Consulta PDM

Viana do Castelo · DICO 1605

PDM de Paredes de Coura

Consulte o Plano Diretor Municipal de Paredes de Coura: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoViana do Castelo
Área do concelho143 km²
Ano do plano2016
Solo urbano + transição8,9%
Urbanizável1,3 km²

O que é o PDM de Paredes de Coura

O Plano Diretor Municipal de Paredes de Coura é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2016. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Paredes de Coura. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Paredes de Coura (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Paredes de Coura — Primeira Revisão (1.ª Revisão), aprovada pela RCM n.º 82/95 de 25 de agosto de 1995, publicada em Aviso n.º 143/2016 (DR 2.ª série, n.º 4, 7 de janeiro de 2016). PDF: https://www.paredesdecoura.pt/wp-content/uploads/2017/10/PDM.pdf)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
SOLO URBANO - SOLO URBANIZADO - Espaços Urbanos de Baixa Densidade
art. 49.º, 54.º, 55.º
— 2 9 m 65% 55% Sim Aglomerados urbanos de baixa densidade, dominante: edificações habitacionais isoladas, geminadas ou em banda. Complementares: equipamentos de utilização coletiva essenciais.
SOLO RURAL - Áreas de Edificaçao Dispersa
art. 24.º, 25.º
0,4 2 7 m — — Sim Edificações habitacionais, comércio e serviços complementares, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos.
SOLO URBANO - SOLO URBANIZADO - Espaços Residenciais
art. 49.º, 52.º, 53.º
— 2 9 m 65% 60% Sim Dominante: funções residenciais (unifamiliar, geminada, banda). Complementares: comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva, turismo.
SOLO URBANO - SOLO URBANIZADO - Espaços Centrais
art. 46.º, 50.º, 51.º
— 4 14 m 65% 70% Sim Usos de centralidade: concentração de atividades terciárias (comércio, serviços) e funções residenciais. Admitidos: indústria, armazenagem, equipamentos de utilização coletiva compatíveis.
SOLO URBANO - SOLO URBANIZADO - Espaços de Actividades Económicas
art. 49.º, 56.º, 57.º
1 — 12 m 80% — Sim Predominante: atividades económicas (indústria, comércio, serviços, armazenagem). Complementares: infraestruturas, espaços verdes, equipamentos. Proibido: uso habitacional (exceto pessoal de segurança).
SOLO RURAL - Aglomerados Rurais
art. 22.º, 23.º
0,6 2 7 m 65% — Sim Habitações residenciais, comércio e serviços complementares, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos com exploração turística.
SOLO RURAL - Espaço de Ocupaçao Turística
art. 39.º
0,3 2 9 m — — Sim Atividade turística dominante (tipologias turismo residencial, desportivo, recreio, lazer), compatível com empreendimentos turísticos, instalações, serviços exploração turística.
SOLO RURAL - Espaço Agrícola
art. 26.º, 27.º, 28.º
0,02 2 9 m — — Condicionado Ocupações e utilizações agrícolas, pecuárias e silvopastorícia (uso dominante). Complementares: empreendimentos turísticos, instalações de transformação agrícola, equipamentos de utilização coletiva.
SOLO RURAL - Espaço Florestal de Proteçao
art. 29.º, 30.º, 31.º
0,2 1 — — — Condicionado Florestação e rearborização, beneficiação de superfícies florestais, construção de infraestruturas florestais (rede viária, divisória, pontos de água).
SOLO RURAL - Espaço Florestal de Produçao
art. 29.º, 30.º, 32.º
0,2 1 — — — Condicionado Exploração de recursos florestais (produtos lenhosos e não lenhosos), compatível com instalações transformação, equipamentos coletivos, empreendimentos turísticos.
SOLO RURAL - Espaço Natural
art. 37.º, 38.º
— 1 — — — Condicionado Conservação de natureza e biodiversidade, especialmente áreas de interesse paisagístico, afloramentos rochosos, Paisagem Protegida Corno de Bico, RN 2000.
