Consulta PDM

Coimbra · DICO 0601

PDM de Arganil

Consulte o Plano Diretor Municipal de Arganil: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoCoimbra
Área do concelho363 km²
Ano do plano2024
Solo urbano + transição4,1%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Arganil

O Plano Diretor Municipal de Arganil é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2024. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Arganil. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Arganil (fonte: Regulamento-PDM.pdf — Regulamento do PDM de Arganil (Revisão), publicado no DR 2.ª série n.º 176, de 9 de setembro de 2015 (Aviso n.º 10298/2015). Extração determinística via pdfplumber.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
SOLO URBANO - ESPACOS CENTRAIS
art. 40.º, 41.º, 42.º, 39.º
1,5 4 12 m — — Sim Habitação, comércio, serviços, turismo, mobiliário urbano, equipamentos de utilização coletiva e indústrias compatíveis com a envolvente urbana (núcleo central da Vila de Arganil).
SOLO URBANO - ESPACOS HABITACIONAIS
art. 43.º, 44.º, 45.º, 39.º
1,35 3 10 m — — Sim Funções residenciais (uso dominante); equipamentos de utilização coletiva, comércio, serviços, turismo, armazenagem e indústrias compatíveis.
SOLO URBANO - ESPACOS URBANOS DE BAIXA DENSIDADE
art. 46.º, 47.º, 48.º, 39.º
0,7 3 7 m — 40% Sim Habitação (uso dominante, moradias unifamiliares isoladas, geminadas ou em banda); comércio, serviços, turismo, equipamentos de utilização coletiva, indústrias compatíveis e instalações agrícolas/pecuárias já existentes.
SOLO URBANO - ESPACOS DE ATIVIDADES ECONOMICAS
art. 55.º, 56.º, 57.º, 66.º, 67.º
1 — 12 m 90% 70% Sim Atividades económicas: indústria, armazenagem, oficinas, comércio e serviços; instalações de operações de gestão de resíduos (condicionadas). Inclui zonas industriais da Relvinha, Côja, Vale de Zebras e Vale do Fojo.
SOLO URBANO - ESPACOS DE USO ESPECIAL - AREAS DESTINADAS A EQUIPAMENTOS
art. 49.º, 50.º, 51.º, 64.º, 65.º
0,6 2 7 m — 30% Sim Equipamentos públicos ou privados de utilização coletiva estruturantes de âmbito concelhio; admitem-se atividades comerciais e de serviços de apoio aos equipamentos.
SOLO URBANO - ESPACOS DE USO ESPECIAL - AREAS DESTINADAS A TURISMO
art. 52.º, 53.º, 54.º, 39.º
0,7 2 — — — Sim Empreendimentos turísticos, equipamentos e atividades de desporto e lazer; atividades comerciais e serviços complementares aos empreendimentos turísticos.
SOLO URBANO - ESPACOS VERDES
art. 58.º, 59.º, 60.º
0,2 — — — — Condicionado Espaço verde de utilização coletiva (parques, jardins, praças e largos principais); pequenos equipamentos e infraestruturas de apoio compatíveis com a vocação destas áreas (recreio, lazer, desporto e cultura); estruturas…
SOLO RUSTICO - ESPACOS NATURAIS E PAISAGISTICOS
art. 23.º, 24.º
0,05 2 — 10% — Condicionado Proteção dos recursos e características naturais (Área de Paisagem Protegida da Serra do Açor, Reserva Biogenética da Mata Margaraça, Rede Natura 2000). Utilização lúdico-turística compatível condicionada ao POAPPSA; equ…
SOLO RUSTICO -ESPACOS AGRICOLAS DE PRODUCAO
art. 25.º, 26.º, 27.º
0,05 2 7 m 10% 35% Condicionado Atividades agrícola, agropecuária e pecuária (uso dominante); habitação de agricultor, instalações agropecuárias/industriais ligadas aos recursos agrícolas, empreendimentos turísticos isolados, NDT, infraestruturas que n…
SOLO RUSTICO - ESPACOS FLORESTAIS DE PRODUCAO
art. 28.º, 29.º, 30.º
0,05 2 7 m — 35% Condicionado Atividades florestais (uso dominante); anexos florestais/agrícolas, habitação de silvicultor, equipamentos/infraestruturas que não se localizem em solo urbano, empreendimentos turísticos isolados, NDT, atividades industr…
SOLO RUSTICO - ESPACOS EXPLORACAO DE RECURSOS ENERGETICOS E GEOLOGICOS : AREA COM POTENCIAL DE EXPLORACAO COMPLEMENTAR
art. 31.º, 32.º
0,5 1 10 m 50% — Condicionado Exploração dos recursos minerais do solo e subsolo; anexos, armazéns, escritórios e estabelecimentos industriais para transformação dos recursos extraídos; atividades afins; áreas de extração e complementares de salvagua…
SOLO RUSTICO - ESPACOS DE OCUPACAO TURISTICA
art. 33.º, 34.º
0,2 4 — — 20% Condicionado Reserva estratégica de terrenos para instalação e execução futura de novos espaços de utilização para fins turísticos: Empreendimentos Turísticos Isolados, Núcleos de Desenvolvimento Turístico em espaço rural, desportos/…
SOLO RUSTICO - AGLOMERADO RURAL
art. 35.º, 36.º, 37.º
0,6 2 9 m — 60% Condicionado Coexistência de usos agrícolas com funções urbanas (regime intermédio entre solo rural e solo urbano): reconstrução/conservação/ampliação de edifícios existentes, habitação unifamiliar, comércio, serviços, equipamentos/a…
ALBUFEIRAS
art. 6.º
— — — — — Não Albufeiras de águas públicas (Fronhas, Rei dos Moinhos e Alto do Ceira) — domínio hídrico sujeito a Plano de Ordenamento de Albufeira (POA Fronhas — RCM 37/2009) e legislação específica; integram a Estrutura Ecológica Fu…
Notas do regulamento:
Valores numéricos representam o MÁXIMO admitido por categoria (máximo de todos os usos/subtipos previstos no regime), conforme pedido.,Índice de utilização do solo (IUS) expresso como coeficiente (ex.: 1,5 -> 1.5). Onde o regulamento indica 'dominante' (sem valor fixo), é reportado o teto máximo explícito (quando existe) ou null.,impermeabilizacao_max_pct expresso em percentagem (ex.: índice 0,1 -> 10).,ocupacao_max_pct expresso em percentagem (ex.: índice de ocupação 0,35 -> 35).,edificavel: 'sim' (uso principal), 'condicionado' (admitido excecionalmente/sujei
Fonte do regulamento: Regulamento-PDM.pdf — Regulamento do PDM de Arganil (Revisão), publicado no DR 2.ª série n.º 176, de 9 de setembro de 2015 (Aviso n.º 10298/2015). Extração determinística via pdfplumber.
Parâmetros extraídos a 2026-08-10 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Arganil à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.