Portalegre · DICO 1210
PDM de Marvão
Consulte o Plano Diretor Municipal de Marvão: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Marvão no mapa →O que é o PDM de Marvão
O Plano Diretor Municipal de Marvão é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2018. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Marvão. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SOLO URBANO - ESPAÇOS HABITACIONAIS art. 64.º, 65.º |
0,7 | 2 | — | — | 60% | Sim | Dominante: habitação. Complementares: comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva. Compatíveis: indústria agroalimentar tipo 1, indústria tipo 2/3 sem impacte relevante, empreendimentos turísticos, outros uso… |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS URBANOS DE BAIXA DENSIDADE art. 68.º, 69.º |
0,5 | 2 | — | — | 50% | Sim | Dominante: habitação, em áreas de expansão urbana imediata ao centro histórico e no antigo bairro da Guarda Fiscal (Porto Roque), quase totalmente consolidadas — pretende-se apenas o preenchimento de espaços livres por c… |
| SOLO RÚSTICO - AGLOMERADOS RURAIS art. 47.º |
— | 2 | — | 60% | — | Sim | Dominante: habitação unifamiliar em pequenos núcleos de edificação concentrada (Beirã, Barretos, Ranginha, Cabeçudos, Galegos, Escusa, Portagem, São Salvador da Aramenha, Porto de Espada, Ramila, Pitaranha, Alvarrões, en… |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS DE ATIVIDADES ECONÓMICAS art. 66.º |
0,75 | — | 9 m | 80% | 50% | Sim | Dominante: atividades económicas — oficinas, comércio, armazéns, serviços, ateliers, unidades industriais tipo 2 e 3. Compatíveis: serviços, grandes superfícies comerciais, equipamentos de utilização coletiva. |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS FLORESTAIS - CONDICIONADO I art. 39.º, 40.º, 23.º, 24.º |
— | 2 | 7 m | 2% | — | Condicionado | Uso dominante: florestal, com prioridade à conservação e biodiversidade (habitats naturais). Complementares: silvopastorícia, agricultura extensiva, caça, pesca, recreio e enquadramento (art. 37.º n.º 2/3), sujeitos ao P… |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS FLORESTAIS - MULTIPLO I art. 41.º, 42.º, 23.º, 24.º |
— | 2 | 7 m | 2% | — | Condicionado | Uso dominante: florestal (produção, aproveitamento de recursos e conservação de valores naturais). Orientações de gestão admitem usos complementares que não colocam em causa a salvaguarda do bem natural (art. 41.º). Comp… |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS NATURAIS E PAISAGISTICOS - CONSERVAÇAO E VALORIZAÇAO II art. 44.º, 46.º |
— | 2 | 7 m | 2% | — | Condicionado | Uso dominante: conservação da natureza e da biodiversidade — manutenção de habitats; usos permanentes ou temporários do solo/água compatíveis com esses objetivos. |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS FLORESTAIS - MULTIPLO II art. 41.º, 42.º, 23.º, 24.º |
— | 2 | 7 m | 2% | — | Condicionado | Uso dominante: florestal (produção, aproveitamento de recursos e conservação de valores naturais). Orientações de gestão admitem usos complementares que não colocam em causa a salvaguarda do bem natural (art. 41.º). Comp… |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS NATURAIS E PAISAGISTICOS - AFLORAMENTOS ROCHOSOS art. 44.º |
— | — | — | — | — | Não | Sem uso edificável — valores naturais e paisagísticos de reconhecido interesse (formações geológicas e paisagísticas de elevado grau de naturalidade). |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS FLORESTAIS - CONDICIONADO II art. 39.º, 40.º, 23.º, 24.º |
— | 2 | 7 m | 2% | — | Condicionado | Uso dominante: florestal, com prioridade à conservação e biodiversidade (habitats naturais). Complementares: silvopastorícia, agricultura extensiva, caça, pesca, recreio e enquadramento (art. 37.º n.º 2/3), sujeitos ao P… |
