Viana do Castelo · DICO 1605
PDM de Paredes de Coura
Consulte o Plano Diretor Municipal de Paredes de Coura: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Paredes de Coura no mapa →O que é o PDM de Paredes de Coura
O Plano Diretor Municipal de Paredes de Coura é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2016. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Paredes de Coura. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SOLO URBANO - SOLO URBANIZADO - Espaços Urbanos de Baixa Densidade art. 49.º, 54.º, 55.º |
— | 2 | 9 m | 65% | 55% | Sim | Aglomerados urbanos de baixa densidade, dominante: edificações habitacionais isoladas, geminadas ou em banda. Complementares: equipamentos de utilização coletiva essenciais. |
| SOLO RURAL - Áreas de Edificaçao Dispersa art. 24.º, 25.º |
0,4 | 2 | 7 m | — | — | Sim | Edificações habitacionais, comércio e serviços complementares, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos. |
| SOLO URBANO - SOLO URBANIZADO - Espaços Residenciais art. 49.º, 52.º, 53.º |
— | 2 | 9 m | 65% | 60% | Sim | Dominante: funções residenciais (unifamiliar, geminada, banda). Complementares: comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva, turismo. |
| SOLO URBANO - SOLO URBANIZADO - Espaços Centrais art. 46.º, 50.º, 51.º |
— | 4 | 14 m | 65% | 70% | Sim | Usos de centralidade: concentração de atividades terciárias (comércio, serviços) e funções residenciais. Admitidos: indústria, armazenagem, equipamentos de utilização coletiva compatíveis. |
| SOLO URBANO - SOLO URBANIZADO - Espaços de Actividades Económicas art. 49.º, 56.º, 57.º |
1 | — | 12 m | 80% | — | Sim | Predominante: atividades económicas (indústria, comércio, serviços, armazenagem). Complementares: infraestruturas, espaços verdes, equipamentos. Proibido: uso habitacional (exceto pessoal de segurança). |
| SOLO RURAL - Aglomerados Rurais art. 22.º, 23.º |
0,6 | 2 | 7 m | 65% | — | Sim | Habitações residenciais, comércio e serviços complementares, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos com exploração turística. |
| SOLO RURAL - Espaço de Ocupaçao Turística art. 39.º |
0,3 | 2 | 9 m | — | — | Sim | Atividade turística dominante (tipologias turismo residencial, desportivo, recreio, lazer), compatível com empreendimentos turísticos, instalações, serviços exploração turística. |
| SOLO RURAL - Espaço Agrícola art. 26.º, 27.º, 28.º |
0,02 | 2 | 9 m | — | — | Condicionado | Ocupações e utilizações agrícolas, pecuárias e silvopastorícia (uso dominante). Complementares: empreendimentos turísticos, instalações de transformação agrícola, equipamentos de utilização coletiva. |
| SOLO RURAL - Espaço Florestal de Proteçao art. 29.º, 30.º, 31.º |
0,2 | 1 | — | — | — | Condicionado | Florestação e rearborização, beneficiação de superfícies florestais, construção de infraestruturas florestais (rede viária, divisória, pontos de água). |
| SOLO RURAL - Espaço Florestal de Produçao art. 29.º, 30.º, 32.º |
0,2 | 1 | — | — | — | Condicionado | Exploração de recursos florestais (produtos lenhosos e não lenhosos), compatível com instalações transformação, equipamentos coletivos, empreendimentos turísticos. |
| SOLO RURAL - Espaço Natural art. 37.º, 38.º |
— | 1 | — | — | — | Condicionado | Conservação de natureza e biodiversidade, especialmente áreas de interesse paisagístico, afloramentos rochosos, Paisagem Protegida Corno de Bico, RN 2000. |
| SOLO RURAL - Espaço de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal art. 35.º, 36.º |
0,2 | 1 | — | — | — | Condicionado | Sistemas agro-silvo-pastoris ou agrícolas e silvícolas alternados (funções proteção, recreio, enquadramento paisagem). Atividades cinegéticas, apícolas, recreio, sem prejuízo RN 2000. |
