Consulta PDM

Leiria · DICO 1002

PDM de Alvaiázere

Consulte o Plano Diretor Municipal de Alvaiázere: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

Abrir Alvaiázere no mapa →
DistritoLeiria
Área do concelho169 km²
Ano do plano1997
Solo urbano + transição6,4%
Urbanizável0,4 km²

O que é o PDM de Alvaiázere

O Plano Diretor Municipal de Alvaiázere é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1997. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Alvaiázere. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Alvaiázere (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Alvaiázere, aprovado (ratificado) pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/97, publicado no Diário da República I Série-B n.º 249, de 27-10-1997 (pp. 5788-5799). PDF: https://www.ccdrc.pt/wp-content/uploads/2010/07/pdm_alvaiazere_public_27out1997-633.pdf. Extração por leitura direta do texto (conversão PDF→texto com layout original em duas colunas, exigindo reconstrução manual da ordem lógica de cada artigo) a 22-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Espaço Urbano
art. 26.º, 30.º, 31.º, 32.º, 27.º
0,5 4 — — — Sim Ocupação habitacional, podendo agregar comércio, serviços e equipamentos. Categorizado em aglomerados de nível I (Alvaiázere, sede de concelho), nível II e nível III (restantes aglomerados, por freguesia). Admite ainda i…
Espaço de Equipamento - existente
art. 41.º
— — — — — Sim Grandes equipamentos colectivos já implantados: saúde, ensino, desporto, assistência social, mercados, cultura (ex.: Centro de Saúde, Escola C+S, Hospital de Santa Cecília, pavilhões gimnodesportivos, mercados de Alvaiáz…
Espaço de Equipamento - proposto
art. 41.º
— — — — — Sim Equipamentos colectivos propostos (não construídos à data do Plano): creches, jardins-de-infância, salas suplementares em escolas do 1.º ciclo, centros de dia, extensão de centro de saúde, polidesportivos, campos de fute…
Espaço Industrial - existente
art. 38.º
— — 10 m — 60% Sim Áreas industriais e de serviços já concretizadas por planos de pormenor ou loteamentos válidos, mantidas em vigor.
Espaço Agro-Florestal
art. 25.º, 22.º
0,1 2 7 m 50% 30% Condicionado Uso florestal/agro-florestal dominante, regido pela legislação sectorial em vigor. Complementarmente: habitação unifamiliar e anexos de apoio à actividade agro-florestal ou à silvicultura, habitação do agricultor/silvicu…
Espaço Agrícola - RAN
art. 22.º, 23.º, 7.º
— — — — — Condicionado Uso agrícola, regido externamente pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN); construção não agrícola fortemente condicionada/interdita.
Espaço Agrícola - Área Predominantemente Agrícola
art. 22.º, 24.º
0,1 2 7 m 50% — Condicionado Uso agrícola (cultura de sequeiro predominante); admite habitação unifamiliar e anexos de apoio à actividade agrícola, instalações pecuárias/agrícolas e unidades hoteleiras, fora da RAN.
Espaço Natural
art. 16.º, 19.º, 20.º
0,2 2 — — — Condicionado Conservação dos valores naturais, salvaguarda do património arquitectónico/cultural e preservação da qualidade da água (serra de Alvaiázere, serra Pequena, vale da ribeira de Alge, Gruta do Algar da Água e da Casqueira).…
Espaço Urbanizável
art. 33.º, 35.º, 34.º, 30.º, 31.º
0,5 3 — — — Condicionado Construção de novas áreas residenciais e funções complementares, em expansão dos aglomerados urbanos (categorias de nível I e II). Admite indústria não poluidora classes C/D nos termos do art. 27.º.
Espaço Industrial - proposto
art. 38.º
— — 10 m — 60% Condicionado Construção de edifícios industriais e de serviços, nos espaços indicados (Pelmá, Relvas, Maçãs de D. Maria, Almoster, Vale da Aveleira e Carvalhal/Maçãs de D. Maria) e na expansão do Parque de Tróia — classes B, C e D (e…
Espaço Natural e Espaço Agrícola - RAN
art. 16.º, 22.º, 23.º, 7.º
— — — — — Não Sobreposição de Espaço Natural (conservação dos valores naturais) com solos integrados na Reserva Agrícola Nacional — regime duplamente restritivo; uso agrícola, sem edificação de vulto.
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Alvaiázere, aprovado (ratificado) pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/97, publicado no Diário da República I Série-B n.º 249, de 27-10-1997 (pp. 5788-5799). PDF: https://www.ccdrc.pt/wp-content/uploads/2010/07/pdm_alvaiazere_public_27out1997-633.pdf. Extração por leitura direta do texto (conversão PDF→texto com layout original em duas colunas, exigindo reconstrução manual da ordem lógica de cada artigo) a 22-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Alvaiázere à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.