| SOLO RÚSTICO - OUTROS ESPAÇOS AGRICOLAS - OUTROS ESPAÇOS AGRICOLAS I art. 33.º, 35.º, 23.º, 24.º |
— | 2 | 7 m | 2% | — | Condicionado | Uso dominante: agrícola (agrossilvopastoril extensivo, fora da RAN, com valores de conservação da natureza e biodiversidade do sítio de São Mamede). Objetivos: manutenção do mosaico de habitats, agrossilvopastorícia exte… |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS AGRICOLAS DE PRODUÇÃO - ESPAÇOS AGRICOLAS DE PRODUÇÃO I art. 30.º, 32.º, 23.º, 24.º |
— | 2 | 7 m | 2% | — | Condicionado | Uso dominante: agrícola de produção (áreas de maior aptidão agrícola — Reserva Agrícola Nacional e aproveitamento hidroagrícola da Apartadura). Complementares: uso florestal, instalações de apoio às explorações, TER e tu… |
| SOLO RÚSTICO - OUTROS ESPAÇOS AGRICOLAS - OUTROS ESPAÇOS AGRICOLAS II art. 33.º, 35.º, 23.º, 24.º |
— | 2 | 7 m | 2% | — | Condicionado | Uso dominante: agrícola (agrossilvopastoril extensivo, fora da RAN, com valores de conservação da natureza e biodiversidade do sítio de São Mamede). Objetivos: manutenção do mosaico de habitats, agrossilvopastorícia exte… |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS AGRICOLAS DE PRODUÇÃO - ESPAÇOS AGRICOLAS DE PRODUÇÃO II art. 30.º, 32.º, 23.º, 24.º |
— | 2 | 7 m | 2% | — | Condicionado | Uso dominante: agrícola de produção (áreas de maior aptidão agrícola — Reserva Agrícola Nacional e aproveitamento hidroagrícola da Apartadura). Complementares: uso florestal, instalações de apoio às explorações, TER e tu… |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS NATURAIS E PAISAGISTICOS - GALERIAS RIPICOLAS art. 44.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Sem uso edificável dominante — proteção da vegetação ribeirinha e habitats naturais; apenas construções ligadas ao aproveitamento racional dos recursos hídricos. |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS NATURAIS E PAISAGISTICOS - CONSERVAÇAO E VALORIZAÇAO I art. 44.º, 45.º |
— | — | — | — | — | Não | Sem uso edificável para habitação/comércio/indústria fora das áreas urbanas — regime mais restritivo de conservação da natureza e biodiversidade (manutenção de habitats e espécies). |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS DE OCUPAÇÃO TURÍSTICA -CONJUNTO TURÍSTICO art. 53.º, 54.º, 55.º |
— | 2 | — | — | 15% | Condicionado | Dominante: turismo (conjunto turístico com campo de golfe e aldeamento a reabilitar; estabelecimento hoteleiro; zonas de merendas/recreio e lazer envolventes à Albufeira da Apartadura). Complementar: habitação, no âmbito… |
| SOLO RÚSTICO- ESPAÇOS NATURAIS E PAISAGÍSTICOS - ALBUFEIRA art. 44.º |
— | — | — | — | — | Não | Sem uso edificável — plano de água da Albufeira da Apartadura e outros planos de água. |
| SOLO RÚSTICO - ESPACOS CULTURAIS - CIDADE ROMANA DE AMMAIA art. 49.º, 50.º, 51.º |
— | 2 | — | — | — | Condicionado | Dominante: cultural, turístico, equipamentos e usos com função pedagógica. Complementar: habitação e edificações associadas, se contribuírem para a preservação e valorização do sítio. |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS VERDES art. 67.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Dominante: valorização/proteção ambiental e paisagística, recreio, lazer, desporto e cultura ao ar livre. Compatível: estabelecimentos de restauração e bebidas, quiosques, parques infantis, equipamentos/infraestruturas d… |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS NATURAIS E PAISAGISTICOS - ÁREAS DE OCORRENCIA DE EXCEPCIONAIS VALORES NATURAIS art. 44.º |
