Consulta PDM

Setúbal · DICO 1505

PDM de Grândola

Consulte o Plano Diretor Municipal de Grândola: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoSetúbal
Área do concelho959 km²
Ano do plano2017
Solo urbano + transição2,2%
Urbanizável0,4 km²

O que é o PDM de Grândola

O Plano Diretor Municipal de Grândola é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2017. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Grândola. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Grândola (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Grândola (PDMG) — texto republicado (consolidado) em anexo à 1.ª Alteração do PDMG (sistema turístico), Aviso n.º 1869/2025/2, Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21-01-2025. 1.ª Revisão do PDMG aprovada pela Assembleia Municipal em 19-09-2017, publicada pelo Aviso n.º 15049/2017 (DR 2.ª série n.º 239, 14-12-2017), com correção material pelo Aviso n.º 419/2018. PDF: planeamento.cm-grandola.pt/planos_vigor/PDM/03.ALTERACAO%20-%20JANEIRO%202025/Alteracao_PDMG_Aviso%201869-2025-2.pdf (94 págs.). Extração por leitura do texto (pdfplumber) a 22-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
SOLO RÚSTICO - Aglomerados Rurais
art. 74.º, 75.º
0,7 1 6 m — 70% Sim Dominante: habitacional. Complementares: comércio e serviços; edifícios de apoio a atividades produtivas agrícolas/florestais/pecuárias; estabelecimentos hoteleiros, TER e TH; equipamentos de utilização coletiva e infrae…
SOLO URBANO - Espaços Habitacionais
art. 78.º, 79.º, 80.º, 81.º
0,8 1 7 m — 70% Sim Dominante: residencial. Complementares: comércio e serviços, equipamentos de utilização coletiva, infraestruturas, estabelecimentos hoteleiros, TH, recreio e lazer; nos espaços habitacionais admitem-se ainda TER (ligação…
SOLO URBANO - Espaços de Atividades Económicas
art. 82.º
0,9 1 8 m 90% — Sim Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços existentes no Bairro da Liberdade — obras de conservação, alteração e/ou ampliação.
SOLO URBANO - Espaços de Uso Especial - Equipamentos
art. 83.º, 81.º
0,8 1 7 m — 70% Sim Estabelecimentos escolares e parques infantis existentes; admite alteração de utilização e obras de construção, alteração e ampliação.
SOLO URBANO - Espaços Centrais
art. 78.º, 79.º, 80.º, 81.º
0,8 1 7 m — 70% Sim Dominante: residencial. Complementares: comércio e serviços, equipamentos de utilização coletiva, infraestruturas, estabelecimentos hoteleiros, TH, recreio e lazer; nos espaços habitacionais admitem-se ainda TER (ligação…
SOLO RÚSTICO - Espaços Florestais de Produção
art. 58.º, 59.º, 60.º, 61.º, 56.º, 40.º, 41.º, 43.º
0,1 2 8 m — — Condicionado Dominante: exploração florestal (uso múltiplo, fileira florestal). Complementares: uso agrícola e pecuário; construções de apoio às atividades florestais, agrícolas e pecuárias; indústria de 1.ª transformação de produtos…
SOLO RÚSTICO - Espaços Florestais - Agrossilvopastoril
art. 58.º, 59.º, 60.º, 61.º, 56.º, 40.º, 41.º, 43.º
0,1 2 8 m — — Condicionado Dominante: exploração florestal (uso múltiplo, fileira florestal). Complementares: uso agrícola e pecuário; construções de apoio às atividades florestais, agrícolas e pecuárias; indústria de 1.ª transformação de produtos…
SOLO RÚSTICO - Espaços Agrícolas - Outros Espaços Agrícolas
art. 54.º, 55.º, 56.º, 40.º, 41.º, 43.º
0,1 2 8 m — — Condicionado Dominante: produção agrícola. Complementares: construções de apoio às atividades agrícolas, pecuárias e florestais; uso florestal e pecuário; indústria de 1.ª transformação de produtos agrícolas/florestais; TER, TH e par…
