Faro · DICO 0809
PDM de Monchique
Consulte o Plano Diretor Municipal de Monchique: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Monchique no mapa →O que é o PDM de Monchique
O Plano Diretor Municipal de Monchique é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1994. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Monchique. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Espaço Agrícola art. Artigo 19.º (Classes de espaços), Regulamento do PDM vigente (RCM 4/94) |
— | — | — | — | — | Condicionado | Espaços agrícolas (solo rural/rústico). Atividades agrícolas e apoios à exploração agrícola. Regem-se pelo Regulamento do PDM de Monchique vigente (RCM 4/94 e alterações) e pelo RJIGT/RGEU; parâmetros quantitativos não r… |
| Barragem proposta para abastecimento de água art. Regime dos recursos hídricos (Lei 58/2005; DL 327/90 revogado pelo DL 226-A/2007), Regulamento do PDM vigente |
— | — | — | — | — | Não | Infraestrutura de captação/armazenamento para abastecimento público de água (barragem proposta). Solo rural. Não é categoria edificável do PDM; corresponde a infraestrutura de uso especial. |
| Espaço industrial - Área potencial de exploração de sienito nefelínico branco art. Artigo 40.º (Espaços industriais e de serviços), Regime jurídico da extração (massas minerais/águas) |
— | 2 | — | — | — | Condicionado | Espaço industrial — área potencial para exploração de sienito nefelínico branco (atividade extractiva/mineira em solo rural). Regem-se o Artigo 40.º ( Espaços industriais e de serviços) e o regime setorial das massas min… |
| Espaço industrial - Proposta de loteamento para indústrias transformadoras art. Artigo 40.º (Espaços industriais e de serviços), RJUE (operações de loteamento), SIR (Sistema da Indústria Responsável) |
— | 2 | — | — | — | Condicionado | Espaço industrial urbanizável (transitório) — proposta de loteamento para indústrias transformadoras. Aplica-se o Artigo 40.º do Regulamento do PDM: qualquer instalação industrial deve ser precedida de operação urbanísti… |
| Espaço natural - Grau II art. Artigo 19.º (Classes de espaços), Regulamento do PDM vigente (RCM 4/94), Regime das áreas protegidas / Rede Natura 2000 |
— | — | — | — | — | Condicionado | Espaços naturais de proteção parcial/value de conservação intermédio (Grau II), em solo rural. Regem-se pelo Regulamento do PDM de Monchique vigente (classe 'Espaços naturais') e pela legislação de conservação da… |
| Espaço natural - Espaço agrícola art. Artigo 19.º (Classes de espaços), Regulamento do PDM vigente (RCM 4/94), Regime das áreas protegidas / Rede Natura 2000 |
— | — | — | — | — | Condicionado | Zona mista: solo natural com uso agrícola associado (solo rural). Regem-se pelo Regulamento do PDM vigente (classes 'Espaços naturais' e 'Espaços agrícolas') e pela legislação setorial (RAN, REN, Rede Nat |
| Espaço florestal art. Artigo 19.º (Classes de espaços), Artigo 26.º (Espaços florestais) — regulamento vigente, Artigo 26.º-A (subcategoria: atividade industrial ligada à água mineral das Caldas de Monchique), PROF Algarve (Portaria 53/2019) |
— | — | — | — | — | Condicionado | Espaços florestais (solo rural): produção florestal, pecuária, conservação. Admitidas (Artigo 26.º, n.º 2 e 3 do regulamento vigente): instalações pecuárias (incl. legalização de existentes); recuperações/reconstrução/al… |
| Espaço agrícola e Espaço natural - Grau II art. Artigo 19.º (Classes de espaços), Regulamento do PDM vigente (RCM 4/94), Regime das áreas protegidas / Rede Natura 2000 |
— | — | — | — | — | Condicionado | Zona mista (solo rural): solo agrícola + espaço natural de proteção Grau II. Regem-se pelo Regulamento do PDM vigente e legislação setorial. |
| Espaço urbano e urbanizável - Área desportiva art. Artigo 19.º (Classes de espaços), Regulamento do PDM vigente (RCM 4/94), RGEU (supletivamente) |
— | — | — | — | — | Condicionado | Espaço urbano destinado a equipamento/área desportiva (solo urbano). Regem-se pelo Regulamento do PDM de Monchique vigente (classe 'Espaços urbanos') e pelo RGEU. |