— | — | — | — | — | Não | Sem uso edificável — principais áreas de escarpas com níveis muito restritivos de uso. |
| SOLO RÚSTICO - ÁREAS DE EDIFICAÇÃO DISPERSA art. 48.º |
— | 2 | — | — | — | Condicionado | Correspondem a polígonos com edificações existentes, devidamente infraestruturadas, identificados na Planta de Ordenamento à data do PROT Alentejo — áreas de consolidação. Manutenção dos usos agrícolas/florestais/mistos … |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS CENTRAIS - CENTRO HISTÓRICO DA VILA DE MARVAO art. 61.º, 62.º, 63.º |
— | 2 | — | — | — | Condicionado | Dominante: habitação, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos — tecido consolidado mais antigo (Centro Histórico da Vila de Marvão). Compatíveis: indústria agroalimentar tipo 1… |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS CENTRAIS - CENTRO URBANO DE SANTO ANTÓNIO DAS AREIAS art. 61.º, 62.º, 63.º |
— | 2 | — | — | — | Condicionado | Dominante: habitação, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos — tecido consolidado mais antigo (Centro Urbano de Santo António das Areias). Compatíveis: indústria agroalimentar… |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS DE USO ESPECIAL art. 70.º, 71.º, 72.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Dominante: equipamentos coletivos de dimensão relevante (escolas, equipamentos desportivos, de apoio social, de recreio e lazer) com localização não reconduzível às demais categorias. Complementares: comércio e serviços,… |
| SOLO RÚSTICO - ESPACOS CULTURAIS -OUTROS ESPAÇOS CULTURAIS art. 49.º, 52.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Dominante: cultural, turístico, de equipamentos e funções pedagógicas — unidades de valor cultural, patrimonial e paisagístico (Termas da Fadagosa e Herdade do Pereiro). |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS DE EXPLORAÇAO DE RECURSOS ENERGÉTICOS E GEOLÓGICOS e ESPAÇOS FLORESTAIS - MULTIPLO I art. 41.º, 42.º, 23.º, 24.º, 43.º |
— | 2 | 7 m | 2% | — | Condicionado | Designação da CRUS resulta da sobreposição/discrepância cartográfica entre a categoria "Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos" (art. 43.º — pedreira licenciada ou em processo de adaptação, sujeita a a… |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS DE EXPLORAÇAO DE RECURSOS ENERGÉTICOS E GEOLÓGICOS e ESPAÇOS FLORESTAIS - CONDICIONADO I art. 39.º, 40.º, 23.º, 24.º, 43.º |
— | 2 | 7 m | 2% | — | Condicionado | Designação da CRUS resulta da sobreposição/discrepância cartográfica entre a categoria "Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos" (art. 43.º — pedreira licenciada ou em processo de adaptação, sujeita a a… |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS DE EXPLORAÇAO DE RECURSOS ENERGÉTICOS E GEOLÓGICOS e ESPAÇOS FLORESTAIS - MULTIPLO II art. 41.º, 42.º, 23.º, 24.º, 43.º |
— | 2 | 7 m | 2% | — | Condicionado | Designação da CRUS resulta da sobreposição/discrepância cartográfica entre a categoria "Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos" (art. 43.º — pedreira licenciada ou em processo de adaptação, sujeita a a… |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS DE EXPLORAÇAO DE RECURSOS ENERGÉTICOS E GEOLÓGICOS e ESPAÇOS FLORESTAIS art. 36.º, 38.º, 23.º, 24.º, 43.º |
— | 2 | 7 m | 2% | — | Condicionado | Designação da CRUS resulta de sobreposição/discrepância cartográfica entre a categoria "Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos" (art. 43.º) e a categoria genérica "Espaços Florestais" (arts. … |
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Marvão à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.