Consulta PDM

Portalegre · DICO 1210

PDM de Marvão

Consulte o Plano Diretor Municipal de Marvão: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoPortalegre
Área do concelho160 km²
Ano do plano2018
Solo urbano + transição1,1%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Marvão

O Plano Diretor Municipal de Marvão é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2018. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Marvão. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Marvão (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Marvão — texto republicado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2018 (Revisão do PDM, ratificação), Diário da República n.º 83, 1.ª série, de 30 de abril de 2018, pp. 1725-1755. Extração por leitura do texto (OCR/pdfplumber, colunas duplas) a 23-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
SOLO URBANO - ESPAÇOS HABITACIONAIS
art. 64.º, 65.º
0,7 2 — — 60% Sim Dominante: habitação. Complementares: comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva. Compatíveis: indústria agroalimentar tipo 1, indústria tipo 2/3 sem impacte relevante, empreendimentos turísticos, outros uso…
SOLO URBANO - ESPAÇOS URBANOS DE BAIXA DENSIDADE
art. 68.º, 69.º
0,5 2 — — 50% Sim Dominante: habitação, em áreas de expansão urbana imediata ao centro histórico e no antigo bairro da Guarda Fiscal (Porto Roque), quase totalmente consolidadas — pretende-se apenas o preenchimento de espaços livres por c…
SOLO RÚSTICO - AGLOMERADOS RURAIS
art. 47.º
— 2 — 60% — Sim Dominante: habitação unifamiliar em pequenos núcleos de edificação concentrada (Beirã, Barretos, Ranginha, Cabeçudos, Galegos, Escusa, Portagem, São Salvador da Aramenha, Porto de Espada, Ramila, Pitaranha, Alvarrões, en…
SOLO URBANO - ESPAÇOS DE ATIVIDADES ECONÓMICAS
art. 66.º
0,75 — 9 m 80% 50% Sim Dominante: atividades económicas — oficinas, comércio, armazéns, serviços, ateliers, unidades industriais tipo 2 e 3. Compatíveis: serviços, grandes superfícies comerciais, equipamentos de utilização coletiva.
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS FLORESTAIS - CONDICIONADO I
art. 39.º, 40.º, 23.º, 24.º
— 2 7 m 2% — Condicionado Uso dominante: florestal, com prioridade à conservação e biodiversidade (habitats naturais). Complementares: silvopastorícia, agricultura extensiva, caça, pesca, recreio e enquadramento (art. 37.º n.º 2/3), sujeitos ao P…
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS FLORESTAIS - MULTIPLO I
art. 41.º, 42.º, 23.º, 24.º
— 2 7 m 2% — Condicionado Uso dominante: florestal (produção, aproveitamento de recursos e conservação de valores naturais). Orientações de gestão admitem usos complementares que não colocam em causa a salvaguarda do bem natural (art. 41.º). Comp…
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS NATURAIS E PAISAGISTICOS - CONSERVAÇAO E VALORIZAÇAO II
art. 44.º, 46.º
— 2 7 m 2% — Condicionado Uso dominante: conservação da natureza e da biodiversidade — manutenção de habitats; usos permanentes ou temporários do solo/água compatíveis com esses objetivos.
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS FLORESTAIS - MULTIPLO II
art. 41.º, 42.º, 23.º, 24.º
— 2 7 m 2% — Condicionado Uso dominante: florestal (produção, aproveitamento de recursos e conservação de valores naturais). Orientações de gestão admitem usos complementares que não colocam em causa a salvaguarda do bem natural (art. 41.º). Comp…
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS NATURAIS E PAISAGISTICOS - AFLORAMENTOS ROCHOSOS
art. 44.º
— — — — — Não Sem uso edificável — valores naturais e paisagísticos de reconhecido interesse (formações geológicas e paisagísticas de elevado grau de naturalidade).
