Faro · DICO 0804
PDM de Castro Marim
Consulte o Plano Diretor Municipal de Castro Marim: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Castro Marim no mapa →O que é o PDM de Castro Marim
O Plano Diretor Municipal de Castro Marim é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1994. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Castro Marim. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Espaço urbano e urbanizável - Área urbana art. 33.º, 35.º, 36.º, 37.º, 38.º, 34.º |
— | — | — | — | — | Sim | Ocupação habitacional, podendo agregar comércio, serviços e equipamentos turísticos (art. 33.º n.º1). Admite indústria não poluidora compatível com habitação e armazéns sem grandes movimentações de carga (art. 34.º). |
| Espaço urbano e urbanizável - Área urbanizável art. 39.º, 41.º, 42.º, 40.º |
— | — | — | — | — | Sim | Construção de novas áreas residenciais e funções complementares (art. 39.º n.º1). Admite indústria não poluidora compatível com habitação (art. 40.º, remete para art. 34.º). |
| Espaço industrial e de serviço / armazenagem art. 47.º |
— | — | 10 m | — | 60% | Sim | Construção de edifícios industriais (classes B e C da Portaria n.º744-B/93) e de serviços; precedida de plano de pormenor ou projecto de loteamento; envolvida por cortina arbórea. |
| Espaço urbano e urbanizável - Zona de ocupação turística art. 43.º, 16.º-B |
0,5 | — | 15 m | 30% | 15% | Sim | Ocupação turística (hotéis, estalagens, hotéis-apartamentos, loteamentos e moradias unifamiliares associados), a nascente de Altura. |
| Espaço agro-florestal art. 27.º, 16.º-D, 16.º-E, 16.º-F, 16.º-G |
— | 2 | 8 m | — | — | Condicionado | Actividades agrícolas, silvícola e pastoril; ocupação humana sustentada por diversidade de actividades. Admite, cumulativamente com estas, edificações isoladas, estabelecimentos hoteleiros isolados e edificações de apoio… |
| Espaço florestal - Floresta condicionada art. 28.º, 16.º-G |
— | — | — | — | — | Condicionado | Área florestal de protecção, coincidente com ocorrências da REN (cabeceiras de cursos de água e áreas com risco de erosão). Sem uso edificado dominante — protecção do solo e da rede hídrica. |
| Espaço florestal - Floresta de produção art. 28.º, 16.º-D, 16.º-E, 16.º-F, 16.º-G |
— | 2 | 8 m | — | — | Condicionado | Área florestal de produção — perímetro florestal das Terras da Ordem e outras áreas florestadas com apoio da circunscrição florestal. |
| Espaço natural - Área de albufeira de Odeleite e Beliche - Grau III art. 22.º |
— | — | — | — | — | Não | Área de protecção das albufeiras de Beliche e Odeleite — sem uso edificado; protecção de recursos hídricos. |
| Espaço natural - Reserva natural do sapal de Castro Marim - Grau II art. 21.º |
— | — | — | — | — | Não | Reserva natural — protecção e conservação do sapal; regime próprio decorrente do respectivo plano de ordenamento e diplomas de classificação (DL n.º162/75 e Portaria n.º337/78), não deste PDM. |
| Espaço agrícola - Área agrícola prioritária (RAN) art. 25.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Reserva Agrícola Nacional — uso agrícola prioritário; o PDM remete integralmente para a legislação nacional da RAN, sem fixar parâmetros urbanísticos próprios. |
| Espaço natural - Albufeira art. 6.º, 22.º |
— | — | — | — | — | Não | Plano de água das albufeiras (Beliche/Odeleite) e zona de utilização limitada — sem uso edificado. |
| Espaço agrícola - Área agrícola a defender art. 26.º, 16.º-D, 16.º-E, 16.º-F, 16.º-G |
