Consulta PDM

Setúbal · DICO 1508

PDM de Palmela

Consulte o Plano Diretor Municipal de Palmela: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoSetúbal
Área do concelho475 km²
Ano do plano1997
Solo urbano + transição11,6%
Urbanizável22,8 km²

O que é o PDM de Palmela

O Plano Diretor Municipal de Palmela é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1997. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Palmela. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Palmela (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Palmela — versão consolidada em vigor 2025, incorporando a adaptação ao PGRI da RH6 (Regime de Proteção e Salvaguarda em Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundações, ARPSI de Setúbal). PDF: https://www.cm-palmela.pt/cmpalmela/uploads/writer_file/document/25544/pdmregul_vigor2025_pgir_rh6.pdf (122 págs.). Extração por leitura integral do texto a 22-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Espaço Urbano
art. 11.º
— — 7 m — — Sim Preenchimento, reestruturação e renovação urbanas; atividades residenciais, comerciais e de serviços, incluindo turismo, sem prejuízo de outras (incluindo industriais) compatíveis.
Espaços Urbanizáveis - Baixa Densidade
art. 12.º
0,25 2 7 m — — Sim Áreas habitacionais (residencial, equipamentos coletivos, comércio e serviços de apoio; admite empreendimentos turísticos). Outras subcategorias do art. 12.º (industrial, verde de recreio e lazer, verde livre urbano) têm…
Espaço Industrial Previsto
art. 15.º
0,6 — — — 70% Sim Indústria transformadora e comércio e serviços de apoio.
Espaço Industrial Existente
art. 15.º
0,6 — — — 70% Sim Indústria transformadora e comércio e serviços de apoio.
Espaços Urbanizáveis - Média Densidade
art. 12.º
0,6 3 10 m — — Sim Áreas habitacionais (residencial, equipamentos coletivos, comércio e serviços de apoio; admite empreendimentos turísticos). Outras subcategorias do art. 12.º (industrial, verde de recreio e lazer, verde livre urbano) têm…
Espaços Urbanizáveis - Alta Densidade
art. 12.º
0,78 4 13 m — — Sim Áreas habitacionais (residencial, equipamentos coletivos, comércio e serviços de apoio; admite empreendimentos turísticos). Outras subcategorias do art. 12.º (industrial, verde de recreio e lazer, verde livre urbano) têm…
Espaço Agro-Florestal - CAT.II
art. 20.º
0,03 — 7 m — — Condicionado Uso dominante agrícola e florestal, sem condições para programação urbana; sem disposições de salvaguarda de recursos ecológicos/agrícolas. Admite alteração pontual do uso para residência, comércio, equipamentos públicos…
Espaço Florestal
art. 18.º
0 — 7 m — — Condicionado Manchas florestais de maior relevância (sobreiro, pinheiro bravo, pinheiro manso, eucalipto). Exploração florestal; residência do proprietário; atividade turística (art. 8.º).
Espaço Natural
art. 22.º
— — — — — Condicionado Proteção dos recursos naturais do território (áreas da Reserva Ecológica Nacional não incluídas nos Espaços Agrícolas de Categoria II — art. 17.º).
Espaço Agrícola CAT.I
art. 16.º
0,03 — 7 m 2% — Condicionado Exploração agrícola (inclui solos da Reserva Agrícola Nacional). Excecionalmente, habitação para fixação de agricultores.
Espaço Agro-Florestal - CAT.I
art. 19.º
0,06 2 — — — Condicionado Manutenção de padrões rurais de ocupação (não é a agricultura o uso dominante). Admite residência, comércio e serviços, equipamentos públicos, turismo, exploração agrícola e indústrias extrativas.
Espaço Naturais e Culturais - Parque Natural da Arrábida (P.N.A)
art. 39.º, 40.º, 41.º, 43.º, 44.º, 47.º, 52.º, 53.º, 54.º, 55.º
