Guarda · DICO 0902
PDM de Almeida
Consulte o Plano Diretor Municipal de Almeida: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Almeida no mapa →O que é o PDM de Almeida
O Plano Diretor Municipal de Almeida é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1994. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Almeida. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Área Urbana e Urbanizável e Construção Condicionada art. 5.º, 6.º, 7.º, 8.º |
— | 4 | — | — | — | Sim | Usos dominantes: habitação, comércio, serviços e equipamentos. Complementares: atividades compatíveis com legislação específica. |
| Área Rural - Área de Uso Agrícola e/ou Florestal a Manter art. 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Matas, uso agrícola e florestal. Permitidas construções de apoio agrícola/florestal, habitação unifamiliar, equipamentos de interesse municipal, indústrias isoladas compatíveis. |
| Zona de Salvaguarda Estrita - REN art. 28.º |
— | — | — | — | — | Não | Reserva Ecológica Nacional: proteção ecológica e paisagística. |
| Zona de Salvaguarda Estrita - Área de Biótopos-Projecto Corine art. 29.º |
— | — | — | — | — | Não | Área de biótopos — Projeto Corine: espaço natural a preservar (formação vegetal natural). |
| Área Rural - Área para Indústria Extractiva art. 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Matas, uso agrícola e florestal. Permitidas construções de apoio agrícola/florestal, habitação unifamiliar, equipamentos de interesse municipal, indústrias isoladas compatíveis. |
| Zona de Salvaguarda Estrita - REN e RAN art. 28.º |
— | — | — | — | — | Não | Reserva Ecológica Nacional: proteção ecológica e paisagística. |
| Albufeira/Barragem prevista art. 26.º |
— | — | — | — | — | Não | Nenhum — área protegida. |
| Zona de Salvaguarda Estrita - RAN art. 27.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Reserva Agrícola Nacional: proteção de solos agrícolas. |
| Zona de Salvaguarda Estrita - Área de Biótopos-Projecto Corine e Área Rural - Área para Indústria Extractiva art. 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Matas, uso agrícola e florestal. Permitidas construções de apoio agrícola/florestal, habitação unifamiliar, equipamentos de interesse municipal, indústrias isoladas compatíveis. |
| Zona de Salvaguarda Estrita - Área de Biótopos-Projecto Corine e Zona de Salvaguarda Estrita - REN art. 28.º |
— | — | — | — | — | Não | Reserva Ecológica Nacional: proteção ecológica e paisagística. |
| Zona de Salvaguarda Estrita - Área de Biótopos-Projecto Corine e REN; Área Rural - Área para Indústria Extractiva art. 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Matas, uso agrícola e florestal. Permitidas construções de apoio agrícola/florestal, habitação unifamiliar, equipamentos de interesse municipal, indústrias isoladas compatíveis. |
| Equipamento Previsto - Aeroporto do Alto Leomil art. 37.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Aeroporto do Alto Leomil: equipamento previsto em zona de salvaguarda/REN. |
| Zona de Salvaguarda Estrita - Área Especial de Protecção art. 31.º |
— | — | — | — | — | Não | Área de proteção especial das muralhas de Almeida, Castelo Bom e Castelo Mendo: não edificável. |
| Zona de Salvaguarda Estrita - Área de Biótopos-Projecto Corine e Zona de Salvaguarda Estrita - RAN e REN art. 28.º |
— | — | — | — | — | Não | Reserva Ecológica Nacional: proteção ecológica e paisagística. |
| Zona de Salvaguarda Estrita - Solos e Subsolos Mineralizados a defender art. 30.º |
— | — | — | — | — | Não | Solos e subsolos mineralizados a defender: proteção de recursos geológicos. |
| Zona Industrial Prevista no PGU de Vilar Formoso art. 14.º, 22.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Zona industrial: unidades industriais, sujeitas à legislação de localização industrial e compatibilidade com uso predominante. |
| Albufeira/Barragem prevista e Zona de Salvaguarda Estrita - RAN art. 26.º |
— | — | — | — | — | Não | Nenhum — área protegida. |
| Zona de Salvaguarda Estrita - Área de Biótopos-Projecto Corine e Zona de Salvaguarda Estrita - RAN art. 27.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Reserva Agrícola Nacional: proteção de solos agrícolas. |
| Equipamento Previsto - Aeroporto do Alto Leomil e Zona de Salvaguarda Estrita - REN art. 37.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Aeroporto do Alto Leomil: equipamento previsto em zona de salvaguarda/REN. |
