto Corine e RAN; Área Rural - Área para Indústria Extractiva
art. 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º
— — — — — Condicionado Matas, uso agrícola e florestal. Permitidas construções de apoio agrícola/florestal, habitação unifamiliar, equipamentos de interesse municipal, indústrias isoladas compatíveis.
Zona de Salvaguarda Estrita - RAN e Área Rural-Área para Indústria Extractiva
art. 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º
— — — — — Condicionado Matas, uso agrícola e florestal. Permitidas construções de apoio agrícola/florestal, habitação unifamiliar, equipamentos de interesse municipal, indústrias isoladas compatíveis.
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Almeida — publicado em Diário da República, 1.ª série-B n.º 278 de 2-12-1994 (RCM 120/94). Extração de texto OCR com correção manual para artigos principais.
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Almeida à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.