Consulta PDM

Vila Real · DICO 1708

PDM de Peso da Régua

Consulte o Plano Diretor Municipal de Peso da Régua: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoVila Real
Área do concelho100 km²
Ano do plano2009
Solo urbano + transição9,3%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Peso da Régua

O Plano Diretor Municipal de Peso da Régua é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2009. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Peso da Régua. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Peso da Régua (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Peso da Régua — PDM 2009 com Alteração por Adaptação (Deliberação n.º 731/2017), republicado em anexo, alterado pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio (RJIGT). Incorpora normas do Plano de Ordenamento das Albufeiras de Régua e do Carrapatelo (POARC). PDF: cm-pesoregua.pt. Extração por leitura integral do texto a 23-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Espaços de uso urbano geral - Nível 2 - Outro aglomerado
art. 43.º, 44.º, 46.º, 47.º
0,8 — 7 m — — Sim Dominante: habitação, comércio, serviços. Complementares: equipamentos, empreendimentos turísticos. Compatíveis: outras atividades, indústria compatível.
Espaços de uso urbano geral - Nível 1 - Área urbana de Peso da Régua - Godim
art. 43.º, 44.º, 46.º, 47.º
1,5 — — — — Sim Dominante: habitação, comércio, serviços. Complementares: equipamentos, empreendimentos turísticos. Compatíveis: outras atividades, indústria compatível.
Área sujeita a urbanização programada - Nível 1 - Área urbana de Peso da Régua - Godim
art. 66.º, 70.º
1,5 — — — — Sim Desenvolvimento futuro conforme plano de urbanização/pormenor.
Espaço para actividade empresarial
art. 48.º, 49.º, 50.º
0,8 — — — — Sim Dominante: unidades industriais, oficinas, armazéns. Complementares: serviços de apoio, comércio, hotelaria, restauração.
Espaços de uso urbano geral - Nível 1 - Área urbana de Peso da Régua - Centro histórico de peso
art. 43.º, 44.º, 46.º, 47.º, 56.º
1,5 — — — — Sim Habitação, comércio, serviços. Compatíveis com preservação do património construído.
Espaços agrícolas - Outro espaço agrícola e agro-florestal
art. 31.º, 32.º, 33.º
0,05 2 7 m — — Condicionado Dominante: exploração agrícola. Complementares: floresta, instalações das explorações, turismo rural. Compatíveis: habitação unifamiliar.
Espaços naturais - Área de elevado valor paisagístico
art. 39.º
— — — — — Não Não edificável. Recreio, educação ambiental, conservação da natureza.
Espaço florestal de protecção
art. 31.º, 62.º, 63.º
— — — — — Condicionado Dominante: uso florestal de proteção. Compatível: reconstrução/alteração de edificações preexistentes (incl. habitacionais); sem regime de nova construção.
Espaço agrícola defendido
art. 31.º, 32.º, 33.º
0,05 2 7 m — — Condicionado Dominante: exploração agrícola. Complementares: floresta, instalações das explorações. Compatíveis: habitação.
Espaços naturais - Curso de água
art. 39.º
— — — — — Não Não edificável. Domínio hídrico.
Espaços naturais - Faxixa ribeirinha
art. 39.º
— — — — — Não Não edificável. Proteção de valores naturais ribeirinhos.
Espaço florestal de produção
art. 31.º, 62.º, 64.º
0,05 2 7 m — — Condicionado Dominante: uso florestal de produção. Compatíveis: habitação, turismo rural, equipamentos.
Estrutura ecológica urbana
art. 51.º
— — — — — Não Zonas verdes, de lazer e proteção.
Espaço de vocação turística
art. 40.º
— — — — — Condicionado Exclusivamente: estabelecimentos hoteleiros, parques de campismo/caravanismo, equipamentos de lazer.
Espaço para a exploração de recursos minerais
art. 41.º, 42.º
— — — — — Condicionado Dominante: exploração de recursos geológicos. Compatíveis: transformação de produtos da exploração.
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Peso da Régua — PDM 2009 com Alteração por Adaptação (Deliberação n.º 731/2017), republicado em anexo, alterado pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio (RJIGT). Incorpora normas do Plano de Ordenamento das Albufeiras de Régua e do Carrapatelo (POARC). PDF: cm-pesoregua.pt. Extração por leitura integral do texto a 23-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Peso da Régua à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.