Leiria · DICO 1004
PDM de Batalha
Consulte o Plano Diretor Municipal de Batalha: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Batalha no mapa →O que é o PDM de Batalha
O Plano Diretor Municipal de Batalha é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2023. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Batalha. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas art. 56.º, 57.º, 58.º, 66.º, 67.º, 68.º |
1,3 | — | 12 m | 85% | 70% | Sim | Indústria, armazenagem, logística, operações de gestão de resíduos não perigosos, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva e espaços verdes coletivos — usos incompatíveis com o uso habitacional. |
| Solo Rústico - Aglomerados Rurais art. 35.º, 36.º, 37.º |
— | 2 | 8 m | — | — | Sim | Formas tradicionais de povoamento rural (tipologia nucleada ou linear) a preservar, com edificação entre edifícios consolidados por colmatação. Habitação, comércio, serviços e outros usos compatíveis; turismo de habitaçã… |
| Solo Urbano - Espaços Habitacionais de Tipo I art. 53.º, 54.º, 55.º, 63.º, 64.º, 65.º |
1 | 3 | 12 m | — | 60% | Sim | Uso dominante habitacional, com maior concentração edificatória e volumetria (média densidade). Admite comércio, serviços, turismo, equipamentos de utilização coletiva e espaços verdes; estabelecimentos industriais só em… |
| Solo Urbano - Espaços Habitacionais de Tipo II art. 53.º, 54.º, 55.º, 63.º, 64.º, 65.º |
0,6 | 2 | 8 m | — | — | Sim | Uso dominante habitacional, de baixa densidade. Admite comércio, serviços, turismo, equipamentos de utilização coletiva e espaços verdes; estabelecimentos industriais só em edifício próprio ou piso térreo. |
| Solo Urbano - Espaços Centrais art. 49.º, 50.º, 51.º, 52.º |
— | — | — | — | 100% | Sim | Funções de centralidade: comércio, serviços e habitação (zonas centrais da Vila da Batalha, Golpilheira, Reguengo do Fétal, Torre e São Mamede). Turismo, equipamentos de utilização coletiva e espaços verdes de utilização… |
| Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Espaços de Equipamentos art. 59.º, 60.º, 69.º, 70.º |
— | 3 | 12 m | — | 70% | Sim | Prestação de serviços à população (saúde, educação, segurança social, proteção civil, desporto, cultura, recreio e lazer); admite estabelecimentos de restauração e bebidas de apoio e locais de entretenimento complementar… |
| Solo Rústico - Áreas de Edificação Dispersa art. 38.º, 39.º, 40.º |
— | 2 | 8 m | — | — | Sim | Áreas existentes de uso misto, sem funções urbanas prevalecentes, de ocupação rarefeita, com regime intermediário entre solo rural e urbano. Habitação uni/bifamiliar, uso misto com comércio/serviços, turismo de habitação… |
| Solo Rústico - Espaços Agrícolas art. 14.º, 15.º, 16.º, 12.º, 13.º |
— | 2 | 8 m | — | — | Condicionado | Uso dominante agrícola (RAN e áreas de elevado potencial agrícola). Admite-se, condicionado à dimensão da parcela: edifícios de apoio às atividades agrícolas e florestais, instalações pecuárias, estabelecimentos industri… |
| Solo Rústico - Espaços Mistos de Uso Silvícola e Agrícola art. 17.º, 18.º, 19.º, 12.º, 13.º |
— | 3 | 12 m | — | — | Condicionado | Corredor agrícola de transição (áreas não integradas na RAN mas com potencial agrícola/florestal). Admite os mesmos usos que os espaços agrícolas mais equipamentos de utilização coletiva, restauração e bebidas, estabelec… |
| Solo Rústico - Espaços Florestais - Áreas Florestais de Produção art. 23.º, 24.º, 25.º, 12.º, 13.º |
— | 3 | 12 m | — | — | Condicionado | Áreas com elevado potencial de produção lenhosa e não lenhosa (frutos, sementes, resinas). Admite edifícios de apoio florestal, instalações pecuárias, industrial de transformação, equipamentos de utilização coletiva, res… |
