Consulta PDM

Coimbra · DICO 0612

PDM de Pampilhosa da Serra

Consulte o Plano Diretor Municipal de Pampilhosa da Serra: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

Abrir Pampilhosa da Serra no mapa →
DistritoCoimbra
Área do concelho414 km²
Ano do plano2025
Solo urbano + transição1,8%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Pampilhosa da Serra

O Plano Diretor Municipal de Pampilhosa da Serra é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2025. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Pampilhosa da Serra. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Pampilhosa da Serra (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Pampilhosa da Serra — texto consolidado ("Regulamento" integral) publicado a seguir ao extrato de alteração, em anexo à 2.ª Alteração à 1.ª Revisão (Aviso n.º 5870/2025/2, DR 2.ª série n.º 42, 28-02-2025). PDF: cm-pampilhosadaserra.pt/.../regulamento.pdf (71 págs.). Extração por leitura integral do texto (pdfplumber) a 23-08-2026, usando o bloco "Regulamento" republicado/consolidado (a partir do CAPÍTULO I, Artigo 1.º que se repete a meio do documento), e não o "Extrato do Regulamento" inicial que só transcreve os artigos alterados com "[...]" nos restantes.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Urbano - Espaços Habitacionais Nível II
art. 11.º, 15.º
0,9 3 — — — Sim Dominante: habitação, associada às áreas com menor densidade dos aglomerados. Complementares: comércio, serviços, turismo, estabelecimentos industriais de tipo 3 e outras atividades compatíveis com a habitação.
Solo Rústico - Aglomerado Rural
art. 39.º-A, 39.º-B, 39.º-C, 24.º, 25.º
0,1 2 — — — Sim Pequenos núcleos edificados com funções residenciais e de apoio a atividades localizadas em solo rústico, que pela sua génese ou dimensão não integram Perímetro Urbano.
Solo Urbano - Espaços Centrais
art. 11.º, 15.º
1,5 5 — — — Sim Situações de maior densidade, localizadas na Vila de Pampilhosa da Serra: habitação, comércio, serviços, turismo, estabelecimentos industriais de tipo 3 e outras atividades compatíveis com a habitação.
Solo Urbano - Espaços Habitacionais Nível I
art. 11.º, 15.º
1,1 4 — — — Sim Dominante: habitação, correspondente ao aglomerado de Dornelas do Zêzere. Complementares: comércio, serviços, turismo, estabelecimentos industriais de tipo 3 e outras atividades compatíveis com a habitação.
Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas
art. 11.º, 16.º
0,6 — 10 m 70% — Sim Exclusivamente atividades industriais e funções complementares (zonas industriais de Pampilhosa da Serra e Portela de Unhais).
Solo Rústico - Ocupação Turística - Vocação Turística
art. 38.º, 39.º
0,12 2 — — — Sim Áreas de ocupação turística ou de segunda habitação, cuja urbanização se destina principalmente a essa finalidade.
Solo Urbano - Espaços Urbanos de Baixa Densidade
art. 11.º, 15.º
0,75 3 9 m — — Sim Pequenos núcleos edificados com acessos e infraestruturas. Habitação, comércio, serviços, turismo, estabelecimentos industriais de tipo 3, estabelecimentos hoteleiros.
Solo Rústico - Espaços de Atividades Industriais
art. 29.º-A
0,6 — 10 m 70% — Sim Exclusivamente atividades industriais e funções complementares (área proposta em Amoreira).
Solo Rústico - Espaços Florestais de Proteção
art. 34.º, 35.º, 25.º, 24.º
0,1 2 — — — Condicionado Dominante: floresta e atividades relacionadas, com objetivo de proteção e conservação dos solos, melhoria da infiltração de água, biodiversidade e potencial recreativo da paisagem. Complementares: pastorícia, aproveitame…
Solo Rústico - Espaços Florestais de Produção
art. 34.º, 35.º, 25.º, 24.º
0,1 2 — — — Condicionado Dominante: exploração florestal. Permitido exercício de atividade industrial ligada ao aproveitamento/valorização de recursos endógenos. Pastorícia e atividades relacionadas.
Solo Rústico - Espaços Agrícolas
art. 32.º, 33.º, 25.º, 26.º, 24.º
