Braga · DICO 0303
PDM de Braga
Consulte o Plano Diretor Municipal de Braga: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Braga no mapa →O que é o PDM de Braga
O Plano Diretor Municipal de Braga é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2026. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Braga. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Urbano - Espaço Central - de Tipo 1 art. 27.º, 56.º, 57.º, 58.º, 59.º |
— | — | — | 75% | — | Condicionado | Centro histórico da Cidade de Braga. Usos mistos com predomínio da componente habitacional; comércio, serviços, empreendimentos turísticos, restauração admitidos condicionadamente. Utilização integral não habitacional ve… |
| Solo Urbano - Espaço Central - de Tipo 2 art. 27.º, 56.º, 57.º, 58.º, 60.º |
1,2 | — | — | 70% | — | Condicionado | Espaço urbano que conforma a Cidade de Braga. Usos mistos habitacionais e terciários com forte cariz polarizador (art. 58.º). |
| Solo Urbano - Espaço Central - de Tipo 3 art. 27.º, 56.º, 57.º, 58.º, 60.º |
1 | — | — | 70% | — | Condicionado | Aglomerados com funções específicas no sistema territorial polinucleado do concelho. Usos mistos habitacionais e terciários (art. 58.º). |
| Solo Urbano - Espaço Central - de Tipo 4 art. 27.º, 56.º, 58.º, 61.º |
0,6 | 3 | 9 m | — | — | Condicionado | Área afeta à edificação para usos urbanos no Plano de Urbanização das Sete Fontes. Usos mistos: habitação, serviços, comércio e turismo (art. 61.º n.º 2 a)). |
| Solo Urbano - Espaço Urbano de Baixa Densidade art. 27.º, 54.º, 56.º, 57.º, 66.º, 67.º |
0,6 | 3 | 9 m | 60% | — | Condicionado | Áreas de génese urbana e de génese rural com conjuntos edificados coesos de valor patrimonial e funções residenciais e de apoio a atividades de solo rústico. Todas as utilizações admitidas salvo incompatíveis (art. 66.º)… |
| Solo Urbano - Espaço de Atividades Económicas art. 27.º, 55.º, 62.º, 63.º |
1,1 | — | 12 m | 80% | 70% | Condicionado | Unidades empresariais com funções industriais, armazenagem e logística; admitidos comércio, serviços, equipamentos, empreendimentos hoteleiros e I&D. Função habitacional interdita (exceção: pernoita de vigilantes e i… |
| Solo Urbano - Espaços de Uso Especial de Equipamentos - Equipamento Estruturante art. 27.º, 68.º, 69.º |
— | — | — | 70% | — | Condicionado | Equipamentos de referência municipal em ensino/formação, saúde, desporto, religioso e lazer. Usos complementares (comércio, serviços, turismo) admitidos. Função habitacional interdita salvo interstício entre habitações p… |
| Solo Urbano - Espaço Verde de Enquadramento art. 64.º, 65.º |
0 | — | — | 0% | 0% | Não | Áreas de risco ou com vínculo situacional limitador ou inibidor da edificabilidade (art. 64.º n.º 3). Funções de equilíbrio ambiental e urbano. |
| Solo Urbano - Espaço Verde Urbano art. 64.º, 65.º |
— | — | — | 10% | 10% | Condicionado | Parques verdes de utilização coletiva para fruição pela população; admitidos equipamentos culturais, recreio/lazer, restauração/bebidas e desportivos (art. 64.º n.º 2). |
| Solo Rústico - Espaço Agrícola art. 27.º, 39.º, 40.º, 41.º, 42.º, 43.º |
0,25 | 2 | 8 m | 30% | — | Condicionado | Atividades agrícolas; pecuária e florestal; edifícios para animais domésticos; empreendimentos turísticos (TER, turismo de habitação); parques de campismo/caravanismo; estruturas de apoio agrícola/florestal; equipamentos… |
