Viana do Castelo · DICO 1602
PDM de Caminha
Consulte o Plano Diretor Municipal de Caminha: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Caminha no mapa →O que é o PDM de Caminha
O Plano Diretor Municipal de Caminha é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2017. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Caminha. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo urbano - Espaços urbanos de baixa densidade - Tipo I art. 57.º, 58.º |
0,5 | 2 | — | 50% | — | Sim | Habitação unifamiliar isolada, geminada ou em banda (banda apenas em Seixas, Caminha-Matriz e Vilarelho, Moledo e Cristelo, Vila Praia de Âncora e Âncora). Outros usos compatíveis com a função habitacional. |
| Solo urbano - Espaços urbanos de baixa densidade - Tipo II art. 57.º, 58.º |
0,3 | 2 | — | 35% | — | Sim | Habitação unifamiliar isolada ou geminada. Outros usos compatíveis com a função habitacional. |
| Solo urbano - Espaços centrais - Espaços centrais art. 53.º, 54.º |
— | — | — | 80% | — | Sim | Áreas centrais dos principais aglomerados urbanos, totalmente urbanizadas/construídas, com edifícios à face dos arruamentos; usos múltiplos (serviços, comércio, turismo), espaços públicos e equipamentos; reforço da funçã… |
| Solo rústico - Outras categorias de solo rústico - Áreas de edificação dispersa art. 50.º, 19.º |
0,2 | — | — | 25% | — | Sim | Espaços híbridos urbano-rurais, ocupação não nucleada, usos agrícolas entrecruzados com habitacionais; infraestruturação apoiada em soluções específicas. |
| Solo urbano - Espaços habitacionais - Espaços habitacionais art. 55.º, 56.º |
0,8 | — | — | 65% | — | Sim | Áreas destinadas preferencialmente a funções residenciais, predominando a tipologia multifamiliar, sem alinhamento dominante; outros usos compatíveis com a função habitacional. |
| Solo rústico - Outras categorias de solo rústico - Aglomerados rurais art. 49.º, 19.º |
0,3 | — | — | 35% | — | Sim | Núcleos edificados com funções residenciais e de apoio a atividades em solo rural, sem previsão de redes públicas de abastecimento/saneamento no horizonte do PDM. |
| Solo urbano - Espaços de atividades económicas - Espaços de atividades económicas art. 62.º, 63.º |
0,8 | — | — | 65% | — | Sim | Acolhimento de atividades económicas com necessidades especiais de afetação e organização do espaço urbano: indústria, armazenagem e logística, comércio e serviços, em áreas de fácil acesso às redes de comunicação e tran… |
| Solo rústico - Espaços de atividades económicas e industriais - Outros art. 45.º, 46.º |
0,3 | — | — | 50% | — | Sim | Instalação de estabelecimentos industriais e armazenagem compatíveis com solo rústico (não pirotecnia). |
| Solo rústico - Espaços florestais - Espaços florestais de proteção art. 39.º, 40.º, 19.º, 28.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas sensíveis com uso/vocação florestal dominante, sobretudo encostas com maior risco de erosão; ações devem privilegiar proteção do solo contra erosão e estabilização do regime hídrico, conservação de flora e fauna. |
| Solo rústico - Espaços florestais - Espaços florestais de produção art. 37.º, 38.º, 19.º, 28.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas com valor e potencial produtivo lenhoso e outros produtos florestais; atividades compatíveis com a exploração dos recursos desde que não comprometam o potencial produtivo. |
| Solo rústico - Espaços naturais e paisagísticos - Áreas de especial valor natural art. 43.º, 44.º, 28.º |
— | — | — | — | — | Não | Áreas de ocorrência de valores naturais em SIC/ZPE (PSRN2000) e outras de reconhecido interesse natural e paisagístico cuja utilização dominante não é agrícola nem florestal; usos regidos pela REN, domínio hídrico e Rede… |
| Solo rústico - Espaços agrícolas - Espaços agrícolas de produção art. 30.º, 31.º, 19.º, 28.º |
0,25 | 2 | — | 30% | — | Condicionado | Manchas agrícolas de elevada fertilidade (RAN ou não). Usos excecionais admitidos: habitação unifamiliar; apoios à exploração agrícola; instalações de energia renovável; prospeção/exploração de recursos geológicos; indús… |
| Solo rústico - Espaços naturais e paisagísticos - Leitos de cursos de água art. 43.º, 44.º |