| SOLO RURAL - Espaço Florestal de Conservaçao art. 29.º, 30.º, 33.º |
0,2 | 2 | — | — | — | Condicionado | Conservação da natureza e biodiversidade, complementar: instalações transformação de produtos florestais, equipamentos coletivos. |
| SOLO RURAL - Espaço Florestal de Proteção; SOLO URBANO -URBANIZADO - Espaços de Uso Especial -Infra-estruturas | — | — | — | — | — | Não | Categoria não detalhada no regulamento: SOLO RURAL - Espaço Florestal de Proteção; SOLO URBANO -URBANIZADO - Espaços de Uso Especial -Infra-estruturas |
| SOLO RURAL - Espaço Cultural - Áreas de Valor Arqueológico art. 40.º, 41.º, 42.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Proteção e valorização de áreas arqueológicas (sítios tipos A e B, edifícios com interesse cultural, Caminho de Santiago). |
| Linhas de Água art. 12.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Proteção de zonas inundáveis e áreas ameaçadas por cheias ao longo de Rio Coura. |
| SOLO URBANO - SOLO URBANIZÁVEL - Espaços Urbanos de Baixa Densidade art. 67.º, 68.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Expansão urbana de baixa densidade. Dominante: edificações habitacionais isoladas, geminadas, em banda. |
| ESPAÇOS CANAIS - Rede Viária - Rede Rodoviária Nacional | — | — | — | — | — | Não | Categoria não detalhada no regulamento: ESPAÇOS CANAIS - Rede Viária - Rede Rodoviária Nacional |
| SOLO RURAL - Espaço de Recursos Geológicos - Massas Minerais - Área de Exploraçao art. 43.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Exploração de recursos geológicos e energéticos (depósitos minerais, areia, brita, etc.),compatível com edificações de apoio à exploração e transformação primária. |
| SOLO RURAL - Espaço de Recursos Geológicos - Massas Minerais - Área de Exploração e SOLO RURAL - Espaço de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal | — | — | — | — | — | Não | Categoria não detalhada no regulamento: SOLO RURAL - Espaço de Recursos Geológicos - Massas Minerais - Área de Exploração e SOLO RURAL - Espaço de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal |
| SOLO URBANO - SOLO URBANIZADO - Espaços de Uso Especial - Equipamentos de Utilizaçao Colectiva | — | — | — | — | — | Não | Categoria não detalhada no regulamento: SOLO URBANO - SOLO URBANIZADO - Espaços de Uso Especial - Equipamentos de Utilizaçao Colectiva |
| SOLO URBANO - SOLO URBANIZÁVEL - Espaços de Actividades Económicas art. 69.º, 70.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Expansão urbana para atividades económicas. Dominante: indústria, comércio, serviços, armazenagem. |
| SOLO RURAL - Espaço de Equipamentos e SOLO RURAL - Espaço de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal | — | — | — | — | — | Não | Categoria não detalhada no regulamento: SOLO RURAL - Espaço de Equipamentos e SOLO RURAL - Espaço de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal |
| SOLO RURAL - Espaço de Equipamentos art. 44.º, 45.º |
0,1 | — | — | — | — | Condicionado | Ocupações de recreio, lazer e sensibilização ambiental compatíveis com solo rural (Parque Taboão, Unidade Local Bombeiros, Parque Urbano e Lazer Vila). |
| SOLO RURAL - Espaço Cultural - Caminho de Santiago art. 40.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Itinerário Caminho de Santiago em território de Paredes de Coura — recurso cultural a proteger e valorizar. |
| SOLO RURAL - Espaço de Equipamentos e SOLO RURAL - Espaço Natural | — | — | — | — | — | Não | Categoria não detalhada no regulamento: SOLO RURAL - Espaço de Equipamentos e SOLO RURAL - Espaço Natural |
