Guarda · DICO 0910
PDM de Pinhel
Consulte o Plano Diretor Municipal de Pinhel: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Pinhel no mapa →O que é o PDM de Pinhel
O Plano Diretor Municipal de Pinhel é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1995. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Pinhel. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Área Urbana e Urbanizável e Construção Condicionada art. 6.º, 17.º |
— | — | — | — | — | Sim | Área urbana e urbanizável + subzona de Construção Condicionada. Residencial, comercial, serviços, moradias unifamiliares. |
| Área Urbana e Urbanizável - Indústria (existente e prevista) art. 14.º |
— | — | — | — | — | Sim | Zona industrial. Unidades industriais das classes A, B e C conforme legislação aplicável. |
| Área Rural - Área de uso Agrícola e/ou Florestal a Manter art. 19.º, 22.º, 23.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Florestal ou agrícola. Habitação unifamiliar de proprietário/agricultor, equipamentos especiais, indústrias isoladas. |
| Zona de Salvaguarda Estrita - Reserva Ecológica Nacional (REN) art. 28.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Conservação. Regime de REN: sujeito a legislação específica (Portaria n.º 16/93 de 1 de Fevereiro). |
| Zona de Salvaguarda Estrita - Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN) art. 28.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Conservação. Regime de REN: sujeito a legislação específica (Portaria n.º 16/93 de 1 de Fevereiro). |
| Zona de Salvaguarda Estrita - Reserva Agrícola Nacional (RAN) art. 27.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Preservação agrícola. Regime de RAN: sujeito a legislação específica (Portaria n.º 184/93 de 10 de Fevereiro). |
| Albufeira/ Barragem prevista art. 6.º, 7.º |
— | — | — | — | — | Não | Domínio hídrico. Sem regime específico de edificabilidade no PDM. |
| Zona de Salvaguarda Estrita - Reserva Ecológica Nacional (REN) e Albufeira/ Barragem prevista art. 6.º, 7.º |
— | — | — | — | — | Não | Domínio hídrico. Sem regime específico de edificabilidade no PDM. |
| Área Rural - Área para Indústria Extractiva art. 22.º, 23.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Indústria extrativa de recursos geológicos (minas, pedreiras). Só construções de apoio direto. |
| Zona de Salvaguarda Estrita - Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Albufeira/ Barragem prevista art. 6.º, 7.º |
— | — | — | — | — | Não | Domínio hídrico. Sem regime específico de edificabilidade no PDM. |
| Albufeira/ Barragens existente art. 6.º, 7.º |
— | — | — | — | — | Não | Domínio hídrico. Sem regime específico de edificabilidade no PDM. |
| Área Urbana e Urbanizável - Equipamento (existente e previsto) art. 12.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Equipamentos públicos ou privados de utilidade coletiva. |
| Área Rural - Área para Indústria Extractiva e Zona de Salvaguarda Estrita - Reserva Ecológica Nacional (REN) art. 28.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Conservação. Regime de REN: sujeito a legislação específica (Portaria n.º 16/93 de 1 de Fevereiro). |
| Área Rural - Área para Indústria Extractiva; Zona de Salvaguarda Estrita - Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN) art. 28.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Conservação. Regime de REN: sujeito a legislação específica (Portaria n.º 16/93 de 1 de Fevereiro). |
| Área Rural - Área para Indústria Extractiva e Zona de Salvaguarda Estrita - Reserva Agrícola Nacional (RAN) art. 27.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Preservação agrícola. Regime de RAN: sujeito a legislação específica (Portaria n.º 184/93 de 10 de Fevereiro). |
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Pinhel à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.