Consulta PDM

Viana do Castelo · DICO 1610

PDM de Vila Nova de Cerveira

Consulte o Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Cerveira: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoViana do Castelo
Área do concelho126 km²
Ano do plano2012
Solo urbano + transição14,8%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Vila Nova de Cerveira

O Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Cerveira é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2012. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Vila Nova de Cerveira. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Vila Nova de Cerveira (fonte: Regulamento_PDM.pdf — Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Cerveira (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 2 de julho de 2012))
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
ESPACO AGRICOLA
art. 29.º, 30.º, 31.º
0,1 2 — 25% 10% Condicionado Solo rural — uso agrícola (dominante). Admitem-se, complementarmente: habitação unifamiliar isolada; atividades industriais/comerciais/serviços ligadas ou compatíveis (artes e ofícios, comércio de frutas/produtos hortíco…
ESPACO FLORESTAL DE PROTECAO
art. 35.º, 36.º, 37.º
0,05 2 — 25% 5% Condicionado Solo rural — uso florestal (dominante), agrícola e exploração de recursos geológicos. Ações de rearborização, controlo de erosão, reabilitação de ecossistemas, rede viária divisional e de combate a incêndios, atividades …
ESPACO FLORESTAL DE PRODUCAO
art. 39.º, 40.º, 41.º
0,05 2 — 25% 5% Condicionado Solo rural — uso florestal de produção (dominante), agrícola e exploração de recursos geológicos. Complementarmente: habitação unifamiliar isolada; indústria/comércio/serviços compatíveis; energias renováveis; equipament…
ESPACOS PARA EXPLORACAO DE RECURSOS GEOLOGICOS
art. 42.º, 43.º, 44.º, 45.º
0,05 1 — 25% 5% Condicionado Solo rural — exploração de recursos geológicos (massas minerais em áreas concessionadas/licenciadas). Admite-se, complementarmente: operação de gestão de resíduos ligada à atividade; atividades industriais ligadas à expl…
AREA DE EDIFICACAO DISPERSA
art. 47.º, 48.º, 49.º
0,1 2 — 25% 10% Condicionado Solo rural com áreas de ocupação dispersa. Subordinada à contenção e estabilização da edificação dispersa; aplicam-se as ocupações e utilizações permitidas no art. 29.º (Espaço Agrícola).
ESPACO CENTRAL
art. 50.º, 51.º, 52.º, 53.º, 54.º
0,5 3 — 70% 50% Condicionado Solo urbanizado — áreas que desempenham funções de centralidade. Serviços e equipamentos coletivos; habitação (todas as tipologias). Complementarmente: comércio, serviços, indústrias, equipamentos coletivos, espaços verd…
ESPACO DE BAIXA DENSIDADE NIVEL I
art. 55.º, 56.º, 57.º, 58.º
0,35 2 — 55% 35% Condicionado Solo urbanizado — Espaços Urbanos de Baixa Densidade, predominantemente habitacional. Nível I: habitação unifamiliar isolada e geminada. Complementarmente: comércio, serviços, indústria, equipamentos, espaços verdes, inf…
ESPACO DE BAIXA DENSIDADE NIVEL II
art. 55.º, 56.º, 57.º, 58.º
0,4 2 — 60% 40% Condicionado Solo urbanizado — Espaços Urbanos de Baixa Densidade, predominantemente habitacional. Nível II: habitação unifamiliar isolada/geminada; unifamiliar em banda (máx. 4 fogos); multifamiliar (máx. 4 fogos). Complementarmente…
ESPACO DE BAIXA DENSIDADE NIVEL III
art. 55.º, 56.º, 57.º, 58.º
0,45 3 — 65% 45% Condicionado Solo urbanizado — Espaços Urbanos de Baixa Densidade, predominantemente habitacional. Nível III: habitação unifamiliar isolada/geminada; unifamiliar em banda (máx. 6 fogos); multifamiliar (máx. 6 fogos). Complementarment…
ESPACO DE ATIVIDADE ECONOMICA - TIPO A
art. 59.º, 60.º, 61.º, 62.º
0,7 1 — 90% 70% Condicionado Solo urbanizado — Espaços de Atividades Económicas. Tipo A: instalação de unidades industriais de qualquer tipo. Complementarmente: comércio/serviços, equipamentos coletivos, espaços verdes, infraestruturas.
ESPACO DE ATIVIDADE ECONOMICA - TIPO B
art. 59.º, 60.º, 61.º, 62.º
0,7 1 — 90% 70% Condicionado Solo urbanizado — Espaços de Atividades Económicas. Tipo B: instalação de unidades industriais de tipos específicos (definidos no art. 60.º). Complementarmente: comércio/serviços, equipamentos coletivos, espaços verdes, …
ESPACO DE ATIVIDADE ECONOMICA - TIPO C
art. 59.º, 60.º, 61.º, 62.º
0,6 2 — 80% 60% Condicionado Solo urbanizado — Espaços de Atividades Económicas. Tipo C: armazenagem e logística (entre outras atividades definidas no art. 60.º). Complementarmente: comércio/serviços, equipamentos coletivos, espaços verdes, infraest…
ESPACO DE ATIVIDADE ECONOMICA - TIPO D
art. 59.º, 60.º, 61.º, 62.º
— 1 — — — Condicionado Solo urbanizado — Espaços de Atividades Económicas. Tipo D: atividades económicas específicas definidas no art. 60.º.
ESPACO DE USO ESPECIAL - ESPACO TURISTICO TIPO A
art. 63.º, 64.º, 65.º, 66.º
0,15 2 — 35% 15% Condicionado Solo urbanizado — Espaço de Uso Especial, subcategoria turística. Áreas com aptidão para utilização turística. Tipo A: tipologia específica definida no regulamento (empreendimentos turísticos).
ESPACO DE USO ESPECIAL - ESPACO TURISTICO TIPO B
art. 63.º, 64.º, 65.º, 66.º
0,15 2 — 35% 15% Condicionado Solo urbanizado — Espaço de Uso Especial, subcategoria turística. Áreas com aptidão para utilização turística. Tipo B: tipologia específica definida no regulamento (empreendimentos turísticos).
ESPACO VERDE
art. 67.º, 68.º, 69.º, 70.º
0,1 1 — 20% 10% Condicionado Solo urbanizado — Espaços Verdes. Função de proteção e valorização ambiental e paisagística; atividades de estadia, recreio e lazer ao ar livre. Inclui áreas de equilíbrio ecológico e espaços verdes de utilização coletiv…
INDEFINIDO (RIO) — — — — — interdito Curso de água / leito do rio — sem categoria funcional de solo atribuída no PDM (designação 'Indefinido (Rio)' no ficheiro CRUS).
Fonte do regulamento: Regulamento_PDM.pdf — Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Cerveira (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 2 de julho de 2012)
Parâmetros extraídos a 2026-08-10 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Vila Nova de Cerveira à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.