| Zona de Salvaguarda Estrita - REN e Área Rural-Área para Indústria Extractiva art. 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Matas, uso agrícola e florestal. Permitidas construções de apoio agrícola/florestal, habitação unifamiliar, equipamentos de interesse municipal, indústrias isoladas compatíveis. |
| Equipamento Previsto - Área de Reserva de Equipamento (PGU de Vilar Formoso) art. 37.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Equipamento previsto; regime condicionado conforme zona de salvaguarda em sobreposição. |
| Zona de Salvaguarda Estrita - Área Especial de Protecção e Zona de Salvaguarda Estrita - REN art. 28.º |
— | — | — | — | — | Não | Reserva Ecológica Nacional: proteção ecológica e paisagística. |
| Equipamento Previsto - Fonte Santa (Equipamento Termo-Medicinal) art. 37.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Equipamento termo-medicinal (Fonte Santa): permitido em zona rural sob condições de salvaguarda. |
| Zona de Salvaguarda Estrita - Solos e Subsolos Mineralizados a defender e REN art. 28.º |
— | — | — | — | — | Não | Reserva Ecológica Nacional: proteção ecológica e paisagística. |
| Equipamento Previsto - Aeroporto do Alto Leomil e Zona de Salvaguarda Estrita - REN e RAN art. 37.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Aeroporto do Alto Leomil: equipamento previsto em zona de salvaguarda/REN. |
| Zona de Salvaguarda Estrita - Área de Biótopos-Projecto Corine; Área Rural - Área para Indústria Extractiva e Zona de Salvaguarda Estrita - RAN e REN art. 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Matas, uso agrícola e florestal. Permitidas construções de apoio agrícola/florestal, habitação unifamiliar, equipamentos de interesse municipal, indústrias isoladas compatíveis. |
| Zona de Salvaguarda Estrita - Área de Biótopos-Projecto Corine e Solos e Subsolos Mineralizados a defender art. 29.º |
— | — | — | — | — | Não | Área de biótopos — Projeto Corine: espaço natural a preservar (formação vegetal natural). |
| Albufeira/Barragem prevista e Zona de Salvaguarda Estrita - RAN e REN art. 26.º |
— | — | — | — | — | Não | Nenhum — área protegida. |
| Zona Industrial Prevista no PGU de Vilar Formoso e Zona de Salvaguarda Estrita - REN art. 14.º, 22.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Zona industrial: unidades industriais, sujeitas à legislação de localização industrial e compatibilidade com uso predominante. |
| Equipamento Previsto - Aeroporto do Alto Leomil e Zona de Salvaguarda Estrita - RAN art. 37.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Aeroporto do Alto Leomil: equipamento previsto em zona de salvaguarda/REN. |
| Zona de Salvaguarda Estrita - Solos e Subsolos Mineralizados a defender e RAN art. 27.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Reserva Agrícola Nacional: proteção de solos agrícolas. |
| Zona de Salvaguarda Estrita - Área de Biótopos-Projecto Corine, Solos e Subsolos Mineralizados a defender e REN art. 28.º |
— | — | — | — | — | Não | Reserva Ecológica Nacional: proteção ecológica e paisagística. |
| Zona Industrial Prevista no PGU de Vilar Formoso e Zona de Salvaguarda Estrita - RAN art. 14.º, 22.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Zona industrial: unidades industriais, sujeitas à legislação de localização industrial e compatibilidade com uso predominante. |
| Zona de Salvaguarda Estrita - Solos e Subsolos Mineralizados a defender, RAN e REN art. 28.º |
— | — | — | — | — | Não | Reserva Ecológica Nacional: proteção ecológica e paisagística. |
| Zona de Salvaguarda Estrita - Área de Biótopos-Projecto Corine e RAN; Área Rural - Área para Indústria Extractiva art. 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Matas, uso agrícola e florestal. Permitidas construções de apoio agrícola/florestal, habitação unifamiliar, equipamentos de interesse municipal, indústrias isoladas compatíveis. |
| Zona de Salvaguarda Estrita - RAN e Área Rural-Área para Indústria Extractiva art. 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Matas, uso agrícola e florestal. Permitidas construções de apoio agrícola/florestal, habitação unifamiliar, equipamentos de interesse municipal, indústrias isoladas compatíveis. |
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Almeida à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.