Coimbra · DICO 0601
PDM de Arganil
Consulte o Plano Diretor Municipal de Arganil: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Arganil no mapa →O que é o PDM de Arganil
O Plano Diretor Municipal de Arganil é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2024. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Arganil. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SOLO URBANO - ESPACOS CENTRAIS art. 40.º, 41.º, 42.º, 39.º |
1,5 | 4 | 12 m | — | — | Sim | Habitação, comércio, serviços, turismo, mobiliário urbano, equipamentos de utilização coletiva e indústrias compatíveis com a envolvente urbana (núcleo central da Vila de Arganil). |
| SOLO URBANO - ESPACOS HABITACIONAIS art. 43.º, 44.º, 45.º, 39.º |
1,35 | 3 | 10 m | — | — | Sim | Funções residenciais (uso dominante); equipamentos de utilização coletiva, comércio, serviços, turismo, armazenagem e indústrias compatíveis. |
| SOLO URBANO - ESPACOS URBANOS DE BAIXA DENSIDADE art. 46.º, 47.º, 48.º, 39.º |
0,7 | 3 | 7 m | — | 40% | Sim | Habitação (uso dominante, moradias unifamiliares isoladas, geminadas ou em banda); comércio, serviços, turismo, equipamentos de utilização coletiva, indústrias compatíveis e instalações agrícolas/pecuárias já existentes. |
| SOLO URBANO - ESPACOS DE ATIVIDADES ECONOMICAS art. 55.º, 56.º, 57.º, 66.º, 67.º |
1 | — | 12 m | 90% | 70% | Sim | Atividades económicas: indústria, armazenagem, oficinas, comércio e serviços; instalações de operações de gestão de resíduos (condicionadas). Inclui zonas industriais da Relvinha, Côja, Vale de Zebras e Vale do Fojo. |
| SOLO URBANO - ESPACOS DE USO ESPECIAL - AREAS DESTINADAS A EQUIPAMENTOS art. 49.º, 50.º, 51.º, 64.º, 65.º |
0,6 | 2 | 7 m | — | 30% | Sim | Equipamentos públicos ou privados de utilização coletiva estruturantes de âmbito concelhio; admitem-se atividades comerciais e de serviços de apoio aos equipamentos. |
| SOLO URBANO - ESPACOS DE USO ESPECIAL - AREAS DESTINADAS A TURISMO art. 52.º, 53.º, 54.º, 39.º |
0,7 | 2 | — | — | — | Sim | Empreendimentos turísticos, equipamentos e atividades de desporto e lazer; atividades comerciais e serviços complementares aos empreendimentos turísticos. |
| SOLO URBANO - ESPACOS VERDES art. 58.º, 59.º, 60.º |
0,2 | — | — | — | — | Condicionado | Espaço verde de utilização coletiva (parques, jardins, praças e largos principais); pequenos equipamentos e infraestruturas de apoio compatíveis com a vocação destas áreas (recreio, lazer, desporto e cultura); estruturas… |
| SOLO RUSTICO - ESPACOS NATURAIS E PAISAGISTICOS art. 23.º, 24.º |
0,05 | 2 | — | 10% | — | Condicionado | Proteção dos recursos e características naturais (Área de Paisagem Protegida da Serra do Açor, Reserva Biogenética da Mata Margaraça, Rede Natura 2000). Utilização lúdico-turística compatível condicionada ao POAPPSA; equ… |
| SOLO RUSTICO -ESPACOS AGRICOLAS DE PRODUCAO art. 25.º, 26.º, 27.º |
0,05 | 2 | 7 m | 10% | 35% | Condicionado | Atividades agrícola, agropecuária e pecuária (uso dominante); habitação de agricultor, instalações agropecuárias/industriais ligadas aos recursos agrícolas, empreendimentos turísticos isolados, NDT, infraestruturas que n… |
| SOLO RUSTICO - ESPACOS FLORESTAIS DE PRODUCAO art. 28.º, 29.º, 30.º |
0,05 | 2 | 7 m | — | 35% | Condicionado | Atividades florestais (uso dominante); anexos florestais/agrícolas, habitação de silvicultor, equipamentos/infraestruturas que não se localizem em solo urbano, empreendimentos turísticos isolados, NDT, atividades industr… |
| SOLO RUSTICO - ESPACOS EXPLORACAO DE RECURSOS ENERGETICOS E GEOLOGICOS : AREA COM POTENCIAL DE EXPLORACAO COMPLEMENTAR art. 31.º, 32.º |
0,5 | 1 | 10 m | 50% | — | Condicionado | Exploração dos recursos minerais do solo e subsolo; anexos, armazéns, escritórios e estabelecimentos industriais para transformação dos recursos extraídos; atividades afins; áreas de extração e complementares de salvagua… |
| SOLO RUSTICO - ESPACOS DE OCUPACAO TURISTICA art. 33.º, 34.º |
0,2 | 4 | — | — | 20% | Condicionado | Reserva estratégica de terrenos para instalação e execução futura de novos espaços de utilização para fins turísticos: Empreendimentos Turísticos Isolados, Núcleos de Desenvolvimento Turístico em espaço rural, desportos/… |
| SOLO RUSTICO - AGLOMERADO RURAL art. 35.º, 36.º, 37.º |
0,6 | 2 | 9 m | — | 60% | Condicionado | Coexistência de usos agrícolas com funções urbanas (regime intermédio entre solo rural e solo urbano): reconstrução/conservação/ampliação de edifícios existentes, habitação unifamiliar, comércio, serviços, equipamentos/a… |
| ALBUFEIRAS art. 6.º |
— | — | — | — | — | Não | Albufeiras de águas públicas (Fronhas, Rei dos Moinhos e Alto do Ceira) — domínio hídrico sujeito a Plano de Ordenamento de Albufeira (POA Fronhas — RCM 37/2009) e legislação específica; integram a Estrutura Ecológica Fu… |
Valores numéricos representam o MÁXIMO admitido por categoria (máximo de todos os usos/subtipos previstos no regime), conforme pedido.,Índice de utilização do solo (IUS) expresso como coeficiente (ex.: 1,5 -> 1.5). Onde o regulamento indica 'dominante' (sem valor fixo), é reportado o teto máximo explícito (quando existe) ou null.,impermeabilizacao_max_pct expresso em percentagem (ex.: índice 0,1 -> 10).,ocupacao_max_pct expresso em percentagem (ex.: índice de ocupação 0,35 -> 35).,edificavel: 'sim' (uso principal), 'condicionado' (admitido excecionalmente/sujei
Parâmetros extraídos a 2026-08-10 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Arganil à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.