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS FLORESTAIS - CONDICIONADO II
art. 39.º, 40.º, 23.º, 24.º
— 2 7 m 2% — Condicionado Uso dominante: florestal, com prioridade à conservação e biodiversidade (habitats naturais). Complementares: silvopastorícia, agricultura extensiva, caça, pesca, recreio e enquadramento (art. 37.º n.º 2/3), sujeitos ao P…
SOLO RÚSTICO - OUTROS ESPAÇOS AGRICOLAS - OUTROS ESPAÇOS AGRICOLAS I
art. 33.º, 35.º, 23.º, 24.º
— 2 7 m 2% — Condicionado Uso dominante: agrícola (agrossilvopastoril extensivo, fora da RAN, com valores de conservação da natureza e biodiversidade do sítio de São Mamede). Objetivos: manutenção do mosaico de habitats, agrossilvopastorícia exte…
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS AGRICOLAS DE PRODUÇÃO - ESPAÇOS AGRICOLAS DE PRODUÇÃO I
art. 30.º, 32.º, 23.º, 24.º
— 2 7 m 2% — Condicionado Uso dominante: agrícola de produção (áreas de maior aptidão agrícola — Reserva Agrícola Nacional e aproveitamento hidroagrícola da Apartadura). Complementares: uso florestal, instalações de apoio às explorações, TER e tu…
SOLO RÚSTICO - OUTROS ESPAÇOS AGRICOLAS - OUTROS ESPAÇOS AGRICOLAS II
art. 33.º, 35.º, 23.º, 24.º
— 2 7 m 2% — Condicionado Uso dominante: agrícola (agrossilvopastoril extensivo, fora da RAN, com valores de conservação da natureza e biodiversidade do sítio de São Mamede). Objetivos: manutenção do mosaico de habitats, agrossilvopastorícia exte…
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS AGRICOLAS DE PRODUÇÃO - ESPAÇOS AGRICOLAS DE PRODUÇÃO II
art. 30.º, 32.º, 23.º, 24.º
— 2 7 m 2% — Condicionado Uso dominante: agrícola de produção (áreas de maior aptidão agrícola — Reserva Agrícola Nacional e aproveitamento hidroagrícola da Apartadura). Complementares: uso florestal, instalações de apoio às explorações, TER e tu…
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS NATURAIS E PAISAGISTICOS - GALERIAS RIPICOLAS
art. 44.º
— — — — — Condicionado Sem uso edificável dominante — proteção da vegetação ribeirinha e habitats naturais; apenas construções ligadas ao aproveitamento racional dos recursos hídricos.
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS NATURAIS E PAISAGISTICOS - CONSERVAÇAO E VALORIZAÇAO I
art. 44.º, 45.º
— — — — — Não Sem uso edificável para habitação/comércio/indústria fora das áreas urbanas — regime mais restritivo de conservação da natureza e biodiversidade (manutenção de habitats e espécies).
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS DE OCUPAÇÃO TURÍSTICA -CONJUNTO TURÍSTICO
art. 53.º, 54.º, 55.º
— 2 — — 15% Condicionado Dominante: turismo (conjunto turístico com campo de golfe e aldeamento a reabilitar; estabelecimento hoteleiro; zonas de merendas/recreio e lazer envolventes à Albufeira da Apartadura). Complementar: habitação, no âmbito…
SOLO RÚSTICO- ESPAÇOS NATURAIS E PAISAGÍSTICOS - ALBUFEIRA
art. 44.º
— — — — — Não Sem uso edificável — plano de água da Albufeira da Apartadura e outros planos de água.
SOLO RÚSTICO - ESPACOS CULTURAIS - CIDADE ROMANA DE AMMAIA
art. 49.º, 50.º, 51.º
— 2 — — — Condicionado Dominante: cultural, turístico, equipamentos e usos com função pedagógica. Complementar: habitação e edificações associadas, se contribuírem para a preservação e valorização do sítio.
SOLO URBANO - ESPAÇOS VERDES
art. 67.º
— — — — — Condicionado Dominante: valorização/proteção ambiental e paisagística, recreio, lazer, desporto e cultura ao ar livre. Compatível: estabelecimentos de restauração e bebidas, quiosques, parques infantis, equipamentos/infraestruturas d…
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS NATURAIS E PAISAGISTICOS - ÁREAS DE OCORRENCIA DE EXCEPCIONAIS VALORES NATURAIS
art. 44.º
— — — — — Não Sem uso edificável — principais áreas de escarpas com níveis muito restritivos de uso.
