Leiria · DICO 1002
PDM de Alvaiázere
Consulte o Plano Diretor Municipal de Alvaiázere: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Alvaiázere no mapa →O que é o PDM de Alvaiázere
O Plano Diretor Municipal de Alvaiázere é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1997. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Alvaiázere. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Espaço Urbano art. 26.º, 30.º, 31.º, 32.º, 27.º |
0,5 | 4 | — | — | — | Sim | Ocupação habitacional, podendo agregar comércio, serviços e equipamentos. Categorizado em aglomerados de nível I (Alvaiázere, sede de concelho), nível II e nível III (restantes aglomerados, por freguesia). Admite ainda i… |
| Espaço de Equipamento - existente art. 41.º |
— | — | — | — | — | Sim | Grandes equipamentos colectivos já implantados: saúde, ensino, desporto, assistência social, mercados, cultura (ex.: Centro de Saúde, Escola C+S, Hospital de Santa Cecília, pavilhões gimnodesportivos, mercados de Alvaiáz… |
| Espaço de Equipamento - proposto art. 41.º |
— | — | — | — | — | Sim | Equipamentos colectivos propostos (não construídos à data do Plano): creches, jardins-de-infância, salas suplementares em escolas do 1.º ciclo, centros de dia, extensão de centro de saúde, polidesportivos, campos de fute… |
| Espaço Industrial - existente art. 38.º |
— | — | 10 m | — | 60% | Sim | Áreas industriais e de serviços já concretizadas por planos de pormenor ou loteamentos válidos, mantidas em vigor. |
| Espaço Agro-Florestal art. 25.º, 22.º |
0,1 | 2 | 7 m | 50% | 30% | Condicionado | Uso florestal/agro-florestal dominante, regido pela legislação sectorial em vigor. Complementarmente: habitação unifamiliar e anexos de apoio à actividade agro-florestal ou à silvicultura, habitação do agricultor/silvicu… |
| Espaço Agrícola - RAN art. 22.º, 23.º, 7.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Uso agrícola, regido externamente pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN); construção não agrícola fortemente condicionada/interdita. |
| Espaço Agrícola - Área Predominantemente Agrícola art. 22.º, 24.º |
0,1 | 2 | 7 m | 50% | — | Condicionado | Uso agrícola (cultura de sequeiro predominante); admite habitação unifamiliar e anexos de apoio à actividade agrícola, instalações pecuárias/agrícolas e unidades hoteleiras, fora da RAN. |
| Espaço Natural art. 16.º, 19.º, 20.º |
0,2 | 2 | — | — | — | Condicionado | Conservação dos valores naturais, salvaguarda do património arquitectónico/cultural e preservação da qualidade da água (serra de Alvaiázere, serra Pequena, vale da ribeira de Alge, Gruta do Algar da Água e da Casqueira).… |
| Espaço Urbanizável art. 33.º, 35.º, 34.º, 30.º, 31.º |
0,5 | 3 | — | — | — | Condicionado | Construção de novas áreas residenciais e funções complementares, em expansão dos aglomerados urbanos (categorias de nível I e II). Admite indústria não poluidora classes C/D nos termos do art. 27.º. |
| Espaço Industrial - proposto art. 38.º |
— | — | 10 m | — | 60% | Condicionado | Construção de edifícios industriais e de serviços, nos espaços indicados (Pelmá, Relvas, Maçãs de D. Maria, Almoster, Vale da Aveleira e Carvalhal/Maçãs de D. Maria) e na expansão do Parque de Tróia — classes B, C e D (e… |
| Espaço Natural e Espaço Agrícola - RAN art. 16.º, 22.º, 23.º, 7.º |
— | — | — | — | — | Não | Sobreposição de Espaço Natural (conservação dos valores naturais) com solos integrados na Reserva Agrícola Nacional — regime duplamente restritivo; uso agrícola, sem edificação de vulto. |
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Alvaiázere à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.