Vila Real · DICO 1708
PDM de Peso da Régua
Consulte o Plano Diretor Municipal de Peso da Régua: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Peso da Régua no mapa →O que é o PDM de Peso da Régua
O Plano Diretor Municipal de Peso da Régua é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2009. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Peso da Régua. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Espaços de uso urbano geral - Nível 2 - Outro aglomerado art. 43.º, 44.º, 46.º, 47.º |
0,8 | — | 7 m | — | — | Sim | Dominante: habitação, comércio, serviços. Complementares: equipamentos, empreendimentos turísticos. Compatíveis: outras atividades, indústria compatível. |
| Espaços de uso urbano geral - Nível 1 - Área urbana de Peso da Régua - Godim art. 43.º, 44.º, 46.º, 47.º |
1,5 | — | — | — | — | Sim | Dominante: habitação, comércio, serviços. Complementares: equipamentos, empreendimentos turísticos. Compatíveis: outras atividades, indústria compatível. |
| Área sujeita a urbanização programada - Nível 1 - Área urbana de Peso da Régua - Godim art. 66.º, 70.º |
1,5 | — | — | — | — | Sim | Desenvolvimento futuro conforme plano de urbanização/pormenor. |
| Espaço para actividade empresarial art. 48.º, 49.º, 50.º |
0,8 | — | — | — | — | Sim | Dominante: unidades industriais, oficinas, armazéns. Complementares: serviços de apoio, comércio, hotelaria, restauração. |
| Espaços de uso urbano geral - Nível 1 - Área urbana de Peso da Régua - Centro histórico de peso art. 43.º, 44.º, 46.º, 47.º, 56.º |
1,5 | — | — | — | — | Sim | Habitação, comércio, serviços. Compatíveis com preservação do património construído. |
| Espaços agrícolas - Outro espaço agrícola e agro-florestal art. 31.º, 32.º, 33.º |
0,05 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Dominante: exploração agrícola. Complementares: floresta, instalações das explorações, turismo rural. Compatíveis: habitação unifamiliar. |
| Espaços naturais - Área de elevado valor paisagístico art. 39.º |
— | — | — | — | — | Não | Não edificável. Recreio, educação ambiental, conservação da natureza. |
| Espaço florestal de protecção art. 31.º, 62.º, 63.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Dominante: uso florestal de proteção. Compatível: reconstrução/alteração de edificações preexistentes (incl. habitacionais); sem regime de nova construção. |
| Espaço agrícola defendido art. 31.º, 32.º, 33.º |
0,05 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Dominante: exploração agrícola. Complementares: floresta, instalações das explorações. Compatíveis: habitação. |
| Espaços naturais - Curso de água art. 39.º |
— | — | — | — | — | Não | Não edificável. Domínio hídrico. |
| Espaços naturais - Faxixa ribeirinha art. 39.º |
— | — | — | — | — | Não | Não edificável. Proteção de valores naturais ribeirinhos. |
| Espaço florestal de produção art. 31.º, 62.º, 64.º |
0,05 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Dominante: uso florestal de produção. Compatíveis: habitação, turismo rural, equipamentos. |
| Estrutura ecológica urbana art. 51.º |
— | — | — | — | — | Não | Zonas verdes, de lazer e proteção. |
| Espaço de vocação turística art. 40.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Exclusivamente: estabelecimentos hoteleiros, parques de campismo/caravanismo, equipamentos de lazer. |
| Espaço para a exploração de recursos minerais art. 41.º, 42.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Dominante: exploração de recursos geológicos. Compatíveis: transformação de produtos da exploração. |
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Peso da Régua à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.