SOLO RÚSTICO - ÁREAS DE EDIFICAÇÃO DISPERSA
art. 48.º
— 2 — — — Condicionado Correspondem a polígonos com edificações existentes, devidamente infraestruturadas, identificados na Planta de Ordenamento à data do PROT Alentejo — áreas de consolidação. Manutenção dos usos agrícolas/florestais/mistos …
SOLO URBANO - ESPAÇOS CENTRAIS - CENTRO HISTÓRICO DA VILA DE MARVAO
art. 61.º, 62.º, 63.º
— 2 — — — Condicionado Dominante: habitação, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos — tecido consolidado mais antigo (Centro Histórico da Vila de Marvão). Compatíveis: indústria agroalimentar tipo 1…
SOLO URBANO - ESPAÇOS CENTRAIS - CENTRO URBANO DE SANTO ANTÓNIO DAS AREIAS
art. 61.º, 62.º, 63.º
— 2 — — — Condicionado Dominante: habitação, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos — tecido consolidado mais antigo (Centro Urbano de Santo António das Areias). Compatíveis: indústria agroalimentar…
SOLO URBANO - ESPAÇOS DE USO ESPECIAL
art. 70.º, 71.º, 72.º
— — — — — Condicionado Dominante: equipamentos coletivos de dimensão relevante (escolas, equipamentos desportivos, de apoio social, de recreio e lazer) com localização não reconduzível às demais categorias. Complementares: comércio e serviços,…
SOLO RÚSTICO - ESPACOS CULTURAIS -OUTROS ESPAÇOS CULTURAIS
art. 49.º, 52.º
— — — — — Condicionado Dominante: cultural, turístico, de equipamentos e funções pedagógicas — unidades de valor cultural, patrimonial e paisagístico (Termas da Fadagosa e Herdade do Pereiro).
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS DE EXPLORAÇAO DE RECURSOS ENERGÉTICOS E GEOLÓGICOS e ESPAÇOS FLORESTAIS - MULTIPLO I
art. 41.º, 42.º, 23.º, 24.º, 43.º
— 2 7 m 2% — Condicionado Designação da CRUS resulta da sobreposição/discrepância cartográfica entre a categoria "Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos" (art. 43.º — pedreira licenciada ou em processo de adaptação, sujeita a a…
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS DE EXPLORAÇAO DE RECURSOS ENERGÉTICOS E GEOLÓGICOS e ESPAÇOS FLORESTAIS - CONDICIONADO I
art. 39.º, 40.º, 23.º, 24.º, 43.º
— 2 7 m 2% — Condicionado Designação da CRUS resulta da sobreposição/discrepância cartográfica entre a categoria "Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos" (art. 43.º — pedreira licenciada ou em processo de adaptação, sujeita a a…
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS DE EXPLORAÇAO DE RECURSOS ENERGÉTICOS E GEOLÓGICOS e ESPAÇOS FLORESTAIS - MULTIPLO II
art. 41.º, 42.º, 23.º, 24.º, 43.º
— 2 7 m 2% — Condicionado Designação da CRUS resulta da sobreposição/discrepância cartográfica entre a categoria "Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos" (art. 43.º — pedreira licenciada ou em processo de adaptação, sujeita a a…
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS DE EXPLORAÇAO DE RECURSOS ENERGÉTICOS E GEOLÓGICOS e ESPAÇOS FLORESTAIS
art. 36.º, 38.º, 23.º, 24.º, 43.º
— 2 7 m 2% — Condicionado Designação da CRUS resulta de sobreposição/discrepância cartográfica entre a categoria "Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos" (art. 43.º) e a categoria genérica "Espaços Florestais" (arts. …
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Marvão — texto republicado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2018 (Revisão do PDM, ratificação), Diário da República n.º 83, 1.ª série, de 30 de abril de 2018, pp. 1725-1755. Extração por leitura do texto (OCR/pdfplumber, colunas duplas) a 23-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Marvão à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.