SOLO RÚSTICO - Espaços Agrícolas - Espaços Agrícolas de Produção
art. 54.º, 55.º, 56.º, 40.º, 41.º, 43.º
0,1 2 8 m — — Condicionado Dominante: produção agrícola. Complementares: construções de apoio às atividades agrícolas, pecuárias e florestais; uso florestal e pecuário; indústria de 1.ª transformação de produtos agrícolas/florestais; TER, TH e par…
SOLO RÚSTICO - Espaços Florestais de Proteção
art. 58.º, 59.º, 60.º, 61.º, 56.º, 40.º, 41.º, 43.º
0,04 2 8 m — — Condicionado Dominante: exploração florestal (uso múltiplo, fileira florestal). Complementares: uso agrícola e pecuário; construções de apoio às atividades florestais, agrícolas e pecuárias; indústria de 1.ª transformação de produtos…
PROTA- Zona Costeira e Faixa de Proteção
art. 7.º, 17.º
— — — — — Não Faixa costeira/domínio hídrico não qualificada por categoria de uso do solo no PDMG — sujeita aos regimes de servidões administrativas e restrições de utilidade pública (domínio hídrico, POOC) e de riscos naturais (cheia…
SOLO URBANO - Espaços de Uso Especial - Turismo
art. 84.º
— 2 — — — Condicionado Áreas de intervenção dos Planos de Pormenor das UNOP 1, 2, 5, do NDT do Carvalhal (Herdade da Comporta) e da ADT das Fontainhas (UNOR IV); UNOP 6 — Loteamento Soltróia (Plano de Urbanização de Troia / alvará de loteament…
SOLO RÚSTICO - Espaços Naturais e Paisagísticos - Espaços Naturais e Paisagísticos Costeiros
art. 65.º
— — — — — Condicionado Proteção e preservação do equilíbrio dos ecossistemas litorais, dos valores paisagísticos e da estabilidade das arribas. Exceções pontuais: apoios de praia, equipamentos balneares, infraestruturas de defesa/fiscalização …
SOLO URBANO - Aglomerado Urbano [abrangidos por IGT específico em vigor]
art. 5.º, 84.º
— — — — — Condicionado Perímetros dos aglomerados urbanos abrangidos por Planos de Urbanização e Planos de Pormenor eficazes à data de entrada em vigor do PDMG (Grândola, Santa Margarida da Serra, Azinheira dos Barros, Carvalhal, Melides, UNOP…
SOLO RÚSTICO - Espaços de Ocupação Turística
art. 70.º, 47.º, 48.º, 48.º-A, 48.º-B
0,06 2 8 m 10% — Condicionado Áreas de intervenção de Planos de Pormenor de Troia (UNOP 3, 4, 7 e 8) e áreas ocupadas por empreendimentos turísticos, equipamentos e infraestruturas de apoio ao turismo e de animação turística (área mínima do prédio 15…
SOLO RÚSTICO - Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos - Áreas de Exploração Consolidada de Massas Minerais
art. 67.º, 68.º
0,05 1 8 m — — Condicionado Uso exclusivo: apoio direto à atividade de exploração de recursos geológicos (anexos, instalações sociais, oficinas de apoio, atividades transformadoras de apoio, gestão de resíduos e ocupações compatíveis). Instalação d…
SOLO RÚSTICO - Espaços Naturais e Paisagísticos de Proteção Total
art. 63.º
— — — — — Não Uso exclusivo: manutenção e preservação dos valores naturais e paisagísticos e das respetivas funções ambientais.
SOLO RÚSTICO - Espaços Naturais e Paisagísticos - Outros Espaços Naturais e Paisagísticos
art. 66.º, 56.º, 43.º
0,04 2 7 m — — Condicionado Dominante: manutenção das funções ambientais (preservação, valorização e recuperação dos valores naturais e paisagísticos). Complementares: instalações de recreio e lazer; equipamentos de utilização coletiva e infraestru…
Não Atribuída - Zona Costeira
art. 7.º, 17.º
— — — — — Não Faixa costeira/domínio hídrico não qualificada por categoria de uso do solo no PDMG — sujeita aos regimes de servidões administrativas e restrições de utilidade pública (domínio hídrico, POOC) e de riscos naturais (cheia…
