Consulta PDM

Viana do Castelo · DICO 1602

PDM de Caminha

Consulte o Plano Diretor Municipal de Caminha: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoViana do Castelo
Área do concelho137 km²
Ano do plano2017
Solo urbano + transição11,7%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Caminha

O Plano Diretor Municipal de Caminha é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2017. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Caminha. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Caminha (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Caminha (PDMC) — texto republicado na íntegra em anexo à 3.ª Alteração do PDM (incorporação das Normas NE30 a NE32 do Programa da Orla Costeira Caminha–Espinho), Aviso n.º 4482/2024, Diário da República 2.ª série n.º 41, 27-02-2024. PDF: files.diariodarepublica.pt/2s/2024/02/041000000/0019100258.pdf. Extração por leitura do texto integral (Read/Grep) a 22-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo urbano - Espaços urbanos de baixa densidade - Tipo I
art. 57.º, 58.º
0,5 2 — 50% — Sim Habitação unifamiliar isolada, geminada ou em banda (banda apenas em Seixas, Caminha-Matriz e Vilarelho, Moledo e Cristelo, Vila Praia de Âncora e Âncora). Outros usos compatíveis com a função habitacional.
Solo urbano - Espaços urbanos de baixa densidade - Tipo II
art. 57.º, 58.º
0,3 2 — 35% — Sim Habitação unifamiliar isolada ou geminada. Outros usos compatíveis com a função habitacional.
Solo urbano - Espaços centrais - Espaços centrais
art. 53.º, 54.º
— — — 80% — Sim Áreas centrais dos principais aglomerados urbanos, totalmente urbanizadas/construídas, com edifícios à face dos arruamentos; usos múltiplos (serviços, comércio, turismo), espaços públicos e equipamentos; reforço da funçã…
Solo rústico - Outras categorias de solo rústico - Áreas de edificação dispersa
art. 50.º, 19.º
0,2 — — 25% — Sim Espaços híbridos urbano-rurais, ocupação não nucleada, usos agrícolas entrecruzados com habitacionais; infraestruturação apoiada em soluções específicas.
Solo urbano - Espaços habitacionais - Espaços habitacionais
art. 55.º, 56.º
0,8 — — 65% — Sim Áreas destinadas preferencialmente a funções residenciais, predominando a tipologia multifamiliar, sem alinhamento dominante; outros usos compatíveis com a função habitacional.
Solo rústico - Outras categorias de solo rústico - Aglomerados rurais
art. 49.º, 19.º
0,3 — — 35% — Sim Núcleos edificados com funções residenciais e de apoio a atividades em solo rural, sem previsão de redes públicas de abastecimento/saneamento no horizonte do PDM.
Solo urbano - Espaços de atividades económicas - Espaços de atividades económicas
art. 62.º, 63.º
0,8 — — 65% — Sim Acolhimento de atividades económicas com necessidades especiais de afetação e organização do espaço urbano: indústria, armazenagem e logística, comércio e serviços, em áreas de fácil acesso às redes de comunicação e tran…
Solo rústico - Espaços de atividades económicas e industriais - Outros
art. 45.º, 46.º
0,3 — — 50% — Sim Instalação de estabelecimentos industriais e armazenagem compatíveis com solo rústico (não pirotecnia).
Solo rústico - Espaços florestais - Espaços florestais de proteção
art. 39.º, 40.º, 19.º, 28.º
— — — — — Condicionado Áreas sensíveis com uso/vocação florestal dominante, sobretudo encostas com maior risco de erosão; ações devem privilegiar proteção do solo contra erosão e estabilização do regime hídrico, conservação de flora e fauna.
Solo rústico - Espaços florestais - Espaços florestais de produção
art. 37.º, 38.º, 19.º, 28.º
— — — — — Condicionado Áreas com valor e potencial produtivo lenhoso e outros produtos florestais; atividades compatíveis com a exploração dos recursos desde que não comprometam o potencial produtivo.
Solo rústico - Espaços naturais e paisagísticos - Áreas de especial valor natural
art. 43.º, 44.º, 28.º
— — — — — Não Áreas de ocorrência de valores naturais em SIC/ZPE (PSRN2000) e outras de reconhecido interesse natural e paisagístico cuja utilização dominante não é agrícola nem florestal; usos regidos pela REN, domínio hídrico e Rede…
Solo rústico - Espaços agrícolas - Espaços agrícolas de produção
art. 30.º, 31.º, 19.º, 28.º
0,25 2 — 30% — Condicionado Manchas agrícolas de elevada fertilidade (RAN ou não). Usos excecionais admitidos: habitação unifamiliar; apoios à exploração agrícola; instalações de energia renovável; prospeção/exploração de recursos geológicos; indús…
