Consulta PDM

Castelo Branco · DICO 0508

PDM de Proença-a-Nova

Consulte o Plano Diretor Municipal de Proença-a-Nova: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoCastelo Branco
Área do concelho442 km²
Ano do plano2024
Solo urbano + transição2%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Proença-a-Nova

O Plano Diretor Municipal de Proença-a-Nova é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2024. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Proença-a-Nova. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Proença-a-Nova (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Proença-a-Nova — texto republicado em anexo à 2.ª Alteração à 1.ª Revisão (Aviso (extrato) n.º 19814/2024/2, Diário da República 2.ª série n.º 171, 04-09-2024). PDF: files.diariodarepublica.pt/2s/2024/09/171000000/0019800299.pdf (102 págs.; republicação a partir da pág. 33/102). Extração por leitura do texto (pdf) a 22-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Aglomerados Rurais
art. 45.º, 36.º, 30.º
0,45 3 7 m — 30% Sim Lugares com estrutura e morfologia rurais originais; função habitacional preferencial, admitindo-se turismo no espaço rural, turismo de habitação, hotéis e pousadas e outros usos compatíveis.
Espaço Urbano de Baixa Densidade
art. 60.º-A, 60.º-B, 49.º, 34.º
— 3 7 m — 50% Sim Áreas periurbanas, parcialmente urbanizadas, com fragmentação e características híbridas urbano-rústicas. Dominante: habitação (moradias isoladas/geminadas). Complementares: comércio, serviços, equipamentos de utilização…
Espaços Habitacionais
art. 59.º, 60.º, 49.º, 34.º
— 3 9 m — 65% Sim Dominante: habitação, com maior concentração de edificações, servidas por infraestruturas urbanas. Podem acolher outros usos desde que compatíveis com a utilização dominante. Estabelecimentos industriais só em edifício p…
Espaço de Atividades Económicas
art. 57.º, 58.º
— — 7 m — 35% Sim Acolhimento preferencial de atividades económicas com necessidades especiais de afetação do espaço (industriais, empresariais), com funções complementares de armazenagem e comércio; admite-se ainda logística, serviços, h…
Espaço de Equipamentos e Infraestruturas
art. 47.º
0,3 — 7 m 40% — Sim Equipamentos de utilização pública, de recreio e lazer com fim turístico/recreativo e outras estruturas compatíveis cuja ocupação não justifica o estatuto de solo urbano: E1 e E4-E6 (terreno camarário), E2 (Centro de Ciê…
Espaço de Uso Especial Equipamentos e Infraestruturas
art. 61.º, 62.º
— — 7 m — 60% Sim Equipamentos, infraestruturas e usos específicos — saúde, educação, segurança social, segurança pública e proteção civil, desporto, cultura — bem como usos essenciais ao desenvolvimento turístico (empreendimentos turísti…
Espaço Central
art. 55.º, 56.º, 49.º, 34.º
— 4 12 m — 75% Sim Zonas consolidadas do aglomerado urbano com função de centralidade, onde coexistem acentuadamente habitação, comércio, serviços, turismo e equipamentos.
Área de Edificação Dispersa
art. 47.º-A
0,45 3 7 m — 30% Sim Espaços com características híbridas e ocupação de caráter urbano-rural (Cova do Alvito e Pedreira), sujeitos a regime que garanta a sua contenção, ordenamento e infraestruturação sustentável.
Espaço Florestal de Produção
art. 40.º, 36.º, 30.º
0,4 2 7 m 20% 20% Condicionado Dominante: exploração de recursos florestais (produção lenhosa, silvopastorícia), com reconversão dos povoamentos para espécies autóctones. Usos admitidos, cada um com o seu próprio parâmetro (art. 36.º n.º 2 e 40.º n.º …
Espaços Agrícolas
art. 41.º, 36.º, 30.º
0,4 2 7 m — 20% Condicionado Dominante: produção agrícola e pecuária. Usos admitidos: habitação unifamiliar de apoio ao agricultor, instalações de apoio agrícola e florestal, estabelecimentos industriais de transformação agro-silvo-pecuária, instala…
Espaço Florestal Misto
art. 40.º-A, 36.º, 30.º
0,3 2 7 m 20% 20% Condicionado Espaços ocupados por sistemas silvopastoris ou uso silvícola com agrícola alternado e funcionalmente complementares. Usos admitidos: habitação unifamiliar de apoio, instalações de apoio agrícola e florestal, indústria de…
Espaço Natural e Paisagístico
art. 43.º, 36.º
0,4 2 7 m 20% 20% Condicionado Áreas de valores naturais e paisagísticos de reconhecido interesse (proposto Parque Natural Regional do Almourão): conservação de habitats/formações vegetais, recreio e lazer, rotas culturais. Sem habitação nova. Usos ad…
Espaço de Atividades Industriais
art. 44.º
0,2 — 9 m — — Condicionado Áreas para atividades industriais já existentes (AI1 — Vale das Quedas; AI2 — Vale Serrão), considerando-se compatíveis as explorações agropecuárias intensivas e respetivas instalações complementares.
Espaço Verde de Recreio e Lazer
art. 66.º, 67.º, 68.º
— — — 10% — Condicionado Logradouros públicos, jardins e parques existentes ou a criar. Podem integrar infraestruturas de apoio ao recreio e lazer, restauração e bebidas, empreendimentos turísticos, equipamentos lúdicos ligados à cultura/turismo…
Espaço Verde de Proteção e Enquadramento
art. 63.º, 64.º, 65.º
— 1 — 5% — Condicionado Salvaguarda de valores naturais: conservação de ecossistemas/habitats/formações vegetais e estruturas vegetais de proteção do solo (declive/erodibilidade) ou de enquadramento a infraestruturas viárias. Podem integrar inf…
Espaço de Ocupação Turística
art. 46.º
0,4 2 7 m 20% 25% Condicionado Espaços de forte vocação turística em solo rústico: T1 — Parque de campismo e caravanismo (Aldeia Ruiva); T2 a T6 — aldeias típicas em ruínas (Vale Clérigo Velho, Rafael Velho, Marcelino, Lameira da Mó, Atalaia da Barroc…
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Proença-a-Nova — texto republicado em anexo à 2.ª Alteração à 1.ª Revisão (Aviso (extrato) n.º 19814/2024/2, Diário da República 2.ª série n.º 171, 04-09-2024). PDF: files.diariodarepublica.pt/2s/2024/09/171000000/0019800299.pdf (102 págs.; republicação a partir da pág. 33/102). Extração por leitura do texto (pdf) a 22-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Proença-a-Nova à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.