Consulta PDM

Leiria · DICO 1004

PDM de Batalha

Consulte o Plano Diretor Municipal de Batalha: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoLeiria
Área do concelho106 km²
Ano do plano2023
Solo urbano + transição16%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Batalha

O Plano Diretor Municipal de Batalha é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2023. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Batalha. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Batalha (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal da Batalha — 1.ª Revisão, publicado em anexo ao Aviso n.º 9808/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 28 de agosto de 2015 (pp. 24907–24932 e segs.). PDF: cm-batalha.pt/cmbatalha/uploads/document/file/86/regulamento.pdf. Extração por leitura integral do texto (extração de PDF em duas colunas) a 22-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas
art. 56.º, 57.º, 58.º, 66.º, 67.º, 68.º
1,3 — 12 m 85% 70% Sim Indústria, armazenagem, logística, operações de gestão de resíduos não perigosos, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva e espaços verdes coletivos — usos incompatíveis com o uso habitacional.
Solo Rústico - Aglomerados Rurais
art. 35.º, 36.º, 37.º
— 2 8 m — — Sim Formas tradicionais de povoamento rural (tipologia nucleada ou linear) a preservar, com edificação entre edifícios consolidados por colmatação. Habitação, comércio, serviços e outros usos compatíveis; turismo de habitaçã…
Solo Urbano - Espaços Habitacionais de Tipo I
art. 53.º, 54.º, 55.º, 63.º, 64.º, 65.º
1 3 12 m — 60% Sim Uso dominante habitacional, com maior concentração edificatória e volumetria (média densidade). Admite comércio, serviços, turismo, equipamentos de utilização coletiva e espaços verdes; estabelecimentos industriais só em…
Solo Urbano - Espaços Habitacionais de Tipo II
art. 53.º, 54.º, 55.º, 63.º, 64.º, 65.º
0,6 2 8 m — — Sim Uso dominante habitacional, de baixa densidade. Admite comércio, serviços, turismo, equipamentos de utilização coletiva e espaços verdes; estabelecimentos industriais só em edifício próprio ou piso térreo.
Solo Urbano - Espaços Centrais
art. 49.º, 50.º, 51.º, 52.º
— — — — 100% Sim Funções de centralidade: comércio, serviços e habitação (zonas centrais da Vila da Batalha, Golpilheira, Reguengo do Fétal, Torre e São Mamede). Turismo, equipamentos de utilização coletiva e espaços verdes de utilização…
Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Espaços de Equipamentos
art. 59.º, 60.º, 69.º, 70.º
— 3 12 m — 70% Sim Prestação de serviços à população (saúde, educação, segurança social, proteção civil, desporto, cultura, recreio e lazer); admite estabelecimentos de restauração e bebidas de apoio e locais de entretenimento complementar…
Solo Rústico - Áreas de Edificação Dispersa
art. 38.º, 39.º, 40.º
— 2 8 m — — Sim Áreas existentes de uso misto, sem funções urbanas prevalecentes, de ocupação rarefeita, com regime intermediário entre solo rural e urbano. Habitação uni/bifamiliar, uso misto com comércio/serviços, turismo de habitação…
Solo Rústico - Espaços Agrícolas
art. 14.º, 15.º, 16.º, 12.º, 13.º
— 2 8 m — — Condicionado Uso dominante agrícola (RAN e áreas de elevado potencial agrícola). Admite-se, condicionado à dimensão da parcela: edifícios de apoio às atividades agrícolas e florestais, instalações pecuárias, estabelecimentos industri…
Solo Rústico - Espaços Mistos de Uso Silvícola e Agrícola
art. 17.º, 18.º, 19.º, 12.º, 13.º
— 3 12 m — — Condicionado Corredor agrícola de transição (áreas não integradas na RAN mas com potencial agrícola/florestal). Admite os mesmos usos que os espaços agrícolas mais equipamentos de utilização coletiva, restauração e bebidas, estabelec…
Solo Rústico - Espaços Florestais - Áreas Florestais de Produção
art. 23.º, 24.º, 25.º, 12.º, 13.º
— 3 12 m — — Condicionado Áreas com elevado potencial de produção lenhosa e não lenhosa (frutos, sementes, resinas). Admite edifícios de apoio florestal, instalações pecuárias, industrial de transformação, equipamentos de utilização coletiva, res…
