Setúbal · DICO 1505
PDM de Grândola
Consulte o Plano Diretor Municipal de Grândola: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Grândola no mapa →O que é o PDM de Grândola
O Plano Diretor Municipal de Grândola é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2017. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Grândola. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SOLO RÚSTICO - Aglomerados Rurais art. 74.º, 75.º |
0,7 | 1 | 6 m | — | 70% | Sim | Dominante: habitacional. Complementares: comércio e serviços; edifícios de apoio a atividades produtivas agrícolas/florestais/pecuárias; estabelecimentos hoteleiros, TER e TH; equipamentos de utilização coletiva e infrae… |
| SOLO URBANO - Espaços Habitacionais art. 78.º, 79.º, 80.º, 81.º |
0,8 | 1 | 7 m | — | 70% | Sim | Dominante: residencial. Complementares: comércio e serviços, equipamentos de utilização coletiva, infraestruturas, estabelecimentos hoteleiros, TH, recreio e lazer; nos espaços habitacionais admitem-se ainda TER (ligação… |
| SOLO URBANO - Espaços de Atividades Económicas art. 82.º |
0,9 | 1 | 8 m | 90% | — | Sim | Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços existentes no Bairro da Liberdade — obras de conservação, alteração e/ou ampliação. |
| SOLO URBANO - Espaços de Uso Especial - Equipamentos art. 83.º, 81.º |
0,8 | 1 | 7 m | — | 70% | Sim | Estabelecimentos escolares e parques infantis existentes; admite alteração de utilização e obras de construção, alteração e ampliação. |
| SOLO URBANO - Espaços Centrais art. 78.º, 79.º, 80.º, 81.º |
0,8 | 1 | 7 m | — | 70% | Sim | Dominante: residencial. Complementares: comércio e serviços, equipamentos de utilização coletiva, infraestruturas, estabelecimentos hoteleiros, TH, recreio e lazer; nos espaços habitacionais admitem-se ainda TER (ligação… |
| SOLO RÚSTICO - Espaços Florestais de Produção art. 58.º, 59.º, 60.º, 61.º, 56.º, 40.º, 41.º, 43.º |
0,1 | 2 | 8 m | — | — | Condicionado | Dominante: exploração florestal (uso múltiplo, fileira florestal). Complementares: uso agrícola e pecuário; construções de apoio às atividades florestais, agrícolas e pecuárias; indústria de 1.ª transformação de produtos… |
| SOLO RÚSTICO - Espaços Florestais - Agrossilvopastoril art. 58.º, 59.º, 60.º, 61.º, 56.º, 40.º, 41.º, 43.º |
0,1 | 2 | 8 m | — | — | Condicionado | Dominante: exploração florestal (uso múltiplo, fileira florestal). Complementares: uso agrícola e pecuário; construções de apoio às atividades florestais, agrícolas e pecuárias; indústria de 1.ª transformação de produtos… |
| SOLO RÚSTICO - Espaços Agrícolas - Outros Espaços Agrícolas art. 54.º, 55.º, 56.º, 40.º, 41.º, 43.º |
0,1 | 2 | 8 m | — | — | Condicionado | Dominante: produção agrícola. Complementares: construções de apoio às atividades agrícolas, pecuárias e florestais; uso florestal e pecuário; indústria de 1.ª transformação de produtos agrícolas/florestais; TER, TH e par… |
| SOLO RÚSTICO - Espaços Agrícolas - Espaços Agrícolas de Produção art. 54.º, 55.º, 56.º, 40.º, 41.º, 43.º |
0,1 | 2 | 8 m | — | — | Condicionado | Dominante: produção agrícola. Complementares: construções de apoio às atividades agrícolas, pecuárias e florestais; uso florestal e pecuário; indústria de 1.ª transformação de produtos agrícolas/florestais; TER, TH e par… |
| SOLO RÚSTICO - Espaços Florestais de Proteção art. 58.º, 59.º, 60.º, 61.º, 56.º, 40.º, 41.º, 43.º |
0,04 | 2 | 8 m | — | — | Condicionado | Dominante: exploração florestal (uso múltiplo, fileira florestal). Complementares: uso agrícola e pecuário; construções de apoio às atividades florestais, agrícolas e pecuárias; indústria de 1.ª transformação de produtos… |
| PROTA- Zona Costeira e Faixa de Proteção art. 7.º, 17.º |
— | — | — | — | — | Não | Faixa costeira/domínio hídrico não qualificada por categoria de uso do solo no PDMG — sujeita aos regimes de servidões administrativas e restrições de utilidade pública (domínio hídrico, POOC) e de riscos naturais (cheia… |
| SOLO URBANO - Espaços de Uso Especial - Turismo art. 84.º |
— | 2 | — | — | — | Condicionado | Áreas de intervenção dos Planos de Pormenor das UNOP 1, 2, 5, do NDT do Carvalhal (Herdade da Comporta) e da ADT das Fontainhas (UNOR IV); UNOP 6 — Loteamento Soltróia (Plano de Urbanização de Troia / alvará de loteament… |
| SOLO RÚSTICO - Espaços Naturais e Paisagísticos - Espaços Naturais e Paisagísticos Costeiros art. 65.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Proteção e preservação do equilíbrio dos ecossistemas litorais, dos valores paisagísticos e da estabilidade das arribas. Exceções pontuais: apoios de praia, equipamentos balneares, infraestruturas de defesa/fiscalização … |
| SOLO URBANO - Aglomerado Urbano [abrangidos por IGT específico em vigor] art. 5.º, 84.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Perímetros dos aglomerados urbanos abrangidos por Planos de Urbanização e Planos de Pormenor eficazes à data de entrada em vigor do PDMG (Grândola, Santa Margarida da Serra, Azinheira dos Barros, Carvalhal, Melides, UNOP… |