— | — | — | — | — | Não | Domínio hídrico / cursos de água; usos e atividades regidos pela REN, domínio hídrico e Rede Natura 2000 — sem uso edificável próprio no PDM. |
| Solo rústico - Espaços agrícolas - Espaços agrícolas complementares art. 32.º, 33.º, 31.º, 30.º, 19.º |
0,25 | 2 | — | 30% | — | Condicionado | Solos não integrados na RAN, com aptidão marginal, atual ou potencial; admitem-se os mesmos usos excecionais dos espaços agrícolas de produção (art. 30.º n.º 2). |
| Solo rústico - Espaços florestais - Espaços mistos de uso silvícola e agrícola art. 41.º, 42.º, 19.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Sistemas agroflorestais; sujeitos às orientações do PROF-AM (Anexo V). |
| Solo rústico - Espaços naturais e paisagísticos - Zonas húmidas art. 43.º, 44.º |
— | — | — | — | — | Não | Zonas húmidas de valor natural; usos e atividades regidos pela REN, domínio hídrico e Rede Natura 2000 — sem uso edificável próprio no PDM. |
| Solo rústico - Espaços naturais e paisagísticos - Galerias ripícolas art. 43.º, 44.º |
— | — | — | — | — | Não | Galerias ripícolas associadas a linhas de água; usos e atividades regidos pela REN, domínio hídrico e Rede Natura 2000 — sem uso edificável próprio no PDM. |
| Espaço sem Classe atribuida pelo PDM | — | — | — | — | — | Não | Sem correspondência a nenhuma categoria de qualificação do solo do PDMC — lacuna cartográfica/de legenda entre a área da CRUS e a Planta de Ordenamento. |
| Solo urbano - Espaços de uso especial - Espaços de equipamentos e infraestruturas art. 59.º, 60.º |
1 | — | — | 65% | — | Condicionado | Equipamentos e infraestruturas estruturantes que respondem a necessidades coletivas (saúde, educação, cultura, desporto, segurança pública). |
| Solo rústico - Espaços naturais e paisagísticos - Praias art. 43.º, 44.º |
— | — | — | — | — | Não | Praias; usos e atividades regidos pela REN, domínio hídrico e Rede Natura 2000 — sem uso edificável próprio no PDM. |
| Solo rústico - Espaços naturais e paisagísticos - Dunas art. 43.º, 44.º |
— | — | — | — | — | Não | Sistema dunar; usos e atividades regidos pela REN, domínio hídrico e Rede Natura 2000 — sem uso edificável próprio no PDM. |
| Solo rústico - Espaços agrícolas - Espaços agrícolas de conservação art. 34.º, 35.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas sensíveis com uso agrícola atual, não integradas na RAN, abrangidas pela REN e Rede Natura 2000; salvaguarda da conservação do solo, água e biodiversidade. |
| Solo rústico - Outras categorias de solo rústico - Espaços destinados a equipamentos e infraestruturas art. 47.º |
0,2 | — | — | 30% | — | Condicionado | Satisfação de necessidades coletivas dos cidadãos; novos espaços integram UOPG com parâmetros próprios definidos no Anexo I do Regulamento. |
| Solo rústico - Espaços naturais e paisagísticos - Afloramentos rochosos art. 43.º, 44.º |
— | — | — | — | — | Não | Afloramentos rochosos de interesse natural/paisagístico; usos e atividades regidos pela REN, domínio hídrico e Rede Natura 2000 — sem uso edificável próprio no PDM. |
| Solo urbano - Espaços verdes - Espaços verdes art. 64.º, 65.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas com funções de equilíbrio ambiental vocacionadas para atividades ao ar livre, recreio, lazer, desporto e cultura; usos e atividades compatíveis com essa vocação. |
| Solo urbano - Espaços de uso especial - Espaços turísticos art. 59.º, 61.º |
0,3 | 3 | — | 35% | — | Condicionado | Áreas que acolhem ou têm vocação para acolher empreendimentos turísticos. |
| Solo rústico - Outras categorias de solo rústico - Espaços de ocupação turística art. 48.º, 19.º |
0,2 | — | — | 30% | — | Condicionado | Empreendimentos turísticos EXISTENTES em solo rústico. Futuros empreendimentos turísticos em solo rústico enquadram-se em UOPG (UOPG 3, 9 e 14), só adquirindo o estatuto de espaço de ocupação turística com a entrada em v… |
| Solo rústico - Espaços de atividades económicas e industriais - Pirotecnias art. 45.º, 46.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Instalação de estabelecimentos de pirotecnia. |
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Caminha à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.