SOLO RURAL - Espaço de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal
art. 35.º, 36.º
0,2 1 — — — Condicionado Sistemas agro-silvo-pastoris ou agrícolas e silvícolas alternados (funções proteção, recreio, enquadramento paisagem). Atividades cinegéticas, apícolas, recreio, sem prejuízo RN 2000.
SOLO RURAL - Espaço Florestal de Conservaçao
art. 29.º, 30.º, 33.º
0,2 2 — — — Condicionado Conservação da natureza e biodiversidade, complementar: instalações transformação de produtos florestais, equipamentos coletivos.
SOLO RURAL - Espaço Florestal de Proteção; SOLO URBANO -URBANIZADO - Espaços de Uso Especial -Infra-estruturas — — — — — Não Categoria não detalhada no regulamento: SOLO RURAL - Espaço Florestal de Proteção; SOLO URBANO -URBANIZADO - Espaços de Uso Especial -Infra-estruturas
SOLO RURAL - Espaço Cultural - Áreas de Valor Arqueológico
art. 40.º, 41.º, 42.º
— — — — — Condicionado Proteção e valorização de áreas arqueológicas (sítios tipos A e B, edifícios com interesse cultural, Caminho de Santiago).
Linhas de Água
art. 12.º
— — — — — Condicionado Proteção de zonas inundáveis e áreas ameaçadas por cheias ao longo de Rio Coura.
SOLO URBANO - SOLO URBANIZÁVEL - Espaços Urbanos de Baixa Densidade
art. 67.º, 68.º
— — — — — Condicionado Expansão urbana de baixa densidade. Dominante: edificações habitacionais isoladas, geminadas, em banda.
ESPAÇOS CANAIS - Rede Viária - Rede Rodoviária Nacional — — — — — Não Categoria não detalhada no regulamento: ESPAÇOS CANAIS - Rede Viária - Rede Rodoviária Nacional
SOLO RURAL - Espaço de Recursos Geológicos - Massas Minerais - Área de Exploraçao
art. 43.º
— — — — — Condicionado Exploração de recursos geológicos e energéticos (depósitos minerais, areia, brita, etc.),compatível com edificações de apoio à exploração e transformação primária.
SOLO RURAL - Espaço de Recursos Geológicos - Massas Minerais - Área de Exploração e SOLO RURAL - Espaço de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal — — — — — Não Categoria não detalhada no regulamento: SOLO RURAL - Espaço de Recursos Geológicos - Massas Minerais - Área de Exploração e SOLO RURAL - Espaço de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal
SOLO URBANO - SOLO URBANIZADO - Espaços de Uso Especial - Equipamentos de Utilizaçao Colectiva — — — — — Não Categoria não detalhada no regulamento: SOLO URBANO - SOLO URBANIZADO - Espaços de Uso Especial - Equipamentos de Utilizaçao Colectiva
SOLO URBANO - SOLO URBANIZÁVEL - Espaços de Actividades Económicas
art. 69.º, 70.º
— — — — — Condicionado Expansão urbana para atividades económicas. Dominante: indústria, comércio, serviços, armazenagem.
SOLO RURAL - Espaço de Equipamentos e SOLO RURAL - Espaço de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal — — — — — Não Categoria não detalhada no regulamento: SOLO RURAL - Espaço de Equipamentos e SOLO RURAL - Espaço de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal
SOLO RURAL - Espaço de Equipamentos
art. 44.º, 45.º
0,1 — — — — Condicionado Ocupações de recreio, lazer e sensibilização ambiental compatíveis com solo rural (Parque Taboão, Unidade Local Bombeiros, Parque Urbano e Lazer Vila).
SOLO RURAL - Espaço Cultural - Caminho de Santiago
art. 40.º
— — — — — Condicionado Itinerário Caminho de Santiago em território de Paredes de Coura — recurso cultural a proteger e valorizar.
SOLO RURAL - Espaço de Equipamentos e SOLO RURAL - Espaço Natural — — — — — Não Categoria não detalhada no regulamento: SOLO RURAL - Espaço de Equipamentos e SOLO RURAL - Espaço Natural