| SOLO RÚSTICO - Espaços de Ocupação Turística art. 70.º, 47.º, 48.º, 48.º-A, 48.º-B |
0,06 | 2 | 8 m | 10% | — | Condicionado | Áreas de intervenção de Planos de Pormenor de Troia (UNOP 3, 4, 7 e 8) e áreas ocupadas por empreendimentos turísticos, equipamentos e infraestruturas de apoio ao turismo e de animação turística (área mínima do prédio 15… |
| SOLO RÚSTICO - Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos - Áreas de Exploração Consolidada de Massas Minerais art. 67.º, 68.º |
0,05 | 1 | 8 m | — | — | Condicionado | Uso exclusivo: apoio direto à atividade de exploração de recursos geológicos (anexos, instalações sociais, oficinas de apoio, atividades transformadoras de apoio, gestão de resíduos e ocupações compatíveis). Instalação d… |
| SOLO RÚSTICO - Espaços Naturais e Paisagísticos de Proteção Total art. 63.º |
— | — | — | — | — | Não | Uso exclusivo: manutenção e preservação dos valores naturais e paisagísticos e das respetivas funções ambientais. |
| SOLO RÚSTICO - Espaços Naturais e Paisagísticos - Outros Espaços Naturais e Paisagísticos art. 66.º, 56.º, 43.º |
0,04 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Dominante: manutenção das funções ambientais (preservação, valorização e recuperação dos valores naturais e paisagísticos). Complementares: instalações de recreio e lazer; equipamentos de utilização coletiva e infraestru… |
| Não Atribuída - Zona Costeira art. 7.º, 17.º |
— | — | — | — | — | Não | Faixa costeira/domínio hídrico não qualificada por categoria de uso do solo no PDMG — sujeita aos regimes de servidões administrativas e restrições de utilidade pública (domínio hídrico, POOC) e de riscos naturais (cheia… |
| Discrepância entre Áreas de Edificação Dispersa e Outros Espaços Agrícolas art. 76.º, 77.º, 54.º, 55.º, 56.º, 40.º, 41.º, 43.º |
0,1 | 2 | 8 m | — | — | Condicionado | Dominante: produção agrícola. Complementares: construções de apoio às atividades agrícolas, pecuárias e florestais; uso florestal e pecuário; indústria de 1.ª transformação de produtos agrícolas/florestais; TER, TH e par… |
| SOLO RÚSTICO - Espaços Naturais e Paisagísticos de Proteção Parcial art. 64.º, 45.º, 46.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Dominante: manutenção dos valores naturais e paisagísticos e das respetivas funções ambientais. Correspondente às áreas de proteção parcial do tipo I do PORNES. |
| SOLO RÚSTICO - Espaços Culturais art. 69.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Espaços com identidade cultural própria: Ruínas Romanas da Península de Troia e área museológica mineira do Lousal (UE1). Sem uso dominante genérico definido no PDMG — regime remetido para planos próprios. |
| SOLO RÚSTICO - Espaços destinados a equipamentos infraestruturas e outras estruturas ou ocupações art. 71.º, 72.º, 73.º |
0,2 | — | 5 m | 25% | — | Condicionado | Área edificada do Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz; Estação de Transferência Municipal/Ecocentro de Grândola; Rotalgarve (apoio ao campismo, caravanismo e atividades náuticas); Área de Reserva Municipal. |
| Discrepância entre Áreas de Edificação Dispersa e Espaços Agrícolas de Produção art. 76.º, 77.º, 54.º, 55.º, 56.º, 40.º, 41.º, 43.º |
0,1 | 2 | 8 m | — | — | Condicionado | Dominante: produção agrícola. Complementares: construções de apoio às atividades agrícolas, pecuárias e florestais; uso florestal e pecuário; indústria de 1.ª transformação de produtos agrícolas/florestais; TER, TH e par… |
| Discrepância entre Áreas de Edificação Dispersa e Espaços Florestais - Agrossilvopastoris art. 76.º, 77.º, 58.º, 59.º, 60.º, 61.º, 56.º, 40.º, 41.º, 43.º |
0,1 | 2 | 8 m | — | — | Condicionado | Dominante: exploração florestal (uso múltiplo, fileira florestal). Complementares: uso agrícola e pecuário; construções de apoio às atividades florestais, agrícolas e pecuárias; indústria de 1.ª transformação de produtos… |
| Discrepância entre Áreas de Edificação Dispersa e Espaços Florestais de Produção art. 76.º, 77.º, 58.º, 59.º, 60.º, 61.º, 56.º, 40.º, 41.º, 43.º |
0,1 | 2 | 8 m | — | — | Condicionado | Dominante: exploração florestal (uso múltiplo, fileira florestal). Complementares: uso agrícola e pecuário; construções de apoio às atividades florestais, agrícolas e pecuárias; indústria de 1.ª transformação de produtos… |
| SOLO RÚSTICO - Espaços Agrícolas - Espaços Agrícolas de Produção art. 54.º, 55.º, 56.º, 40.º, 41.º, 43.º |
0,1 | 2 | 8 m | — | — | Condicionado | Dominante: produção agrícola. Complementares: construções de apoio às atividades agrícolas, pecuárias e florestais; uso florestal e pecuário; indústria de 1.ª transformação de produtos agrícolas/florestais; TER, TH e par… |
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Grândola à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.