0 2 7 m 1% — Condicionado Proteção de valores naturais, paisagísticos e culturais; atividades tradicionais (agrícola, pastoril, florestal), turismo de natureza e, nas subzonas Complementares, um edifício residencial do proprietário/responsável pe…
Espaço Naturais e Culturais - Reserva Natural do Estuário do Sado (R.N.E.S)
art. 56.º, 57.º, 58.º, 60.º, 61.º, 62.º, 63.º, 64.º, 65.º, 66.º, 67.º, 68.º, 69.º
— — — — — Condicionado Manutenção da vocação natural do estuário; atividades tradicionais compatíveis (agrícola, pastoril, salicultura, piscatória, aquícola em regime extensivo/semi-intensivo) e turismo de natureza, sujeitas a autorização/pare…
Espaço de Ocupação Turística
art. 8.º, 13.º
0,4 — 13 m — 15% Condicionado Empreendimentos turísticos; usos não dominantes até 30% dos indicadores de ocupação e da altura fixada.
Espaços de Recuperação e Reconversão Urbanística - Área contituídas em Avos
art. 14.º
— 2 — — — Condicionado Áreas resultantes, predominantemente, de operações urbanísticas ilegais (parcelas em avos, fracionamento de prédios rústicos).
Espaço Natural e Espaço Agro-Florestal - CAT.I
art. 19.º, 22.º
— — — — — Condicionado Designação da CRUS assinalada como discrepância cartográfica entre 'Espaço Natural' (REN) e 'Espaço Agro-Florestal - Categoria I' — depende de qual polígono do PDM (Planta de Ordenamento) efetivamente cob
Espaços de Recuperação e Reconversão Urbanística - Área fraccionada em 0,5 hectares
art. 14.º
— 2 — — — Condicionado Áreas resultantes, predominantemente, de operações urbanísticas ilegais (parcelas em avos, fracionamento de prédios rústicos).
Área Verde Livre Urbana
art. 12.º
— — — — — Condicionado Áreas não edificadas de desafogo/proteção dos espaços urbanos ou de tampão entre infraestruturas viárias/ferroviárias e zonas urbanas.
Espaço Agrícola CAT.II
art. 17.º
0,06 — 7 m 3% — Condicionado Exploração agrícola (inclui solos da Reserva Ecológica Nacional). Excecionalmente, habitação para fixação de agricultores e equipamentos de interesse público sem alternativa de localização.
Espaço Agro-Florestal - CAT.III
art. 21.º
0,06 2 — — 6% Condicionado Manutenção de padrões rurais de ocupação — residência e agricultura como usos dominantes. Admite comércio e serviços, equipamentos públicos, turismo, apoio à exploração agrícola e indústrias extrativas.
Aterro Controlado
art. 31.º
— — — — — Condicionado Execução de aterro sanitário controlado (recolha, tratamento, destino final e valorização de resíduos sólidos urbanos dos Municípios de Alcochete, Barreiro, Moita, Montijo e Palmela) — uso de infraestrutura, não de edifi…
Espaços de Recuperação e Reconversão Urbanística - Área Fraccionada não Urbanizada
art. 14.º
— 2 — — — Condicionado Áreas resultantes, predominantemente, de operações urbanísticas ilegais (parcelas em avos, fracionamento de prédios rústicos).
Verde de Recreio e Lazer
art. 12.º
— — — — — Condicionado Espaços verdes urbanos equipados para recreio e lazer da população.
Espaço Naturais e Culturais - Espaço Cultural
art. 9.º, 10.º, 39.º, 56.º, 70.º, 71.º, 72.º, 73.º
— — — — — Condicionado Valorização, salvaguarda, recuperação, reabilitação ou reconversão de espaços com valor patrimonial, natural ou cultural, real ou potencial, dentro do PNA/RNES.
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Palmela — versão consolidada em vigor 2025, incorporando a adaptação ao PGRI da RH6 (Regime de Proteção e Salvaguarda em Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundações, ARPSI de Setúbal). PDF: https://www.cm-palmela.pt/cmpalmela/uploads/writer_file/document/25544/pdmregul_vigor2025_pgir_rh6.pdf (122 págs.). Extração por leitura integral do texto a 22-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Palmela à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.