| Solo Rústico - Espaços florestais - de Produção art. 27.º, 39.º, 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º |
0,25 | 2 | 8 m | 30% | — | Condicionado | Povoamentos florestais de aproveitamento produtivo (PROF-EDM). Aplicam-se os mesmos usos do Espaço Agrícola exceto edifícios para animais domésticos (art. 44.º n.º 3). |
| Solo Rústico - Espaços florestais - de Proteção art. 27.º, 40.º, 41.º, 44.º, 45.º |
0,25 | 2 | 8 m | — | — | Condicionado | Povoamentos florestais sensíveis (risco de erosão, degradação ecológica), sob regime de proteção (PROF-EDM). Não são admitidas operações urbanísticas, salvo exceções (art. 44.º n.º 4). |
| Solo Rústico - Espaços florestais - de Recreio e Valorização da Paisagem art. 27.º, 39.º, 40.º, 41.º, 44.º, 45.º |
0,25 | 2 | 8 m | 30% | — | Condicionado | Espaços florestais com função de recreio e valorização paisagística. Empreendimentos turísticos (TER, turismo de habitação), parques de campismo/caravanismo, áreas de serviço para autocaravanas, instalações de apoio a re… |
| Solo Rústico- Espaço Cultural art. 27.º, 39.º, 40.º, 50.º, 51.º |
0,25 | — | — | — | — | Condicionado | Áreas que conjugam património (cultural, arquitetónico, arqueológico ou natural) com enquadramento paisagístico singular. Equipamentos privados (religiosos, salubridade, recreio/lazer, cultura); comércio/serviços de apoi… |
| Solo Rústico - Espaço Natural e Paisagístico art. 27.º, 40.º, 48.º, 49.º |
0 | — | — | 0% | 0% | Não | Áreas com valor natural e paisagístico (habitats naturais/seminaturais); leitos e vales dos principais cursos de água; áreas sensíveis de continuidade ecológica. Parte da Estrutura Ecológica Municipal (art. 48.º). |
| Solo Rústico - Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos art. 27.º, 37.º, 38.º, 40.º, 46.º, 47.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Exploração de recursos geológicos em áreas concessionadas, com anexos e infraestruturas de apoio. Aproveitamento de recursos energéticos renováveis e recursos hidrogeológicos/geotérmicos (art. 46.º, art. 37.º, art. 38.º)… |
| Solo Rústico - Espaço Destinado a Equipamento art. 27.º, 39.º, 40.º, 41.º, 52.º, 53.º |
0,3 | 2 | 8 m | 20% | — | Condicionado | Equipamentos de caráter religioso, desportivo e de saúde; empreendimentos turísticos (TER, turismo de habitação); parques de merendas, parques de campismo/caravanismo, áreas de serviço para autocaravanas, instalações de … |
| Solo Rústico - Leito de Curso de Água art. 27.º, 40.º, 48.º, 49.º |
0 | — | — | 0% | 0% | Não | Leitos e vales dos principais cursos de água do município; áreas sensíveis em termos de continuidade ecológica. Integra a Estrutura Ecológica Municipal e o regime dos espaços naturais e paisagísticos (art. 48.º n.º 2). |
Valores MÁXIMOS por categoria. Altura da fachada medida no ponto médio da interseção com o arruamento (art. 27.º n.º 8). Em Espaços Centrais 1/2/3 e Baixa Densidade, a edificabilidade rege-se primacialmente por critérios morfotipológicos (altura dominante da frente urbana); os índices numéricos aplicam-se na AUSÊNCIA de referências morfotipológicas, em novos loteamentos e áreas abrangidas por UOPG (art. 56.º). Acréscimo de até +0,2 no índice de edificabilidade para promoção de habitação acessível em Central 2/3 e Baixa Densidade. Cota de soleira máxima 0,80 m (art. 27.º n.º 7). Pisos contam-se…
Parâmetros extraídos a 2026-08-07 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Braga à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.