| SOLO RURAL - Espaço de Equipamentos e SOLO RURAL - Espaço Agrícola | — | — | — | — | — | Não | Categoria não detalhada no regulamento: SOLO RURAL - Espaço de Equipamentos e SOLO RURAL - Espaço Agrícola |
| SOLO URBANO - SOLO URBANIZÁVEL - Espaços de Uso Especial - Equipamentos de Utilização Colectiva art. 71.º, 72.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Equipamentos de utilização coletiva (escolas, centros de saúde, etc.) e infraestruturas estruturantes em áreas de expansão urbana. |
| SOLO RURAL - Espaço de Recursos Geológicos - Massas Minerais - Área de Exploração e SOLO RURAL - Espaço Florestal de Produção | — | — | — | — | — | Não | Categoria não detalhada no regulamento: SOLO RURAL - Espaço de Recursos Geológicos - Massas Minerais - Área de Exploração e SOLO RURAL - Espaço Florestal de Produção |
| SOLO URBANO - SOLO URBANIZÁVEL - Espaços Residenciais art. 65.º, 66.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Expansão urbana residencial. Dominante: habitação (unifamiliar, geminada, banda). Complementares: comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva. |
| SOLO RURAL - Espaço de Recursos Geológicos - Massas Minerais - Área de Exploração e SOLO RURAL - Espaço Natural | — | — | — | — | — | Não | Categoria não detalhada no regulamento: SOLO RURAL - Espaço de Recursos Geológicos - Massas Minerais - Área de Exploração e SOLO RURAL - Espaço Natural |
| SOLO URBANO - SOLO URBANIZÁVEL - Espaços Centrais art. 63.º, 64.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Expansão urbana da Vila de Paredes de Coura, destinada a centralidade. Dominante: comércio, serviços, habitação. Equipamentos de utilização coletiva compatíveis. |
| SOLO URBANO - SOLO URBANIZÁVEL - Espaços Verdes de Utilizaçao Colectiva art. 73.º |
— | — | — | — | — | Não | Espaços verdes públicos de utilização coletiva em áreas urbanizáveis. |
| SOLO RURAL - Espaço Natural - SOLO URBANO - SOLO URBANIZADO - Espaços de Uso Especial -Infra-estruturas | — | — | — | — | — | Não | Categoria não detalhada no regulamento: SOLO RURAL - Espaço Natural - SOLO URBANO - SOLO URBANIZADO - Espaços de Uso Especial -Infra-estruturas |
| SOLO URBANO - SOLO URBANIZADO - Espaços Verdes de Utilizaçao Colectiva | — | — | — | — | — | Não | Espaços verdes públicos de recreio e lazer. |
| SOLO RURAL - Espaço de Recursos Geológicos - Massas Minerais - Área de Exploração e SOLO RURAL - Espaço Florestal de Conservaçao | — | — | — | — | — | Não | Categoria não detalhada no regulamento: SOLO RURAL - Espaço de Recursos Geológicos - Massas Minerais - Área de Exploração e SOLO RURAL - Espaço Florestal de Conservaçao |
| SOLO RURAL - Espaço de Equipamentos e SOLO RURAL -Espaço Natural | — | — | — | — | — | Não | Categoria não detalhada no regulamento: SOLO RURAL - Espaço de Equipamentos e SOLO RURAL -Espaço Natural |
| SOLO RURAL - Espaço de Recursos Geológicos - Massas Minerais - Área de Exploração e SOLO RURAL - Espaço Agrícola | — | — | — | — | — | Não | Categoria não detalhada no regulamento: SOLO RURAL - Espaço de Recursos Geológicos - Massas Minerais - Área de Exploração e SOLO RURAL - Espaço Agrícola |
| SOLO RURAL - Espaço de Recursos Geológicos - Massas Minerais - Área de Exploração e SOLO RURAL - Espaço Florestal de Proteção | — | — | — | — | — | Não | Categoria não detalhada no regulamento: SOLO RURAL - Espaço de Recursos Geológicos - Massas Minerais - Área de Exploração e SOLO RURAL - Espaço Florestal de Proteção |
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Paredes de Coura à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.