Discrepância entre Áreas de Edificação Dispersa e Outros Espaços Agrícolas
art. 76.º, 77.º, 54.º, 55.º, 56.º, 40.º, 41.º, 43.º
0,1 2 8 m — — Condicionado Dominante: produção agrícola. Complementares: construções de apoio às atividades agrícolas, pecuárias e florestais; uso florestal e pecuário; indústria de 1.ª transformação de produtos agrícolas/florestais; TER, TH e par…
SOLO RÚSTICO - Espaços Naturais e Paisagísticos de Proteção Parcial
art. 64.º, 45.º, 46.º
— — — — — Condicionado Dominante: manutenção dos valores naturais e paisagísticos e das respetivas funções ambientais. Correspondente às áreas de proteção parcial do tipo I do PORNES.
SOLO RÚSTICO - Espaços Culturais
art. 69.º
— — — — — Condicionado Espaços com identidade cultural própria: Ruínas Romanas da Península de Troia e área museológica mineira do Lousal (UE1). Sem uso dominante genérico definido no PDMG — regime remetido para planos próprios.
SOLO RÚSTICO - Espaços destinados a equipamentos infraestruturas e outras estruturas ou ocupações
art. 71.º, 72.º, 73.º
0,2 — 5 m 25% — Condicionado Área edificada do Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz; Estação de Transferência Municipal/Ecocentro de Grândola; Rotalgarve (apoio ao campismo, caravanismo e atividades náuticas); Área de Reserva Municipal.
Discrepância entre Áreas de Edificação Dispersa e Espaços Agrícolas de Produção
art. 76.º, 77.º, 54.º, 55.º, 56.º, 40.º, 41.º, 43.º
0,1 2 8 m — — Condicionado Dominante: produção agrícola. Complementares: construções de apoio às atividades agrícolas, pecuárias e florestais; uso florestal e pecuário; indústria de 1.ª transformação de produtos agrícolas/florestais; TER, TH e par…
Discrepância entre Áreas de Edificação Dispersa e Espaços Florestais - Agrossilvopastoris
art. 76.º, 77.º, 58.º, 59.º, 60.º, 61.º, 56.º, 40.º, 41.º, 43.º
0,1 2 8 m — — Condicionado Dominante: exploração florestal (uso múltiplo, fileira florestal). Complementares: uso agrícola e pecuário; construções de apoio às atividades florestais, agrícolas e pecuárias; indústria de 1.ª transformação de produtos…
Discrepância entre Áreas de Edificação Dispersa e Espaços Florestais de Produção
art. 76.º, 77.º, 58.º, 59.º, 60.º, 61.º, 56.º, 40.º, 41.º, 43.º
0,1 2 8 m — — Condicionado Dominante: exploração florestal (uso múltiplo, fileira florestal). Complementares: uso agrícola e pecuário; construções de apoio às atividades florestais, agrícolas e pecuárias; indústria de 1.ª transformação de produtos…
SOLO RÚSTICO - Espaços Agrícolas - Espaços Agrícolas de Produção
art. 54.º, 55.º, 56.º, 40.º, 41.º, 43.º
0,1 2 8 m — — Condicionado Dominante: produção agrícola. Complementares: construções de apoio às atividades agrícolas, pecuárias e florestais; uso florestal e pecuário; indústria de 1.ª transformação de produtos agrícolas/florestais; TER, TH e par…
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Grândola (PDMG) — texto republicado (consolidado) em anexo à 1.ª Alteração do PDMG (sistema turístico), Aviso n.º 1869/2025/2, Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21-01-2025. 1.ª Revisão do PDMG aprovada pela Assembleia Municipal em 19-09-2017, publicada pelo Aviso n.º 15049/2017 (DR 2.ª série n.º 239, 14-12-2017), com correção material pelo Aviso n.º 419/2018. PDF: planeamento.cm-grandola.pt/planos_vigor/PDM/03.ALTERACAO%20-%20JANEIRO%202025/Alteracao_PDMG_Aviso%201869-2025-2.pdf (94 págs.). Extração por leitura do texto (pdfplumber) a 22-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Grândola à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.