Solo Rústico - Espaços Florestais - Áreas Florestais de Conservação
art. 20.º, 21.º, 22.º, 12.º
— 1 5 m — — Condicionado Espaços florestais conservacionistas (carvalhais e azinhais da Rede Natura 2000, manchas do Sítio Serras de Aire e Candeeiros, Perímetro Florestal da Batalha). Apenas edifícios de apoio às atividades florestais e edifíci…
Solo Rústico - Espaços Naturais e Paisagísticos - Áreas Naturais de Tipo II
art. 28.º, 29.º, 30.º
— 1 5 m — — Condicionado Valores naturais e paisagísticos de sensibilidade ecológica moderada (matos termomediterrânicos, prados calcários, lajes calcárias, Espelho da Falha do Reguengo do Fétal, Perímetro Florestal da Serra dos Candeeiros). Só …
Solo Rústico - Espaços Naturais e Paisagísticos - Áreas Naturais de Tipo I
art. 26.º, 27.º
— — — — — Condicionado Faixa envolvente dos leitos dos principais cursos de água (corredores ecológicos), grau elevado de sensibilidade ecológica. Não há uso edificado dominante: apenas ampliação pontual de preexistências e edifício de apoio a…
Solo Rústico - Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos - Áreas de Exploração Consolidadas
art. 31.º, 32.º
— 2 9 m — — Condicionado Áreas concessionadas licenciadas ou em vias de licenciamento, com exploração intensiva de recursos geológicos (pedreiras). Admite edifícios de apoio e outros estabelecimentos industriais ligados à atividade extrativa tra…
Solo Rústico - Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos - Áreas de Exploração Complementares
art. 33.º, 34.º
— — — — — Condicionado Áreas com recursos geológicos já identificados, prioritárias para futura expansão dos espaços de exploração existentes, condicionadas ao esgotamento das reservas e recuperação paisagística das áreas consolidadas.
Solo Urbano - Espaço Urbano de Baixa Densidade
art. 63.º, 64.º, 65.º
— — — — — Condicionado Não corresponde a nenhuma categoria com este nome no Regulamento de 2015 (ver lista taxativa do Art. 7.º). Associação tentativa aos Espaços Residenciais de Tipo II em solo urbanizável, expressamente descritos como visand…
Solo Urbano - Espaços Verdes
art. 61.º, 62.º, 71.º, 72.º
— — 5 m 25% 15% Condicionado Áreas naturalizadas para atividades ao ar livre de recreio, lazer, desporto e cultura; corredores ecológicos. Não são espaços edificáveis com uso dominante habitacional/económico — apenas pequenas estruturas de apoio.
Solo Rústico - Espaços Destinados a Equipamentos e Outras Estruturas - Equipamentos
art. 44.º, 45.º, 46.º
— 3 12 m — 70% Condicionado Equipamentos existentes ou previstos em solo rústico, para atividades culturais, desportivas e de recreio e lazer cuja natureza e inserção territorial justifiquem a localização em solo rústico; zonas verdes e restauração…
Solo Rústico - Espaços de Ocupação Turística
art. 41.º, 42.º, 43.º
0,4 3 12 m — — Condicionado Áreas de utilização dominante turística compatível com solo rural; no concelho corresponde às Grutas da Moeda. Empreendimentos turísticos isolados, restauração/bebidas e atividades comerciais complementares à atividade l…
Solo Rústico - Espaços Destinados a Equipamentos e Outras Estruturas - Outras estruturas
art. 47.º, 48.º
— — 6 m — — Condicionado Áreas individualizadas para infraestruturas específicas de âmbito supramunicipal/municipal: subestação elétrica da Batalha (RNT), Aterro de Resíduos Industriais Banais (RIB) e Unidade de Valorização de Resíduos (UVR).
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal da Batalha — 1.ª Revisão, publicado em anexo ao Aviso n.º 9808/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 28 de agosto de 2015 (pp. 24907–24932 e segs.). PDF: cm-batalha.pt/cmbatalha/uploads/document/file/86/regulamento.pdf. Extração por leitura integral do texto (extração de PDF em duas colunas) a 22-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Batalha à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.