| Espaço urbano e espaço urbanizável - Área urbana art. Artigo 19.º (Classes de espaços), Regulamento do PDM vigente (RCM 4/94), RGEU (supletivamente) |
— | — | — | — | — | Condicionado | Área urbana consolidada (solo urbanizável transitório), destinada predominantemente a habitação, comércio e serviços. Regem-se pelo Regulamento do PDM de Monchique vigente (classes 'Espaços urbanos' e 'Espaço… |
| Espaço urbano e espaço urbanizável - Área urbanizável art. Artigo 19.º (Classes de espaços), Regulamento do PDM vigente (RCM 4/94), RJUE / RGEU (supletivamente) |
— | — | — | — | — | Condicionado | Área urbanizável (solo urbanizável transitório), expansão urbana futura. Ocupação condicionada a operação urbanística de urbanização/loteamento nos termos do RJUE; regem-se ainda pelo Regulamento do PDM de Monchique vige… |
| Espaço urbano e espaço urbanizável - Parque urbano com piscina municipal art. Artigo 19.º (Classes de espaços), Regulamento do PDM vigente (RCM 4/94) |
— | — | — | — | — | Condicionado | Espaço urbano de lazer/recreio: parque urbano com piscina municipal (equipamento coletivo). Categoria de espaço verde/equipamento urbano. |
| Espaço natural - Grau I art. Artigo 19.º (Classes de espaços), Regulamento do PDM vigente (RCM 4/94), Regime das áreas protegidas / Rede Natura 2000 |
— | — | — | — | — | Condicionado | Espaços naturais de proteção integral/elevado valor de conservação (Grau I), em solo rural. Regem-se pelo Regulamento do PDM de Monchique vigente (classe 'Espaços naturais') e pela legislação de conservação da na |
| Barragem de Odiáxere art. Regime dos recursos hídricos (Lei 58/2005), Regime das barragens, Regulamento do PDM vigente |
— | — | — | — | — | Não | Infraestrutura hidráulica existente — barragem de Odiáxere (captação/regularização para abastecimento público). Solo rural. Categoria de uso especial (infraestrutura), não edificável. |
| Espaço agrícola e Espaço natural - Grau I art. Artigo 19.º (Classes de espaços), Regulamento do PDM vigente (RCM 4/94), Regime das áreas protegidas / Rede Natura 2000 |
— | — | — | — | — | Condicionado | Zona mista (solo rural): solo agrícola + espaço natural de proteção Grau I. Regem-se pelo Regulamento do PDM vigente e legislação setorial. |
| Espaço agrícola (Área ardida a reflorestar) art. DL 327/90 (redação atual do DL 55/2007) — áreas ardidas, Artigo 19.º (Classes de espaços), Regulamento do PDM vigente (RCM 4/94) |
— | — | — | — | — | Não | Solo agrícola percorrido pelo incêndio de 2018, a reflorestar/recuperar (solo rural). Regime muito restritivo: durante 10 anos após o incêndio (sem levantamento por despacho conjunto) são interditas novas edificações e o… |
| Espaço florestal (Área ardida a reflorestar) art. DL 327/90 (redação atual do DL 55/2007) — áreas ardidas, Artigo 19.º (Classes de espaços), Artigo 26.º (Espaços florestais) |
— | — | — | — | — | Não | Espaço florestal percorrido pelo incêndio de 2018, a reflorestar/recuperar (solo rural). Regime muito restritivo: durante 10 anos após o incêndio (sem levantamento por despacho conjunto) são interditas novas edificações … |
| Barragem de Odelouca art. Regime dos recursos hídricos (Lei 58/2005), Regime das barragens, Regulamento do PDM vigente |
— | — | — | — | — | Não | Infraestrutura hidráulica existente — barragem de Odelouca (sistema multiuso, abastecimento público do Algarve). Solo rural. Categoria de uso especial (infraestrutura), não edificável. |
NOTA IMPORTANTE: O PDF fornecido (75 p.) é o RELATÓRIO DE FUNDAMENTAÇÃO da 6.ª ALTERAÇÃO ao PDM de Monchique (junho/2021), e NÃO o regulamento integral do PDM. É um documento setorial focado numa área específica — a relocalização da indústria de exploração de água mineral das Caldas de Monchique (Pocilgais, freguesia de Monchique), a deslocalizar do aglomerado urbano para um prédio rústico em 'Espaço florestal' junto à EN 266.,Por esse motivo, os ÚNICOS parâmetros de edificabilidade quantitativos extraídos do PDF são os dos dois artigos alterados/propostos: Artigo 26.º-A (novo — 'Á
Parâmetros extraídos a 2026-08-07 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Monchique à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.