— | 2 | 8 m | — | — | Condicionado | Áreas com condições para virem a ter utilização agrícola. Admite, cumulativamente, edificação isolada, TER, estabelecimentos hoteleiros isolados, edificações de apoio e reconstrução/ampliação de pré-existências. |
| Rio Guadiana art. 5.º, 8.º |
— | — | — | — | — | Não | Leito e margens do rio Guadiana — domínio público hídrico; sem uso edificável. |
| Espaço natural - Grau IV art. 23.º, 16.º-G |
— | — | — | — | — | Condicionado | Zonas de contenção/preservação da paisagem natural, junto a áreas de elevado nível de infra-estruturação. Admite actividades de recreio, lazer e desporto e reconstrução/ampliação de construções existentes. |
| Espaço natural - Grau I (Orla costeira) art. 20.º, 16.º-G |
— | — | — | — | — | Condicionado | Orla costeira (praias, dunas, zonas ameaçadas por cheias) — protecção; sem novas construções, salvo reconstrução/ampliação de pré-existências e operações de florestação aprovadas pela DGF. |
| Espaço natural - Área de albufeira de Odeleite e Beliche - Grau III; Espaço agrícola - Área agrícola prioritária (RAN) art. 22.º, 25.º |
— | — | — | — | — | Não | Sobreposição de área de protecção das albufeiras de Beliche/Odeleite (grau III) com Reserva Agrícola Nacional — prevalece o regime mais restritivo de protecção hídrica. |
| Espaço urbano e urbanizável - Área urbana; Espaço natural - Reserva natural do sapal de Castro Marim - Grau II art. 33.º, 21.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Sobreposição cartográfica entre classificação de área urbana (art. 33.º) e a reserva natural do sapal de Castro Marim, grau II (art. 21.º). |
| Espaço urbano e urbanizável - Área verde de protecção art. 33.º, 53.º |
— | — | — | — | — | Não | Espaço verde de protecção integrado no perímetro urbano/urbanizável — sem uso edificável privado; espaço público de utilização colectiva. |
| Espaço urbano e urbanizável - Área urbanizável; Espaço natural - Reserva natural do sapal de Castro Marim - Grau II art. 39.º, 21.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Sobreposição cartográfica (classificada como 'Discrepância' na CRUS) entre área urbanizável (art. 39.º) e reserva natural do sapal, grau II (art. 21.º). |
| Indefinido art. 16.º |
— | — | — | — | — | Não | Área sem classificação atribuída nas classes de espaços do art. 16.º n.º1 do PDM (situação residual/de fronteira entre polígonos cartografados). |
| Espaço natural - Grau IV; Espaço agrícola - Área agrícola prioritária (RAN) art. 23.º, 25.º, 16.º-G |
— | — | — | — | — | Condicionado | Sobreposição de zona de contenção/preservação da paisagem natural (grau IV) com Reserva Agrícola Nacional. |
| Perímetro de rega de Odeleite-Beliche - Área agrícola prioritária (RAN) - Área verde de protecção art. 25.º |
— | — | — | — | — | Não | Terrenos do perímetro de rega de Odeleite-Beliche integrados em RAN, com função adicional de área verde de protecção — sem parâmetros urbanísticos específicos no PDM. |
| Espaço urbano e urbanizável - Área verde de protecção; Espaço agrícola - Área agrícola prioritária (RAN) art. 33.º, 53.º, 25.º |
— | — | — | — | — | Não | Sobreposição (assinalada como 'Discrepância' na CRUS) entre área verde de protecção do perímetro urbano e Reserva Agrícola Nacional. |
| Perímetro de rega de Odeleite-Beliche - Área agrícola a defender art. 26.º, 16.º-D, 16.º-E, 16.º-F, 16.º-G |
— | 2 | 8 m | — | — | Condicionado | Terrenos do perímetro de rega de Odeleite-Beliche classificados como área agrícola a defender (art. 26.º) — vocação agrícola, com as excepções edificatórias previstas neste artigo. |
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Castro Marim à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.