Viana do Castelo · DICO 1610
PDM de Vila Nova de Cerveira
Consulte o Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Cerveira: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Vila Nova de Cerveira no mapa →O que é o PDM de Vila Nova de Cerveira
O Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Cerveira é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2012. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Vila Nova de Cerveira. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ESPACO AGRICOLA art. 29.º, 30.º, 31.º |
0,1 | 2 | — | 25% | 10% | Condicionado | Solo rural — uso agrícola (dominante). Admitem-se, complementarmente: habitação unifamiliar isolada; atividades industriais/comerciais/serviços ligadas ou compatíveis (artes e ofícios, comércio de frutas/produtos hortíco… |
| ESPACO FLORESTAL DE PROTECAO art. 35.º, 36.º, 37.º |
0,05 | 2 | — | 25% | 5% | Condicionado | Solo rural — uso florestal (dominante), agrícola e exploração de recursos geológicos. Ações de rearborização, controlo de erosão, reabilitação de ecossistemas, rede viária divisional e de combate a incêndios, atividades … |
| ESPACO FLORESTAL DE PRODUCAO art. 39.º, 40.º, 41.º |
0,05 | 2 | — | 25% | 5% | Condicionado | Solo rural — uso florestal de produção (dominante), agrícola e exploração de recursos geológicos. Complementarmente: habitação unifamiliar isolada; indústria/comércio/serviços compatíveis; energias renováveis; equipament… |
| ESPACOS PARA EXPLORACAO DE RECURSOS GEOLOGICOS art. 42.º, 43.º, 44.º, 45.º |
0,05 | 1 | — | 25% | 5% | Condicionado | Solo rural — exploração de recursos geológicos (massas minerais em áreas concessionadas/licenciadas). Admite-se, complementarmente: operação de gestão de resíduos ligada à atividade; atividades industriais ligadas à expl… |
| AREA DE EDIFICACAO DISPERSA art. 47.º, 48.º, 49.º |
0,1 | 2 | — | 25% | 10% | Condicionado | Solo rural com áreas de ocupação dispersa. Subordinada à contenção e estabilização da edificação dispersa; aplicam-se as ocupações e utilizações permitidas no art. 29.º (Espaço Agrícola). |
| ESPACO CENTRAL art. 50.º, 51.º, 52.º, 53.º, 54.º |
0,5 | 3 | — | 70% | 50% | Condicionado | Solo urbanizado — áreas que desempenham funções de centralidade. Serviços e equipamentos coletivos; habitação (todas as tipologias). Complementarmente: comércio, serviços, indústrias, equipamentos coletivos, espaços verd… |
| ESPACO DE BAIXA DENSIDADE NIVEL I art. 55.º, 56.º, 57.º, 58.º |
0,35 | 2 | — | 55% | 35% | Condicionado | Solo urbanizado — Espaços Urbanos de Baixa Densidade, predominantemente habitacional. Nível I: habitação unifamiliar isolada e geminada. Complementarmente: comércio, serviços, indústria, equipamentos, espaços verdes, inf… |
| ESPACO DE BAIXA DENSIDADE NIVEL II art. 55.º, 56.º, 57.º, 58.º |
0,4 | 2 | — | 60% | 40% | Condicionado | Solo urbanizado — Espaços Urbanos de Baixa Densidade, predominantemente habitacional. Nível II: habitação unifamiliar isolada/geminada; unifamiliar em banda (máx. 4 fogos); multifamiliar (máx. 4 fogos). Complementarmente… |
| ESPACO DE BAIXA DENSIDADE NIVEL III art. 55.º, 56.º, 57.º, 58.º |
0,45 | 3 | — | 65% | 45% | Condicionado | Solo urbanizado — Espaços Urbanos de Baixa Densidade, predominantemente habitacional. Nível III: habitação unifamiliar isolada/geminada; unifamiliar em banda (máx. 6 fogos); multifamiliar (máx. 6 fogos). Complementarment… |
| ESPACO DE ATIVIDADE ECONOMICA - TIPO A art. 59.º, 60.º, 61.º, 62.º |
0,7 | 1 | — | 90% | 70% | Condicionado | Solo urbanizado — Espaços de Atividades Económicas. Tipo A: instalação de unidades industriais de qualquer tipo. Complementarmente: comércio/serviços, equipamentos coletivos, espaços verdes, infraestruturas. |
| ESPACO DE ATIVIDADE ECONOMICA - TIPO B art. 59.º, 60.º, 61.º, 62.º |
0,7 | 1 | — | 90% | 70% | Condicionado | Solo urbanizado — Espaços de Atividades Económicas. Tipo B: instalação de unidades industriais de tipos específicos (definidos no art. 60.º). Complementarmente: comércio/serviços, equipamentos coletivos, espaços verdes, … |
| ESPACO DE ATIVIDADE ECONOMICA - TIPO C art. 59.º, 60.º, 61.º, 62.º |
0,6 | 2 | — | 80% | 60% | Condicionado | Solo urbanizado — Espaços de Atividades Económicas. Tipo C: armazenagem e logística (entre outras atividades definidas no art. 60.º). Complementarmente: comércio/serviços, equipamentos coletivos, espaços verdes, infraest… |
| ESPACO DE ATIVIDADE ECONOMICA - TIPO D art. 59.º, 60.º, 61.º, 62.º |
— | 1 | — | — | — | Condicionado | Solo urbanizado — Espaços de Atividades Económicas. Tipo D: atividades económicas específicas definidas no art. 60.º. |
| ESPACO DE USO ESPECIAL - ESPACO TURISTICO TIPO A art. 63.º, 64.º, 65.º, 66.º |
0,15 | 2 | — | 35% | 15% | Condicionado | Solo urbanizado — Espaço de Uso Especial, subcategoria turística. Áreas com aptidão para utilização turística. Tipo A: tipologia específica definida no regulamento (empreendimentos turísticos). |
| ESPACO DE USO ESPECIAL - ESPACO TURISTICO TIPO B art. 63.º, 64.º, 65.º, 66.º |
0,15 | 2 | — | 35% | 15% | Condicionado | Solo urbanizado — Espaço de Uso Especial, subcategoria turística. Áreas com aptidão para utilização turística. Tipo B: tipologia específica definida no regulamento (empreendimentos turísticos). |
| ESPACO VERDE art. 67.º, 68.º, 69.º, 70.º |
0,1 | 1 | — | 20% | 10% | Condicionado | Solo urbanizado — Espaços Verdes. Função de proteção e valorização ambiental e paisagística; atividades de estadia, recreio e lazer ao ar livre. Inclui áreas de equilíbrio ecológico e espaços verdes de utilização coletiv… |
| INDEFINIDO (RIO) | — | — | — | — | — | interdito | Curso de água / leito do rio — sem categoria funcional de solo atribuída no PDM (designação 'Indefinido (Rio)' no ficheiro CRUS). |
Parâmetros extraídos a 2026-08-10 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Vila Nova de Cerveira à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.