SOLO RURAL - Espaço de Equipamentos e SOLO RURAL - Espaço Agrícola — — — — — Não Categoria não detalhada no regulamento: SOLO RURAL - Espaço de Equipamentos e SOLO RURAL - Espaço Agrícola
SOLO URBANO - SOLO URBANIZÁVEL - Espaços de Uso Especial - Equipamentos de Utilização Colectiva
art. 71.º, 72.º
— — — — — Condicionado Equipamentos de utilização coletiva (escolas, centros de saúde, etc.) e infraestruturas estruturantes em áreas de expansão urbana.
SOLO RURAL - Espaço de Recursos Geológicos - Massas Minerais - Área de Exploração e SOLO RURAL - Espaço Florestal de Produção — — — — — Não Categoria não detalhada no regulamento: SOLO RURAL - Espaço de Recursos Geológicos - Massas Minerais - Área de Exploração e SOLO RURAL - Espaço Florestal de Produção
SOLO URBANO - SOLO URBANIZÁVEL - Espaços Residenciais
art. 65.º, 66.º
— — — — — Condicionado Expansão urbana residencial. Dominante: habitação (unifamiliar, geminada, banda). Complementares: comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva.
SOLO RURAL - Espaço de Recursos Geológicos - Massas Minerais - Área de Exploração e SOLO RURAL - Espaço Natural — — — — — Não Categoria não detalhada no regulamento: SOLO RURAL - Espaço de Recursos Geológicos - Massas Minerais - Área de Exploração e SOLO RURAL - Espaço Natural
SOLO URBANO - SOLO URBANIZÁVEL - Espaços Centrais
art. 63.º, 64.º
— — — — — Condicionado Expansão urbana da Vila de Paredes de Coura, destinada a centralidade. Dominante: comércio, serviços, habitação. Equipamentos de utilização coletiva compatíveis.
SOLO URBANO - SOLO URBANIZÁVEL - Espaços Verdes de Utilizaçao Colectiva
art. 73.º
— — — — — Não Espaços verdes públicos de utilização coletiva em áreas urbanizáveis.
SOLO RURAL - Espaço Natural - SOLO URBANO - SOLO URBANIZADO - Espaços de Uso Especial -Infra-estruturas — — — — — Não Categoria não detalhada no regulamento: SOLO RURAL - Espaço Natural - SOLO URBANO - SOLO URBANIZADO - Espaços de Uso Especial -Infra-estruturas
SOLO URBANO - SOLO URBANIZADO - Espaços Verdes de Utilizaçao Colectiva — — — — — Não Espaços verdes públicos de recreio e lazer.
SOLO RURAL - Espaço de Recursos Geológicos - Massas Minerais - Área de Exploração e SOLO RURAL - Espaço Florestal de Conservaçao — — — — — Não Categoria não detalhada no regulamento: SOLO RURAL - Espaço de Recursos Geológicos - Massas Minerais - Área de Exploração e SOLO RURAL - Espaço Florestal de Conservaçao
SOLO RURAL - Espaço de Equipamentos e SOLO RURAL -Espaço Natural — — — — — Não Categoria não detalhada no regulamento: SOLO RURAL - Espaço de Equipamentos e SOLO RURAL -Espaço Natural
SOLO RURAL - Espaço de Recursos Geológicos - Massas Minerais - Área de Exploração e SOLO RURAL - Espaço Agrícola — — — — — Não Categoria não detalhada no regulamento: SOLO RURAL - Espaço de Recursos Geológicos - Massas Minerais - Área de Exploração e SOLO RURAL - Espaço Agrícola
SOLO RURAL - Espaço de Recursos Geológicos - Massas Minerais - Área de Exploração e SOLO RURAL - Espaço Florestal de Proteção — — — — — Não Categoria não detalhada no regulamento: SOLO RURAL - Espaço de Recursos Geológicos - Massas Minerais - Área de Exploração e SOLO RURAL - Espaço Florestal de Proteção
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Paredes de Coura — Primeira Revisão (1.ª Revisão), aprovada pela RCM n.º 82/95 de 25 de agosto de 1995, publicada em Aviso n.º 143/2016 (DR 2.ª série, n.º 4, 7 de janeiro de 2016). PDF: https://www.paredesdecoura.pt/wp-content/uploads/2017/10/PDM.pdf
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

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A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Paredes de Coura à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.