Consulta PDM

Guarda · DICO 0910

PDM de Pinhel

Consulte o Plano Diretor Municipal de Pinhel: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoGuarda
Área do concelho494 km²
Ano do plano1995
Solo urbano + transição0,9%
Urbanizável3,9 km²

O que é o PDM de Pinhel

O Plano Diretor Municipal de Pinhel é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1995. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Pinhel. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Pinhel (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Pinhel — Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/95 (Diário da República 1.ª série-B, n.º 202 de 1-9-1995). Retirado do Diário da República em formato PDF (texto original com erros de OCR).)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Área Urbana e Urbanizável e Construção Condicionada
art. 6.º, 17.º
— — — — — Sim Área urbana e urbanizável + subzona de Construção Condicionada. Residencial, comercial, serviços, moradias unifamiliares.
Área Urbana e Urbanizável - Indústria (existente e prevista)
art. 14.º
— — — — — Sim Zona industrial. Unidades industriais das classes A, B e C conforme legislação aplicável.
Área Rural - Área de uso Agrícola e/ou Florestal a Manter
art. 19.º, 22.º, 23.º
— — — — — Condicionado Florestal ou agrícola. Habitação unifamiliar de proprietário/agricultor, equipamentos especiais, indústrias isoladas.
Zona de Salvaguarda Estrita - Reserva Ecológica Nacional (REN)
art. 28.º
— — — — — Condicionado Conservação. Regime de REN: sujeito a legislação específica (Portaria n.º 16/93 de 1 de Fevereiro).
Zona de Salvaguarda Estrita - Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN)
art. 28.º
— — — — — Condicionado Conservação. Regime de REN: sujeito a legislação específica (Portaria n.º 16/93 de 1 de Fevereiro).
Zona de Salvaguarda Estrita - Reserva Agrícola Nacional (RAN)
art. 27.º
— — — — — Condicionado Preservação agrícola. Regime de RAN: sujeito a legislação específica (Portaria n.º 184/93 de 10 de Fevereiro).
Albufeira/ Barragem prevista
art. 6.º, 7.º
— — — — — Não Domínio hídrico. Sem regime específico de edificabilidade no PDM.
Zona de Salvaguarda Estrita - Reserva Ecológica Nacional (REN) e Albufeira/ Barragem prevista
art. 6.º, 7.º
— — — — — Não Domínio hídrico. Sem regime específico de edificabilidade no PDM.
Área Rural - Área para Indústria Extractiva
art. 22.º, 23.º
— — — — — Condicionado Indústria extrativa de recursos geológicos (minas, pedreiras). Só construções de apoio direto.
Zona de Salvaguarda Estrita - Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Albufeira/ Barragem prevista
art. 6.º, 7.º
— — — — — Não Domínio hídrico. Sem regime específico de edificabilidade no PDM.
Albufeira/ Barragens existente
art. 6.º, 7.º
— — — — — Não Domínio hídrico. Sem regime específico de edificabilidade no PDM.
Área Urbana e Urbanizável - Equipamento (existente e previsto)
art. 12.º
— — — — — Condicionado Equipamentos públicos ou privados de utilidade coletiva.
Área Rural - Área para Indústria Extractiva e Zona de Salvaguarda Estrita - Reserva Ecológica Nacional (REN)
art. 28.º
— — — — — Condicionado Conservação. Regime de REN: sujeito a legislação específica (Portaria n.º 16/93 de 1 de Fevereiro).
Área Rural - Área para Indústria Extractiva; Zona de Salvaguarda Estrita - Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN)
art. 28.º
— — — — — Condicionado Conservação. Regime de REN: sujeito a legislação específica (Portaria n.º 16/93 de 1 de Fevereiro).
Área Rural - Área para Indústria Extractiva e Zona de Salvaguarda Estrita - Reserva Agrícola Nacional (RAN)
art. 27.º
— — — — — Condicionado Preservação agrícola. Regime de RAN: sujeito a legislação específica (Portaria n.º 184/93 de 10 de Fevereiro).
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Pinhel — Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/95 (Diário da República 1.ª série-B, n.º 202 de 1-9-1995). Retirado do Diário da República em formato PDF (texto original com erros de OCR).
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Pinhel à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.