Castelo Branco · DICO 0508
PDM de Proença-a-Nova
Consulte o Plano Diretor Municipal de Proença-a-Nova: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Proença-a-Nova no mapa →O que é o PDM de Proença-a-Nova
O Plano Diretor Municipal de Proença-a-Nova é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2024. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Proença-a-Nova. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Aglomerados Rurais art. 45.º, 36.º, 30.º |
0,45 | 3 | 7 m | — | 30% | Sim | Lugares com estrutura e morfologia rurais originais; função habitacional preferencial, admitindo-se turismo no espaço rural, turismo de habitação, hotéis e pousadas e outros usos compatíveis. |
| Espaço Urbano de Baixa Densidade art. 60.º-A, 60.º-B, 49.º, 34.º |
— | 3 | 7 m | — | 50% | Sim | Áreas periurbanas, parcialmente urbanizadas, com fragmentação e características híbridas urbano-rústicas. Dominante: habitação (moradias isoladas/geminadas). Complementares: comércio, serviços, equipamentos de utilização… |
| Espaços Habitacionais art. 59.º, 60.º, 49.º, 34.º |
— | 3 | 9 m | — | 65% | Sim | Dominante: habitação, com maior concentração de edificações, servidas por infraestruturas urbanas. Podem acolher outros usos desde que compatíveis com a utilização dominante. Estabelecimentos industriais só em edifício p… |
| Espaço de Atividades Económicas art. 57.º, 58.º |
— | — | 7 m | — | 35% | Sim | Acolhimento preferencial de atividades económicas com necessidades especiais de afetação do espaço (industriais, empresariais), com funções complementares de armazenagem e comércio; admite-se ainda logística, serviços, h… |
| Espaço de Equipamentos e Infraestruturas art. 47.º |
0,3 | — | 7 m | 40% | — | Sim | Equipamentos de utilização pública, de recreio e lazer com fim turístico/recreativo e outras estruturas compatíveis cuja ocupação não justifica o estatuto de solo urbano: E1 e E4-E6 (terreno camarário), E2 (Centro de Ciê… |
| Espaço de Uso Especial Equipamentos e Infraestruturas art. 61.º, 62.º |
— | — | 7 m | — | 60% | Sim | Equipamentos, infraestruturas e usos específicos — saúde, educação, segurança social, segurança pública e proteção civil, desporto, cultura — bem como usos essenciais ao desenvolvimento turístico (empreendimentos turísti… |
| Espaço Central art. 55.º, 56.º, 49.º, 34.º |
— | 4 | 12 m | — | 75% | Sim | Zonas consolidadas do aglomerado urbano com função de centralidade, onde coexistem acentuadamente habitação, comércio, serviços, turismo e equipamentos. |
| Área de Edificação Dispersa art. 47.º-A |
0,45 | 3 | 7 m | — | 30% | Sim | Espaços com características híbridas e ocupação de caráter urbano-rural (Cova do Alvito e Pedreira), sujeitos a regime que garanta a sua contenção, ordenamento e infraestruturação sustentável. |
| Espaço Florestal de Produção art. 40.º, 36.º, 30.º |
0,4 | 2 | 7 m | 20% | 20% | Condicionado | Dominante: exploração de recursos florestais (produção lenhosa, silvopastorícia), com reconversão dos povoamentos para espécies autóctones. Usos admitidos, cada um com o seu próprio parâmetro (art. 36.º n.º 2 e 40.º n.º … |
| Espaços Agrícolas art. 41.º, 36.º, 30.º |
0,4 | 2 | 7 m | — | 20% | Condicionado | Dominante: produção agrícola e pecuária. Usos admitidos: habitação unifamiliar de apoio ao agricultor, instalações de apoio agrícola e florestal, estabelecimentos industriais de transformação agro-silvo-pecuária, instala… |
| Espaço Florestal Misto art. 40.º-A, 36.º, 30.º |
0,3 | 2 | 7 m | 20% | 20% | Condicionado | Espaços ocupados por sistemas silvopastoris ou uso silvícola com agrícola alternado e funcionalmente complementares. Usos admitidos: habitação unifamiliar de apoio, instalações de apoio agrícola e florestal, indústria de… |
| Espaço Natural e Paisagístico art. 43.º, 36.º |
0,4 | 2 | 7 m | 20% | 20% | Condicionado | Áreas de valores naturais e paisagísticos de reconhecido interesse (proposto Parque Natural Regional do Almourão): conservação de habitats/formações vegetais, recreio e lazer, rotas culturais. Sem habitação nova. Usos ad… |
| Espaço de Atividades Industriais art. 44.º |
0,2 | — | 9 m | — | — | Condicionado | Áreas para atividades industriais já existentes (AI1 — Vale das Quedas; AI2 — Vale Serrão), considerando-se compatíveis as explorações agropecuárias intensivas e respetivas instalações complementares. |
| Espaço Verde de Recreio e Lazer art. 66.º, 67.º, 68.º |
— | — | — | 10% | — | Condicionado | Logradouros públicos, jardins e parques existentes ou a criar. Podem integrar infraestruturas de apoio ao recreio e lazer, restauração e bebidas, empreendimentos turísticos, equipamentos lúdicos ligados à cultura/turismo… |
| Espaço Verde de Proteção e Enquadramento art. 63.º, 64.º, 65.º |
— | 1 | — | 5% | — | Condicionado | Salvaguarda de valores naturais: conservação de ecossistemas/habitats/formações vegetais e estruturas vegetais de proteção do solo (declive/erodibilidade) ou de enquadramento a infraestruturas viárias. Podem integrar inf… |
| Espaço de Ocupação Turística art. 46.º |
0,4 | 2 | 7 m | 20% | 25% | Condicionado | Espaços de forte vocação turística em solo rústico: T1 — Parque de campismo e caravanismo (Aldeia Ruiva); T2 a T6 — aldeias típicas em ruínas (Vale Clérigo Velho, Rafael Velho, Marcelino, Lameira da Mó, Atalaia da Barroc… |
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Proença-a-Nova à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.