Solo rústico - Espaços naturais e paisagísticos - Leitos de cursos de água
art. 43.º, 44.º
— — — — — Não Domínio hídrico / cursos de água; usos e atividades regidos pela REN, domínio hídrico e Rede Natura 2000 — sem uso edificável próprio no PDM.
Solo rústico - Espaços agrícolas - Espaços agrícolas complementares
art. 32.º, 33.º, 31.º, 30.º, 19.º
0,25 2 — 30% — Condicionado Solos não integrados na RAN, com aptidão marginal, atual ou potencial; admitem-se os mesmos usos excecionais dos espaços agrícolas de produção (art. 30.º n.º 2).
Solo rústico - Espaços florestais - Espaços mistos de uso silvícola e agrícola
art. 41.º, 42.º, 19.º
— — — — — Condicionado Sistemas agroflorestais; sujeitos às orientações do PROF-AM (Anexo V).
Solo rústico - Espaços naturais e paisagísticos - Zonas húmidas
art. 43.º, 44.º
— — — — — Não Zonas húmidas de valor natural; usos e atividades regidos pela REN, domínio hídrico e Rede Natura 2000 — sem uso edificável próprio no PDM.
Solo rústico - Espaços naturais e paisagísticos - Galerias ripícolas
art. 43.º, 44.º
— — — — — Não Galerias ripícolas associadas a linhas de água; usos e atividades regidos pela REN, domínio hídrico e Rede Natura 2000 — sem uso edificável próprio no PDM.
Espaço sem Classe atribuida pelo PDM — — — — — Não Sem correspondência a nenhuma categoria de qualificação do solo do PDMC — lacuna cartográfica/de legenda entre a área da CRUS e a Planta de Ordenamento.
Solo urbano - Espaços de uso especial - Espaços de equipamentos e infraestruturas
art. 59.º, 60.º
1 — — 65% — Condicionado Equipamentos e infraestruturas estruturantes que respondem a necessidades coletivas (saúde, educação, cultura, desporto, segurança pública).
Solo rústico - Espaços naturais e paisagísticos - Praias
art. 43.º, 44.º
— — — — — Não Praias; usos e atividades regidos pela REN, domínio hídrico e Rede Natura 2000 — sem uso edificável próprio no PDM.
Solo rústico - Espaços naturais e paisagísticos - Dunas
art. 43.º, 44.º
— — — — — Não Sistema dunar; usos e atividades regidos pela REN, domínio hídrico e Rede Natura 2000 — sem uso edificável próprio no PDM.
Solo rústico - Espaços agrícolas - Espaços agrícolas de conservação
art. 34.º, 35.º
— — — — — Condicionado Áreas sensíveis com uso agrícola atual, não integradas na RAN, abrangidas pela REN e Rede Natura 2000; salvaguarda da conservação do solo, água e biodiversidade.
Solo rústico - Outras categorias de solo rústico - Espaços destinados a equipamentos e infraestruturas
art. 47.º
0,2 — — 30% — Condicionado Satisfação de necessidades coletivas dos cidadãos; novos espaços integram UOPG com parâmetros próprios definidos no Anexo I do Regulamento.
Solo rústico - Espaços naturais e paisagísticos - Afloramentos rochosos
art. 43.º, 44.º
— — — — — Não Afloramentos rochosos de interesse natural/paisagístico; usos e atividades regidos pela REN, domínio hídrico e Rede Natura 2000 — sem uso edificável próprio no PDM.
Solo urbano - Espaços verdes - Espaços verdes
art. 64.º, 65.º
— — — — — Condicionado Áreas com funções de equilíbrio ambiental vocacionadas para atividades ao ar livre, recreio, lazer, desporto e cultura; usos e atividades compatíveis com essa vocação.
Solo urbano - Espaços de uso especial - Espaços turísticos
art. 59.º, 61.º
0,3 3 — 35% — Condicionado Áreas que acolhem ou têm vocação para acolher empreendimentos turísticos.
Solo rústico - Outras categorias de solo rústico - Espaços de ocupação turística
art. 48.º, 19.º
0,2 — — 30% — Condicionado Empreendimentos turísticos EXISTENTES em solo rústico. Futuros empreendimentos turísticos em solo rústico enquadram-se em UOPG (UOPG 3, 9 e 14), só adquirindo o estatuto de espaço de ocupação turística com a entrada em v…
Solo rústico - Espaços de atividades económicas e industriais - Pirotecnias
art. 45.º, 46.º
— — — — — Condicionado Instalação de estabelecimentos de pirotecnia.
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Caminha (PDMC) — texto republicado na íntegra em anexo à 3.ª Alteração do PDM (incorporação das Normas NE30 a NE32 do Programa da Orla Costeira Caminha–Espinho), Aviso n.º 4482/2024, Diário da República 2.ª série n.º 41, 27-02-2024. PDF: files.diariodarepublica.pt/2s/2024/02/041000000/0019100258.pdf. Extração por leitura do texto integral (Read/Grep) a 22-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Caminha à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.