0,1 2 — — — Condicionado Dominante: atividades agrícolas. É também permitida a arborização e o desenvolvimento de atividades florestais. Habitação do agricultor, instalações de apoio agrícola/pecuário, indústria ligada à exploração, turismo em c…
Solo Rústico - Espaços Florestais de Produção Condicionada
art. 34.º, 35.º, 25.º, 24.º
0,1 2 — — — Condicionado Exploração florestal intensiva (povoamentos de pinheiro-bravo e eucalipto), com promoção da biodiversidade e aumento gradual de espécies folhosas autóctones.
Solo Rústico - Espaços Naturais Paisagísticos - Rede Natura 2000
art. 36.º, 37.º, 25.º
— — — — — Condicionado Zona Especial de Conservação do Complexo do Açor: prevalecem os usos e atividades relacionados com a proteção dos habitats e espécies que motivaram a classificação.
Solo Rústico - Espaços Naturais Paisagísticos - Albufeiras
art. 36.º, 2.º
— — — — — Não Plano de água e zona de proteção das Albufeiras de Cabril, Bouçã e Santa Luzia. Sem uso edificatório dominante — prevalece a proteção dos recursos hídricos.
Solo Rústico - Espaços Naturais Paisagísticos - Albufeiras - Espaços de Proteção
art. 2.º, 36.º
— — — — — Não Zona de Proteção das Albufeiras de Cabril, Bouçã e Santa Luzia (faixa até 50 m além do NPA). Sem uso edificatório dominante.
Solo Rústico - Espaços Naturais Paisagísticos - Albufeiras - Espaços de Utilização Restrita
art. 2.º, 36.º
— — — — — Não Faixa mais próxima do plano de água (até 30 m do NPA), de utilização restrita dentro da Zona Reservada das Albufeiras. Sem uso edificatório dominante.
Solo Rústico - Espaços Naturais Paisagísticos - Vocação Recreativa
art. 36.º, 37.º
— — 6 m — — Condicionado Espaço de elevado valor paisagístico e boa acessibilidade, vocacionado para uso recreativo: parques de campismo, parques de merendas, campos de férias, empreendimentos turísticos (exceto apartamentos turísticos ou edifíc…
Solo Urbano - Espaços Verdes
art. 22.º, 23.º
— 1 4 m — — Condicionado Melhoria das condições ambientais e paisagísticas dos aglomerados; recreio e lazer ao ar livre. Quiosques/esplanadas, restauração e bebidas, equipamentos de lazer, parques infantis.
Solo Rústico - Ocupação Turística - Espaços de Recreio Balnear
art. 38.º, 39.º
— — — — — Condicionado Praias fluviais e zonas vocacionadas para recreio balnear (banhos e natação), polo de atração turística e recreio das populações.
Solo Rústico - Espaços Naturais e Paisagísticos - Albufeiras - Áreas de Respeito de Barragem e dos Órgãos de Segurança e Utilização da Albufeira
art. 2.º, 5.º, 6.º
— — — — — Não Perímetro de segurança em torno das barragens e respetivos órgãos de segurança e exploração (Cabril, Bouçã, Santa Luzia). Sem uso edificatório — servidão de segurança.
Solo Rústico - Áreas de Edificação Dispersa
art. 39.º-D, 39.º-E, 39.º-F, 24.º, 25.º
0,1 2 — — — Condicionado Habitação unifamiliar (incluindo anexos) e instalações de apoio à atividade agrícola e florestal, ao longo da rede viária existente (localidade de Pisão).
Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Espaços de Equipamentos
art. 41.º, 11.º
— — — — — Condicionado Equipamentos estruturantes para o Município (núcleos urbanos de Covanca e Pampilhosa da Serra). Compatíveis: turismo, comércio, serviços, restauração, cultura e lazer.
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Pampilhosa da Serra — texto consolidado ("Regulamento" integral) publicado a seguir ao extrato de alteração, em anexo à 2.ª Alteração à 1.ª Revisão (Aviso n.º 5870/2025/2, DR 2.ª série n.º 42, 28-02-2025). PDF: cm-pampilhosadaserra.pt/.../regulamento.pdf (71 págs.). Extração por leitura integral do texto (pdfplumber) a 23-08-2026, usando o bloco "Regulamento" republicado/consolidado (a partir do CAPÍTULO I, Artigo 1.º que se repete a meio do documento), e não o "Extrato do Regulamento" inicial que só transcreve os artigos alterados com "[...]" nos restantes.
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Pampilhosa da Serra à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.