| Solo Rústico - Espaços Florestais - Áreas Florestais de Conservação art. 20.º, 21.º, 22.º, 12.º |
— | 1 | 5 m | — | — | Condicionado | Espaços florestais conservacionistas (carvalhais e azinhais da Rede Natura 2000, manchas do Sítio Serras de Aire e Candeeiros, Perímetro Florestal da Batalha). Apenas edifícios de apoio às atividades florestais e edifíci… |
| Solo Rústico - Espaços Naturais e Paisagísticos - Áreas Naturais de Tipo II art. 28.º, 29.º, 30.º |
— | 1 | 5 m | — | — | Condicionado | Valores naturais e paisagísticos de sensibilidade ecológica moderada (matos termomediterrânicos, prados calcários, lajes calcárias, Espelho da Falha do Reguengo do Fétal, Perímetro Florestal da Serra dos Candeeiros). Só … |
| Solo Rústico - Espaços Naturais e Paisagísticos - Áreas Naturais de Tipo I art. 26.º, 27.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Faixa envolvente dos leitos dos principais cursos de água (corredores ecológicos), grau elevado de sensibilidade ecológica. Não há uso edificado dominante: apenas ampliação pontual de preexistências e edifício de apoio a… |
| Solo Rústico - Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos - Áreas de Exploração Consolidadas art. 31.º, 32.º |
— | 2 | 9 m | — | — | Condicionado | Áreas concessionadas licenciadas ou em vias de licenciamento, com exploração intensiva de recursos geológicos (pedreiras). Admite edifícios de apoio e outros estabelecimentos industriais ligados à atividade extrativa tra… |
| Solo Rústico - Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos - Áreas de Exploração Complementares art. 33.º, 34.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas com recursos geológicos já identificados, prioritárias para futura expansão dos espaços de exploração existentes, condicionadas ao esgotamento das reservas e recuperação paisagística das áreas consolidadas. |
| Solo Urbano - Espaço Urbano de Baixa Densidade art. 63.º, 64.º, 65.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Não corresponde a nenhuma categoria com este nome no Regulamento de 2015 (ver lista taxativa do Art. 7.º). Associação tentativa aos Espaços Residenciais de Tipo II em solo urbanizável, expressamente descritos como visand… |
| Solo Urbano - Espaços Verdes art. 61.º, 62.º, 71.º, 72.º |
— | — | 5 m | 25% | 15% | Condicionado | Áreas naturalizadas para atividades ao ar livre de recreio, lazer, desporto e cultura; corredores ecológicos. Não são espaços edificáveis com uso dominante habitacional/económico — apenas pequenas estruturas de apoio. |
| Solo Rústico - Espaços Destinados a Equipamentos e Outras Estruturas - Equipamentos art. 44.º, 45.º, 46.º |
— | 3 | 12 m | — | 70% | Condicionado | Equipamentos existentes ou previstos em solo rústico, para atividades culturais, desportivas e de recreio e lazer cuja natureza e inserção territorial justifiquem a localização em solo rústico; zonas verdes e restauração… |
| Solo Rústico - Espaços de Ocupação Turística art. 41.º, 42.º, 43.º |
0,4 | 3 | 12 m | — | — | Condicionado | Áreas de utilização dominante turística compatível com solo rural; no concelho corresponde às Grutas da Moeda. Empreendimentos turísticos isolados, restauração/bebidas e atividades comerciais complementares à atividade l… |
| Solo Rústico - Espaços Destinados a Equipamentos e Outras Estruturas - Outras estruturas art. 47.º, 48.º |
— | — | 6 m | — | — | Condicionado | Áreas individualizadas para infraestruturas específicas de âmbito supramunicipal/municipal: subestação elétrica da Batalha (RNT), Aterro de Resíduos Industriais Banais (RIB) e Unidade de Valorização de Resíduos (UVR). |
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Batalha à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.